EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL – 1688 a 1852 – REALIZADAS EM NOVEMBRO DE 2025 E AUTORIZADAS PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO
28 de Novembro de 2025
PORTARIA Nº 1688 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 15.593/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 319 de 21/02/2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º CONCEDER ao servidor RENATO LOURENÇO FERREIRA, efetivo no cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA I (EM EXTINÇÃO), admitido em 02/09/1994, registrado sob o nº 001017 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 02/09/2009 a 01/09/2014, conforme os termos do §2 do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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02/09/2009 a 01/09/2014 |
29/08/2024 a 27/09/2024 |
Portaria nº 1821/2024 |
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13/10/2026 a 11/11/2026 |
30 (trinta) dias |
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12/11/2026 a 11/12/2026 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1689 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00055.210.0011520.23, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 15.619/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão de Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora ROSALINA MIRANDA, servidora efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBSF SANTA IZABEL, registrada sob nº 103832, admitida em 06/01/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 27/10/2025 a 31/10/2025, com alteração do nome, passando utilizar: “ROSALINA MIRANDA CAVALCANTE”.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 27/10/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1690 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 33.708/2025/1Doc, expedido pela Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo;
CONSIDERANDO a Decisão nº 012/SMS/2025 e o Processo Administrativo Decisório n. 008/PSD/2024;
RESOLVE
Art. 1º APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA, em decorrência da Decisão nº 012/SMS/2025, com fundamento no art. 194, inciso III, e no art. 195, inciso I, da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, conforme informações constantes no Memorando nº 33.708/2025/1Doc e nos autos do Processo Administrativo Decisório n. 008/PSD/2024, instaurado pela Portaria nº 047/SAD/UPSPA/2025, em desfavor da servidora DENISE GOMES SANTAMARIA, efetiva no cargo de ENFERMEIRO, admitida em 02/07/2012, registrada sob o nº 102259, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
a) DETERMINAR a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA do presente feito instaurado em desfavor da Servidora DENISE GOMES SANTAMARIA, nos termos do art. 209, inciso I, da Lei Complementar nº 006/1994, em razão da violação do dever funcional previsto no art. 195, inciso I, do mesmo diploma legal, por ausentar-se do local de trabalho, sem prévia autorização da chefia imediata, nos dias 15/06/2025 e 22/06/2025, durante o expediente;
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1691 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;
CONSIDERANDO o Memorando nº 34.408/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor JOSE ARNALDO DE OMENA, registrado sob o número nº 114799, efetivo no cargo de LUBRIFICADOR, admitido em 07/10/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso III, alínea “a”, da referida legislação.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/10/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1692 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;
CONSIDERANDO o Memorando nº 34.408/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, a servidora LUCI APARECIDA ADRIANO DO NASCIMENTO, registrada sob o número nº 114797, efetiva no cargo de LUBRIFICADOR, admitida em 01/10/2025, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso III, alínea “a”, da referida legislação.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/10/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1693 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 15.574/2025/1Doc;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão de Licença-Paternidade de 07 (sete) dias ao senhor JHOUSEPH GENERINO DE LIMA, servidor efetivo no cargo de MOTORISTA, registrado sob nº 114693, admitido em 19/02/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994, de 21 de junho de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de fevereiro de 2022, no período de 22/10/2025 a 28/10/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 22/10/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1694 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado sob o nº 15.825/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a partir desta data, o servidor REGINALDO CARLOS SANTOS, registrado sob o nº 111818, admitido em 03/02/2023, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, do cargo comissionado de COORDENADOR ADMINISTRATIVO AEROPORTUÁRIA, para qual foi nomeado por meio da Portaria nº 302/2023, de 06 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1695 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, sob o Protocolo nº 1.798/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor Elias Izidório Rodrigues, protocolado sob o nº 1.798/2025/1Doc, por meio do qual pleiteia o pagamento do adicional de periculosidade referente ao período de junho de 2020 a outubro de 2022;
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, por meio dos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO o disposto nas Normas Regulamentadoras NR-15 e NR-16, da Portaria nº 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, especialmente o Anexo 3 da NR-16 (Portaria MTE nº 1.885/2013), que enquadra como atividades perigosas aquelas relacionadas à segurança patrimonial exercida em bens públicos;
CONSIDERANDO que, conforme análise técnica, o servidor exerceu, em readaptação funcional, a função de Vigia entre junho/2020 e outubro/2022, estando exposto a riscos de violência física e enquadrando-se como atividade periculosa nos termos do Anexo 3, item “b”, da NR-16;
CONSIDERANDO os arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor ELIAS IZIDÓRIO RODRIGUES, registrado sob nº 4391, ocupante do cargo efetivo de ELETRICISTA (em extinção), lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, o adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o vencimento-base, exclusivamente pelo período de junho de 2020 a outubro de 2022, em razão do desempenho de funções periculosas no exercício da função de Vigia em readaptação.
Art. 2º O pagamento do adicional referido no artigo anterior deverá observar o disposto na Lei Complementar Municipal nº 006/1994, e demais normas aplicáveis à matéria.
Art. 3º Esta Portaria possui efeitos financeiros exclusivamente sobre o período de junho de 2020 a outubro de 2022.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1696 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado sob o nº 15.798/2025/1Doc;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1591/2025, de 20 de Outubro de 2025, que concedeu a Licença de Interesse Particular;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, a partir desta data, o retorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida ao senhor LIDIOMAR BATISTA DOS SANTOS, servidor efetivo no cargo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, admitido em 24/03/2022, registrado sob o nº 111212 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, havendo usufruído de 33 (trinta e três) dias ou 1 (um) mês e 2 (dois) dias, da referida licença concedida por meio da Portaria n° 1591/2025, de 20 de outubro de 2025 e com retorno ao trabalho, nos termos do art. 106, §3º, da Lei Complementar n° 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1697 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado sob o nº 15.798/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a partir desta data, o servidor LIDIOMAR BATISTA DOS SANTOS, registrado sob o nº 111212, admitido em 24/03/2022, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, para qual foi nomeado por meio da Portaria nº 253/2022, de 24 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1698 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 15.610/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão de afastamento de 08 (oito) dias consecutivos a servidora CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, admitida em 11/03/2022, registrada sob o nº 111080 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 27/10/2025 a 03/11/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 27/10/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1699 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Matrimônio no Religioso, apresentada pelo servidor e protocolada sob nº 15.407/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão de Licença Casamento por 08 (oito) dias consecutivos ao senhor ROGERIO MEIATO GONÇALVES, servidor efetivo no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL, registrado sob nº 111515, admitido em 23/06/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 66, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 163/2012 de 16/02/2012, no período de 21/10/2025 a 28/10/2025, sem alteração do nome, mantendo-se: “ROGERIO MEIATO GONÇALVES”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 21/10/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1700 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Complementar nº 163/2012 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo Servidor nº 5.065/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;
CONSIDERANDO o Despacho nº 4 – 5.065/2025/1Doc inserido no Protocolo Servidor nº 5.065/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 03/11/2025;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 27 da Lei Complementar n° 163, de 16 de fevereiro de 2012, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionada a seguir:
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Registro |
Nome |
Cargo |
Funções a desempenhar ao cargo |
Local de Trabalho |
Período do Atestado 05/05/2025 a 02/08/2025 (90 dias) |
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4007 |
Aneide Machado |
Professor dos Anos Iniciais – Anos Iniciais – 20 Horas |
Professor dos Anos Iniciais – Anos Iniciais – 20 Horas |
C.M.E. Antenor Soares |
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Descrição da Função a Desempenhar |
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Atuar no Apoio Pedagógico, sendo responsável pela organização dos jogos didáticos a serem utilizados pela equipe docente em atividades com os discentes, sendo também responsável por organizar a planilha/cronograma para utilização. Auxiliar em correções de atividades/avaliações internas ou externas sempre que necessário e solicitado pela Coordenação Pedagógica ou Secretaria Municipal de Educação. |
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Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/05/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1701 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 15.264/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio Nº 027/DP/2023 e a Decisão nº 001/SEAPA/2023;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora MARLENE SHILVIA LOPES SANTOS, ocupante do cargo efetivo de RECEPCIONISTA, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101327 e lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2011 a 16/05/2016, nos termos do §2º, Art. 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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17/05/2011 a 16/05/2016 |
03/11/2025 a 01/01/2026 |
60 (sessenta) dias |
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01/12/2026 a 30/12/2026 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1702 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 33.037/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a partir desta data, o senhor VALDEMIR ALVES DA CRUZ, portador do CPF nº 038.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO I, simbologia DAI-III, nos termos da Lei nº 2.432/2005, de 21 de novembro de 2005, fazendo jus à comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, conforme art. 40, §2º, da Lei 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede posse ao senhor VALDEMIR ALVES DA CRUZ, portador do CPF nº 038.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO I, simbologia DAI-III, nos termos da Lei nº 2.432/2005, de 21 de novembro de 2005, fazendo jus à comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, conforme art. 40, §2º, da Lei 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Nomeado mediante Portaria nº 1702/2025, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 03/11/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço I.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; VALDEMIR ALVES DA CRUZ, Encarregado de Serviço I.
PORTARIA Nº 1703 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 34.288/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR, o senhor LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS, servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob o n° 109324, para responder pelas demandas administrativas do cargo de CHEFE DE TRIBUTAÇÃO, simbologia DAI-I, nos termos da Lei 2.432/2005, de 21 de novembro de 2005, fazendo jus ao recebimento proporcional, pelos dias trabalhados, do valor correspondente à função comissionada, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos do cargo, conforme dispõe o art. 40, § 2º, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, durante o período de 03/11/2025 a 12/11/2025, totalizando 10 (dez) dias, em razão do usufruto de férias do titular da função, senhor ANIZIO ONOFRE DE SOUZA, registrado sob o n° 113542.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1704 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 31.892/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 17/11/2025, a senhora SUELI MARIA DE SOUZA, servidora efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, registrada sob o nº 103561, para responder pelas demandas administrativas do cargo de CHEFE DE PROTOCOLO, DISTRIBUIÇÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVO, simbologia DAI-I, nos termos da Lei 2.432/2005, de 21 de novembro de 2005, fazendo jus ao recebimento proporcional, pelos dias trabalhados, do valor correspondente à função comissionada, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos do cargo, conforme dispõe o art. 40, § 2º, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, durante o período de 17/11/2025 a 26/11/2025, totalizando 10 (dez) dias, em razão do usufruto de férias do titular da função, senhor FLÁVIO EDUARDO BARBOSA MATIAS, registrado sob o nº 109206.
Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1705 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 33.775/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o regime de TELETRABALHO da servidora LETICIA BASILIO DA SILVA, comissionada no cargo de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS, admitida em 03/04/2023, registrada sob o nº 111991, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, durante o período de 27/10/2025 a 09/11/2025, totalizando 14 (quatorze) dias, com as seguintes atribuições:
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Descrição da Função a desempenhar |
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O regime de teletrabalho faz-se necessário tendo em vista que o software utilizado para o desenvolvimento do projeto não está disponível na estrutura do Paço Municipal, sendo, portanto, imprescindível sua execução em equipamento próprio, diante da impossibilidade de contratação da ferramenta em tempo hábil. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo de 27/10/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1706 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado sob o nº 15.708/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a partir desta data, a servidora SUZE LEANDRO DA SILVA, registrada sob o nº 114161, admitida em 23/07/2025, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de DIRETOR DE ESCOLA, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 1056/2025, de 23 de julho de 2025.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1707 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Complementar nº 163/2012 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo Servidor nº 5.065/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;
CONSIDERANDO o Despacho nº 3 – 5.424/2025/1Doc inserido no Protocolo Servidor nº 5.424/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 03/11/2025;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 27 da Lei Complementar n° 163, de 16 de fevereiro de 2012, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionada a seguir:
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Registro |
Nome |
Cargo |
Funções a desempenhar ao cargo |
Local de Trabalho |
Período do Atestado 08/05/2025 a 03/11/2025 (180 dias) |
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107645 |
Amauri da Silva Salvador |
Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira – 30h |
Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira – 30h |
C.M.E. Professor José Nodari |
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Descrição da Função a Desempenhar |
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Auxiliar a coordenação pedagógica, na correção de atividades escolares e elaboração de material pedagógico; Atuar no desenvolvimento do Projeto “Inglês com Música” e o Projeto “Leio, logo Existo, conforme descrito abaixo: 1. Projeto “Inglês com Música” Responsabilizar-se pelo planejamento, execução das atividades, aplicação de avaliações contínuas, bem como pelo acompanhamento do progresso dos alunos através do Projeto “Inglês com Música, o qual é desenvolvido às segundas, terças e quartas-feiras e tem como objetivo oferecer aulas complementares de Língua Inglesa utilizando a música como recurso didático-pedagógico. O projeto inclui ainda a preparação dos estudantes para apresentações escolares com o coral ”Do Re Music”. 2. Projeto de Literatura “Leio, Logo Existo” Realizado às quintas-feiras, o qual visa promover o aprimoramento da leitura e da interpretação textual dos alunos. As turmas envolvidas possuem número reduzido de estudantes, de forma a respeitar as limitações médicas do servidor e garantir o bom andamento das atividades. |
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Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 08/05/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1708 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor n° 5.424/2025/1Doc, e o Despacho 3- 5.424/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor AMAURI DA SILVA SALVADOR, registrado sob o nº 107645, admitido em 23/07/2019, no cargo efetivo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA – 30H e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
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De |
Para |
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C.M.E. Dom Bosco |
C.M.E. Professor José Nodari |
Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1709 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar nº 006/1994 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo Servidor nº 2.335/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;
CONSIDERANDO o Despacho nº 7 – 2.335/2025/1Doc inserido no Protocolo Servidor nº 2.335/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 03/11/2025;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 006, de 21 de junho de 1994, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionada a seguir:
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Registro |
Nome |
Cargo |
Funções a desempenhar ao cargo |
Local de Trabalho |
Período do Atestado 06/03/2025 a 01/09/2025 (180 dias) |
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2111 |
Solange Martins dos Santos |
Ajudante de Serviços Gerais |
Ajudante de Serviços Gerais |
C.M.E. Silvio Paternez |
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Descrição da Função a Desempenhar |
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Conservar a arrumação e a limpeza do ambiente da sala de leitura, auxiliando no atendimento do público interno e externo da comunidade escolar e no controle do fluxo de alunos; Receber as mercadorias, coleções bibliográficas, armazenando-as em local adequado; Dar assistência aos demais servidores lotados na unidade escolar e, conforme orientações prévias, oferecer suporte aos professores na retirada e devolução das bibliografias, no incentivo aos alunos durante a execução de atividades e projetos de leitura. |
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Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/03/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1710 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 34.262/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a partir desta data, a senhora MILENE DUARTE, portadora do CPF nº 002.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, símbolo DAS II – A da Lei nº 6.480/2024, de 31 de maio de 2024, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora MILENE DUARTE, portadora do CPF nº 002.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, símbolo DAS II – A da Lei nº 6.480/2024, de 31 de maio de 2024, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem..
Nomeada mediante Portaria nº 1710/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 04/11/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador Pedagógico.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MILENE DUARTE, Coordenador Pedagógico.
PORTARIA Nº 1711 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 33.475/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a partir desta data, a senhora LILIANE CABRAL DE FREITAS ARAÚJO, portadora do CPF nº 352…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o art. 40, § 2º da Lei nº. 2.009/2003, de 29 de dezembro de 2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora LILIANE CABRAL DE FREITAS ARAÚJO, portadora do CPF nº 352…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o art. 40, § 2º da Lei nº. 2.009/2003, de 29 de dezembro de 2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Nomeada mediante Portaria nº 1711/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 04/11/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado De Serviços II – SEMAS.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; LILIANE CABRAL DE FREITAS ARAÚJO, Encarregado De Serviços II – SEMAS.
PORTARIA Nº 1712 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 34.553/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1° RELOTAR, a servidora PAULA JESSICA MEDRADO DA SILVA, registrada sob o n° 107384, admitida em 16/07/2019, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:
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De |
Para |
Local de Trabalho |
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Secretaria Municipal de Administração |
Secretaria Municipal de Saúde |
USF Vila Alta |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1713 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 1.498/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 455, de 26 de março de 2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º CONCEDER ao servidor MICHEL KASSIO DE CARVALHO MILANEZI, efetivo no cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL – 40 H, admitido em 16/07/2019, registrado sob o nº 107395 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/07/2019 a 15/07/2024, conforme os termos do §2 do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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16/07/2019 a 15/07/2024 |
17/03/2025 a 15/04/2025 |
Portaria nº 455/2025 |
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04/11/2025 a 03/12/2025 |
30 (trinta) dias |
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01/07/2026 a 31/07/2026 |
1 (um) mês |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1714 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 13.655/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio nº 006/RH/SAÚDE/2025 e a Decisão nº 006/RH/SMS/2025;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor FABIO APARECIDO MUCUTA, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 30 H, admitido em 01/08/2011, registrado sob o nº 101555 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/08/2011 a 31/07/2016, nos termos do §2º, Art. 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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01/08/2011 a 31/07/2016 |
10/11/2025 a 09/12/2025 |
30 (trinta) dias |
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05/10/2026 a 03/11/2026 |
30 (trinta) dias |
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05/07/2027 a 03/08/2027 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 40% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1715 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 33.172/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a servidora MAIARA SILVA DE OLIVEIRA, registrada sob o nº 111904, admitida em 17/02/2023, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, do cargo comissionado de COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA-SEPLAN, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 428/2023, de 17 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1716 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 33.172/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a partir desta data, a senhora LARA SILVA BARUFE, portadora do CPF nº 021.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA-SEPLAN, simbologia DAI-II, nos termos da Lei nº 5.931/2023, de 16 de fevereiro de 2023, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede posse a senhora LARA SILVA BARUFE, portadora do CPF nº 021.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA-SEPLAN, simbologia DAI-II, nos termos da Lei nº 5.931/2023, de 16 de fevereiro de 2023, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Nomeado mediante Portaria nº 1716/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 04/11/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador de Gestão Administrativa-SEPLAN.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; LARA SILVA BARUFE, Coordenador de Gestão Administrativa-SEPLAN.
PORTARIA Nº 1717 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 34.562/2025/1Doc, expedido pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo Judicial nº 1008279-67.2024.8.11.0055, referente ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), deferida pela Juíza de Direito Edna Ederli Coutinho;
RESOLVE
Art. 1º CUMPRIR a obrigação de fazer, nos termos da sentença judicial proferida no Processo nº 1008279-67.2024.8.11.0055, determinando a averbação do Tempo de Serviço a servidora BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS, registrada sob o nº 103997, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitida em 11/02/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Administração:
a) DETERMINAR que seja computado e averbado, como tempo de serviço, o período em que a parte requerente prestou serviço ao município de Tangará da Serra por meio de contratação temporária;
Art. 2º CONCEDER, para fins do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), nos termos dos arts. 116, 179 e 290 da Lei Complementar nº 006/1994, os períodos abaixo discriminados, totalizando 2 (dois) anos, 5 (cinco) meses, 2 (duas) semanas e 1 (um) dia, correspondentes a 4% (quatro por cento) de ATS, conforme tabela:
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PERÍODO |
TOTAL |
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03/03/2011 a 14/02/2013 |
1 ano; 11 meses; 1 semana; 4 dias (714 dias) |
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15/02/2013 a 19/07/2013 |
5 meses; 4 dias (154 dias) |
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06/01/2015 a 02/02/2015 |
3 semanas; 6 dias (27 dias) |
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Tempo Total: 2 anos; 5 meses; 2 semanas; 1 dia (895 dias) |
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Adicional de Tempo de Serviço (ATS): 2 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 4 |
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ATS TOTAL: 4% (quatro por cento) Conforme contagem do tempo e o percentual concedido seguem o disposto no art. 179 da Lei Complementar Municipal 006/1994. |
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Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1718 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 29.841/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Administração;
CONSIDERANDO a Portaria nº 575 de 17 de março de 2023, que concedeu a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio);
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, concedida a servidora BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS, registrada sob o nº 103997, admitida em 11/02/2015, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Administração, mediante Portaria nº 575 de 17 de março de 2023.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1719 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 29.841/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, a servidora JESSIKA SUELLEM DA SILVA, admitida em 16/07/2019, registrada sob o nº 107374, lotada na Secretaria Municipal de Administração, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II.
Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1720 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE
Art. 1º REESTRUTURAR parcialmente a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e da Lei Complementar nº 155, de 10 de maio de 2011, conforme segue:
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Ranieri Oliveira Quirino Costa: Assessora Responsável Geral das Atividades e Envio do APLIC e orientações aos demais membros da Comissão. (a partir de 01/12/2022) |
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SERVIDOR RESPONSÁVEL |
RESPONSABILIDADE |
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1 |
Julia Magro Machado |
Rescisões/Termos de rescisões e assuntos relacionados às rescisões – a partir de 01/09/2025. |
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2 |
Mariana Gomes Granville |
Atos de Pessoal relativo as Portarias – a partir de 22/07/2024. |
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3 |
Marli Mott Boligon Vieira |
Contrato Pessoal Temporário e Termo Aditivo de Contratos Temporários de Pessoal – a partir de 01/03/2021. |
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4 |
Patricia Regina Carpenedo Merlo |
Elevação em nível e Progressão em Classe – a partir de 01/04/2024. |
Art. 2º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade previsto no art. 1º e incisos da referida norma, conforme segue:
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SERVIDOR RESPONSÁVEL |
RESPONSABILIDADE |
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1 |
Alais Suzana Maier Grigulo |
Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MT referente as despesas. |
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2 |
Albino Cordeiro França |
Distratos de contratos – a partir de 10/10/2022. |
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3 |
Aline dos Santos Lima |
Realizar os atendimentos na tributação, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. - a partir de 01/06/2022. |
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4 |
Armando Carlos Rizo Filho |
Cadastro – Realizar os atendimentos na abertura de empresa, analisar os pedidos de viabilidade para abertura de empresas, realizar no cadastro mobiliário no sistema administrativo tributário com as informações necessárias para alimentação do Sistema APLIC/TCE-MT, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa – a partir de 14/07/2025. |
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5 |
Carlos Alberto Weisheimer |
Patrimônio. Controle de Veículos – a partir de 01/09/2020. |
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6 |
Devanira Lopes de Carvalho |
Financeiro – a partir 01/07/2021. |
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7 |
Douglas Pinheiro da Silva |
Despesas – a partir de 01/01/2021. |
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8 |
Edilaine de Moraes França |
Receitas – Emissão de Documento de Arrecadação (DAM) no Departamento de Tributação, lançamento e conferência das guias a vinculação da receita do ITBI – a partir de 01/04/2023. |
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9 |
Edmar Alves Batista |
Almoxarifado. |
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10 |
Edson Caiçara da Silva Júnior |
Informações relacionadas ao Geo Obras – Obras Diretas – a partir de 11/03/2024. |
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11 |
Edriweizzer Furtado dos Santos |
Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária – a partir de 01/08/2025. |
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12 |
Eliane Ramos da Costa |
Detalhamento da folha e conferência dos lançamentos; alimentação e controle dos descontos lançados na folha – a partir de 01/08/2025. |
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13 |
Elissandra Gonçalves de Oliveira |
Contabilidade – a partir de 16/01/2025. |
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14 |
Flávio Amaral Oliveira |
Transferência de Recursos a Entidades e Prestação de Contas – Balanços de Exercício. |
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15 |
Geneci Fernandes dos Santos |
Diárias e Adiantamentos: Lançamento, Controle e prestação de contas diárias e adiantamentos – a partir de 01/02/2021. |
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16 |
Geslaine Ribeiro de Souza |
Tabela “Não Posse”, de acordo com o cronograma o prazo para o envio ao TCE é: Até o quinto dia útil subsequente à ocorrência do fato. Orientamos que as informações sejam lançadas no sistema SIP7 até o prazo de 03 dias subsequentes à ocorrência do fato – a partir de 04/03/2024. |
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17 |
Gisele Maura Rondon |
Tabela “Não Posse”, de acordo com o cronograma o prazo para o envio ao TCE é: Até o quinto dia útil subsequente à ocorrência do fato. Orientamos que as informações sejam lançadas no sistema SIP7 até o prazo de 03 dias subsequentes à ocorrência do fato – em substituição a servidora Geslaine Ribeiro de Souza, em quanto a titular usufrui de férias, durante o período de 10/11/2025 a 19/11/2025. |
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18 |
Janine Cristina Gruber Nogueira |
Dívida Ativa – a partir de 03/06/2024. |
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19 |
Jessika Suellem da Silva |
Responsável pela pela alimentação do APLIC do Departamento de compras, envio tempestivo das informações relativas às Dispensas de Licitações para Contratações diretas – a partir de 03/11/2025. |
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20 |
Joyce Keilly Gonçalves |
Alteração Leis; Cargo/Função/Vaga/; Tabela Lei Alteração PCCS; Leis de Reajuste Salarial – a partir de 04/02/2025. |
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21 |
Kemuel Eduardo Finotti Tavares |
Caução e Baixa de Caução Contratos – a partir de 14/07/2025. |
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22 |
Leandro Ultramare Queiroz |
Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse – a partir 01/09/2025. |
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23 |
Leonardo Rodrigues de Freitas |
Receita – Dar apoio na atualização do cadastro imobiliário: atualização de dados cadastrais do contribuinte, tais como: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço – a partir de 01/09/2021. |
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24 |
Lorena Danielle Santos Silva Santiago |
Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 02/05/2023. |
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25 |
Lilian Aparecida Oliveira Camparoto |
Legislação e Decretos – a partir de 01/02/2023. |
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26 |
Marcia De Fatima Betoni |
Cedências – a partir de 02/06/2025. |
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27 |
Mariana Gomes Granville |
Inserção de todas as informações referentes aos Estagiários Remunerados – a partir de 01/09/2025. |
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28 |
Marli Mott Boligon Vieira |
Atualização e manutenção da tabela de níveis – a partir de 01/09/2025. |
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29 |
Mirelli Neves de Caldas |
Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Total de Proventos; Total de Descontos; Espécie Remuneração de Proventos; Cargo Função, Tabela Classe e Nível, Rubricas. – a partir de 04/02/2025. |
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30 |
Paulo Sergio dos Santos Junior |
Informações relacionadas ao Geo Obras – Obras Indiretas – a partir de 02/06/2025. |
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31 |
Rennan de Figueiredo Neves |
Concursos Públicos, Processos Seletivos Simplificados e Processos Seletivos Públicos do Município (Edital de abertura, retificação do edital de abertura, homologação, retificação da homologação, prorrogação da validade, cancelamento/anulação, paralisação – a partir de 03/03/2025. |
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32 |
Ricardo Oenning Luz |
Conferência de toda a documentação contida no processo de pagamento e a inserção no sistema operacional SCPI9/Fiorilli das informações da liquidação. Despesas – a partir de 18/10/2022. |
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33 |
Rodrigo Gonçalves |
Responsável pelas conferências das liquidações e retenções que informam e alimentam o sistema APLIC-TCE/MT, responsável por auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis que são enviados na carga mensal e anual via sistema APLIC-TCE/MT, responsável pelo lançamento das retenções e contribuições no sistema SIP7 que alimenta o sistema APLIC-TCE/MT e responsável pela elaboração da DIRF, DCTF mensal e RAIS – a partir de 01/09/2021. |
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34 |
Rodrigo Pereira Sobrinho |
Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MT referente as despesas. |
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35 |
Rogério do Nascimento Lacerda |
Contabilidade/ Dívida Passiva. |
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36 |
Roslana de Oraci Souza |
Lançamento de atestados até 07 dias, desvio de função e teletrabalho – a partir de 03/03/2025. |
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37 |
Selma Cristina Cavalcante Dos Santos Andrade |
Realizar a prestação de contas quanto as informações para alimentação nas tabelas de Prestação de Contas e Convênio da Secretaria Municipal de Assistência Social – a partir de 01/02/2024. |
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38 |
Sidineis Aparecido de Souza |
Responsável pelo empenho e liquidação da folha de pagamento, conferência da natureza da despesa e controle orçamentário por meio da abertura de crédito e remanejamento de dotações que, consequentemente, alimentam as tabelas despesas do sistema APLIC-TCE/MT – a partir de 01/09/2021. |
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39 |
Tatiane Garcia Davila Couto |
Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 01/09/2021. |
Art. 3º Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, já fazem jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação.
Art. 4º REVOGAR a Portaria nº 1400/2025, de 18 de setembro de 2025.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1721 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 125/2007 de 10 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 304/2023 de 29 de Setembro de 2023;
CONSIDERANDO a Lei n° 14.133 de 01 de Abril de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1643/2025, de 22 de Outubro de 2025, que alterou a comissão Permanente de Licitações para as Contratações em geral do Município de Tangará da Serra – MT;
CONSIDERANDO o Memorando nº 29.841/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Comissão Permanente de Licitações para as contratações em geral do município de Tangará Da Serra-MT, composta pelos servidores descritos abaixo, em conformidade com o disposto no artigo art. 51, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei 14.133/2021, artigo 9º do Decreto Municipal n.º 110, de 31 de março de 2023 e a Lei Complementar n° 304/2023, de 29 de setembro de 2023, a Comissão Permanente de Licitação de Compras em geral, serviços, obras e serviços de engenharia do Município de Tangará da Serra – MT, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios, adesões, registros cadastrais e demais ações congêneres, as quais passam a vigorar com a seguinte composição:
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AGENTES DE CONTRATAÇÃO PRESIDENTE DA CPL |
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REGISTRO |
NOME |
RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA |
FUNÇÃO |
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111271 |
Gustavo Leonne de Souza |
Todas as Secretarias |
Agente de Contratação Presidente da CPL |
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104688 |
Katia Waleria Carvalho Couto |
Todas as Secretarias |
Agente de Contratação Presidente da CPL |
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101735 |
Lenice Batista dos Santos |
Todas as Secretarias |
Agente de Contratação Presidente da CPL |
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AGENTES DE CONTRATAÇÃO PREGOEIRO |
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REGISTRO |
NOME |
RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA |
FUNÇÃO |
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103997 |
Bruna de Souza Ramos Barros |
Todas as Secretarias |
Agente de Contratação Pregoeiro |
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004216 |
Dalila Cristian Fernandes da Paz |
Todas as Secretarias |
Agente de Contratação Pregoeiro |
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103742 |
Franciane Oliveira Pereira Macedo |
Todas as Secretarias |
Agente de Contratação Pregoeiro |
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102115 |
Marcia Dourado Ferreira |
Todas as Secretarias |
Agente de Contratação Pregoeiro |
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101466 |
Marlon Diego Alves de Sousa |
Todas as Secretarias |
Agente de Contratação Pregoeiro |
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MEMBROS - TÉCNICOS |
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REGISTRO |
NOME |
FUNÇÃO |
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004221 |
Alex Campos Fernandes |
Membro |
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107416 |
Douglas Pinheiro da Silva |
Membro |
|
004374 |
Elaine Cristina Sena Moraes |
Membro |
|
109821 |
Eliseu Cunha Gonçalves |
Membro |
|
102247 |
Iluska Flavia De Carvalho Dias |
Membro |
|
MEMBROS - ADMINISTRATIVOS |
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REGISTRO |
NOME |
FUNÇÃO |
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114749 |
Adriano Bulgueroni |
Membro |
|
000634 |
Aguinaldo Vicente Segura |
Membro |
|
112099 |
Izabela Talita Silva Gomes |
Membro |
|
105313 |
Olaurinda Barbosa De Souza |
Membro |
|
001574 |
Terezinha Daufenbach Martins |
Membro |
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107370 |
Tiago Arno Saldanha Kloeckner |
Membro |
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MEMBROS – SERVIÇOS ELEMENTARES E AUXILIARES |
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|
REGISTRO |
NOME |
FUNÇÃO |
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001225 |
Águida Aparecida Gomes Pereira |
Membro |
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MEMBROS – NÚCLEO DE AQUISIÇÕES PÚBLICAS |
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112078 |
Asis Wébio Hernandes Júnior |
Membro |
|
114750 |
Felipe Gabriel Barbosa Anibal |
Membro |
|
101638 |
Gilson da Silva Ramos |
Membro |
|
111732 |
Gilmar Pereira da Costa |
Membro |
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104485 |
Lindomar da Silva Pohu |
Membro |
§ 1º. Os servidores Membros Técnicos, devido às atribuições do cargo de engenheiro civil e arquiteto, serão responsáveis pela elaboração de planilhas orçamentárias, de composição de custos, pareceres técnicos recursais, acompanhamento e avaliação de documentação de qualificação técnica, proposta de preços em licitação de obras, serviços de engenharia e demais correlatos necessários a todas as modalidades de licitação, tudo em conformidade com a legislação e resoluções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e ainda responsáveis pela elaboração de laudo de avaliação de imóveis.
§ 2º. O servidor DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA, efetivo no cargo de CONTADOR, na qualidade de Membro técnico devido as atribuições do cargo de CONTADOR, de acordo com distribuição do Chefe do Departamento de Licitação, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, será responsável por:
a) pelas análises técnicas contábeis de planilhas de custos com a emissão de pareceres quanto a exequibilidade de propostas apresentadas ao departamento de licitações, com finalidade de auxiliar o departamento na tomada de decisões;
b) atender e dar cumprimento as disposições da Lei 14.133/2021, em especial ao Art. 59 e seus incisos e parágrafos, que tratou de resguardar a administração pública na análise das propostas inexequíveis ou com inconformidades.
§ 3º. Demais servidores que integram a Comissão Permanente de Licitações, na qualidade de Membros – Administrativos e Membros – Serviços Elementares e Auxiliares, de acordo com distribuição do Chefe do Departamento de Licitação, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis por:
-
relativo ao tratamento dispensado aos documentos: registrar a entrada e saída de documentos, triagem de documentos, distribuição de documentos aos remetentes, conferir dados e datas, verificar documentos conforme normas, identificar irregularidades nos documentos emitidos e corrigi-los, classificar documentos, arquivar documentos conforme procedimentos específicos do Departamento de Licitações e Contratos;
-
alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, Gestão de Planejamento Estratégico (GPE), o Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) e GEO - OBRAS;
-
relativo ao preparo de documentos: preparar relatórios, formulários e planilhas, coletar dados, verificar índices econômicos e financeiros, redigir atas, elaborar ofícios e memorandos;
-
relativo ao acompanhamento de processos administrativos: atuar como equipe de apoio em todos os Processos Licitatórios, verificar prazos estabelecidos, localizar processos, expedir e acompanhar notificações de não conformidade, atualizar cadastros do sistema informatizado, receber licitantes e documentos na abertura dos certames, autuar processos administrativos, realizar a juntada de documentos, coletar assinaturas em documentos, organizar processos licitatórios, digitalizar documentos, efetuar autenticidade de certidões emitidas por meio eletrônico, efetuar lançamentos de processos licitatórios no sistema informatizado, disponibilizar editais no site do Município, disponibilizar as demais secretarias ordens de fornecimento dos processos licitatórios, consultar os e-mails institucionais e encaminhá-los aos responsáveis para as providências
-
fazer serviços externos ao departamento, tais como efetuar entrega e busca de documentos de uma Secretaria para outra, protocolando-os, auxiliar demais servidores internos em serviços externos e acompanhar processos para extração de cópias;
-
organizar informações a serem prestadas: consultar lista de profissionais e departamentos da Prefeitura, saber informar os ramais internos e telefones externos, interagir com outros departamentos, consultar lista de horários de funcionamento dos diversos setores da Prefeitura para informar usuários externos;
-
outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.
§ 4º. Os servidores membros administrativos IZABELA TALITA SILVA GOMES e TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo e demais atribuições como membro administrativo, serão responsáveis por:
a) alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, e envio de documentos para o responsável pelo lançamento do GEO-OBRAS;
§ 5º. Os servidores membros administrativos ADRIANO BULGUERONI, OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA, TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS e TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis:
-
pela formalização dos contratos administrativos provenientes dos processos administrativos de licitação em geral, bem como por convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres;
-
pela implantação de checklist de todos os procedimentos desenvolvidos no setor de contratos para celebração de contrato, convênio, termo aditivo de valor, termo aditivo de prorrogação, ajustes e congêneres;
-
pela implantação de todos os supervisores de contratos de todas as secretarias municipais, adotando os atos necessários para essa designação, cientificando todos os supervisores e fiscais de contratos dos encargos assumidos;
-
encaminhar o Processo Administrativo de solicitação de prorrogação e de aditivos contratuais à Procuradoria-Geral do Município, para emissão de parecer jurídico, (quando for o caso);
-
verificar se o fiscal do contrato ou congênere relatou eventuais ocorrências nos atestados, termos de recebimento, termo de constatação ou relatórios quadrimestrais e anuais, numa clara demonstração de que tais documentos representam a fiel observância das condições contratuais;
-
cobrar, dentro dos prazos regulamentares, dos fiscais os relatórios de acompanhamento e fiscalização dos contratos e congêneres;
-
comunicar às Secretarias competentes, formalmente, irregularidades observadas nos documentos citados nas alíneas “c” e “d”;
-
realizar juízo de admissibilidade para eventual devolução às Secretarias de solicitações que não preencham os requisitos necessários, apontando a falta para correção;
-
outras atribuições correlatas à formalização dos contratos e congêneres, conforme Instrução Normativa – SCL nº 06/2014.
§ 6º. Os servidores membros administrativos: FELIPE GABRIEL BARBOSA ANIBAL, GILMAR PEREIRA DA COSTA, GILSON DA SILVA RAMOS, ASIS WÉBIO HERNANDES JÚNIOR, LINDOMAR DA SILVA POHU, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, será responsável por:
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realizar cotação de preços no comércio local ou regional dos produtos e serviços a serem licitados ou não, cujos objetos são utilizados por todas as Secretarias;
-
concluir a planilha de preços estimados após cotação de preços do objeto a ser adquirido, com encaminhamento às Secretarias interessadas para que façam levantamento das necessidades de consumo, com as quantidades de produtos e serviços demandadas pelas mesmas;
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cadastro e alteração de itens pesquisa de códigos do TCE e CATMAT para lançamento nos sistemas RLZ, Comprasnet, Licitanet;
-
elaborar planilha a ser aprovada por Decreto de todos os bens, equipamentos e produtos sujeitos à padronização.
-
formar banco de preços para aquisição de bens e serviços;
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realizar constantemente pesquisa de preços de referência para subsidiar os processos de aquisições públicas sob a responsabilidade do Departamento de Compras e do Departamento de Licitações e Contratos;
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enviar, receber e formatar os Estudos Técnicos Preliminares – ETP das secretarias para composição da informações dos objetos a ser licitado prezando pela: pontualidade aos prazos, exatidão das informações, viabilidade da contratação, atualização dos descritivos, quantidades à ser adquirida sobre a compra anterior;
-
elaborar o Termo de Referência a partir das informações do ETP;
-
realizar a análise e confeccionar parecer aos pedidos de reequilíbrio de preços requeridos pelos fornecedores sobre suas Atas de Registro de Preços, realizando cotação de preços para deferimento ou não, observando o check list e Ato de Aprovação 258/2020 da instrução normativa - SCL 001/2008.
-
outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.
Art. 2º Na ausência ou impedimento do Agente de Contratação – Presidente da Comissão Permanente de Licitações ou Pregoeiro será designado pelo Chefe do Departamento de Licitações e Contratos, um dos Agentes de Contratação constantes na presente Portaria.
Art. 3º Os membros de Comissão Permanente de Licitações responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.
Art. 4° A comissão ora instituída executará os procedimentos licitatórios e administrativos em conformidade com a Lei 14.133/21 e suas alterações, fazendo jus ao adicional de responsabilidade, nos termos do artigo 4º e art. 5º, todos da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº 304 de 29 de Setembro de 2023.
Art. 5° DESIGNAR, de acordo com as disposições do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Lei Complementar nº 304 de 29/09/2023, Lei nº 14.133/2021 e art. 9º do Decreto Municipal 110/2023, os servidores abaixo para exercerem as atribuições de Agente de Contratação – Pregoeiro, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo e demais atribuições correlatas:
a) BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS
b) DALILA CRISTIAN FERNANDES DA PAZ
c) FRANCIANE OLIVEIRA PEREIRA MACEDO
d) MÁRCIA DOURADO FERREIRA
e) MARLON DIEGO ALVES DE SOUZA
§ 1º Para atuar em serviços administrativos inerentes ao Pregão Presencial e Eletrônico, ficam designados os servidores, ÁGUIDA APARECIDA GOMES PEREIRA, AGUINALDO VICENTE SEGURA, IZABELA TALITA SILVA GOMES, conforme distribuição realizada pelo Chefe do Departamento de Licitação e Contratos.
§ 2º O chefe do Departamento de Licitações e Contratos, desempenhará todas as atribuições inerentes a esse cargo, nos termos da Lei Complementar nº 2.432/2005.
Art. 6º Para efeito do disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 125, de 10 de dezembro de 2007, atualizada pela Lei Complementar nº 304, de 29 de setembro de 2023, mantém-se designados, para assessorar o Departamento de Licitações e Contratos, incluindo-os na Comissão Permanente de Licitações e Contratos, os Drs. LUAN VANZETTO, registrado sob o nº 107534 e BRUNO POSENTI UTRE, registrado sob o nº 114910, titulares de cargos de provimento efetivo de Procurador do Município, fazendo jus ao adicional de responsabilidade previsto no inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 304/2023.
Art. 7º Em qualquer caso será devido um único adicional de responsabilidade específico ao servidor que estiver designado para compor a Comissão Permanente de Licitações ou a Equipe de Pregoeiros, o qual não se incorpora aos seus vencimentos, sendo paga o de maior valor.
Art. 8º Fica o Chefe do Departamento de Licitações e Contratos do Município de Tangará da Serra, responsável por proceder aos trâmites necessários para o fiel cumprimento da presente Portaria.
Art. 9º REVOGAR a Portaria nº 1643 de 22 de Outubro de 2025.
Art. 10º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.
Art. 11º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1722 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO o Memorando nº 16.838/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, vinculados ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
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Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Nome Cargo Atual |
Admissão |
Insalubridade/Grau |
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114671 |
MARCIA FIRMINO DE OLIVEIRA |
CASA DO ADOLESCENTE – SEMAS |
AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL |
08/09/2025 |
30% (grau médio) |
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114670 |
ROSENILDA DE SOUZA SALGUEIRO |
CASA DO ADOLESCENTE – SEMAS |
AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL |
08/09/2025 |
30% (grau médio) |
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114698 |
AMANDA GARBUGIO |
CASA DA CRIANÇA – SEMAS |
AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL |
12/09/2025 |
30% (grau médio) |
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114785 |
ANA PAULA FRAGA NASCIMENTO |
CASA DA CRIANÇA – SEMAS |
AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL |
01/10/2025 |
30% (grau médio) |
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114786 |
KAROLINY SUSAN DE FRANCA SILVA |
CASA DO ADOLESCENTE – SEMAS |
AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL |
01/10/2025 |
30% (grau médio) |
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114791 |
STEPHANIE CAROLINA DE SOUZA FERREIRA BRANDAO |
CASA DA CRIANÇA – SEMAS |
AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL |
07/10/2025 |
30% (grau médio) |
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114788 |
AGHATA RAFAELA DA SILVA DE JESUS |
CASA DO ADOLESCENTE – SEMAS |
AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL |
07/10/2025 |
30% (grau médio) |
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114534 |
SIRLEI CRISTINA PONTES DE OLIVEIRA |
CASA DA CRIANÇA – SEMAS |
AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL |
01/08/2025 |
30% (grau médio) |
Art. 2º APLICAR o disposto no Art. 1º desta Portaria aos servidores que fazem jus ao referido percentual, com efeitos retroativos à data de admissão de cada servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1723 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 33.172/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a partir de 05/11/2025, a senhora MAIARA SILVA DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 062.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, simbologia DAI-II, nos termos da Lei nº 6.424/2024, de 22 de abril de 2024, fazendo jus à comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, conforme art. 40, §2º, da Lei 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003 e lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede posse a senhora MAIARA SILVA DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 062.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, simbologia DAI-II, nos termos da Lei nº 6.424/2024, de 22 de abril de 2024, fazendo jus à comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, conforme art. 40, §2º, da Lei 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003 e lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Nomeado mediante Portaria nº 1723/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 05/11/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador de Regularização Fundiária.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MAIARA SILVA DE OLIVEIRA, Coordenador de Regularização Fundiária.
PORTARIA Nº 1725 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Memorando nº 33.834/2025/1Doc de 28 de outubro de 2025, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO o Memorando nº 34.749/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1547 de 08 de outubro de 2024, que nomeou o Secretário Municipal de Cultura e Turismo;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR o senhor WELINGTON MACHADO RONDON, servidor comissionado no cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, registrado sob o nº 113594, para responder pelas demandas administrativas do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, sem ônus ao erário, enquanto o titular da pasta o senhor VINICIUS LANCONE DOS SANTOS, registrado sob o nº 113613, estiver em usufruto de férias, conforme o Art. 2º e Art. 13º da Lei 2099/2003, durante o período de 05/11/2025 a 14/11/2025, totalizando 10 (dez) dias.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 05/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Meio Ambiente em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1727 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;
CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”
CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
RESOLVE
Art. 1º RETIFICAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionado abaixo:
|
Nº |
SERVIDOR |
INÍCIO |
FIM |
DIAS |
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01 |
MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS |
14/02/2025 |
15/03/2025 |
30 |
|
02 |
ELDA SANTOS OLIVEIRA |
18/08/2024 |
16/09/2024 |
30 |
Art. 2º Esta portaria retifica as disposições das Portarias nº 305 de 21/02/2025 e 1323 de 21/08/2024, exclusivamente para os servidores suprarreferido.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1728 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
O Secretário Municipal de Administração, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o protocolo nº 118/2025;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o usufruto de férias da servidora ESTELA MARES TOLEDO ROSA, registrada sob o nº 102988, no cargo de ADMINISTRADOR, lotada no Gabinete do Prefeito, sendo que o período aquisitivo de férias é de 29/10/2024 a 28/10/2025, com usufruto de 10 (Dez) dias para 24/11/2025 a 03/12/2025, com o pagamento realizado na folha de mensal de Outubro/2025.
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1729 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 35.171/2025/1Doc da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a Sentença do Processo Judicial nº 1010568-07-07.2023.8.11.0055 deferido pela Juíza de Direito em Substituição Legal – Edna Ederli Coutinho;
RESOLVE
Art. 1º CUMPRIR a obrigação de fazer nos termos da Sentença do Processo Judicial nº 1010568-07.2023.8.11.0055, relativo a incorporação do adicional de insalubridade a servidora ELISANGELA PESSOA DE LIMA, registrada sob o nº 1110, efetiva no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO), admitida em 26/09/1994 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde:
a) DETERMINA a requerida ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 30%, sobre o vencimento base da Autora.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1730 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12
[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se-á através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:
I – Nível:
a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;
c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […].
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que:
O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional I, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional I, de acordo a legislação prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.
GRUPO OCUPACIONAL I – Anexo II – da Lei 2875/2008
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GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.547,75 – LEI 6.768 DE 13/03/2025 |
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NÍVEL |
CLASSE |
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A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
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ALFABETIZADO |
I |
BASE |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
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FUNDAMENTAL |
II |
15% |
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MÉDIO |
III |
25% |
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SUPERIOR |
IV |
35% |
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PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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15.678/2025 de 30/10/2025 |
1986 |
JOSE DE JESUS SOUZA |
VIGIA |
06/06/2002 |
I |
II – 15% -– concedido mediante Ato 034/GP/2009 |
III-25%- concedido mediante Ato 117/GP/2010 |
IV-35% - Ensino Superior em Administração (Credenciada pela Portaria MEC nº 795 de 22/03/2002, D.O.U. publicado em 27/03/2002. Recredenciada pela Portaria MEC nº 73 de 30/01/2014, D.O.U. publicado em 31/01/2014) em 25 de setembro de 2025, concluído na Facisa – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Belo Horizonte, Belo Horizonte – MG.. |
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DE: |
Grupo Ocupacional I, Classe E, Nível III R$ 2.631,18 |
PARA: |
Grupo Ocupacional I, Classe E, Nível IV R$ 3.172,89 (Lei 6.768/2025) |
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Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de novembro/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1731 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se-á através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:
I – Nível:
a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;
c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional II, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.
GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II – da Lei 2875/2008
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GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.634,09 – LEI 6.768 DE 13/03/2025 |
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NÍVEL |
CLASSE |
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A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
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FUNDAMENTAL |
II |
BASE |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
|
MÉDIO |
III |
15% |
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|
SUPERIOR |
IV |
25% |
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ESPECIALIZAÇÃO |
V |
35% |
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PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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|
15.562/2025 de 28/10/2025 |
111351 |
ANDERSON MARCHINE |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
12/05/2022 |
II |
III – 15% - concedido mediante Portaria 916/2025 |
IV-25%- Ensino Superior de Tecnologia em Gestão Pública (Renovação de Reconhecimento: Portaria n° 25 de 14/01/2025 – publicada no D O U 11, seção 1, pág. 38 de 16/01/2025) 20 de outubro de 2025, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR. |
- |
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|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível III R$ 1.879,20 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV R$ 2.287,73 (Lei 6.768/2025) |
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|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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|
15.476/2025 de 24/10/2025 |
111643 |
CLOVIS ALVES DOS SANTOS |
MOTORISTA |
03/10/2022 |
II |
III – 15% -concedido mediante Portaria 1609/2025 |
IV-25% -–concedido mediante Portaria 1609/2025 |
V-35% –-Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública(Credenciado pela Portaria Ministerial nº819, de 16/08/2024, publicado nº D.O.U nº 161 de 21/08/2024 g. 59.) 10 de setembro de 2015, concluído no Centro Universitário Univest, Cuiabá – MT. |
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|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV R$ 2.287,72 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025) |
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|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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|
15.569/2025 de 28/10/2025 |
111556 |
JHENIFER DE OLIVEIRA MACHADO |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
01/09/2022 |
II |
III – 15% -– Ensino Médio (Credenciamento: Portaria CEE/MT N° 10/2004 D.O. 17/02/2004/ Autorização: Resolução CEE/MT n° 226/1191 D.O. 03/09/1991) 22 de Dezembro de 2008, concluído na Escola Estadual 29 de Novembro, Tangará da Serra – MT. |
IV-25% -– Ensino Superior em Fisioterapia (Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 316 de 15/04/2013, publicada no D.O.U nº 73, seção 1, pág. 15 de 17/04/2013/Reconhecimento pela Portaria Ministerial n° 135 /2018-publicada no D.O.U nº 42, seção 1, pág. 94 de 02/03/2018/ Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 83 de 16/02/2016-publicada no D.O.U n 31, seção 1, pág. 14 de 17/02/2016) 25 de Março de 2020, concluído na UNIC – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, Tangará da Serra – MT |
- |
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|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II R$ 1.634,09 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV R$ 2.287,73 (Lei 6.768/2025) |
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|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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|
15.454/2025 de 24/10/2025 |
111422 |
MÁRCIO JOSE DA SILVA |
MOTORISTA |
02/06/20222 |
II |
III – 15% - concedido mediante Portaria 1197/2025 |
IV-25% -–concedido mediante Portaria 1197/2025 |
V-35% –-Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública (Credenciado pela Portaria Ministerial nº819, de 16/08/2024, publicado nº D.O.U nº 161 de 21/08/2024 Pg. 59) 20 de setembro de 2025, concluído na UNIVEST – Centro Universitário, Cuiabá – MT. |
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DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV R$ 2.287,72 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025) |
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|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||||||||||||||||||
|
15.565/2025 de 28/10/2025 |
111490 |
ROSA JAINE SCHATZ |
AUXILIAR DE FARMÁCIA |
25/07/2022 |
II |
III – 15% -– concedido mediante Portaria 1423/2025 |
IV-25% -– Ensino Superior de Tecnologia em Embelezamento e Imagem Pessoal (Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 959 de 14 de setembro de 2018 – Publicado no D.O.U nº 179, Seção 1, pág.14 de 17 de setembro de 2018/ Reconhecido na forma do art. 11, § 1°, do Decreto n" 9.235, de 15/12/2017, e do art. 26, § 1", da Portaria MЕС п° 1.095 de 25/10/2018, D.O.U n° 207, Seção 1, pág. 32 de 26/10/2018) 28 de Março de 2020, concluído na Universidade Pitágoras Unopar, Londrina – PR. |
- |
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DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível III R$ 1.879,20 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV R$ 2.287,73 (Lei 6.768/2025) |
||||||||||||||||||||
Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de novembro/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1732 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:
I – Nível:
a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;
c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional III, de acordo a legislação prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.
GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II – da Lei 2875/2008
|
GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 2.131,37 – LEI 6768 DE 13/03/2025 |
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NÍVEL |
CLASSE |
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|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
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|
MÉDIO |
III |
BASE |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
|
SUPERIOR |
IV |
15% |
|||||||
|
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
25% |
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MESTRADO |
VI |
35% |
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|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||
|
15.435/2025 de 23/10/2025 |
107433 |
MARIA SUELI DA SILVA OLIVEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
16/07/2019 |
III |
IV – 15% - concedido mediante Portaria 721/2024 |
V – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu: Urgência e Emergência em Saúde (Recredenciamento: Portaria MEC nº 780, de 26 de junho de 2017, publicado no D.O.U, 27 de junho 2017/ Credenciamento EaD: Portaria Ministerial nº 31, de 10 de Janeiro de 2020, publicado no D.O.U, 13 de Janeiro de 2020) em 06 de Outubro de 2025, concluído na Faveni – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES. |
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DE: |
Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível IV R$ 2.664,22 |
PARA: |
Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível V R$ 3.197,06 (Lei 6.768/2025) |
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Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de novembro/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1733 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12.
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:
I – Nível:
a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;
c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional I, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional IV, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.
GRUPO OCUPACIONAL IV – Anexo II – da Lei 2.875/2008
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GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$ 6.229,74 – LEI 6.768 DE 13/03/2025 |
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NÍVEL |
CLASSE |
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|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
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|
SUPERIOR |
IV |
BASE |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
|
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
15% |
|||||||
|
MESTRADO |
VI |
25% |
|||||||
|
DOUTORADO |
VII |
35% |
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|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|||
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15.579/2025 DE 28/10/2025 |
108205 |
IZADORA BAUERMEISTER CHIARAMONTE |
PSICÓLOGO |
01/09/2022 |
IV |
V – 15% – Pós-Graduação Lato Sensu em Neuropsicologia (Recredenciamento Portaria nº 884 de 12 de Agosto de 2016 – Publicação DOU 15 de agosto de 2016.) em 26 de março de 2024, concluído no IPOG – Instituto de Pós-Graduação e Graduação, Goiânia – GO. |
-- |
|
|
DE: |
Grupo Ocupacional IV, Classe B10, Nível IV R$ 6.852,73 |
PARA: |
Grupo Ocupacional IV, Classe B10, Nível V R$ 7.787,18 (Lei 6.768/2025) |
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Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de novembro/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1734 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 34.480/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a senhora TAMYLA VIANA DA SILVA ANGOLA, portadora do CPF nº 039.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO I – SECRETÁRIO EXECUTIVO – SEMAS, simbologia DAI-III, nos termos da Lei nº 6.735/2025, de 30 de janeiro de 2025, fazendo jus à comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, conforme art. 40, §2º, da Lei 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 06/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede posse a senhora TAMYLA VIANA DA SILVA ANGOLA, portadora do CPF nº 039.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO I – SECRETÁRIO EXECUTIVO – SEMAS, simbologia DAI-III, nos termos da Lei nº 6.735/2025, de 30 de janeiro de 2025, fazendo jus à comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, conforme art. 40, §2º, da Lei 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Nomeado mediante Portaria nº 1734/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 06/11/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço I – Secretário Executivo – SEMAS.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; TAMYLA VIANA DA SILVA ANGOLA, Encarregado de Serviço I – Secretário Executivo – SEMAS.
PORTARIA Nº 1736 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 14.178/2025/1Doc e o Despacho 4- 14.178/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, vinculada ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, como insalubre em grau médio (30%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
|
Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Nome Cargo Atual |
Insalubridade/Grau |
|
4532 |
Rodineia de Fatima Maciel Dutra Cruz |
HMTS – NIR |
Médico |
30% (grau médio) |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 25/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1737 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 15.821/2025/1Doc e o Despacho 5- 15.821/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, vinculada ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, como insalubre em grau máximo (40%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
|
Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Nome Cargo Atual |
Insalubridade/Grau |
|
107384 |
Paula Jessica Medrado da Silva |
USF Vila Alta |
Ajudante de Serviços Gerais |
40% (grau máximo) |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/09/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1738 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO o Memorando nº 35.366/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
|
Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Nome Cargo Atual |
Admissão |
Insalubridade/Grau |
|
114961 |
GEICIELE RODRIGUES COSTA |
USF COHAB |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40h |
04/11/2025 |
30% (grau médio) |
|
114976 |
KATIANE HOEPERS |
USF JARDIM PARAISO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40h |
04/11/2025 |
30% (grau médio) |
|
114975 |
REGILENE DE OLIVEIRA DA SILVA |
USF VILA ALTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40h |
05/11/2025 |
30% (grau médio) |
|
114966 |
CLAUDINEI LUCIANO ALVES |
SAMU |
CONDUTOR DE VEICULO DE URGÊNCIA |
04/11/2025 |
30% (grau médio) |
|
114974 |
ALEX TIAGO ROSA CORTEZ |
SAMU |
ENFERMEIRO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
03/11/2025 |
30% (grau médio) |
|
114954 |
ANGELO GABRIEL DA SILVA MADEIRA |
UPA |
AUXILIAR DE FARMÁCIA |
04/11/2025 |
30% (grau médio) |
|
114982 |
YOHAN CEZAR GOMES MAIERHOFER |
CASA TERAPÊUTICA |
VIGIA |
13/11/2025 |
30% Periculosidade |
|
114978 |
RENAN BARBOSA DE LIMA NOBRE |
HOSPITAL MUNICIPAL |
MAQUEIRO |
07/11/2025 |
30% (grau médio) |
|
114956 |
LUCINEIA MAGALHAES DOS SANTOS |
USF MORADA DO SOL |
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS |
07/11/2025 |
30% (grau médio) |
Art. 2º APLICAR o disposto no Art. 1º desta Portaria aos servidores que fazem jus ao referido percentual, com efeitos retroativos à data de admissão de cada servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1739 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 35.053/2025/1Doc, expedido pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo Judicial nº 1015838-75.2024.8.11.0055, referente ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), deferida pelo Juiz de Direito Leonardo Lúcio Santos;
RESOLVE
Art. 1º CUMPRIR a obrigação de fazer, nos termos da sentença judicial proferida no Processo nº 1015838-75.2024.8.11.0055, determinando a averbação do Tempo de Serviço ao servidor JUNIOR PAULO DA SILVA, registrado sob o nº 107371, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitido em 16/07/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde:
a) DETERMINAR que seja computado e averbado, como tempo de serviço, o período em que a parte requerente prestou serviço ao município de Tangará da Serra por meio de contratação temporária, no período compreendido de maio de 2016 a julho de 2019;
Art. 2º CONCEDER, para fins do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), nos termos dos arts. 116, 179 e 290 da Lei Complementar nº 006/1994, os períodos abaixo discriminados, totalizando 3 (três) anos, 1 (um) mês, 2 (duas) semanas e 3 (três) dias, correspondentes a 6% (seis por cento) de ATS, conforme tabela:
|
PERÍODO |
TOTAL |
|
03/05/2016 a 02/05/2018 |
1 ano; 11 meses; 4 semanas; 1 dia (729 dias) |
|
16/05/2018 a 03/07/2019 |
1 ano; 1 mês; 2 semanas; 3 dias (413 dias) |
|
Tempo Total: 3 anos; 1 mês; 2 semanas; 3 dias (1142 dias) |
|
|
Adicional de Tempo de Serviço (ATS): 3 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 6 |
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|
ATS TOTAL: 6% (seis por cento) Conforme contagem do tempo e o percentual concedido seguem o disposto no art. 179 da Lei Complementar Municipal 006/1994. |
|
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1740 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 35.180/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Cartilha do Governo Federal “PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM – Entenda como será pago”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.434/2022 de 04/08/2022 instituiu o piso da enfermagem de R$ 4.750,00 para Enfermeiras, 70% para Técnicas de Enfermagem e 50% para Auxiliares de Enfermagem e Parteiras;
CONSIDERANDO o ADI 7222 de 03/07/2023 em que o Supremo decidiu que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 44 horas semanais de trabalho;
CONSIDERANDO que serão beneficiados diretamente pelo Auxílio Financeiro Complementar enviado pela União aos entes subnacionais, os profissionais da enfermagem que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria;
CONSIDERANDO o repasse financeiro enviado pelo Ministério da Saúde a esta municipalidade conforme informações da plataforma do INVESTSUS;
CONSIDERANDO que na plataforma do INVESTSUS, são encaminhadas as informações e as mesmas são correlacionadas às informações constantes no CNES;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR A CONCESSÃO para os servidores que possuem ou possuíram vínculo com a Secretaria Municipal de Saúde da Municipalidade de Tangará da Serra – MT, na folha de pagamento de NOVEMBRO/2025 o Auxilio Financeiro Complementar referente ao mês de OUTUBRO/2025, repassado pela União conforme Lei Federal 14.434/2022 de 04/08/2022 do Conselho Federal de Enfermagem.
|
OUTUBRO/2025 |
|||
|
Registro |
Nome |
Nome Cargo Atual |
Valor Auxilio R$ |
|
103650 |
ADICELIA AZEVEDO SANTANA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114767 |
ADRIANA RIBEIRO DE MIRANDA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114806 |
ALAIS DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
933,11 |
|
113503 |
ALINE PEREIRA DE ARAUJO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113736 |
ALINE SANTOS COSTA FERREIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
103586 |
ALZIRA BARRETTO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
102306 |
ALZIRENE DE MELO MACHADO PEIXOTO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114834 |
ANA CLAUDIA COSTA DE MOURA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
891,36 |
|
114615 |
ANA LUCIA LEMES DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
103603 |
ANA PAULA DE MORAES SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114071 |
ANDREIA CONSTANCIA DE LUNA FERREIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114096 |
ANGELA MARIA DIAS SALES DOS PASSOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
113400 |
APARECIDA ERNESTO DE OLIVEIRA LIMA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
102284 |
APARECIDA FERREIRA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113205 |
APARECIDA PORFIRIA DOS ANJOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114659 |
ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114109 |
ARLETE DA CRUZ DE MIRANDA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
108203 |
ARLINDO DE LOURDES VIANA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103607 |
ATAIS DE JESUS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114113 |
AUREA CRISTINA DA SILVA PEREIRA VILL |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114863 |
AURINDA DERMONDES DE AGUIAR |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
435,4 |
|
101313 |
BENEDITA DE ARAUJO SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114549 |
BENEDITA JOSEFINA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114546 |
BENVINDA DO NASCIMENTO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113502 |
CELI PEREIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114869 |
CICERA MARIA DE OLIVEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
435,4 |
|
114612 |
CINARIA BATISTA COIMBRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114839 |
CLARICE BUENO DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
891,36 |
|
114073 |
CLAUDIA FATIMA VILELA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
112826 |
CLEIDE PEREIRA DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
103594 |
CLEIDIANE FERREIRA DE MELO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
101552 |
CLEMILDA VIEIRA DA COSTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
101438 |
CLEMILSON MARQUES CARDOSO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114845 |
CLEONICE ALVES DE OLIVEIRA DA COSTA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
622 |
|
114865 |
CRISTIANE VAZ DE AQUINO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
435,4 |
|
004360 |
CRISTINA SEIBERT |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113440 |
DANIELE ALBINO DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
112827 |
DAYSILAINE SILVA MAGALHAES SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
112850 |
DEBORA ENEDINA DA COSTA RIBAS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114075 |
DEBORA STEFFANI PEREIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113514 |
DELZINA RAMOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
104240 |
DIELLI JACINTHO DA SILVA OLIVEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
114104 |
DILMA DE SOUSA VIEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
109533 |
EDER SOARES VIEIRA SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114115 |
EDILANE CARDOSO DE ARAUJO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
103647 |
EDISEL PEREIRA DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114828 |
EDJANIA DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
891,36 |
|
101804 |
EDNA MARIA ALVES BATISTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114807 |
ELAINE FERREIRA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114658 |
ELENA OLIVEIRA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114656 |
ELIANA DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101806 |
ELIANE DA SILVA DIAS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103657 |
ELIANE DEODATO CARDOSO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113686 |
ELIDIORRAINE DE MOURA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101805 |
ELIONAI BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS CARVALHO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
101294 |
ELISANGELA ALMEIDA SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
101289 |
ELISANGELA MARA DE SOUZA STUCHI |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
001110 |
ELISANGELA PESSOA DE LIMA |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
525 |
|
113634 |
ELIZABET BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101444 |
ELIZANGELA RAMOS DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
001939 |
ELIZETE DA SILVA BRANDAO |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
525 |
|
103611 |
EMERSSON NUNES LIMA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103653 |
ERENILDA BANDEIRA DA SILVA NUNES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
112770 |
ERIANE ROSA DE AMORIM |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
108970 |
ERICA ALVES SEVERO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
101285 |
EUNIDES NAZOKEMAIRO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114771 |
EVANEI FERREIRA DA SILVA SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113735 |
FABIANA DOS SANTOS CARVALHO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101555 |
FABIO APARECIDO MUCUTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
102154 |
FLAVIA BORGES FERREIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114564 |
FLAVIANE CRISTINA DE ARRUDA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -40H |
891,36 |
|
114632 |
FRANK HENRIQUE DE SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
891,36 |
|
113761 |
GABRIELA MARCELE RODRIGUES VIEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
113195 |
GEISE AQUINO LARREA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
114770 |
GILMARA CONSTANCIO DE LUNA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114620 |
GILMARA GRAGEL DOS SANTOS OLIVEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -40H |
933,11 |
|
114152 |
GILVANIA DA SILVA VIEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114769 |
GISELE APARECIDA RODRIGUES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114567 |
GISELE APARECIDA TEIXEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
891,36 |
|
114661 |
GUDINEIDE HERMINIA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
001039 |
HELENA PAULINO DE SOUZA NUNIS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114001 |
HORLEANE DE FREITAS DIAS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114557 |
IANAEL BARBOSA RODRIGUES NUNES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 H |
891,36 |
|
001960 |
ILIDIA SILVA SANTOS DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
108704 |
INES MARTINS DE SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114002 |
IOLANDA MENDES DE ARAUJO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101722 |
IRACY GOMES TEIXEIRA DO NASCIMENTO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
103666 |
IZABEL FEITOSA DELMONDES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
001105 |
IZES SARAIVA DA SILVA |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
842 |
|
114003 |
JEANE GOMES DA CRUZ |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114842 |
JESSICA DE SOUZA CONSTANTINO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
622 |
|
114565 |
JHENIFFER ALINE DA SILVA AMORA |
TECNICO DE ENFERMAGEM – 40H |
891,36 |
|
114110 |
JOSE ADEILDO ALVES DO NASCIMENTO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
630,83 |
|
101551 |
JOSE APARECIDO CAMPOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
113441 |
JOSEANE ROCHA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113729 |
JOSIANE CAZZUNI GONCALVES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113672 |
JUCILENE MACHADO MIRANDA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
114611 |
JULIANA CAMARGO DE OLIVEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
103585 |
JUSCILENIA PINHEIRO DE JESUS ALVES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113678 |
KALINDA KETRIM SILVA DE JESUS |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
114571 |
KAMILA ARTIAGA DE SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
891,36 |
|
114843 |
KARINA DOS SANTOS PIRES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
622 |
|
114660 |
KARINA DOS SANTOS SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113495 |
KATIANE HOEPERS |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
103658 |
KATIUSCIA OLIARE VIEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103595 |
KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
102352 |
KEILA CRISTIANE DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114569 |
KELLY CRYSTINA SIQUEIRA LAZAROTTO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
891,36 |
|
102273 |
LANGE ADRIEN DE ANDRADE BATISTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114844 |
LARISSA KAROLINA DA SILVA ZANARDI COSTA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
622 |
|
113436 |
LAUDICEIA LORENSETTI |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114573 |
LEIA MARTA VIEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
891,36 |
|
113082 |
LEIDIANE ALVES TEIXEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
103925 |
LEILA KATIA VIAN |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
103613 |
LENI PEREIRA PEDROSA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
001954 |
LEONICE FERNANDES DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,73 |
|
114764 |
LEONICE GOMES CORDEIRO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
107988 |
LIDIA MARIA KROHLING MOTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
107428 |
LILIAN DE OLIVEIRA NEVES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114150 |
LILIANE SOARES VIEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
004394 |
LISIANE FERREIRA GOMES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113449 |
LUCIANO CARVALHO DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113234 |
LUCIENE DALVA APARECIDA PALMEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113999 |
LUCIENE MARIA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101550 |
LUCILENE GOMES DA ROCHA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
114838 |
LUCILENE MENDES NERES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
891,36 |
|
114614 |
LUCINEIDE DA SILVA NASCIMENTO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
107423 |
LUCY MARINA DE SOUZA LOBO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
102355 |
MAGALI PINTO MACHADO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113685 |
MARCIA CRISTINA COSTA DOS SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
103606 |
MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113235 |
MARCIA REGINA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
107962 |
MARCIELLY MELANIA RIBEIRO BUCOSKI |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
0 |
|
005267 |
MARIA APARECIDA DE ABREU GOMES QUEIROZ |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113072 |
MARIA CAROLINA KAWACHI |
TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF |
933,11 |
|
001953 |
MARIA CLEBIA ANDRADE TEIXEIRA ONO |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
467,52 |
|
107438 |
MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
004365 |
MARIA DA GLORIA FERNANDES VIEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103693 |
MARIA DAS DORES PINTO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114655 |
MARIA DE LOURDES DA CRUZ |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
103655 |
MARIA DE LOURDES VITORINO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
101730 |
MARIA DE SOUZA BENITES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
102861 |
MARIA DIVINA MATIAS DE ALMEIDA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
103615 |
MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103583 |
MARIA ELENITA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114768 |
MARIA IVANILDA SILVA HIPOLITO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
373,2 |
|
103610 |
MARIA JOSE DE SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103994 |
MARIA MADALENA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
112922 |
MARIA REGINA PEREIRA MARCELO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101548 |
MARIA RODRIGUES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
001940 |
MARIA SELMA SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
107433 |
MARIA SUELI DA SILVA OLIVEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114745 |
MARIANA GOMES FERREIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
933,11 |
|
114822 |
MARICELMA CORREIA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
891,36 |
|
002470 |
MARLEI FERRAZZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103605 |
MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114556 |
MARYELLEN RODRIGUES DE PAULA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 H |
891,36 |
|
101317 |
MAURO RAIMUNDO DA ROCHA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
101436 |
MAURO ROMAO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114038 |
MAYARA DA SILVA MINATI CARDOSO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114616 |
MICHELI PASCHOAL RIBEIRO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101723 |
MICHELI WALKER KELLER MUCUTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
101477 |
MIRIELE DAIANE PEREIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
114072 |
MONICA PIZZATTO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
108699 |
NADIR APARECIDA DOS REIS GONÇALVES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
571,65 |
|
114543 |
NADIR SANDES ESPINDOLA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114841 |
NALDILENE SALU DOS SANTOS MELO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
622 |
|
114572 |
NATALIA FRANCINE ALVES DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
891,36 |
|
004358 |
NATALIA SANTANA DUTRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114562 |
NATALY GONÇALVES DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 H |
891,36 |
|
114570 |
NEUZA GLORIA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
891,36 |
|
101503 |
NEUZA MARIA DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114561 |
NIEDJA ALVES DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM – PSF |
891,36 |
|
112912 |
NOEMIA BARBOSA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114159 |
ORCIRIO DE MORAIS DELGADO JUNIOR |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101559 |
OSMAR JOSE DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
113258 |
PAMELA KAROLINA ESTEVAM |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114151 |
PATRICIA DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114804 |
PAULA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
103588 |
PAULA SILVA BATISTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
667,79 |
|
101445 |
RAQUEL CARDOSO DE SOUZA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114864 |
RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
435,4 |
|
001950 |
RAQUEL DE JESUS SOARES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
102822 |
REGIANE APARECIDA AMARO DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114114 |
REJANE DO NASCIMENTO SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101476 |
ROSALINA DE OLIVEIRA SILVA BARROS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
114833 |
ROSANE DE SOUZA SILVA COSTA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
891,36 |
|
107960 |
ROSANGELA APARECIDA GONCALVES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114622 |
ROSEANE VICENTE DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114763 |
ROSELAINE BARBALHO DA SILVA SALES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114652 |
ROSELENE BARBOSA DE SOUZA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
103070 |
ROSELI DE OLIVEIRA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H |
667,79 |
|
114867 |
ROSELI TEIXEIRA BATISTA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
435,4 |
|
101432 |
ROSELIA LUZIA PEREIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
103608 |
ROSINETE ROCHA DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114765 |
ROSIVANE VILARINHO DE MELO SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114766 |
ROZIMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
001952 |
RUNEI SALES DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
107424 |
SABRINA PAULA DA SILVA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
107426 |
SAMARA PEREIRA DA SILVA GONCALVES |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
113668 |
SANDRA DO PRADO SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114657 |
SANDRA ELIANE BUREI |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114633 |
SANDY KATHELLYN DOS REIS VALTER |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
891,36 |
|
114613 |
SEVERINO OSMAN SEVERO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
103656 |
SILNEIA AMELIA DE ORLANDO RIBEIRO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114149 |
SILVIA MARIA BARBOSA BERNADINO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114624 |
SIMONE DUDA MENEZES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
101474 |
SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114111 |
STEFANIA DA SILVA ABRANTES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114623 |
SUELI CONCEICAO DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114634 |
THAINA DE PAULA DUTRA FERREIRA |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
891,36 |
|
107757 |
VALDEIR FRANCISCO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114747 |
VALDENICE BARRETO SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
933,11 |
|
102224 |
VALDINEIDE MARIA SILVA DOS SANTOS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114653 |
VALDIRENE PEREIRA ALVES |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114829 |
VANESSA CRISTINA DOS SANTOS SABARRETI |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
891,36 |
|
103660 |
VANIA CRISTINA TEODORO DE JESUS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
|
114803 |
VANILDA APARECIDA DA SILVA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
144547 |
VANUSA CARAFINI SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113998 |
WELIDA PATRICIA SENA SOUZA CARVALHO DE MACEDO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114654 |
WELLINGTON DIEGO DA CONCEICAO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113245 |
WELMA PARA PINTO |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113424 |
YHARA CRISTHYNA COUTO PEREIRA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
113659 |
ZELIA DE SOUZA COSTA |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114621 |
ZERLI DOS SANTOS |
TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO |
933,11 |
|
114607 |
ZUCH MAIRO DOS SANTOS LOCATELLI |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
933,11 |
|
103604 |
ZULEMA SALETE DENGO NUERNBERG |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
891,36 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1741 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 35.248/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR o senhor REGINALDO CARLOS SANTOS, registrado sob o nº 114931, servidor efetivo no cargo de TÉCNICO EM TOPOGRAFIA, para responder pelo cargo comissionado de COORDENADOR ADMINISTRATIVO AEROPORTUÁRIA, símbolo DAI-II, nos termos da Lei nº 141/2009, de 01 de setembro de 2009, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, conforme dispõe o art. 40, §2º, da Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 04/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1742 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 35.057/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR o senhor VALDENI DOS SANTOS HOEPPERS, registrado sob o nº 111527, servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, para responder pelo cargo comissionado de COORDENADOR DO SINE, símbolo DAI-II, nos termos da Lei nº 2.863/2008, de 26 de março de 2008, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, conforme dispõe o art. 40, §2º, da Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; SILVIO JOSÉ SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1743 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 35.444/2025/1Doc, expedido pelo Gabinete do Prefeito;
CONSIDERANDO a Portaria nº 715/2025 de 19 de Maio de 2025 que nomeou Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete – GPPM;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora DARLENE KATIA FOGLIATTO GOUVEIA, registrada sob o nº 113976, admitida em 19/05/2025, ocupante de cargo comissionado de ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DE GABINETE – GPPM, lotada no Gabinete do Prefeito, nomeada por meio da Portaria nº 715/2025, de 19 de Maio de 2025, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1744 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 35.444/2025/1Doc, expedido pelo Gabinete do Prefeito;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1007/2024 de 05 de Julho de 2024 que nomeou Assessoria Especial de Gabinete;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora SUEIGA GOMES FREITAS, registrada sob o nº 113427, admitida em 05/07/2024, ocupante de cargo comissionado de ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE, lotada no Gabinete do Prefeito, nomeada por meio da Portaria nº 1007/2024, de 05 de Julho de 2024, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1745 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 35.444/2025/1Doc, expedido pelo Gabinete do Prefeito;
CONSIDERANDO a Portaria nº 655/2025 de 06 de Maio de 2025 que nomeou Coordenador do Centro de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS);
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora FLAVIA LUCIANA DE OLIVEIRA ALBERTIN SCHUMACHER, registrada sob o nº 113944, admitida em 02/05/2025, ocupante de cargo comissionado de COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada por meio da Portaria nº 655/2025, de 06 de Maio de 2025, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1746 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 35.444/2025/1Doc, expedido pelo Gabinete do Prefeito;
CONSIDERANDO a Portaria nº 641/2025 de 02 de Maio de 2025 que designou Chefe do Departamento de Promoção e Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora SANDRA APARECIDA DOS SANTOS CAPARROZ, registrada sob o nº 4316, admitida em 02/05/2006, servidora efetiva ocupante de cargo comissionado de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, designada por meio da Portaria nº 641/2025, de 02 de Maio de 2025, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1747 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 34.570/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a servidora JOSEANE BEATRIZ WEISSHEIMER, registrada sob o nº 113543, admitida em 09/09/2024, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 1414/2024, de 09 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 04/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1748 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 35.437/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a servidora LAUDI RIBEIRO SILVA, registrada sob o nº 111833, admitida em 06/02/2023, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 308/2026, de 06 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 11/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1749 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 35.118/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1° RELOTAR, o servidor JOAQUIM DE OLIVEIRA SOBRINHO, registrado sob o n° 103508, admitido em 14/05/2014, efetivo no cargo de VIGIA e lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:
|
De |
Para |
Local de Trabalho |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Secretaria Municipal de Administração |
Paço Municipal |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1750 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021, com prorrogação através da Lei n°. 6.618/2024, de 25 de Setembro de 2024;
CONSIDERANDO o Memorando n° 35.752/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1° CONCEDER, a partir da folha de pagamento do mês de Novembro/2025, aos servidores em exercício, ajuda de custo no valor de R$ 100,00 (cem reais), destinada à contratação de plano de internet, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, nos termos da Lei Ordinária nº 5.539/2021, com prorrogação estabelecida pela Lei nº 6.618/2024, observando o disposto no art. 3º e seus §§ 1º e 2º, nos incisos I, II, III e IV, bem como o parágrafo único do art. 5º, com aplicação dos dispositivos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 7º e nos incisos II, § 1º e § 2º do art. 8º.
|
N° |
REGISTRO |
NOME |
CARGO EFETIVO |
CONCEDER A PARTIR DE: |
|
01 |
104579 |
Betina Pinto Santos |
Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais – 40 h |
3/11/2025 |
|
02 |
109847 |
Luciane dos Santos Rosa |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h |
3/11/2025 |
|
03 |
101838 |
Maria da Conceição Barroso da Silva Santos |
Professor de Educação Infantil – 20h |
3/11/2025 |
|
04 |
114933 |
Silvana Reis Vieira |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h |
5/11/2025 |
|
05 |
111747 |
Taciana Aparecida de Almeida |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano - 30h |
3/11/2025 |
|
06 |
114934 |
Elizangela Bertholdi Ribeiro |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h |
4/11/2025 |
|
07 |
114933 |
Silvana Reis Vieira |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h |
5/11/2025 |
|
08 |
114941 |
Marli Rosani De Oliveira |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h |
7/11/2025 |
|
09 |
Elisangela De Oliveira |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h |
4/11/2025 |
|
|
10 |
114953 |
Rachel De Carvalho Neves |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h |
13/11/2025 |
|
11 |
114939 |
Angélica Gonçalves De Souza |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h |
4/11/2025 |
|
12 |
114935 |
Cintia Viviane Alves |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h |
4/11/2025 |
|
13 |
114940 |
Suze Leandro Da Silva |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h |
4/11/2025 |
Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a data de concessão de cada servidor.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1751 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária n° 5.539/2021, Art. 5°, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;
CONSIDERANDO o Memorando n° 35.752/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1° REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, conforme Lei Ordinária 5.539/2021, de 14 de setembro de 2021, com prorrogação através da Lei Ordinária n° 6.618/2024, de 25 de Setembro de 2024, aos professores descritos abaixo.
|
N.° |
REGISTRO |
NOME |
CARGO EFETIVO |
REVOGAR A PARTIR DE: |
OBSERVAÇÕES |
|
01 |
105280 |
Carla de Fatima Lino Soares de Alfenas |
Professor de Educação Infantil – 40h |
03/11/2025 |
Em atenção ao Art. 8º, Inciso II da LO n.° 5.539/2021 devido a afastamento superior a 30 dias. |
|
02 |
111080 |
Catiane Scotini do Nascimento |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h |
03/11/2025 |
Em atenção ao Art. 8º, Inciso II da LO n.° 5.539/2021 devido a afastamento superior a 30 dias. |
|
03 |
103300 |
Eder Silvio Alves Lourenço |
Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais – 40h |
03/11/2025 |
Em atenção ao Art. 8º, Inciso II da LO n.° 5.539/2021 devido a afastamento superior a 30 dias. |
|
04 |
107713 |
Edneia Amaral Franco Nunes |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h |
03/11/2025 |
Em atenção ao Art. 8º, Inciso II da LO n.° 5.539/2021 devido a afastamento superior a 30 dias. |
Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a data de revogação de cada servidor.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1752 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO Instrução Normativa 001/2025 – SEMEC;
CONSIDERANDO o Memorando n° 35.292/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER horas-aula excedentes, conforme Atribuição de Aula aplicando a Instrução Normativa 001/2025 – SEMEC, Atribuição de Turmas e/ou Aulas – Ano Letivo 2025, realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação aos professores efetivos relacionados a seguir:
|
Item |
Registro |
Nome |
Cargo Atual |
Lotação |
Qtd. Total Horas Aulas Excedentes (OUTUBRO) |
Qtd. Total Horas Aulas Excedentes (NOVEMBRO) |
Período de Concessão a partir de: |
|
1 |
3986 |
ADELUCY APARECIDA DOS SANTOS |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
01 |
01 |
03/11/25 |
|
2 |
108031 |
ADRIANA DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
27 |
27 |
03/11/25 |
|
3 |
107512 |
ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS |
27 |
00 |
10/11/25 |
|
4 |
111749 |
AGUEDA ALVES PINTO RIBEIRO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JUCILEIDE PRAXEDES |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
5 |
107676 |
ALDA IRIS MORAIS DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA |
16 |
16 |
03/11/25 |
|
6 |
111933 |
ALDA SIMONE TENUTES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SILVIO PATERNEZ |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
7 |
112042 |
ALESSANDRA DA SILVA FONTES DAS CHAGAS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JUCILEIDE PRAXEDES |
20 |
20 |
03/11/25 |
|
8 |
107664 |
ALICE FRANCISCA DA SILVA VECHI |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CMEE ISOLD STORCK |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
9 |
107616 |
ALICE MARIA RODRIGUES SERAFINI |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
10 |
107667 |
ALINE FONSECA DE SOUZA REIS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
11 |
112035 |
ALINE MENDES DE SOUZA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LUIZ SIMÕES MATIAS |
00 |
00 |
03/11/25 |
|
12 |
104562 |
ALZIRA FERREIRA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME ULISSES GUIMARÃES |
09 |
09 |
03/11/25 |
|
13 |
109443 |
AMANDA JESUS AZEVEDO DOS REIS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DONA NENA |
27 |
11 |
03/11/25 |
|
14 |
110680 |
ANA CAROLINA CARNEIRO DA SILVA GUIMARÃES |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS |
CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA |
11 |
11 |
03/11/25 |
|
15 |
109445 |
ANA CASSIA DA SILVA SOUZA |
PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA- 30H |
CME DOM BOSCO |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
16 |
111484 |
ANA LUCIA DA SILVA LOPES ROSA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA |
00 |
00 |
03/11/25 |
|
17 |
107649 |
ANA PAULA SANDIS DOS SANTOS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME |
27 |
27 |
03/11/25 |
|
18 |
110648 |
ANA PAULA SILVA APOLINARIO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DONA NENA |
27 |
16 |
03/11/25 |
|
19 |
109457 |
ANDRE LUIZ DE JESUS |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 30H |
CME DÉCIO BURALI, CME JOANA D’ARC |
16 |
16 |
03/11/25 |
|
20 |
107621 |
ANDRE LUIZ LIMA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
11 |
11 |
03/11/25 |
|
21 |
111186 |
ANDREA PATRICIA DE ALMEIDA RODRIGUES |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME LEONARDO CEZAR VENDRAME |
27 |
27 |
03/11/25 |
|
22 |
111742 |
ANDREIA CRISTINA DE FREITAS CORDEIRO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
16 |
16 |
03/11/25 |
|
23 |
112040 |
ANE CAROLINE CARNEIRO DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TIA LINA |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
24 |
104667 |
ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ |
PROFESSOR DE EDUCAÇÂO INFANTIL - 40 HORAS |
CME JESU PIMENTA |
04 |
04 |
03/11/25 |
|
25 |
104569 |
ANGELICA DE FREITAS NUNES ROCHA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES |
04 |
04 |
03/11/25 |
|
26 |
110645 |
ANGELICA MASSAROLLI |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - CIÊNCIAS 30 HS. |
CM FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
01 |
01 |
03/11/25 |
|
27 |
107507 |
BENEDITA MARIA DE BOMFIM E LIMA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LUIZ SIMÕES MATIAS |
00 |
00 |
03/11/25 |
|
28 |
4012 |
BRAULIO VITA ZANSAVIO |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED. FISICA - 20 HORAS |
CME ANTENOR SOARES |
08 |
08 |
03/11/25 |
|
29 |
111191 |
CASSIA FARIA LOBO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME SILVIO PATERNEZ |
16 |
16 |
03/11/25 |
|
30 |
111080 |
CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
07 |
07 |
03/11/25 |
|
31 |
110750 |
CENEA ALVES DE SENE |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
EM LAURA VIEIRA DE SOUZA |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
32 |
104662 |
CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME DONA NENA |
07 |
07 |
03/11/25 |
|
33 |
111051 |
CLAUDETE CARDOSO MOREIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JESU PIMENTA DE SOUZA |
27 |
27 |
03/11/25 |
|
34 |
2747 |
CLAUDETE VILELA |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED FISICA - 40H |
CME SILVIO PATERNEZ |
01 |
01 |
03/11/25 |
|
35 |
111942 |
CLAUDIA FREITAS BENTO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JUCILEIDE PRAXEDES |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
36 |
104620 |
CLAUDIA REGINA DELARCOS |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
04 |
04 |
03/11/25 |
|
37 |
107633 |
CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
00 |
00 |
03/11/25 |
|
38 |
111999 |
CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS |
CME TANIA ARANTES JUNQUEIRA |
11 |
11 |
03/11/25 |
|
39 |
104584 |
CLEONICE PACHECO DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME AYRTON SENNA |
09 |
09 |
03/11/25 |
|
40 |
109706 |
CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
41 |
107675 |
CRISTIANA KAGUEIAMA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
09 |
09 |
03/11/25 |
|
42 |
111765 |
CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME ERNESTO CHE GUEVARA / CME MARECHAL CANDIDO RONDON |
16 |
16 |
03/11/25 |
|
43 |
109833 |
CRISTIANE BUENO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOÃO MARIA DO NASCIMENTO |
27 |
27 |
03/11/25 |
|
44 |
3950 |
DANIELA NOGUEIRA LAMPERT DA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CMEE ISOLD STORCK |
08 |
08 |
03/11/25 |
|
45 |
107563 |
DESIDERI MARX TRAVESSINI |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SÍLVIO PATERNEZ |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
46 |
1455 |
DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
09 |
09 |
03/11/25 |
|
47 |
109836 |
DIONATA JACKSON GARCIA BRAGANÇA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA |
06 |
06 |
03/11/25 |
|
48 |
107731 |
EDILAINE DE SOUZA VIANA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - CIENCIAS NATURAIS - 30H |
CME DOM BOSCO |
10 |
10 |
03/11/25 |
|
49 |
104668 |
EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME PROF. JOÃO MARIA DO NASCIMENTO FILHO |
04 |
04 |
03/11/25 |
|
50 |
111740 |
EDLAYNE SOARES DA SILVA LIMA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
16 |
16 |
03/11/25 |
|
51 |
2133 |
EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED FISICA - 40H |
CME JOSÉ NODARI |
07 |
07 |
03/11/25 |
|
52 |
107665 |
ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME CECÍLIA CAPUCHO |
17 |
17 |
03/11/25 |
|
53 |
109449 |
ELAINE DE SOUZA RIBEIRO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORT. E ESTRANG. - 30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
07 |
07 |
03/11/25 |
|
54 |
108711 |
ELENITA JANAINA MARTINS PEREIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
55 |
107489 |
ELIANA LOPES DA SILVA SOARES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JUCILEIDE PRAXEDES |
05 |
05 |
03/11/25 |
|
56 |
107638 |
ELIANE PEREIRA BACHESK |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
27 |
27 |
03/11/25 |
|
57 |
110695 |
ELIEN DEBORA PEREIRA DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SILVIO PATERNEZ |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
58 |
107642 |
ELIZANGELA LACERDA DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
59 |
103348 |
ELIZANIA MARIA VIEIRA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA |
00 |
00 |
03/11/25 |
|
60 |
107547 |
ENEIA ALVES LIFONSO PEREIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
27 |
27 |
03/11/25 |
|
61 |
104588 |
ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME JOSÉ NODARI |
09 |
09 |
03/11/25 |
|
62 |
104670 |
ERCI GONCALVES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME TIA LINA |
17 |
17 |
03/11/25 |
|
63 |
110062 |
ESPEDITA MACEDO ALENCAR |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LUIZ SIMÕES MATIAS |
16 |
16 |
03/11/25 |
|
64 |
111939 |
EUTINA LEITE DA SILVA SANTIAGO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
65 |
111773 |
EVANIR FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
27 |
27 |
03/11/25 |
|
66 |
103320 |
EVENIZE APARECIDA DIAS SAMPAIO |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
17 |
17 |
03/11/25 |
|
67 |
107722 |
FABIANA FELIX DE LIMA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
14 |
14 |
03/11/25 |
|
68 |
111234 |
FABIANA FUSCO ROCHA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA |
16 |
16 |
03/11/25 |
|
69 |
108034 |
FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
70 |
103308 |
FATIMA LEITE |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME PROFA TÂNIA ARANTES |
12 |
12 |
03/11/25 |
|
71 |
112080 |
FERNANDA ALEXANDRE |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA |
09 |
09 |
03/11/25 |
|
72 |
110654 |
FERNANDA SOARES DE LIMA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LUIZ SIMÕES MATIAS |
11 |
11 |
03/11/25 |
|
73 |
109459 |
FLAVIANE NUNES DE SOUZA BERIGO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
11 |
11 |
03/11/25 |
|
74 |
107748 |
FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
75 |
111509 |
FRANCINE FERREIRA BARBOSA CORREA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
16 |
16 |
03/11/25 |
|
76 |
1456 |
FRANCISCA ALDA FERREIRA DE LIMA |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS -ANOS INICIAIS - 20 HORAS |
CME AYRTON SENNA |
01 |
01 |
03/11/25 |
|
77 |
110849 |
FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME CECÍLIA CAPUCHO |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
78 |
109621 |
GABRIEL GARCIA E SOUZA |
PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA- 30H |
CME DOM BOSCO |
20 |
20 |
03/11/25 |
|
79 |
3997 |
GEAN CARLOS DOS ANJOS MACHADO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME JOSÉ NODARI |
09 |
09 |
03/11/25 |
|
80 |
104626 |
GESSY PADILHA DA LUZ SOUZA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME PROFA TÂNIA ARANTES |
07 |
07 |
03/11/25 |
|
81 |
104385 |
GILZA PINHEIRO DE JESUS |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
17 |
17 |
03/11/25 |
|
82 |
107904 |
GISELI CRISTINA SUTERO LANÇONE |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LUIZ SIMÕES |
09 |
09 |
03/11/25 |
|
83 |
107685 |
GLAUCIANY FERREIRA GOUVEIA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
84 |
107636 |
GREICIELLE GONCALVES DA CUNHA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LAURA VIEIRA |
20 |
20 |
03/11/25 |
|
85 |
109455 |
IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
21 |
21 |
03/11/25 |
|
86 |
3965 |
ILMA LOPES TORRES DE LIMA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS |
CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
87 |
111341 |
IRACI FERREIRA DA SILVA SANTOS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DÉCIO BURALI |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
88 |
108309 |
ISA HELENA DE AQUINO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
12 |
12 |
03/11/25 |
|
89 |
110874 |
IVANILDA DA PENHA SOBRINHO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
90 |
107723 |
IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
91 |
3984 |
JAMILE GIOVANA DA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
04 |
04 |
03/11/25 |
|
92 |
110755 |
JANAINA MENDES DE MAGALHAES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
27 |
27 |
03/11/25 |
|
93 |
110841 |
JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME |
27 |
27 |
03/11/25 |
|
94 |
109607 |
JAQUELINE SOARES BATISTA DE ALMEIDA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME DOM BOSCO |
16 |
16 |
03/11/25 |
|
95 |
111763 |
JEFFERSON ALVES FERREIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
07 |
07 |
03/11/25 |
|
96 |
107629 |
JOSE LOURENCO ALVES DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS -GEOGRAFIA - 30 HORAS |
CME ANTENOR SOARES / CME JOANA DARC |
15 |
15 |
03/11/25 |
|
97 |
108013 |
JOSELANE RODRIGUES BATISTA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DOM BOSCO |
05 |
05 |
03/11/25 |
|
98 |
109710 |
JOSIANE MACHADO DE CARVALHO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME JOSÉ NODARI |
16 |
16 |
03/11/25 |
|
99 |
111743 |
JOSILAINE AVELINO MERGENER |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
16 |
16 |
03/11/25 |
|
100 |
109837 |
JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TIA LINA |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
101 |
107635 |
JUAN MATTEUS DE SOUZA E SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS |
CME DOM BOSCO |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
102 |
110671 |
JUCELI RITA PANACESKI |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA |
14 |
14 |
03/11/25 |
|
103 |
111339 |
JUCELIA PEREIRA DE AZEVEDO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME DÉCIO BURALI |
16 |
16 |
03/11/25 |
|
104 |
3955 |
JUCINEIDE GOMES DOS SANTOS |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- L. PORT. E ESTRANG.- 20HORAS |
CME JOSÉ NODARI |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
105 |
104663 |
JULIANA APARECIDA BATISTA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME CECÍLIA MA BARCELLOS |
17 |
17 |
03/11/25 |
|
106 |
107684 |
JULIANA GIARETA FROZZA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TIA LINA |
27 |
27 |
03/11/25 |
|
107 |
111314 |
JULIANA VIEIRA NUNES NETA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
27 |
27 |
03/11/25 |
|
108 |
104633 |
JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME IRMÃ MARIS STELLA |
17 |
17 |
03/11/25 |
|
109 |
103351 |
KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME JOSÉ NODARI |
00 |
00 |
03/11/25 |
|
110 |
107615 |
KARINE FERREIRA DOS SANTOS |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME ULISSES GUIMARÃES / CME ANTENOR SOARES |
13 |
00 |
17/11/25 |
|
111 |
107711 |
KARLLA JESSYCA FRANCO DE FREITAS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME MARIA ARLENE NEVES |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
112 |
107491 |
KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
113 |
110737 |
KENIA JOANA NEVES SANTANA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
114 |
107628 |
KEZIANE RODRIGUES BORGES DE SOUZA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES |
00 |
00 |
03/11/25 |
|
115 |
111106 |
LENIRA GOMES DOS SANTOS LIMA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME AYRTON SENNA |
20 |
20 |
03/11/25 |
|
116 |
2738 |
LEONICE INACIO DA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA |
09 |
09 |
03/11/25 |
|
117 |
109700 |
LILIAN STRAPASSON |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOANA D ARC |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
118 |
103385 |
LINDALVA SILVA SOBRINHO DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME ATACÍLIO DE SOUZA |
04 |
04 |
03/11/25 |
|
119 |
111206 |
LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME JOANA D ARC |
16 |
16 |
03/11/25 |
|
120 |
3936 |
LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS MORAES |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED. FISICA-20HORAS |
CME DOM BOSCO |
05 |
05 |
03/11/25 |
|
121 |
107493 |
LUCIMARA MARTINS EVANGELISTA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
11 |
11 |
03/11/25 |
|
122 |
3956 |
LUCINEIDE GONÇALVES AGUIAR CABALLERO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- L. PORT. E ESTRANG.- 20HORAS |
CME JOANA DARC |
02 |
02 |
03/11/25 |
|
123 |
107703 |
LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME ANTENOR SOARES |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
124 |
103344 |
LUZIA BIZ DA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME JOÃO MARIA DO NASCIMENTO |
00 |
00 |
03/11/25 |
|
125 |
107702 |
MARCELA DA COSTA ARANTES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
09 |
09 |
03/11/25 |
|
126 |
6178 |
MARCIA DA SILVA PEREIRA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS |
CME TIA LINA |
27 |
27 |
03/11/25 |
|
127 |
111503 |
MARCIA FERREIRA PEREIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
12 |
12 |
03/11/25 |
|
128 |
111226 |
MARCIA GOMES FREIRE |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SILVIO PATERNEZ |
19 |
16 |
03/11/25 |
|
129 |
109841 |
MARCIO GREGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME DECIO BURALI |
12 |
12 |
03/11/25 |
|
130 |
103560 |
MARIA APARECIDA DA COSTA VALE DE SOUZA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME JOSÉ NODARI |
00 |
00 |
03/11/25 |
|
131 |
101838 |
MARIA DA CONCEIÇAO BARROSO DA SILVA SANTOS |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS |
CME PROFA TÂNIA ARANTES |
00 |
16 |
03/11/25 |
|
132 |
103291 |
MARIA DE LOURDES MENDES CARVALHO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA |
05 |
05 |
03/11/25 |
|
133 |
2122 |
MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME JOÃO MARIA |
04 |
04 |
03/11/25 |
|
134 |
107686 |
MARIA EDNAURA ANDRADE VITORINO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
135 |
105298 |
MARIA ELIMAR CRUZ CABRAL |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME PROFA TÂNIA ARANTES |
17 |
17 |
03/11/25 |
|
136 |
111452 |
MARIA IVANETE MOURA LACERDA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
16 |
16 |
03/11/25 |
|
137 |
111761 |
MARIA IVANILDA MOURA ALVES |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CMEE ISOLD STORCK |
16 |
16 |
03/11/25 |
|
138 |
103297 |
MARIA JOSE BATISTA SOARES MARTINS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
00 |
00 |
03/11/25 |
|
139 |
107682 |
MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA |
27 |
27 |
03/11/25 |
|
140 |
2750 |
MARIA LUSINETE DOS SANTOS MAIA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
09 |
09 |
03/11/25 |
|
141 |
111983 |
MARICEIA SANTANA AMORIM |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME LAURA VIEIRA DE SOUZA |
16 |
16 |
03/11/25 |
|
142 |
103990 |
MARILENE ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
07 |
07 |
03/11/25 |
|
143 |
107648 |
MARILENE VIEIRA DE JESUS MATTUELLA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LEONARDO CEZAR VENDRAME |
00 |
00 |
03/11/25 |
|
144 |
4241 |
MARLY FATIMA GUIMARAES DE BARROS |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
00 |
00 |
03/11/25 |
|
145 |
111157 |
MARTA REGINA CARPANEZI |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SÍLVIO PATERNEZ |
00 |
00 |
03/11/25 |
|
146 |
3972 |
MARTA REGINA RODRIGUES VIEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TIA LINA |
17 |
17 |
03/11/25 |
|
147 |
103542 |
MARTHA REJANE DOS SANTOS |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME CECÍLIA CAPUCHO |
17 |
17 |
03/11/25 |
|
148 |
111917 |
MARTIDE CUSTODIA RODRIGUES NUNES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DÉCIO BURALI |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
149 |
104581 |
MARYNELE OLIVEIRA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
07 |
07 |
03/11/25 |
|
150 |
107627 |
MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME CECILIA MARIA DE BARCELLOS |
16 |
16 |
03/11/25 |
|
151 |
104649 |
MAYARA DE PAULA MARQUES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOSÉ NODARI |
09 |
09 |
03/11/25 |
|
152 |
109614 |
MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME LAURA VIEIRA DE SOUZA |
27 |
27 |
03/11/25 |
|
153 |
107712 |
MERIELE DA SILVA FRANCISCO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOSÉ NODARI |
00 |
00 |
03/11/25 |
|
154 |
111934 |
MIRIAM JAKELINE BRONDANI |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DONA NENA |
27 |
11 |
03/11/25 |
|
155 |
111741 |
NADIR RODRIGUES DE SOUZA DE CAMPOS |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CMEE ISOLD STORCK |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
156 |
111154 |
NATHANY MAXIMIANA DOS REIS |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME LUIZ SIMÕES |
16 |
16 |
03/11/25 |
|
157 |
111313 |
NELCI MARQUES DE OLIVEIRA PIAZZA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS |
CME ANTENOR SOARES |
16 |
16 |
03/11/25 |
|
158 |
112073 |
NELSON CARLOS FERREIRA JUNIOR |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS |
EM LAURA VIEIRA DE SOUZA |
07 |
07 |
03/11/25 |
|
159 |
111770 |
NEULIANE ALVES DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES |
27 |
27 |
03/11/25 |
|
160 |
107695 |
NILZA BATISTA PUGER |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
27 |
27 |
03/11/25 |
|
161 |
107603 |
NILZA PEREIRA DA SILVA IDALGO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SÍLVIO PATERNEZ |
05 |
05 |
03/11/25 |
|
162 |
103293 |
NIVALDO JESUS ELIAS SARRY |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME TIA LINA |
00 |
00 |
03/11/25 |
|
163 |
3935 |
PALMINIO GARRIDO |
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA – 30 HORAS |
CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
164 |
111158 |
PAMELA FERRAZ CAMARGO ALEIXO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
165 |
111998 |
PATRICIA ALVES LORIN |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
166 |
112146 |
PATRICIA BEZERRA DE SOUZA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SILVIO PATERNEZ |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
167 |
111762 |
PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES |
27 |
27 |
03/11/25 |
|
168 |
108709 |
PATRICIA VENTURA MIRANDA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
169 |
107611 |
REGIANE SOARES GOMES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME EDIVÂNIA TAVARES |
27 |
27 |
03/11/25 |
|
170 |
109843 |
REGINA FERNANDA WEISSHEIMER |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOANA D ARC |
05 |
05 |
03/11/25 |
|
171 |
104591 |
REGINA RODRIGUES DA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME LUIZ SIMÕES MATIAS |
07 |
07 |
03/11/25 |
|
172 |
111941 |
RENATA REBECA ROCHA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME ULISSES GUIMARAES |
27 |
27 |
03/11/25 |
|
173 |
109695 |
RENATO DELUQUI |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS -GEOGRAFIA - 30 HORAS |
EM ULISSES GUIMARAES / CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
03 |
03 |
03/11/25 |
|
174 |
109683 |
RODRIGO CONCEICAO DELUQUI |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS -GEOGRAFIA - 30 HORAS |
CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA |
08 |
08 |
03/11/25 |
|
175 |
103316 |
RODRIGO SILVA PARREIRA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME ULISSES GUIMARÃES |
09 |
09 |
03/11/25 |
|
176 |
111769 |
ROSANA FERNANDES DE SOUZA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DÉCIO BURALI |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
177 |
110067 |
ROSANA GONÇALVES AFONSO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME MARIA ARLENE NEVES |
27 |
27 |
03/11/25 |
|
178 |
104647 |
ROSANE BERTUOLI |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME ATACÍLIO DE SOUZA |
04 |
17 |
06/11/25 |
|
179 |
111748 |
ROSANGELA MARIANO ROSA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
11 |
11 |
03/11/25 |
|
180 |
104691 |
ROSANGELA OLIVEIRA DE FARIAS |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME DÉCIO BURALI |
09 |
09 |
03/11/25 |
|
181 |
111751 |
ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME CECÍLIA CAPUCHO |
09 |
09 |
03/11/25 |
|
182 |
108708 |
ROSIENE DOMINGOS MARCIANO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JUCILEIDE PRAXEDES |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
183 |
107710 |
ROSILEI SCHMIT |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME CECILIA CAPUCHO |
5 |
5 |
03/11/25 |
|
184 |
111766 |
ROSILENE SANTANA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA |
23 |
23 |
03/11/25 |
|
185 |
1967 |
ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME JESU PIMENTA |
17 |
17 |
03/11/25 |
|
186 |
104560 |
ROSINEI VALERIO DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
09 |
09 |
03/11/25 |
|
187 |
109849 |
ROSINEIDE ALVES MACHADO DE SOUZA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA |
00 |
00 |
03/11/25 |
|
188 |
107654 |
ROSINEILA DIAS VIEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME ATACÍLIO DE SOUZA |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
189 |
111768 |
ROSIRENE DOMINGAS CELADA DE SIQUEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LAURA VIEIRA |
19 |
19 |
03/11/25 |
|
190 |
110722 |
ROZELI ANA RAFFAELLI SANTOS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LAURA VIEIRA |
20 |
20 |
03/11/25 |
|
191 |
2145 |
RUTE CANDIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME SILVIO PATERNEZ |
09 |
09 |
03/11/25 |
|
192 |
107505 |
SAMUEL CLEMENTE MORAES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOANA D ARC |
02 |
02 |
03/11/25 |
|
193 |
107689 |
SANDRA GENI DE SOUZA VIANA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LUIZ SIMÕES |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
194 |
109687 |
SANDRA MARA SILVA RODRIGUES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME MARIA ARLENE NEVES |
27 |
27 |
03/11/25 |
|
195 |
107651 |
SANTA JESUINO DE FARIA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORT. E ESTRANG. - 30H |
CME DOM BOSCO |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
196 |
2119 |
SELMA REGINA ALVES VENANCIO LUNDQUIST DE SOUZA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
00 |
00 |
03/11/25 |
|
197 |
103563 |
SERGIO MOREIRA DOS SANTOS |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
01 |
01 |
03/11/25 |
|
198 |
104576 |
SILVANA DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME JOSÉ NODARI |
00 |
00 |
03/11/25 |
|
199 |
103342 |
SILVANA DE OLIVEIRA MARCELO MAGRO |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME ATACÍLIO DE SOUZA |
04 |
17 |
06/11/25 |
|
200 |
107662 |
SILVANECIA GONÇALVES DA SILVA CARVALHO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CMEE ISOLD STORCK |
16 |
16 |
03/11/25 |
|
201 |
4003 |
SILVANO ARAUJO PEREIRA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
09 |
09 |
03/11/25 |
|
202 |
4240 |
SIMONI WEBER DOS SANTOS |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA |
00 |
00 |
03/11/25 |
|
203 |
110684 |
SIRLEI MARCELINO DIAS |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME ATACÍLIO DE SOUZA |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
204 |
103296 |
SIRLEI MENDONÇA GARCEZ |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA |
17 |
17 |
03/11/25 |
|
205 |
107672 |
SONIA APARECIDA DA CRUZ |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME |
00 |
00 |
03/11/25 |
|
206 |
111336 |
STEPHANIE BARBOSA MARTILIANO DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
207 |
107643 |
SUELENE FIRMINO DE OLIVEIRA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME LUIZ SIMÕES |
11 |
11 |
03/11/25 |
|
208 |
3978 |
SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME LUIZ SIMÕES MATIAS |
04 |
04 |
03/11/25 |
|
209 |
107653 |
SUELY ALVES DE MIRANDA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORT. E ESTRANG. - 30H |
CME DOM BOSCO, CME JOSÉ NODARI, CME GENTILA SUSIN MURARO |
00 |
00 |
03/11/25 |
|
210 |
3981 |
TAMARA AUGUSTA FRANÇA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME ATACÍLIO DE SOUZA |
04 |
17 |
06/11/25 |
|
211 |
111193 |
TANIA CRISTINA DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME DOM BOSCO |
13 |
13 |
03/11/25 |
|
212 |
112046 |
TATIANE CABRAL DE OLIVEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
16 |
16 |
03/11/25 |
|
213 |
107673 |
TATIANE LOZANO DA SILVA MENDES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME AYRTON SENNA |
01 |
01 |
03/11/25 |
|
214 |
103295 |
THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME JESU PIMENTA |
04 |
04 |
03/11/25 |
|
215 |
2746 |
VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME CECÍLIA MA BARCELLOS |
08 |
08 |
03/11/25 |
|
216 |
111168 |
VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME CECÍLIA CAPUCHO |
00 |
00 |
03/11/25 |
|
217 |
4009 |
VANILDE FERNANDES DE OLIVEIRA FREITAS |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME JOÃO MARIA |
04 |
04 |
03/11/25 |
|
218 |
104648 |
VERA REGINA DA SILVA |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS |
CME ANTENOR SOARES |
09 |
09 |
03/11/25 |
|
219 |
6175 |
VILMA MARIA PIOTTO |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
04 |
04 |
03/11/25 |
|
220 |
103336 |
WALDERLENE GONCALVES SANTOS |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME IRACEMA CASAGRANDE |
07 |
07 |
03/11/25 |
|
221 |
107609 |
WANESSA HOFFAMNN |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME JOANA DARC |
06 |
06 |
03/11/25 |
|
222 |
107696 |
WERICA MIRLEN DUARTE SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME MARECHAL CÂNDIDO RONDON |
00 |
04 |
21/11/25 |
|
223 |
110707 |
LUIZ CLAUDIO DA SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOANA DARC |
01 |
01 |
03/11/25 |
|
224 |
114527 |
DHEYNE KAROLINA MENDES MARZINOTTO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA / CME ANTENOR SOARES |
15 |
15 |
03/11/25 |
|
225 |
114530 |
INDIAMARA DOS SANTOS FERREIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TANIA ARANTES JUNQUEIRA |
15 |
15 |
03/11/25 |
|
226 |
111185 |
LUANA THAYLE CRISTO SILVA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME DONA MARIQUINHA TAVARES |
27 |
27 |
03/11/25 |
|
227 |
107714 |
LUCIANA MATIOLLI LONGUI PAVANETTI |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME CECÍLIA CAPUCHO |
05 |
00 |
03/11/25 |
|
228 |
103564 |
DINILSA DE FIGUEREDO ALVES |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOSÉ NODARI |
09 |
9 |
03/11/25 |
|
229 |
110007 |
FABIANA DA SILVA ARAUJO |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS |
CME DOM BOSCO |
04 |
04 |
03/11/25 |
|
230 |
107774 |
FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES |
PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - CIENCIAS NATURAIS - 30H |
CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA |
05 |
05 |
03/11/25 |
|
231 |
103468 |
LISBETH DA SILVA POHU |
PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS |
04 |
04 |
03/11/25 |
|
232 |
114761 |
ELEONORA OSANA MOREIRA DA ROSA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME ERNESTO CHE GUEVARA |
05 |
05 |
03/11/25 |
|
233 |
114526 |
MARIA ALEXSANDRA DE ARAUJO LIMA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME MARIA ARLENE NEVES / CME SILVIO PATERNEZ |
17 |
13 |
03/11/25 |
|
234 |
114538 |
BEATRIZ CAROLINA MENDES DE OLIVEIRA BARBOZA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS / CME ANTENOR SOARES |
23 |
23 |
03/11/25 |
|
235 |
114905 |
FRANCIENE CAMPOS URCINO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME GENTILA SUSIN MURARO |
00 |
07 |
3/11/2025 |
|
236 |
114934 |
ELIZANGELA BERTHOLDI RIBEIRO |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TANIA ARANTES JUNQUEIRA |
00 |
02 |
04/11/202 |
|
237 |
114938 |
ELIZANGELA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME TIA LINA |
00 |
27 |
4/11/2025 |
|
238 |
114933 |
SILVANA REIS VIEIRA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME JOANA DARC |
00 |
19 |
5/11/2025 |
|
239 |
114939 |
ANGELICA GONÇALVES DE SOUZA |
PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
CME ERNESTO CHE GUEVARA |
00 |
05 |
04/11/202 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1753 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 35.442/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o pagamento das substituições de professores realizadas no mês de outubro de 2025, nos Centros Municipais de Educação – CME’s, a ser realizado na folha de pagamento de novembro de 2025, conforme as justificativas apresentadas por C.M.E. por meio de memorandos encaminhados via 1Doc (Legislação – Gestão Educacional – Lei nº 281/2022), em conformidade com o relatório emitido pelo Sistema de Gerenciamento de Dados – SEMEC:
|
ITEM |
REGISTRO |
SERVIDOR |
QUANTIDADE AULA SUBST. |
VALOR R$ |
|
0001 |
112741 |
ADRIANA DA SILVA SANTIAGO [112741] [PROF] |
13 |
474,63 |
|
0002 |
114664 |
ADRIANA MANENTI PAVEI [114664] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0003 |
107676 |
ALDA IRIS MORAIS DA SILVA [107676] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0004 |
104586 |
ALESSANDRA PAIVA DE CAMPOS [104586] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0005 |
112035 |
ALINE MENDES DE SOUZA [112035] [PROF] |
24 |
876,24 |
|
0006 |
114020 |
ALYNE GOMES GONCALVES [114020] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0007 |
114855 |
ANA PAULA CARBONERA [114855] [PROF] |
18 |
657,18 |
|
0008 |
113178 |
ANA PAULA DE MORAES [113178] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0009 |
107621 |
ANDRÉ LUIZ LIMA [107621] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0010 |
112695 |
ANDRESA LIMA DOS SANTOS [112695] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0011 |
112040 |
ANE CAROLINE CARNEIRO DA SILVA [112040] [PROF] |
12 |
438,12 |
|
0012 |
110645 |
ANGELICA MASSAROLLI [110645] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0013 |
112744 |
ANGELO RIBEIRO ROSSI [112744] [PROF] |
12 |
438,12 |
|
0014 |
108701 |
APARECIDA MARCIA GONÇALVES DA SILVA [108701] [PROF] |
44 |
1.606,44 |
|
0015 |
114755 |
AURINEIA DA SILVA DE CARVALHO [114755] [PROF] |
10 |
365,10 |
|
0016 |
114538 |
BEATRIZ CAROLINA MENDES DE OLIVEIRA BARBOZA [114538] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0017 |
107507 |
BENEDITA MARIA DE BOMFIM E LIMA [107507] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0018 |
112711 |
CARINE ROZELIA NUNES MARINHA DA SILVA [112711] [PROF] |
9 |
328,59 |
|
0019 |
114523 |
CELIA CRISTINA LOPES DE SOUZA [114523] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0020 |
112792 |
CIMARA ALVES LOURENCO DA COSTA [112792] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0021 |
114808 |
CIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA MENEGOTTO [114808] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0022 |
111999 |
CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES [111999] [PROF] |
6 |
219,06 |
|
0023 |
114662 |
CLEONICE GONCALVES ROCHA [114662] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0024 |
111105 |
CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS [111105] [PROF] |
20 |
730,20 |
|
0025 |
113308 |
DEBORA THALITA NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA [113308] [PROF] |
10 |
365,10 |
|
0026 |
107619 |
DENISE FERREIRA MARQUES GOMES [107619] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0027 |
114527 |
DHEYNE KAROLINA MENDES MARZINOTTO [114527] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0028 |
112793 |
EDLLAINY PEREIRA DA SILVA [112793] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0029 |
112587 |
EDUARDA CARVALHO CAMARGO [112587] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0030 |
107665 |
ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES [107665] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0031 |
113409 |
ELIENE CONCEICAO SANTOS [113409] [PROF] |
36 |
1.314,36 |
|
0032 |
114157 |
ELIZEU BENEDITO DA SILVA [114157] [PROF] |
24 |
876,24 |
|
0033 |
104588 |
ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER [104588] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0034 |
114052 |
EUNICE COSTA DE AGUIAR [114052] [PROF] |
25 |
912,75 |
|
0035 |
111939 |
EUTINA LEITE DA SILVA SANTIAGO [111939] [PROF] |
5 |
182,55 |
|
0036 |
113179 |
FERNANDA DE OLIVEIRA FEITOSA [113179] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0037 |
109454 |
FLAVIO DOS SANTOS FRANCA [109454] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0038 |
107724 |
FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES [107724] [PROF] |
7 |
255,57 |
|
0039 |
112726 |
FRANCIELLI SOARES VIEIRA MIRANDA [112726] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0040 |
114905 |
FRANCIENE CAMPOS URCINO [114905] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0041 |
110849 |
FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA [110849] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0042 |
112585 |
GEUSA DA CONCEICAO TANAZIO [112585] [PROF] |
46 |
1.679,46 |
|
0043 |
113411 |
GILBERTO DUTRA DE ALMEIDA [113411] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0044 |
112721 |
GILDIANE BENTO DE SALES SANTOS [112721] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0045 |
113347 |
GISELE VICTORIA TONIOLO LAET BRAGA [113347] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0046 |
113554 |
GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS [113554] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0047 |
114676 |
HELENA CRISTINA JACINTO [114676] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0048 |
112554 |
HELENA GONCALVES PEREIRA DE OLIVEIRA [112554] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0049 |
112810 |
IDE FERREIRA DA SILVA [112810] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0050 |
109455 |
IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA [109455] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0051 |
114530 |
INDIAMARA DOS SANTOS FERREIRA [114530] [PROF] |
7 |
255,57 |
|
0052 |
108309 |
ISA HELENA DE AQUINO [108309] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0053 |
107629 |
JOSE LOURENCO ALVES DA SILVA [107629] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0054 |
114779 |
JOSIANE DE LIMA SOUZA [114779] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0055 |
111743 |
JOSILAINE AVELINO MERGENER [111743] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0056 |
111081 |
JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA [111081] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0057 |
107711 |
KARLLA JESSYCA FRANCO DE FREITAS [107711] [PROF] |
6 |
219,06 |
|
0058 |
112575 |
LAIS KETINA GOMES DA SILVA [112575] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0059 |
2738 |
LEONICE INACIO DA SILVA [2738] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0060 |
103385 |
LINDALVA SILVA SOBRINHO DA SILVA [103385] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0061 |
112709 |
LUCIANA QUARESMA BARBOZA [112709] [PROF] |
19 |
693,69 |
|
0062 |
107687 |
LUCIENE LOPES DE FREITAS [107687] [PROF] |
12 |
438,12 |
|
0063 |
112686 |
LUIZA DE OLIVEIRA SOUZA [112686] [PROF] |
20 |
730,20 |
|
0064 |
114532 |
MARA SILVIA CAVALINI FAVARETTO [114532] [PROF] |
20 |
730,20 |
|
0065 |
113312 |
MARCIA HELENA GREINER CORREIA [113312] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0066 |
111767 |
MARCIA REGILAINE DE ANDRADE [111767] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0067 |
112690 |
MARGARETH LOPES RICARDO [112690] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0068 |
114526 |
MARIA ALEXSANDRA DE ARAUJO LIMA [114526] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0069 |
112053 |
MARIA LUCIA DE SOUZA LACERDA [112053] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0070 |
112544 |
MARILUCI ESTEVAO DA SILVA [112544] [PROF] |
32 |
1.168,32 |
|
0071 |
109685 |
MARLEDE ALVES DE ALMEIDA [109685] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0072 |
111157 |
MARTA REGINA CARPANEZI [111157] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0073 |
114531 |
MEIRE DE SOUZA BERIGO COSTA [114531] [PROF] |
16 |
584,16 |
|
0074 |
114809 |
MERCIA GERALDO PEREIRA [114809] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0075 |
107729 |
NATALIA BENTO MARIANO [107729] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0076 |
112777 |
NATHANI NICOLY SANTOS OLIVEIRA [112777] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0077 |
112736 |
NEUSA PILATTI [112736] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0078 |
107603 |
NILZA PEREIRA DA SILVA IDALGO [107603] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0079 |
112820 |
NOEMIA KASSIA ARANTES [112820] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0080 |
3935 |
PALMINIO GARRIDO [3935] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0081 |
111158 |
PAMELA FERRAZ CAMARGO ALEIXO [111158] [PROF] |
6 |
219,06 |
|
0082 |
112818 |
PATRICIA ALVES FELICIANO [112818] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0083 |
111998 |
PATRICIA ALVES LORIN [111998] [PROF] |
12 |
438,12 |
|
0084 |
113483 |
RAYANNE ELIZABETH SILVEIRA MUNIZ [113483] [PROF] |
18 |
657,18 |
|
0085 |
112866 |
RODRIGO AGUIAR ZANESCO [112866] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0086 |
107730 |
ROSANA LIMA STEINBACH [107730] [PROF] |
20 |
730,20 |
|
0087 |
104647 |
ROSANE BERTUOLI [104647] [PROF] |
16 |
584,16 |
|
0088 |
111748 |
ROSANGELA MARIANO ROSA [111748] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0089 |
113348 |
ROSELY FERNANDES CARVALHO DA SILVA [113348] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0090 |
112582 |
ROSEMEIRE DA SILVA [112582] [PROF] |
12 |
438,12 |
|
0091 |
107710 |
ROSILEI SCHMITT [107710] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0092 |
107612 |
ROSILENE DA LUZ MORALES MINARI [107612] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0093 |
112708 |
ROSINEI CARMEM DE OLIVEIRA [112708] [PROF] |
3 |
109,53 |
|
0094 |
107654 |
ROSINEILA DIAS VIEIRA [107654] [PROF] |
8 |
292,08 |
|
0095 |
112712 |
RUTE ROBERTA DOS SANTOS DUTRA [112712] [PROF] |
1 |
36,51 |
|
0096 |
107689 |
SANDRA GENI DE SOUZA VIANA [107689] [PROF] |
14 |
511,14 |
|
0097 |
112778 |
SANDRA SARA DE OLIVEIRA [112778] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0098 |
111525 |
SANDRA ZATAR PEREIRA [111525] [PROF] |
60 |
2.190,60 |
|
0099 |
112806 |
SANDRINHA VIEIRA FERREIRA ZUQUETO [112806] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0100 |
2119 |
SELMA REGINA ALVES VENANCIO LUNDQUIST DE SOUZA [2119] [PROF] |
24 |
876,24 |
|
0101 |
103342 |
SILVANA DE OLIVEIRA MARCELO MAGRO [103342] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0102 |
114663 |
SILVANIA APARECIDA MANARIN FERREIRA [114663] [PROF] |
7 |
255,57 |
|
0103 |
112713 |
SONIA APARECIDA RODRIGUES [112713] [PROF] |
6 |
219,06 |
|
0104 |
3978 |
SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO [3978] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0105 |
112559 |
TAIARA FERREIRA SANTIAGO SILVA DE OLIVEIRA [112559] [PROF] |
5 |
182,55 |
|
0106 |
112046 |
TATIANE CABRAL DE OLIVEIRA [112046] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0107 |
113180 |
TEREZINHA DE JESUS PEREIRA [113180] [PROF] |
36 |
1.314,36 |
|
0108 |
103303 |
VALDINEIA ESTEVAO RAMPIM [103303] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0109 |
2746 |
VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING [2746] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0110 |
112583 |
VANDER ANTONIO DOS REIS [112583] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0111 |
111168 |
VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA [111168] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0112 |
114754 |
VANILZA CONCEICAO DE FREITAS [114754] [PROF] |
27 |
985,77 |
|
0113 |
104648 |
VERA REGINA DA SILVA [104648] [PROF] |
2 |
73,02 |
|
0114 |
108698 |
VIVIANA DE CASTRO OLIVEIRA [108698] [PROF] |
4 |
146,04 |
|
0115 |
112787 |
WISLAINE CRISTINA DA SILVA [112787] [PROF] |
10 |
365,10 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1754 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.768/2025 de 13 de março de 2025, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;
CONSIDERANDO a Tabela de Progressão – Professores 20 Horas;
CONSIDERANDO o Memorando nº 34.578/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSE conforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, aos servidores abaixo relacionados, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos.
|
TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 20 HORAS – BASE R$ 3.468,59 – LEI 6362 DE 14/03/2024 |
||||||||||
|
NÍVEL |
CLASSE |
|||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|||
|
1 |
1,05 |
1,1 |
1,15 |
1,2 |
1,25 |
1,35 |
1,45 |
|||
|
MAGISTÉRIO |
I |
BASE |
2.312,39 |
2.428,01 |
2.543,63 |
2.659,25 |
2.774,87 |
2.890,49 |
3.121,73 |
3.352,97 |
|
SUPERIOR |
II |
50% |
3.468,59 |
3.642,02 |
3.815,45 |
3.988,88 |
4.162,87 |
4.335,74 |
4.682,60 |
5.029,46 |
|
ESPECIALIZAÇÃO |
III |
65% |
3.815,45 |
4.006,22 |
4.197,00 |
4.387,77 |
4.578,54 |
4.769,31 |
5.150,86 |
5.532,40 |
|
MESTRADO |
IV |
100% |
4.624,79 |
4.856,03 |
5.087,27 |
5.318,51 |
5.549,75 |
5.780,99 |
6.243,47 |
6.705,95 |
|
DOUTORADO |
V |
140% |
5.549,75 |
5.827,24 |
6.104,72 |
6.382,21 |
6.659,70 |
6.937,18 |
7.492,16 |
8.047,13 |
|
Até 5 anos |
+ de 5 anos |
+ de 10 anos |
+ de 15 anos |
+ de 20 anos |
+ de 25 anos |
+ de 30 anos |
+ de 35 anos |
|||
|
Tabela Salarial Lei 163/20212 – RGA 4,83% Lei 6.768/2025 |
|||||||
|
Registro |
Nome |
Cargo |
Admissão |
Período Aquisitivo |
Nível |
Da Classe |
Para Classe |
|
3963 |
Mirian Diogo dos Santos Novais |
Professor de Educação Infantil – 20 Horas |
06/03/2006 |
06/03/2018 a 08/09/2024 |
III Especialização |
C |
D |
Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de novembro de 2025, com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1755 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 35.199/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 163/2012 de 16 de Fevereiro2012 que prevê o plano de cargo carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra.
“[…] Art. 6 A série de níveis dos Técnicos e Apoio Educacionais estrutura-se em linha vertical de acesso;
§ 1º Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:
I – Técnico em Gestão Escolar:
a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;
b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;
c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica;
II – Técnico em Multimeios Didáticos:
a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;
b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;
c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica.
[…]
Art. 10 A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso, da seguinte forma, identificada por algarismos romanos:
§ 1º Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:
a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;
b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;
c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica.
[…]
§ 2º Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras que vão de "A" a "H," que constituem a linha horizontal de progressão.
§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.
Art. 46 A movimentação funcional do Profissional da Educação dar-se-á em duas modalidades:
I – Por promoção de Nível;
II – Por progressão funcional de classe.[…]”.
RESOLVE
Art. 1° CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente a Tabela de Progressão – Nível Médio Técnico, de acordo a legislação prevista nos art. 6 e art. 10 e anexo I da Lei Municipal 163/2012 de 16/02/2012, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.
TABELA DE PROGRESSÃO – NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – Anexo I – da Lei 163/2012
|
TABELA DE PROGRESSÃO – NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – BASE R$ 2.344,54 – LEI 6.768 DE 13/03/2025 |
||||||||||
|
NÍVEL |
CLASSE |
|||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|||
|
1 |
1,1 |
1,2 |
1,3 |
1,4 |
1,5 |
1,6 |
1,7 |
|||
|
MÉDIO TÉCNICO |
IV |
BASE |
2.344,54 |
2.578,99 |
2.813,45 |
3.047,90 |
3.282,35 |
3.516,81 |
3.751,26 |
3.985,72 |
|
SUPERIOR |
V |
15% |
2.696,22 |
2.965,84 |
3.235,46 |
3.505,09 |
3.774,71 |
4.044,33 |
4.313,95 |
4.583,57 |
|
ESPECIALIZAÇÃO |
VI |
25% |
2.930,67 |
3.223,74 |
3.516,81 |
3.809,88 |
4.102,94 |
4.396,01 |
4.689,08 |
4.982,15 |
|
MESTRADO |
VII |
35% |
3.165,13 |
3.481,64 |
3.798,15 |
4.114,67 |
4.431,18 |
4.747,69 |
5.064,20 |
5.380,72 |
|
DOUTORADO |
VIII |
45% |
3.399,58 |
3.739,54 |
4.079,50 |
4.419,46 |
4.759,41 |
5.099,37 |
5.439,33 |
5.779,29 |
|
Até 5 anos |
+ de 5 anos |
+ de 10 anos |
+ de 15 anos |
+ de 20 anos |
+ de 25 anos |
+ de 30 anos |
+ de 35 anos |
|||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||
|
29/10/2025 – Protocolo nº 15652/2025 |
107510 |
Dayane Padilha de França |
Técnico Administrativo Educacional – Técnico em Gestão Educacional |
22/07/2019 |
Classe B – Nível V |
Classe B – Nível VI Especialização Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, através da Faculdade Afirmativo, Cuiabá/MT |
|
|
DE: Classe: B – Nível V: Superior – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO |
PARA: Classe: B – Nível VI: Especialização – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO |
||||||
Art. 2° APLICAR o art. 1° desta Portaria à servidora acima relacionada com efeito retroativo a data do protocolo.
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||
|
20/10/2025 – Protocolo nº 15253/2025 |
111347 |
Rafaela da Cruz Carvalho |
Técnico de Apoio Infantil |
09/05/2022 |
Classe A – Nível IV |
Classe A – Nível V Superior Ensino Superior de Licenciatura em Letras, através da UNEMAT – Universidade do Estado de Mato Grosso, Cáceres/MT |
|
|
DE: Classe: A – Nível IV: Médio Técnico – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO |
PARA: Classe: A – Nível V: Superior – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO |
||||||
Art. 3° APLICAR o art. 1° desta Portaria com efeito retroativo a data de conclusão do estágio probatório da servidora acima relacionada.
Art. 4° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1756 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 35.684/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1° DESIGNAR, a servidora SUZE LEANDRO DA SILVA, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, registrada sob o n° 114940 e admitida em 04/11/2025, para exercer a função comissionada de DIRETOR DE ESCOLA do C.M.E. Dona Mariquinha Tavares, símbolo DAS-II-A, de acordo com a Lei n° 6.480/2024, de 31 de maio de 2024, com a concessão de 25% (vinte e cinco por cento) do percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo, considerando o número de alunos matriculados, conforme Anexo VI da Lei Complementar n° 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a 05/11/2025.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1757 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 34.607/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, o servidor WEYD COSTA CALADO, registrado sob o nº 113293, admitido em 03/06/2024, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA SEMEC, para qual foi nomeado por meio da Portaria nº 803/2024, de 04 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 04/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1758 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 35.516/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora JAINNY DA SILVA SANTOS MACENO, registrada sob o nº 109605, admitida em 01/06/2021, no cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
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De |
Para |
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C.M.E. Atacílio de Souza |
C.M.E. Jesu Pimenta de Sousa |
Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1759 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 35.516/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora LINDALVA SILVA SOBRINHO DA SILVA, registrada sob o nº 103385, admitida em 05/03/2014, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
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De |
Para |
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C.M.E. João Maria do Nascimento Filho |
C.M.E. Atacílio de Souza |
Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1760 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 35.516/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora MICHELE ROSA DE JESUS, registrada sob o nº 109914, admitida em 19/07/2021, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
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De |
Para |
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C.M.E. Tania Arantes Junqueira |
C.M.E. Jesu Pimenta de Sousa |
Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1761 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 35.516/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor RAFAEL RAUBER, registrado sob o nº 108680, admitido em 18/03/2020, no cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
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De |
Para |
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C.M.E. Tania Arantes Junqueira |
C.M.E. Joana D’Arc |
Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1762 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 35.516/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora TERESINHA PEREIRA CHAVES, registrada sob o nº 1557, admitida em 09/07/2001, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
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De |
Para |
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C.M.E. Cecília Maria de Barcellos |
C.M.E. Tania Arantes Junqueira |
Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 10/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1763 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 35.516/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, vinculada ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, como insalubre em grau médio (30%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
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Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Nome Cargo Atual |
Insalubridade/Grau |
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1557 |
Teresinha Pereira Chaves |
C.M.E. Tania Arantes Junqueira |
Ajudante de Serviços Gerais |
30% (grau médio) |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1764 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 35.516/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o Adicional de Insalubridade, concedido à servidora SILVANIA CAVALCANTE DE SOUZA, registrada sob o nº 107522, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – APOIO EM MEIO AMBIENTE E MANUTENÇÃO, admitida em 22/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos dos arts. 180 e 183 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, tendo em vista que a servidora deixou de exercer as atividades previstas para a concessão do referido adicional, conforme laudo técnico homologado pelo Decreto nº 466/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1765 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento sob o Protocolo nº 40.702/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao senhor AYRTON ALVES DA SILVA CABRAL, admitido em 02/08/2021, registrado sob o nº 109928, servidor efetivo no cargo de VIGIA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, nos termos do Art. 106 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, conforme requerimento próprio, com usufruto no período de 07/11/2025 a 06/11/2027.
Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 07/11/2025.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1766 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao Art.11 ao 18 e Art.33.
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
[…]”
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.
Art. 14 Os percentuais de incorporação no vencimento base, de acordo com a tabela de progressão, serão definidos no Anexo V. Art. 15 A contagem do período de interstício será feita data a data, a contar da vigência da presente lei, sem qualquer redução, sendo interrompida nos casos de afastamento do servidor em decorrência de:
Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Progressão e a elevação do servidor em classe conforme a Lei Municipal 2875/2008, após (05) anos de efetivo exercício, conforme a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025, dos servidores abaixo relacionados:
a) Servidor efetivo no Grupo Ocupacional II – Base R$ 1.634,09 com a progressão de elevação em classe, após 05 anos de efetivo exercício, com aplicação na folha de pagamento de novembro de 2025.
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Dados da Admissão |
De |
Para |
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Registro |
Nome/servidor |
Cargo |
Data de Admissão |
Referência atual |
Vencto atual |
Período Quinquênio |
Referência novo quinquênio |
Vencto com quinquênio |
Período do Quinquênio |
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4391 |
ELIAS IZIDORIO RODRIGUES |
ELETRICISTA (EM EXTINÇÃO) |
16/06/2006 |
Classe: C10 – Nível: 03 – Grupo: OCUPACIONAL II |
R$ 2.206,03 |
09/04/2013 A 08/04/2018 |
Classe: D10 – Nível: 03– Grupo: OCUPACIONAL II |
R$ 2.369,43 |
10/04/2018 A 10/04/2023 |
Art. 2º A Progressão em Classe do servidor acima relacionado será aplicada na folha de pagamento de novembro/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1768 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 125/2007 de 10 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 304/2023 de 29 de Setembro de 2023;
CONSIDERANDO a Lei n° 14.133 de 01 de Abril de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1721/2025, de 04 de Novembro de 2025 que alterou a comissão Permanente de Licitações para as Contratações em geral do Município de Tangará da Serra – MT;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Comissão Permanente de Licitações para as contratações em geral do município de Tangará Da Serra-MT, composta pelos servidores descritos abaixo, em conformidade com o disposto no artigo art. 51, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei 14.133/2021, artigo 9º do Decreto Municipal n.º 110, de 31 de março de 2023 e a Lei Complementar n° 304/2023, de 29 de setembro de 2023, a Comissão Permanente de Licitação de Compras em geral, serviços, obras e serviços de engenharia do Município de Tangará da Serra – MT, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios, adesões, registros cadastrais e demais ações congêneres, as quais passam a vigorar com a seguinte composição:
|
AGENTES DE CONTRATAÇÃO PRESIDENTE DA CPL |
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|
REGISTRO |
NOME |
RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA |
FUNÇÃO |
|
111271 |
Gustavo Leonne de Souza |
Todas as Secretarias |
Agente de Contratação Presidente da CPL |
|
104688 |
Katia Waleria Carvalho Couto |
Todas as Secretarias |
Agente de Contratação Presidente da CPL |
|
101735 |
Lenice Batista dos Santos |
Todas as Secretarias |
Agente de Contratação Presidente da CPL |
|
AGENTES DE CONTRATAÇÃO PREGOEIRO |
|||
|
REGISTRO |
NOME |
RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA |
FUNÇÃO |
|
103997 |
Bruna de Souza Ramos Barros |
Todas as Secretarias |
Agente de Contratação Pregoeiro |
|
004216 |
Dalila Cristian Fernandes da Paz |
Todas as Secretarias |
Agente de Contratação Pregoeiro |
|
103742 |
Franciane Oliveira Pereira Macedo |
Todas as Secretarias |
Agente de Contratação Pregoeiro |
|
102115 |
Marcia Dourado Ferreira |
Todas as Secretarias |
Agente de Contratação Pregoeiro |
|
101466 |
Marlon Diego Alves de Sousa |
Todas as Secretarias |
Agente de Contratação Pregoeiro |
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MEMBROS - TÉCNICOS |
||
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REGISTRO |
NOME |
FUNÇÃO |
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004221 |
Alex Campos Fernandes |
Membro |
|
107416 |
Douglas Pinheiro da Silva |
Membro |
|
004374 |
Elaine Cristina Sena Moraes |
Membro |
|
109821 |
Eliseu Cunha Gonçalves |
Membro |
|
102247 |
Iluska Flavia De Carvalho Dias |
Membro |
|
MEMBROS - ADMINISTRATIVOS |
||
|
REGISTRO |
NOME |
FUNÇÃO |
|
114749 |
Adriano Bulgueroni |
Membro |
|
000634 |
Aguinaldo Vicente Segura |
Membro |
|
114932 |
Izabela Cristina Fritzen Marques |
Membro |
|
112099 |
Izabela Talita Silva Gomes |
Membro |
|
105313 |
Olaurinda Barbosa De Souza |
Membro |
|
001574 |
Terezinha Daufenbach Martins |
Membro |
|
107370 |
Tiago Arno Saldanha Kloeckner |
Membro |
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MEMBROS – SERVIÇOS ELEMENTARES E AUXILIARES |
||
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REGISTRO |
NOME |
FUNÇÃO |
|
001225 |
Águida Aparecida Gomes Pereira |
Membro |
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MEMBROS – NÚCLEO DE AQUISIÇÕES PÚBLICAS |
||
|
112078 |
Asis Wébio Hernandes Júnior |
Membro |
|
114750 |
Felipe Gabriel Barbosa Anibal |
Membro |
|
101638 |
Gilson da Silva Ramos |
Membro |
|
111732 |
Gilmar Pereira da Costa |
Membro |
|
104485 |
Lindomar da Silva Pohu |
Membro |
§ 1º. Os servidores Membros Técnicos, devido às atribuições do cargo de engenheiro civil e arquiteto, serão responsáveis pela elaboração de planilhas orçamentárias, de composição de custos, pareceres técnicos recursais, acompanhamento e avaliação de documentação de qualificação técnica, proposta de preços em licitação de obras, serviços de engenharia e demais correlatos necessários a todas as modalidades de licitação, tudo em conformidade com a legislação e resoluções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e ainda responsáveis pela elaboração de laudo de avaliação de imóveis.
§ 2º. O servidor DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA, efetivo no cargo de CONTADOR, na qualidade de Membro técnico devido as atribuições do cargo de CONTADOR, de acordo com distribuição do Chefe do Departamento de Licitação, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, será responsável por:
a) pelas análises técnicas contábeis de planilhas de custos com a emissão de pareceres quanto a exequibilidade de propostas apresentadas ao departamento de licitações, com finalidade de auxiliar o departamento na tomada de decisões;
b) atender e dar cumprimento as disposições da Lei 14.133/2021, em especial ao Art. 59 e seus incisos e parágrafos, que tratou de resguardar a administração pública na análise das propostas inexequíveis ou com inconformidades.
§ 3º. Demais servidores que integram a Comissão Permanente de Licitações, na qualidade de Membros – Administrativos e Membros – Serviços Elementares e Auxiliares, de acordo com distribuição do Chefe do Departamento de Licitação, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis por:
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relativo ao tratamento dispensado aos documentos: registrar a entrada e saída de documentos, triagem de documentos, distribuição de documentos aos remetentes, conferir dados e datas, verificar documentos conforme normas, identificar irregularidades nos documentos emitidos e corrigi-los, classificar documentos, arquivar documentos conforme procedimentos específicos do Departamento de Licitações e Contratos;
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alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, Gestão de Planejamento Estratégico (GPE), o Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) e GEO - OBRAS;
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relativo ao preparo de documentos: preparar relatórios, formulários e planilhas, coletar dados, verificar índices econômicos e financeiros, redigir atas, elaborar ofícios e memorandos;
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relativo ao acompanhamento de processos administrativos: atuar como equipe de apoio em todos os Processos Licitatórios, verificar prazos estabelecidos, localizar processos, expedir e acompanhar notificações de não conformidade, atualizar cadastros do sistema informatizado, receber licitantes e documentos na abertura dos certames, autuar processos administrativos, realizar a juntada de documentos, coletar assinaturas em documentos, organizar processos licitatórios, digitalizar documentos, efetuar autenticidade de certidões emitidas por meio eletrônico, efetuar lançamentos de processos licitatórios no sistema informatizado, disponibilizar editais no site do Município, disponibilizar as demais secretarias ordens de fornecimento dos processos licitatórios, consultar os e-mails institucionais e encaminhá-los aos responsáveis para as providências
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fazer serviços externos ao departamento, tais como efetuar entrega e busca de documentos de uma Secretaria para outra, protocolando-os, auxiliar demais servidores internos em serviços externos e acompanhar processos para extração de cópias;
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organizar informações a serem prestadas: consultar lista de profissionais e departamentos da Prefeitura, saber informar os ramais internos e telefones externos, interagir com outros departamentos, consultar lista de horários de funcionamento dos diversos setores da Prefeitura para informar usuários externos;
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outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.
§ 4º. Os servidores membros administrativos IZABELA CRISTINA FRITZEN MARQUES, IZABELA TALITA SILVA GOMES e TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo e demais atribuições como membro administrativo, serão responsáveis por:
a) alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, e envio de documentos para o responsável pelo lançamento do GEO-OBRAS;
§ 5º. Os servidores membros administrativos ADRIANO BULGUERONI, OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA, TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS e TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis:
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pela formalização dos contratos administrativos provenientes dos processos administrativos de licitação em geral, bem como por convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres;
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pela implantação de checklist de todos os procedimentos desenvolvidos no setor de contratos para celebração de contrato, convênio, termo aditivo de valor, termo aditivo de prorrogação, ajustes e congêneres;
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pela implantação de todos os supervisores de contratos de todas as secretarias municipais, adotando os atos necessários para essa designação, cientificando todos os supervisores e fiscais de contratos dos encargos assumidos;
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encaminhar o Processo Administrativo de solicitação de prorrogação e de aditivos contratuais à Procuradoria-Geral do Município, para emissão de parecer jurídico, (quando for o caso);
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verificar se o fiscal do contrato ou congênere relatou eventuais ocorrências nos atestados, termos de recebimento, termo de constatação ou relatórios quadrimestrais e anuais, numa clara demonstração de que tais documentos representam a fiel observância das condições contratuais;
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cobrar, dentro dos prazos regulamentares, dos fiscais os relatórios de acompanhamento e fiscalização dos contratos e congêneres;
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comunicar às Secretarias competentes, formalmente, irregularidades observadas nos documentos citados nas alíneas “c” e “d”;
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realizar juízo de admissibilidade para eventual devolução às Secretarias de solicitações que não preencham os requisitos necessários, apontando a falta para correção;
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outras atribuições correlatas à formalização dos contratos e congêneres, conforme Instrução Normativa – SCL nº 06/2014.
§ 6º. Os servidores membros administrativos: FELIPE GABRIEL BARBOSA ANIBAL, GILMAR PEREIRA DA COSTA, GILSON DA SILVA RAMOS, ASIS WÉBIO HERNANDES JÚNIOR, LINDOMAR DA SILVA POHU, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, será responsável por:
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realizar cotação de preços no comércio local ou regional dos produtos e serviços a serem licitados ou não, cujos objetos são utilizados por todas as Secretarias;
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concluir a planilha de preços estimados após cotação de preços do objeto a ser adquirido, com encaminhamento às Secretarias interessadas para que façam levantamento das necessidades de consumo, com as quantidades de produtos e serviços demandadas pelas mesmas;
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cadastro e alteração de itens pesquisa de códigos do TCE e CATMAT para lançamento nos sistemas RLZ, Comprasnet, Licitanet;
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elaborar planilha a ser aprovada por Decreto de todos os bens, equipamentos e produtos sujeitos à padronização.
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formar banco de preços para aquisição de bens e serviços;
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realizar constantemente pesquisa de preços de referência para subsidiar os processos de aquisições públicas sob a responsabilidade do Departamento de Compras e do Departamento de Licitações e Contratos;
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enviar, receber e formatar os Estudos Técnicos Preliminares – ETP das secretarias para composição da informações dos objetos a ser licitado prezando pela: pontualidade aos prazos, exatidão das informações, viabilidade da contratação, atualização dos descritivos, quantidades à ser adquirida sobre a compra anterior;
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elaborar o Termo de Referência a partir das informações do ETP;
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realizar a análise e confeccionar parecer aos pedidos de reequilíbrio de preços requeridos pelos fornecedores sobre suas Atas de Registro de Preços, realizando cotação de preços para deferimento ou não, observando o check list e Ato de Aprovação 258/2020 da instrução normativa - SCL 001/2008.
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outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.
Art. 2º Na ausência ou impedimento do Agente de Contratação – Presidente da Comissão Permanente de Licitações ou Pregoeiro será designado pelo Chefe do Departamento de Licitações e Contratos, um dos Agentes de Contratação constantes na presente Portaria.
Art. 3º Os membros de Comissão Permanente de Licitações responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.
Art. 4° A comissão ora instituída executará os procedimentos licitatórios e administrativos em conformidade com a Lei 14.133/21 e suas alterações, fazendo jus ao adicional de responsabilidade, nos termos do artigo 4º e art. 5º, todos da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº 304 de 29 de Setembro de 2023.
Art. 5° DESIGNAR, de acordo com as disposições do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Lei Complementar nº 304 de 29/09/2023, Lei nº 14.133/2021 e art. 9º do Decreto Municipal 110/2023, os servidores abaixo para exercerem as atribuições de Agente de Contratação – Pregoeiro, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo e demais atribuições correlatas:
a) BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS
b) DALILA CRISTIAN FERNANDES DA PAZ
c) FRANCIANE OLIVEIRA PEREIRA MACEDO
d) MÁRCIA DOURADO FERREIRA
e) MARLON DIEGO ALVES DE SOUZA
§ 1º Para atuar em serviços administrativos inerentes ao Pregão Presencial e Eletrônico, ficam designados os servidores, ÁGUIDA APARECIDA GOMES PEREIRA, AGUINALDO VICENTE SEGURA, IZABELA CRISTINA FRITZEN MARQUES, IZABELA TALITA SILVA GOMES, conforme distribuição realizada pelo Chefe do Departamento de Licitação e Contratos.
§ 2º O chefe do Departamento de Licitações e Contratos, desempenhará todas as atribuições inerentes a esse cargo, nos termos da Lei Complementar nº 2.432/2005.
Art. 6º Para efeito do disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 125, de 10 de dezembro de 2007, atualizada pela Lei Complementar nº 304, de 29 de setembro de 2023, mantém-se designados, para assessorar o Departamento de Licitações e Contratos, incluindo-os na Comissão Permanente de Licitações e Contratos, os Drs. LUAN VANZETTO, registrado sob o nº 107534 e BRUNO POSENTI UTRE, registrado sob o nº 114910, titulares de cargos de provimento efetivo de Procurador do Município, fazendo jus ao adicional de responsabilidade previsto no inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 304/2023.
Art. 7º Em qualquer caso será devido um único adicional de responsabilidade específico ao servidor que estiver designado para compor a Comissão Permanente de Licitações ou a Equipe de Pregoeiros, o qual não se incorpora aos seus vencimentos, sendo paga o de maior valor.
Art. 8º Fica o Chefe do Departamento de Licitações e Contratos do Município de Tangará da Serra, responsável por proceder aos trâmites necessários para o fiel cumprimento da presente Portaria.
Art. 9º REVOGAR a Portaria nº 1721/2025, de 04 de Novembro de 2025.
Art. 10º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/11/2025.
Art. 11º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1769 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 33.037/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho do servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, vinculado ao Regime Geral de Previdência – INSS, como insalubre em grau médio (30%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
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Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Nome Cargo Atual |
Insalubridade/Grau |
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114916 |
Valdemir Alves da Cruz |
SINFRA/Manutenção |
Encarregado de Serviço I |
30% (grau médio) |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1770 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado sob o nº 15.929/2025/1Doc;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1965/2023, de 13 de Novembro de 2023, que concedeu a Licença de Interesse Particular;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER, o retorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida ao senhor JONATA PESSOA TARQUETE, servidor efetivo no cargo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, admitido em 18/03/2020, registrado sob o nº 108693 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, havendo usufruído de 722 (setecentos e vinte e dois) dias ou 1 (um) ano, 11 (onze) meses, 3 (três) semanas e 1 (um) dia, da referida licença concedida por meio da Portaria n° 1965/2023, de 13 de novembro de 2023 e com retorno ao trabalho, nos termos do art. 106, §3º, da Lei Complementar n° 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 04/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1771 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado sob o nº 15.929/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, o servidor JONATA PESSOA TARQUETE, registrado sob o nº 108693, admitido em 18/03/2020, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, para qual foi nomeado por meio da Portaria nº 177/2020, de 14 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 04/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1772 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, protocolado sob o nº 16.366/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a servidora ELEUZA PEREIRA DA SILVA QUEIROZ, registrada sob o nº 113323, admitida em 19/06/2024, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 881/2024, de 19 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 13/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1773 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.033/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a partir desta data, a servidora CICERA ALVES FERNANDES DA SILVA, registrada sob o nº 111819, admitida em 07/02/2023, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 318/2023, de 07 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1774 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 34.235/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a servidora DERLY CHERES GOES, registrada sob o nº 113609, admitida em 09/10/2024, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 1555/2024, de 10 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1775 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, protocolado sob nº 16.447/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a servidora JULIANA MACEDO DE CASTRO, registrada sob o nº 114672, admitida em 08/09/2025, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo efetivo de EDUCADOR SOCIAL, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 1138/2025, de 08 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 14/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1776 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, protocolado sob nº 16.429/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a servidora RAQUEL RANIERI VILELA, registrada sob o nº 114790, admitida em 01/10/2025, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo efetivo de EDUCADOR SOCIAL, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 1138/2025, de 08 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 14/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1777 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 33.112/2025/1Doc, expedido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria n° 65/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, em razão da aposentadoria por idade concedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV, por meio da Portaria nº 65/SERRAPREV/2025, a servidora MARIA DO SOCORRO, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “E”, Nível “V”, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob nº 2094-1, contando com 22 (vinte e dois) anos, 10 (dez) meses e 05 (cinco) dias de tempo de contribuição, contados até 31/10/2025, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética simples conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2025.02.00039P.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 31/10/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1778 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 28.629/2024/1Doc, expedido pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo Judicial nº 1013292-18.2022.8.11.0055, referente as Progressões Funcionais sobre o vencimento base, deferida pelo Juiz de Direito Leonardo Lúcio Santos;
RESOLVE
Art. 1º CUMPRIR a obrigação de fazer, nos termos da sentença judicial proferida no Processo nº 1013292-18.2022.8.11.0055, determinando a implementação das progressões funcionais de 25% e 35% sobre o vencimento base do servidor JOAQUIM CABOCLO LANDIM, registrado sob o nº 1597, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 14/02/2002 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde:
a) DETERMINA a efetiva incorporação dos percentuais de 25% (vinte e cinco por cento) e 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento-base do servidor, a título de progressão funcional de classe e elevação de nível, nos exatos termos do título executivo judicial e da Lei Complementar Municipal n.º 2.875/2008.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1779 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 35.188/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 163/2012 de 16 de Fevereiro de 2012 que prevê o plano de cargo carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra.
“[…] Art. 4 A série de níveis do cargo de Professor é estruturada em linha vertical de acesso.
§ 1° Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:
a) Nível I – habilitação específica de nível médio – magistério;
b) Nível II – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena em área específica da educação;
c) Nível III – habilitação específica de grau superior em nível de graduação em área específica da educação, representado por licenciatura plena, com especialização, atendendo às normas do Conselho Nacional de Educação;
d) Nível IV – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação e/ou na área de atuação;
e) Nível V – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação.
§ 2° Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras que vão de "A" a "H," que constituem a linha horizontal de progressão.
§ 3° A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.
[…]
Art. 46 A movimentação funcional do Profissional da Educação dar-se-á em duas modalidades:
I – Por promoção de Nível;
II – Por progressão funcional de classe.[…]”.
RESOLVE
Art. 1° CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente a Tabela de Progressão – Professores 30 Horas, de acordo a legislação prevista no art. 4 e anexo I da Lei Municipal 163/2012 de 16/02/2012, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.
TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 30 HORAS – Anexo I – da Lei 163/2012
|
TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 30 HORAS – BASE R$ 3.650,82 – LEI 6.768 DE 13/03/2025 |
||||||||||
|
NÍVEL |
CLASSE |
|||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|||
|
1 |
1,05 |
1,1 |
1,15 |
1,2 |
1,25 |
1,35 |
1,45 |
|||
|
MAGISTÉRIO |
I |
BASE |
3.650,82 |
3.833,36 |
4.015,90 |
4.198,44 |
4.380,98 |
4.563,52 |
4.928,61 |
5.293,69 |
|
SUPERIOR |
II |
50% |
5.476,23 |
5.750,04 |
6.023,85 |
6.297,66 |
6.571,47 |
6.845,29 |
7.392,91 |
7.940,53 |
|
ESPECIALIZAÇÃO |
III |
65% |
6.023,85 |
6.325,04 |
6.626,24 |
6.927,43 |
7.228,62 |
7.529,81 |
8.132,20 |
8.734,58 |
|
MESTRADO |
IV |
100% |
7.301,64 |
7.666,72 |
8.031,80 |
8.396,88 |
8.761,97 |
9.127,05 |
9.857,21 |
10.587,38 |
|
DOUTORADO |
V |
140% |
8.761,97 |
9.200,06 |
9.638,16 |
10.076,26 |
10.514,36 |
10.952,46 |
11.828,65 |
12.704,85 |
|
Até 5 anos |
+ de 5 anos |
+ de 10 anos |
+ de 15 anos |
+ de 20 anos |
+ de 25 anos |
+ de 30 anos |
+ de 35 anos |
|||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||
|
26/09/2025 – Protocolo nº 14177/2025 |
111525 |
Sandra Zatar Pereira |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h |
02/08/2022 |
Classe A – Nível II |
Classe A – Nível III Especialização Especialização em Informática na Educação, através da UFMT Universidade Federal de Mato Grosso – Instituto de Computação, Cuiabá/MT |
|
|
DE: Classe: A – Nível II: Superior – Grupo: PROFESSOR 30 H |
PARA: Classe: A – Nível III: Especialização – Grupo: PROFESSOR 30 H |
||||||
Art. 2° APLICAR o Art. 1° desta Portaria com efeitos financeiros retroativos a data de conclusão do estágio probatório da servidora.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1780 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 36.218/2025/1Doc, expedido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria n° 76/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a partir de 30/11/2025, em razão da aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV, por meio da Portaria nº 76/SERRAPREV/2025, a servidora DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS, Classe “E”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob o n°. 001455, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 01 (um) mês e 08 (oito) dias de tempo de contribuição, exclusivos na função de magistério, contados até 30/11/2025, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2025.04.00045P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1781 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 36.218/2025/1Doc, expedido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria n° 78/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a partir de 30/11/2025, em razão da aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV, por meio da Portaria nº 78/SERRAPREV/2025, a servidora ROSANGELA MANSANO ARTERO, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS, Classe “D”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob n° 6040-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 26 (vinte e seis) anos, 10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias de tempo de contribuição, exclusivos na função de magistério, contados até 30/11/2025, com proventos integrais, calculados pela média aritmética, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2025.04.00046P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1782 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 36.218/2025/1Doc, expedido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria n° 80/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a partir de 30/11/2025, em razão da aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV, por meio da Portaria nº 80/SERRAPREV/2025, a servidora JANETE ANSCHAU, efetiva no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Classe “D10”, Nível “V”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob n. 2461-2, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, contando com 30 (trinta) anos, 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias de tempo de contribuição, contados até 30/11/2025, com proventos integrais, calculados pela média aritmética, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2025.04.00047P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1783 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 36.218/2025/1Doc, expedido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria n° 82/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a partir de 30/11/2025, em razão da aposentadoria por idade concedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV, por meio da Portaria nº 82/SERRAPREV/2025, a servidora MARIA MADALENA DA SILVA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 30 H, Classe “C10”, Nível “V”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 30 horas semanais, matriculada sob nº 005508, contando com 23 (vinte e três) anos, 07 (sete) meses e 03 (três) dias de tempo de contribuição, contados até 30/11/2025, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética simples conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2025.02.00049P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1784 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO nomeação através da Portaria n° 030/GP/90, para Cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, referência 25, criado pela Lei Municipal nº 597/90, de 23 de setembro de 1990, mediante aprovação em concurso público, homologado pelo Decreto nº 076/GP/90, tomando posse e prestando compromisso de desempenhar a contento suas funções, em 02/01/1991;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR as Portarias abaixo relacionadas referentes a Ascensão Funcional concedida ao servidor EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA, admitido em 06/07/1989, com o registro funcional nº 248.
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DATA |
ATO / PORTARIA |
HISTÓRICO |
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10/04/2003 |
PORTARIA INTERNA Nº 063/GS/2003 de 10 de abril de 2003 |
TRANSPOR, a partir de 01/04/2003, o servidor EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA, nomeado através da portaria nº 030/GP/1990 de 18 de dezembro de 1.990, através de concurso público Municipal realizado em 01/02/1990, para o cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, ficando o mesmo transposto para o cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, mediante tempo de serviço na função. |
|
10/05/2004 |
PORTARIA Nº 200/GP/2004 |
ENQUADRAR, a partir de 01/05/2004 os servidores Públicos Estatutários dos cargos Serviços Administrativos Nível III e Superior Nível IV, constantes do Anexo I da presente Portaria, de acordo com o artigo 49 da Lei 2099/03 de 29 de dezembro de 2003 e relatório da Comissão Especial nomeada através da Portaria 125/GP/2004 de 16/03/2004. Dentre os Servidores mencionados na presente Portaria consta o Servidor EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA. |
|
21/07/2011 |
ATO Nº 231/GP/2011 de 21/07/2011 |
ELEVAR DE NÍVEL, a partir de 01/07/2011, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 245/GP/2009 de 14/09/2009, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008. EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA – Elevação: NÍVEL IV. |
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17/10/2012 |
ATO Nº 268/GP/2012 de 17/10/2012 |
ELEVAR DE NÍVEL, a partir de 01/10/2012, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 245/GP/2009 de 14/09/2009, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008. EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA. – Elevação: NÍVEL V. |
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11/08/2017 |
PORTARIA Nº 718/GP/2017 DE 11/08/2017 |
REGULARIZAR, mediante Enquadramento Geral (Progressão em Classe), com efeitos retroativos a partir de 10 de abril de 2008, os servidores Públicos Municipais constantes do quadro abaixo, nos termos inciso II do artigo 11, da Lei nº 2.875/2008, de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra. Dentre os Servidores mencionados na presente Portaria consta o Servidor EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA, Agente de Fiscalização de Trânsito. Enquadramento Anterior – Grupo-Classe: OCUPACIONAL III – CLASSE A – 22 – A; Enquadramento Lei nº 2.875/2008 – Grupo-Classe: OCUPACIONAL III-D. |
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27/03/2018 |
PORTARIA Nº 477, DE 27 DE MARÇO DE 2018 |
PROCEDER ENQUADRAMENTO, a partir de 01/03/2018, de acordo com a Lei Municipal nº 2875/2008 de 10 de abril de 2008 à Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra, pertencentes ao Grupo Ocupacional III, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos – quinquênio: 10/04/2008 a 09/04/2013. Dentre os Servidores mencionados na presente Portaria consta o Servidor EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA. Enquadramento Anterior Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-D-04; Enquadramento Atual Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-V-E. |
|
29/06/2018 |
PORTARIA Nº 831 de 29 de junho de 2018 |
PROCEDER ENQUADRAMENTO, a partir de 01/06/2018, de acordo com os termos da Lei Municipal nº2.875/2008 de 10 de abril de 2008 aos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra, pertencentes ao Grupo Ocupacional III, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos – quinquênio. Dentre os Servidores mencionados nesta Portaria consta o Servidor EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA, AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. Enquadramento Anterior: OCUPACIONAL III-E-5G; Enquadramento Atual: OCUPACIONAL III-V-F. |
Art. 2º O servidor de que trata o caput ao artigo anterior, permanecerá no cargo de origem de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, mediante aprovação em concurso público municipal com a inscrição 0292, para o cargo Ajudante de Serviços Gerais, revogando as portarias acima especificadas no art.1º.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1785 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a nomeação através da Portaria n° 030/GP/90, para Cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, referência 25, criado pela Lei Municipal nº 597/90, de 23 de setembro de 1990, mediante aprovação em concurso público, homologado pelo Decreto nº 076/GP/90, tomando posse e prestando compromisso de desempenhar a contento suas funções, em 02/01/1991;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10 de abril de 2008, que Dispõe Sobre o Plano De Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos Dos Servidores Públicos Do Município De Tangará Da Serra e dá outras providências, em atenção aos art. 11, 12 e 33.
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se-á através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.
[…]
Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o enquadramento na Lei Municipal 2.875/2008, de 10 a abril de 2008, relativo a PROGRESSÃO EM NÍVEL E CLASSE, ao servidor EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA, no cargo de provimento efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS - GRUPO OCUPACIONAL I, com admissão em 06/07/1989, nos termos dos Art. 11, 12, 18 e 33 e anexo I e II da Lei 2.875/2008 de 10 de abril de 2008. Considerando que “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”, conforme descrito no Art. 11, inciso II da Lei 2.875/2008, de 10 de abril de 2008, de acordo com o Grupo Ocupacional I, conforme ANEXO II.
|
NÍVEL |
CLASSE |
||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
||
|
ALFABETIZADO |
I |
BASE |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
|
FUNDAMENTAL |
II |
15% |
|||||||
|
MÉDIO |
III |
25% |
|||||||
|
SUPERIOR |
IV |
35% |
|||||||
|
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
45% |
|||||||
|
MESTRADO |
VI |
55% |
|||||||
|
DOUTORADO |
VII |
65% |
|||||||
a) CONCEDER ELEVAÇÃO E PROGRESSÃO NÍVEL:
a) ENSINO FUNDAMENTAL, concluído em 2003, através de exames supletivos na ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO CASAGRANDE – jus a simbologia II – 15% base do Grupo Ocupacional I.
b) ENSINO MÉDIO, concluído em 2003 na ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO CASAGRANDE – jus a simbologia III – 25% base do Grupo Ocupacional I.
c) ENSINO SUPERIOR, em Tecnólogo Sequencial de Gestão em Educação para o Trânsito, concluído em 14/01/2011 pela CESUC – Centro de Ensino Superior de Cuiabá – MT, fazendo jus a simbologia IV – 35% base do Grupo Ocupacional I.
d) ESPECIALIZAÇÃO, em “Perícia de Acidente Veicular” concluída em 14/07/2012 pela CESUC – Centro de Ensino Superior de Cuiabá – MT – jus a simbologia V – 45% base do Grupo Ocupacional I.
Nível – Base do Grupo de acordo com a Lei Municipal nº 6.768/2025 de 13/03/2025: R$ 1.547,75 + 15% (232,16) + 25% (386,93) + 35% (541,71) + 45%(696,48) = R$ 3.405,03 (três mil quatrocentos e cinco reais e três centavos).
b) CONCEDER ELEVAÇÃO E PROGRESSÃO EM CLASSE, aplicando o art. 11 inciso II da Lei Municipal 2875/2008, em 10/04/2008 o servidor seria enquadrado no Grupo Ocupacional I, Letra D, considerando 18 (dezoito) anos; 9 (nove) meses; e 4 (quatro) dias, compreendido ao período de 06/07/1989 a 10/04/2008.
|
Nome |
Cargo de Concurso |
Admissão |
Lei 2.875/2008 |
Tempo em 10/04/2008 |
Art. 11, inciso II da Lei 2.875/2008 |
|
EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA |
Ajudante de Serviços Gerais |
06/07/1989 |
10/04/2008 |
18 anos; 9 meses; e 4 dias |
OCUP. I-V-D |
Enquadramento no cargo de Origem do Concurso Público de Ajudante de Serviços Gerais, pertencente ao Grupo Ocupacional I, devemos enquadrá-lo na Lei Municipal nº 2875/2008, concedendo a Progressão em Classe referente ao 1º quinquênio no período de 10/04/2008 a 09/04/2013.
|
Nome |
Cargo de Concurso |
Admissão |
2.875/2008 |
Tempo em 10/04/2008 |
Art. 11, inciso II da Lei 2.875/2008 |
1º Quinquênio |
Art. 11, inciso II da Lei 2.875/2008 |
|
Edson Quirino de Oliveira |
Ajudante de Serviços Gerais |
06/07/1989 |
10/04/2008 |
18 anos; 9 meses; e 4 dias |
OCUP. I-V-D |
10/04/2008 a 09/04/2013 |
OCUP. I-V-E |
Conceder a Progressão em Classe referente ao 2º quinquênio no período de 10/04/2013 a 09/04/2018:
|
Nome |
Cargo de Concurso |
Admissão |
2.875/2008 |
1º Quinquênio |
Art. 11, inciso II da Lei 2.875/2008 |
2º Quinquênio |
Art. 11, inciso II da Lei 2.875/2008 |
|
Edson Quirino de Oliveira |
Ajudante de Serviços Gerais |
06/07/1989 |
10/04/2008 |
10/04/2008 a 09/04/2013 |
OCUP. I-V-E |
10/04/2013 a 09/04/2018 |
OCUP I-V-F |
Conceder a Progressão em Classe referente ao 3º quinquênio no período de 10/04/2018 a 09/04/2023:
|
Nome |
Cargo de Concurso |
Admissão |
2.875/2008 |
2º Quinquênio |
Art. 11, inciso II da Lei 2.875/2008 |
3º Quinquênio |
Art. 11, inciso II da Lei 2.875/2008 |
|
Edson Quirino de Oliveira |
Ajudante de Serviços Gerais |
06/07/1989 |
10/04/2008 |
10/04/2008 a 09/04/2013 |
OCUP. I-V-F |
10/04/2018 a 09/04/2023 |
OCUP I-V-G |
Art. 2º Visando manter valor nominal dos proventos será enquadrado no Grupo Ocupacional I, Classe G, Nível V de acordo com a Lei Municipal nº 6.768/2025 de 13/03/2025, no o valor de R$ 3.869,33 (vencimento do cargo de Ajudante de serviços Gerais) com o complemento da diferença entre de o valor de R$ 4.164,98 (salário cargo Agente de Fiscalização de Trânsito) = R$ 295,68 (duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos) de Complemento Constitucional, em virtude da revogação da ascensão funcional, parametrizando o caso ao Processo TCE/MT nº. 300640-2013, página 03, item 1) e memorando 1182/SAD/2019.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1786 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO os Memorandos: 9599/2025, 35662/2025;
CONSIDERANDO os Protocolos: 2034/2025, 11718/2025, 15085/2025;
RESOLVE
Art. 1º Alterar a Escala de Férias Anual – EFA/2025, aprovada pela Portaria n.º 463, de 01 de abril de 2025, em seus Anexos, dos servidores abaixo relacionados das Secretarias abaixo especificadas:
|
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – ANEXO I |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
112121 |
ADILSON ALVES DOS SANTOS |
16/06/2024 |
15/06/2025 |
05/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
110032 |
ALAIDE DOS SANTOS |
06/09/2024 |
05/09/2025 |
05/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
111817 |
ALLAN HENRIQUE COELHO MORAES |
03/02/2024 |
02/02/2025 |
12/01/2026 |
31/01/2026 |
||||
|
107341 |
ALONSO AFONSO LIRA |
17/06/2024 |
16/06/2025 |
05/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
1117 |
EDIMAR DE MELO ALVES |
27/09/2024 |
26/09/2025 |
05/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
113545 |
EUNICE FOLADOR VALERIO |
10/09/2024 |
09/09/2025 |
14/07/2026 |
24/07/2026 |
||||
|
101729 |
JOSE CARLOS BARROS SOBRAL |
17/11/2024 |
16/11/2025 |
05/01/2026 |
24/01/2026 |
||||
|
111369 |
JOSE IONIAS SILVA |
16/05/2024 |
15/05/2025 |
05/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
110805 |
LUIS HENRIQUE GOMES GIMENES |
16/02/2024 |
15/02/2025 |
06/02/2026 |
15/02/2026 |
||||
|
2380 |
MILTON JOSE DA SILVA |
25/02/2024 |
24/02/2025 |
05/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
109005 |
RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA |
09/08/2024 |
08/08/2025 |
05/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
111478 |
ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA |
09/10/2024 |
08/10/2025 |
05/01/2026 |
24/01/2026 |
||||
|
109561 |
RONALDO TEODORO DA SILVA |
10/05/2024 |
09/05/2025 |
15/01/2026 |
13/02/2026 |
||||
|
17642 |
THIAGO ALEX ALVES DE SOUZA |
16/02/2024 |
15/02/2025 |
05/01/2026 |
14/01/2026 |
||||
|
111349 |
VANDERSON KRAMPE |
09/10/2024 |
08/10/2025 |
04/05/2026 |
13/05/2026 |
||||
|
107413 |
VILSON SOARES DE SOUZA |
16/07/2024 |
15/07/2025 |
05/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
111480 |
VITOR EDUARDO DE SA CAMPO |
04/07/2024 |
03/07/2025 |
05/01/2026 |
19/01/2026 |
||||
|
08/06/2026 |
22/06/2026 |
||||||||
|
111491 |
VITOR HUGO SILVA FERREIRA |
15/07/2024 |
14/07/2025 |
05/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
109497 |
WILKER CHRISTI CORREA |
09/04/2024 |
08/04/2025 |
05/01/2026 |
19/01/2026 |
||||
|
16/06/2026 |
29/06/2026 |
||||||||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANEXO II |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
104352 |
ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS |
06/04/2024 |
05/04/2025 |
01/07/2026 |
30/07/2026 |
||||
|
103732 |
EDILAINE APARECIDA APOLINARIO |
03/11/2023 |
02/11/2024 |
02/03/2026 |
31/03/2026 |
||||
|
102105 |
DULCE VALDINEIA PINTO DE OLIVEIRA |
02/03/2024 |
01/03/2025 |
01/06/2026 |
30/06/2026 |
||||
|
104002 |
EDNA MARIA GOMES PEREIRA GRANVILLE |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
08/06/2026 |
27/06/2026 |
||||
|
17/11/2026 |
26/11/2026 |
||||||||
|
103661 |
ELZA JACINTA DE OLIVEIRA |
11/08/2024 |
10/08/2025 |
05/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
111964 |
LENILDA ROBERTO DE SOUZA |
01/03/2024 |
28/02/2025 |
05/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
111367 |
MARILCE MENDES DA SILVA |
16/05/2024 |
15/05/2025 |
05/01/2026 |
19/01/2026 |
||||
|
111011 |
PRISCILA COSTA SOBRAL |
01/03/2024 |
28/02/2025 |
05/01/2026 |
24/01/2026 |
||||
|
1695 |
SONIA MARIA MENDES SILVA |
18/03/2024 |
17/03/2025 |
05/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
112929 |
RONILDA VICENCIA DO NASCIMENTO |
19/03/2024 |
18/03/2025 |
05/01/2026 |
19/01/2026 |
||||
|
103733 |
THIARA MARIA DE MOURA |
10/11/2024 |
09/11/2025 |
19/01/2026 |
28/01/2026 |
||||
|
10/08/2026 |
19/08/2026 |
||||||||
|
01/10/2026 |
10/10/2026 |
||||||||
|
111498 |
VALDIRENE MARTINS DIAS DOS SANTOS |
01/08/2024 |
31/07/2025 |
19/01/2026 |
02/02/2026 |
||||
|
04/05/2026 |
18/05/2026 |
||||||||
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO III |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
112078 |
ASIS WEBIO HERNANDES JUNIOR |
24/05/2024 |
23/05/2025 |
16/03/2026 |
25/03/2026 |
||||
|
111018 |
CLEIA DOS SANTOS SABARRETE |
03/03/2024 |
02/03/2025 |
05/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
101831 |
ELIANE RAMOS DA COSTA |
16/01/2024 |
15/01/2025 |
02/03/2026 |
11/03/2026 |
||||
|
107470 |
ELTON RICARDO DE ASSUNCAO |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
05/01/2026 |
24/01/2026 |
||||
|
103060 |
EVANIO FRANCISCO BORGES |
02/01/2025 |
01/01/2026 |
15/01/2026 |
13/02/2026 |
||||
|
111567 |
GISELE MAURA RONDON |
12/09/2024 |
11/09/2025 |
05/01/2026 |
24/01/2026 |
||||
|
103742 |
FRANCIANE OLIVEIRA PEREIRA |
19/11/2024 |
18/11/2025 |
05/01/2026 |
14/01/2026 |
||||
|
06/07/2026 |
15/07/2026 |
||||||||
|
107374 |
JESSIKA SUELLEM DA SILVA |
16/07/2024 |
15/07/2025 |
01/07/2026 |
30/07/2026 |
||||
|
111732 |
GILMAR PEREIRA DA COSTA |
01/02/2024 |
31/01/2025 |
01/02/2026 |
10/02/2026 |
||||
|
103508 |
JOAQUIM DE OLIVEIRA SOBRINHO |
14/05/2024 |
13/05/2025 |
16/02/2026 |
02/03/2026 |
||||
|
01/04/2026 |
15/04/2026 |
||||||||
|
108197 |
JULIA MAGRO MACHADO |
07/11/2023 |
06/11/2024 |
06/04/2026 |
24/04/2026 |
||||
|
20/10/2026 |
30/10/2026 |
||||||||
|
104475 |
MARLI MOTT BOLIGON VIEIRA |
01/07/2024 |
30/06/2025 |
04/03/2026 |
13/03/2026 |
||||
|
03/05/2026 |
12/05/2026 |
||||||||
|
04/08/2026 |
13/08/2026 |
||||||||
|
111976 |
PATRICIA REGINA CARPENEDO MERLO |
20/03/2024 |
19/03/2025 |
05/01/2026 |
24/01/2026 |
||||
|
09/03/2026 |
18/03/2026 |
||||||||
|
110063 |
SONIA RIBEIRO DE OLIVEIRA |
20/09/2024 |
19/09/2025 |
20/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
SECRETARIA DE FAZENDA – ANEXO IV |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
107940 |
ALDINÉIA RODRIGUES ANGOLA |
08/10/2024 |
07/10/2025 |
16/02/2026 |
02/03/2026 |
||||
|
110068 |
ALINE DOS SANTOS LIMA |
20/09/2024 |
19/09/2025 |
26/01/2026 |
09/02/2026 |
||||
|
06/07/2026 |
20/07/2026 |
||||||||
|
2062 |
GENECI FERNANDES DOS SANTOS |
07/10/2024 |
06/10/2025 |
15/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
109324 |
LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS |
15/02/2024 |
14/02/2025 |
21/01/2026 |
30/01/2026 |
||||
|
04/02/2026 |
13/02/2026 |
||||||||
|
1009 |
LETICIA GRAZIELLA TEIXEIRA NUNES |
02/11/2023 |
01/11/2024 |
21/01/2026 |
30/01/2026 |
||||
|
30/11/2026 |
09/12/2026 |
||||||||
|
103729 |
MARCIO JOSE TRETTEL |
04/11/2024 |
03/11/2025 |
12/01/2026 |
31/01/2026 |
||||
|
106589 |
PAULO CESAR DE OLIVEIRA |
02/08/2024 |
01/08/2025 |
24/02/2026 |
05/03/2026 |
||||
|
07/07/2026 |
16/07/2026 |
||||||||
|
13/10/2026 |
22/10/2026 |
||||||||
|
104486 |
ROSINEI CALSAVARA |
16/07/2024 |
15/07/2025 |
01/06/2026 |
30/06/2026 |
||||
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – ANEXO V |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
112074 |
ANDRE ALVES DA SILVA |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
29/12/2025 |
27/01/2026 |
||||
|
001871 |
ANTONIO GERALDO SCHWAAB |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
05/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
104332 |
CELIO DE ANDRADE SANT ANNA |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
01/07/2026 |
30/07/2026 |
||||
|
002077 |
CICERO BISPO DOS SANTOS |
14/11/2024 |
13/11/2025 |
05/01/2026 |
24/01/2026 |
||||
|
107942 |
CHRISTIAN HERBER DOS SANTOS |
22/10/2024 |
21/10/2025 |
06/04/2026 |
05/05/2026 |
||||
|
111866 |
DOUGLAS SILVA CAMPOS |
06/01/2025 |
05/01/2026 |
29/12/2025 |
27/01/2026 |
||||
|
006168 |
EDMAR ALVES BATISTA |
11/02/2024 |
10/02/2025 |
04/05/2026 |
02/06/2026 |
||||
|
111302 |
EDSON CAIÇARA DA SILVA JUNIOR |
02/05/2024 |
01/05/2025 |
05/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
001545 |
FERNANDO DO NASCIMENTO FERREIRA |
09/07/2024 |
08/07/2025 |
05/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
109619 |
HANS DE PAULA MARTINS |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
13/07/2026 |
01/08/2026 |
||||
|
111712 |
JEFFERSON BERNARDINO ALVES |
14/12/2024 |
13/12/2025 |
29/12/2025 |
27/01/2026 |
||||
|
104401 |
JOEL LIMA DE OLIVEIRA |
04/05/2024 |
03/05/2025 |
29/12/2025 |
27/01/2026 |
||||
|
102862 |
JOSY MARCIO LIMA DE ALMEIDA |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
29/12/2025 |
27/01/2026 |
||||
|
107973 |
KALLYU VITOR ARAUJO DOS SANTOS |
01/01/2023 |
07/10/2025 |
05/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
111514 |
LUCKY CAMPOS SILVA |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
29/12/2025 |
07/01/2026 |
||||
|
111514 |
LUCKY CAMPOS SILVA |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
03/08/2026 |
22/08/2026 |
||||
|
107509 |
LUCLECIO FERREIRA DE ARAUJO |
22/07/2024 |
21/07/2025 |
05/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
101497 |
NELSI HOFFMANN CASSEMIRO |
19/07/2024 |
18/07/2025 |
05/01/2026 |
14/01/2026 |
||||
|
22/04/2026 |
01/05/2026 |
||||||||
|
14/10/2026 |
23/10/2026 |
||||||||
|
107520 |
ISAIAS PEREIRA SOARES |
22/07/2024 |
21/07/2025 |
04/05/2026 |
02/06/2026 |
||||
|
111608 |
ITAMAR PEREIRA DE MELO |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
29/12/2025 |
27/01/2026 |
||||
|
110991 |
MARCIO DA SILVA ALVES |
11/02/2025 |
10/02/2026 |
16/02/2026 |
16/03/2026 |
||||
|
102272 |
MARIA JOSE DE MELO ALVARENGA |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
05/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
111427 |
MARCO DANIEL BENEDETTI |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
05/01/2026 |
19/01/2026 |
||||
|
06/07/2026 |
20/07/2026 |
||||||||
|
111386 |
MARIA DE LOURDES FREITAS |
20/05/2024 |
19/05/2025 |
02/03/2026 |
31/03/2026 |
||||
|
112144 |
MAXZIEL GERMANO DOS SANTOS |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
29/12/2025 |
27/01/2026 |
||||
|
002429 |
NATANAEL SOUZA E SILVA |
20/03/2023 |
19/03/2024 |
22/12/2025 |
20/01/2026 |
||||
|
002429 |
NATANAEL SOUZA E SILVA |
20/03/2024 |
19/03/2025 |
01/06/2026 |
30/06/2026 |
||||
|
111553 |
PAULO SOARES DE ALMEIDA |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
29/12/2025 |
27/01/2026 |
||||
|
107590 |
RANIERI ADDARIO JUNIOR |
22/07/2024 |
21/07/2025 |
06/01/2026 |
20/01/2026 |
||||
|
112835 |
ROGERIO MARTINS DE LIMA |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
29/12/2025 |
27/01/2026 |
||||
|
109989 |
SANDRA REGINA DE OLIVEIRA MENDES |
17/08/2024 |
16/08/2025 |
05/01/2026 |
19/01/2026 |
||||
|
109989 |
SANDRA REGINA DE OLIVEIRA MENDES |
17/08/2024 |
16/08/2025 |
10/08/2026 |
24/08/2026 |
||||
|
108665 |
TAMARA PRADO VIEIRA |
01/01/2024 |
31/12/2024 |
05/01/2026 |
24/01/2026 |
||||
|
108665 |
TAMARA PRADO VIEIRA |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
13/10/2026 |
01/11/2026 |
||||
|
107525 |
TALITA CUENCA PINA MOREIRA RAMOS |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
12/01/2026 |
25/02/2026 |
||||
|
111151 |
VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA JORGE |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
29/12/2025 |
27/01/2026 |
||||
|
110037 |
VANESSA PEREIRA NUNES |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
05/01/2026 |
19/01/2026 |
||||
|
06/07/2026 |
20/07/2026 |
||||||||
|
112082 |
WILLIAN DA SILVA |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
05/01/2026 |
23/01/2026 |
||||
|
10/02/2026 |
20/02/2026 |
||||||||
|
GABINETE DO PREFEITO – ANEXO VI |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
113003 |
ANTONIO RODRIGO SILVA DA COSTA |
11/04/2024 |
10/04/2025 |
16/03/2026 |
25/03/2026 |
||||
|
104474 |
MARIA RAMOS CAVALCANTE LACERDA |
01/06/2024 |
31/05/2025 |
02/02/2026 |
11/02/2026 |
||||
|
13/07/2026 |
01/08/2026 |
||||||||
|
105296 |
MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA |
10/10/2024 |
09/10/2025 |
06/01/2026 |
04/02/2026 |
||||
|
113106 |
MATHEUS HORN DELUCA |
15/04/2024 |
14/04/2025 |
05/01/2026 |
03/02/2026 |
||||
|
111440 |
REGINA GUANAES BITTENCOURT |
13/06/2024 |
12/06/2025 |
04/05/2026 |
13/05/2026 |
||||
|
103382 |
WESLEY LEANDRO DAMASCENO |
20/03/2024 |
19/03/2025 |
19/01/2026 |
28/01/2026 |
||||
|
13/04/2026 |
22/04/2026 |
||||||||
|
11/11/2026 |
20/11/2026 |
||||||||
|
SECRETARIA DE ESPORTES – ANEXO VII |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
110033 |
GEVERSON FERNANDES DO PRADO |
16/09/2024 |
15/09/2025 |
01/09/2026 |
15/09/2026 |
||||
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO– ANEXO VIII |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
4587 |
AGNALDO SOARES DAMACENA |
15/02/2024 |
14/02/2025 |
05/01/2026 |
19/01/2026 |
||||
|
110051 |
SABINO LEAL DE LIMA |
01/09/2024 |
31/08/2025 |
19/01/2026 |
17/02/2026 |
||||
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO – ANEXO IX |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
111910 |
VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA |
17/02/2024 |
16/02/2025 |
09/02/2026 |
10/03/2026 |
||||
|
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – ANEXO X |
|||||||||
|
REGISTRO |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE USUFRUTO |
||||||
|
109145 |
ERIC AUGUSTO GALEAZZI |
23/12/2024 |
22/12/2025 |
01/03/2026 |
30/03/2026 |
||||
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, Secretária Municipal de Esportes em Exercício (Portaria n° 935/2025); ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1787 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, protocolado sob nº 16.564/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a servidora AMELIA CABRAL DA SILVA MELATO, registrada sob o nº 115001, admitida em 04/11/2025, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo efetivo de TELEFONISTA, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 1536/2025, de 10 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 18/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1788 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O Secretário Municipal de Administração, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o memorando nº 6224/2025;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias do servidor ERIKO SANDRO SUARES, registrado sob o nº 102170, no cargo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO, lotado no GABINETE DO PREFEITO, sendo que o período aquisitivo de férias é de 03/05/2024 a 02/05/2025, com usufruto de 10 (Dez) dias para 18/02/2026 a 27/02/2026, com o pagamento realizado na folha de mensal de Outubro/2025.
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1789 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.099/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, vinculada ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, como insalubre em grau médio (30%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
|
Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Nome Cargo Atual |
Data de Admissão |
Insalubridade/Grau |
|
115014 |
Geruza de Souza Silva |
SINFRA/Manutenção |
Trabalhador Braçal |
14/11/2025 |
30% (grau médio) |
Art. 2º Esta portaria possui efeito a data de admissão da servidora.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1790 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O Secretário Municipal de Administração, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o memorando nº 35463/2025;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias da servidora AGUIDA APARECIDA GOMES PEREIRA, registrada sob o nº 1225, no cargo de ZELADOR, lotada na Secretaria Municipal de Administração, sendo que o período aquisitivo de férias é de 17/05/2022 a 16/05/2023, com usufruto de 10 (Dez) dias para 05/01/2026 a 14/01/2026, com o pagamento realizado na folha de férias de Janeiro/2024.
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1791 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos da servidora através dos Protocolos 15388 e 15993/2025;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Registro |
Secretaria |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
|||||||
|
1 |
15388 |
12360-01 |
SMS |
Adriana Pereira Godoy |
Agente Comunitário de Saúde |
Esposo: Claudio |
20/10/2025 |
31/10/2025 |
12 |
Art. 2º. CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Registro |
Secretaria |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
|||||||
|
1 |
15993 |
12360-01 |
SMS |
Adriana Pereira Godoy |
Agente Comunitário de Saúde |
Esposo: Claudio |
03/11/2025 |
17/11/2025 |
15 |
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1792 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor através do Protocolo nº 15355/2025.
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput” deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 o servidor Éder Sílvio Alves Lourenço, matricula nº. 103300 lotada na Secretaria Municipal de Educação, a aplicabilidade do § 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
|
Nº |
Protocolo |
Registro |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
||||||
|
1 |
015355 |
103300 |
Eder Silvio Alves Lourenço |
Professor |
Esposa: Marta |
20/10/2025 |
18/11/2025 |
30 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1793 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor através do Protocolo nº 15230/2025;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 1651/2025;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput” deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, § 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município. - conforme segue: II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
|
Nº |
Protocolo |
Registro |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
||||||
|
1 |
15230 |
9108-01 |
Everaldo Fernandes Barbosa |
Professor |
Mãe: Maria Roseli |
01/11/2025 |
10/11/2025 |
10 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1794 DE 21 NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores referente ao mês de Novembro/2025;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput” deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Matrícula |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
||||||
|
1 |
15944 |
13452-02 |
Alessandra da Silva Cavalcante |
Técnico de apoio infantil |
Filho: Lucas |
04/11/2025 |
04/11/2025 |
1 |
|
2 |
16247 |
12804-06 |
Andressa Rafaela Cardoso de Lima |
Apoio administrativo educacional |
Filha: Maria Vitória |
10/11/2025 |
14/11/2025 |
5 |
|
3 |
16558 |
17472-01 |
Angélica Massarolli |
Professora |
Filho: Miguel |
17/11/2025 |
17/11/2025 |
1 |
|
4 |
15920 |
14317-01 |
Dayane Padilha de França |
Técnico administrativo educacional |
Filha: Isabele |
03/11/2025 |
03/11/2025 |
1 |
|
15916 |
Esposo: Moacir |
04/11/2025 |
04/11/2025 |
1 |
||||
|
5 |
15966 |
12583-01 |
Célio de Andrade Sant’Anna |
Técnico de apoio infantil |
Filho: Silas |
04/11/2025 |
04/11/2025 |
1 |
|
16173 |
07/11/2025 |
07/11/2025 |
½ |
|||||
|
16270 |
11/11/2025 |
11/11/2025 |
2h |
|||||
|
16408 |
13/11/2025 |
13/11/2025 |
2h |
|||||
|
6 |
16368 |
10802-04 |
Deise Aparecida de Barros Souza |
Técnico de apoio infantil |
Mãe: Pétala |
12/11/2025 |
12/11/2025 |
½ |
|
7 |
15946 |
10808-03 |
Divina Natalice Fernandes Martins |
Professora |
Filha: Helena |
03/11/2025 |
03/11/2025 |
1 |
|
8 |
16194 |
12762-01 |
Edilma Beserra da Silva Costa |
Professora |
Filho: Enzo |
10/11/2025 |
10/11/2025 |
1 |
|
9 |
16154 |
14281-01 |
Eduardo Paulo de Oliveira |
Técnico administrativo educacional |
Filho: João Miguel |
07/11/2025 |
07/11/2025 |
1 |
|
10 |
16066 |
13394-02 |
Isa Helena de Aquino |
Professora |
Filha: Cecília |
05/11/2025 |
05/11/2025 |
1 |
|
11 |
16141 |
12072-02 |
Jéssica Praxedes da Costa |
Técnico de apoio infantil |
Filha: Laura |
07/11/2025 |
07/11/2025 |
½ |
|
12 |
16507 |
13089-03 |
Josilene de Souza Oliveira |
Professora |
Pai: José |
14/11/2025 |
14/11/2025 |
1 |
|
13 |
16151 |
11693-02 |
Keyla Regina de Lira |
Professora |
Mãe: Suzinete |
05/11/2025 |
05/11/2025 |
1 |
|
14 |
16148 |
18863-01 |
Leandra de Amorim da Silva |
Técnico de apoio infantil |
Filha: Maria Clara |
06/11/2025 |
06/11/2025 |
½ |
|
16473 |
13/11/2025 |
13/11/2025 |
½ |
|||||
|
15 |
16126 |
19069-01 |
Maelle dos Santos Oliveira da Silva |
Técnico de apoio infantil |
Esposo: Ilton |
05/11/2025 |
05/11/2025 |
1 |
|
16126 |
06/11/2025 |
06/11/2025 |
1 |
|||||
|
16335 |
10/11/2025 |
10/11/2025 |
½ |
|||||
|
16 |
16242 |
3515-06 |
Rosineila Dias Vieira |
Professora |
Filho: Joaquim |
10/11/2025 |
10/11/2025 |
1 |
|
17 |
16400 |
18443-01 |
Simone Silva do Nascimento |
Professora |
Filha: Isabela |
10/11/2025 |
10/11/2025 |
½ |
|
18 |
16183 |
12169-01 |
Sirlei Mendonça Garcez |
Professora |
Filho: Pedro |
07/11/2025 |
07/11/2025 |
1 |
|
19 |
16067 |
15384-02 |
Stephanie Barbosa Martiliano da Silva |
Professora |
Filha: Isabela |
05/11/2025 |
05/11/2025 |
1 |
|
20 |
16290 |
3032-09 |
Valdinéia Estevão Rampim |
Professora |
Filho: Pedro |
10/11/2025 |
11/11/2025 |
2 |
|
21 |
15912 |
12589-01 |
Vanessa Aparecida Xavier Brazil |
Técnico de apoio infantil |
Pai: Ednilson |
04/11/2025 |
04/11/2025 |
1 |
|
16046 |
Filho: Luiz Henrique |
06/11/2025 |
06/11/2025 |
1 |
||||
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1795 DE 21 NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores referente ao mês de Novembro/2025;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Matrícula |
Secretaria |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
|||||||
|
1 |
16575 |
17845-01 |
SAD |
Cleia dos Santos Sabarrete Oliveira |
Recepcionista |
Filha: Maria Fernanda |
18/11/2025 |
18/11/2025 |
50min |
|
2 |
16294 |
22244-01 |
SAD |
Eduardo Nunes da Silva |
Coordenador informática |
Esposa: Amanda |
12/11/2025 |
12/11/2025 |
½ |
|
3 |
16405 |
15993-01 |
SAD |
Flávio Eduardo Barbosa Matias |
Chefe de protocolo |
Filho: Raphael |
13/11/2025 |
13/11/2025 |
1 |
|
4 |
15899 |
14181-01 |
SAD |
Jéssika Suellem da Silva |
Agente administrativo II |
Filha: Aylla |
03/11/2025 |
03/11/2025 |
1 |
|
5 |
16005 |
12209-01 |
SAD |
Juliana Conceição Mesquita Lemos |
Agente administrativo II |
Filho: Eduardo |
03/11/2025 |
03/11/2025 |
1 |
|
6 |
16077 |
13401-02 |
SECULTUR |
Izolete Klotz Santin |
Agente administrativo II |
Mãe: Veneranda |
03/11/2025 |
06/11/2025 |
4 |
|
16634 |
Filho: Victor |
17/11/2025 |
17/11/2025 |
1 |
|||||
|
16635 |
Mãe: Veneranda |
18/11/2025 |
18/11/2025 |
1 |
|||||
|
7 |
16174 |
16536-01 |
SECULTUR |
Núbia dos Santos Castro |
Ajudante de serviços gerais |
Filha: Valentina |
07/11/2025 |
07/11/2025 |
1 |
|
8 |
16091 |
19278-01 |
SEFAZ |
Antõnio Romão |
Auditor tributário |
Filho Nícolas |
06/11/2025 |
07/11/2025 |
2 |
|
9 |
16682 |
9008-02 |
SEFAZ |
Liani Goerck |
Chefe do departamento financeiro |
Esposo: Júlio |
18/11/2025 |
18/11/2025 |
1 |
|
10 |
15873 |
1075-02 |
SEFAZ |
Valdeci Pereira de Lima |
Fiscal de tributos |
Filho: Nícolas |
03/11/2025 |
03/11/2025 |
1 |
|
11 |
15423 |
12587-01 |
SEMAS |
Adriana Souza Andrade de Assis |
Psicóloga |
Mãe: Maria |
01/11/2025 |
07/11/2025 |
7 |
|
12 |
16079 |
20826-02 |
SEMAS |
Geissimara Liborio Tetzlaff Zmuda |
Orientador social |
Filha: Yasmin |
04/11/2025 |
04/11/2025 |
1 |
|
13 |
16125 |
13738-02 |
SEMMEA |
Eric Augusto Galeazzi |
Fiscal municipal |
Filha: Maria Elisa |
05/11/2025 |
07/11/2025 |
3 |
|
14 |
16121 |
11141-01 |
SEMMEA |
Gabriel Neia Eberhardt |
Biológo |
Filho: Pedro |
07/11/2025 |
07/11/2025 |
1h |
|
15 |
15991 |
14830-01 |
SEMMEA |
Leonardo Leite Fialho Junior |
Engenheiro Florestal |
Filho Bento |
05/11/2025 |
05/11/2025 |
1 |
|
16 |
16298 |
1117-01 |
SINFRA |
Edimar de Melo Alves |
Ajudante de serviços gerais |
Filho: Marco Antônio |
11/11/2025 |
11/11/2025 |
1 |
|
17 |
16284 |
18639-01 |
SINFRA |
Greiton Salus do Nascimento |
Operador de máquinas |
Filho: Miguel |
10/11/2025 |
17/11/2025 |
8 |
|
18 |
16386 |
22648-01 |
SINFRA |
Jhouseph Generino de Lima |
Motorista |
Esposa: Welida |
13/11/2025 |
13/11/2025 |
1 |
|
19 |
16074 |
16328-07 |
SMS |
Camila de Freitas Assunção |
Médica |
Filho: Lorenzo |
03/11/2025 |
03/11/2025 |
1 |
|
20 |
16138 |
13471-07 |
SMS |
Cinária Batista Coimbra |
Técnica de enfermagem |
Filha: Rebeca |
06/11/2025 |
07/11/2025 |
2 |
|
21 |
16064 |
1778-02 |
SMS |
Eld Rodrigues Brandão |
Agente de Combate As Endemias |
Filha: Eloah |
03/11/2025 |
03/11/2025 |
1 |
|
22 |
16023 |
3413-01 |
SMS |
Elisângela da Silva Morais Souza |
Ajudante de serviços gerais |
Filho: Arthur |
03/11/2025 |
04/11/2025 |
2 |
|
23 |
16436 |
21776-01 |
SMS |
Gabriela Marcele Rodrigues Vieira |
Técnica de enfermagem |
Filha: Sophia |
11/11/2025 |
11/11/2025 |
1 |
|
24 |
16333 |
18427-03 |
SMS |
Horleane de Freitas Dias |
Técnica de enfermagem |
Filha: Evelly |
11/11/2025 |
11/11/2025 |
1 |
|
25 |
15846 |
11047-02 |
SMS |
Ilda Rodrigues da Silva Franke |
Agente de Combate As Endemias |
Esposo: João Paulo |
03/11/2025 |
03/11/2025 |
1 |
|
26 |
16044 |
13664-02 |
SMS |
Paula Jéssica Medrado da Silva |
Ajudante de serviços gerais |
Filho: Paulo Cesar |
05/11/2025 |
05/11/2025 |
½ |
|
27 |
16359 |
19622-02 |
SMS |
Kalinda Ketrim Silva de Jesus |
Técnica de enfermagem |
Avó: Maria |
11/11/2025 |
11/11/2025 |
1 |
|
28 |
16264 |
19277-01 |
SMS |
Karen Raquel de Oliveira Costa |
Recepcionista |
Filha: Isabella |
07/11/2025 |
07/11/2025 |
1 |
|
29 |
15885 |
17323-02 |
SMS |
Kelly Miranda de Oliveira |
Ajudante de serviços gerais |
Filho: Keven |
03/11/2025 |
03/11/2025 |
½ |
|
30 |
15973 |
14188-01 |
SMS |
Ketlin Cristiane Marion |
Ajudante de serviços gerais |
Filha: Ana Gabriele |
02/11/2025 |
04/11/2025 |
3 |
|
31 |
16243 |
3037-03 |
SMS |
Luana Silva de Oliveira |
Recepcionista |
Filho: Luiz Felipe |
08/11/2025 |
09/11/2025 |
2 |
|
32 |
16455 |
12402-01 |
SMS |
Luciana Lemes da Silva |
Agente de Combate As Endemias |
Filha: Clara |
13/11/2025 |
13/11/2025 |
1h30 |
|
33 |
16161 |
21407-02 |
SMS |
Lucilene Mendes Neres |
Técnica de enfermagem |
Filha: Helena |
04/11/2025 |
07/11/2025 |
4 |
|
16517 |
12/11/2025 |
16/11/2025 |
5 |
||||||
|
34 |
16462 |
3451-01 |
SMS |
Márcia Oliveira de Souza |
Nutricionista |
Filha: Letícia |
12/11/2025 |
14/11/2025 |
3 |
|
35 |
16409 |
12217-01 |
SMS |
Marília Santos Rossi |
Recepcionista |
Filha: Ana Beatriz |
10/11/2025 |
14/11/2025 |
5 |
|
36 |
16414 |
10805-03 |
SMS |
Patricia Aparecida da Silva Francisco |
Técnica de enfermagem |
Filha: Letícia |
13/11/2025 |
13/11/2025 |
1 |
|
37 |
16020 |
1982-01 |
SMS |
Roseli Gomes de Assis |
Agente administrativo II |
Mãe: Belarmina |
05/11/2025 |
05/11/2025 |
1 |
|
38 |
16058 |
1982-01 |
SMS |
Roseli Gomes de Assis |
Agente administrativo II |
Mãe: Belarmina |
06/11/2025 |
06/11/2025 |
1h |
|
16199 |
07/11/2025 |
07/11/2025 |
1h10 |
||||||
|
16579 |
18/11/2025 |
18/11/2025 |
½ |
||||||
|
39 |
16417 |
12306-01 |
SMS |
Silnéia Amelia de Orlando Ribeiro |
Técnica de enfermagem |
Filho: Edson |
13/11/2025 |
13/11/2025 |
1 |
|
40 |
16240 |
1496-01 |
SMS |
Silvana Moreira da Silva |
Auxiliar de dentista |
Mãe: Maria Amélia |
10/11/2025 |
10/11/2025 |
1 |
|
41 |
16011 |
10987-05 |
SMS |
Sônia Cristina Rodrigues Rissi |
Enfermeira |
Pai: Lourival |
04/11/2025 |
04/11/2025 |
1 |
|
42 |
15977 |
12521-01 |
SMS |
Sônia Maria Avelina Furtado |
Agente de Combate As Endemias |
Mãe: Ruth |
03/11/2025 |
05/11/2025 |
3 |
|
16413 |
Esposo: Celso |
12/11/2025 |
12/11/2025 |
1 |
|||||
|
43 |
15499 |
11041-01 |
SMS |
Suely Cristina Soares de Oliveira Silva |
Ajudante de serviços gerais |
Mãe: Maria José |
01/11/2025 |
06/11/2025 |
6 |
|
44 |
16387 |
19995-01 |
SEMEC |
Adriana Silva Melo |
Ajudante de serviços gerais |
Filho: Luan |
08/11/2025 |
12/11/2025 |
5 |
|
45 |
16034 |
21244-02 |
SEMEC |
Benedita Sebastiana da Silva |
Aux. de desenvol. Infantil |
José Emanuel |
05/11/2025 |
05/11/2025 |
1 |
|
46 |
16180 |
10940-02 |
SEMEC |
Carla Graicy Lima de Oliveira |
Professora |
Filha: Ana Vitória |
10/11/2025 |
10/11/2025 |
1 |
|
47 |
16122 |
22112-01 |
SEMEC |
Carla Nepomuceno de Souza |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filho: Noah |
06/11/2025 |
06/11/2025 |
½ |
|
48 |
16122 |
22112-01 |
SEMEC |
Carla Nepomuceno de Souza |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filho: Noah |
06/11/2025 |
06/11/2025 |
½ |
|
49 |
16291 |
12088-02 |
SEMEC |
Cristiane do Prado Oliveira |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filho: Wallacy |
10/11/2025 |
10/11/2025 |
½ |
|
50 |
16598 |
21444-01 |
SEMEC |
Danielli de Lima Oliveira |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filha: Ana Lívia |
17/11/2025 |
17/11/2025 |
1 |
|
51 |
16350 |
1570-01 |
SEMEC |
Eliezer Moreira dos Santos |
Motorista |
Esposa: Cícera |
11/11/2025 |
11/11/2025 |
1 |
|
52 |
16346 |
1570-01 |
SEMEC |
Eliezer Moreira dos Santos |
Motorista |
Esposa: Cícera |
12/11/2025 |
12/11/2025 |
1 |
|
53 |
16488 |
1570-01 |
SEMEC |
Eliezer Moreira dos Santos |
Motorista |
Esposa: Cícera |
14/11/2025 |
14/11/2025 |
1 |
|
54 |
16132 |
16440-03 |
SEMEC |
Elissama Teodoro Galeazzi |
Professora |
Filha: Maria Elisa |
05/11/2025 |
07/11/2025 |
3 |
|
16392 |
08/11/2025 |
12/11/2025 |
5 |
||||||
|
55 |
16031 |
13291-04 |
SEMEC |
Eunice Costa de Aguiar |
Professora |
Filha: Ana Vitória |
04/11/2025 |
04/11/2025 |
1 |
|
56 |
15908 |
1669-01 |
SEMEC |
Francisca Aparecida de Almeida |
Ajudante de serviços gerais |
Mãe: Maria |
03/11/2025 |
03/11/2025 |
1 |
|
57 |
16356 |
13556-02 |
SEMEC |
Gislaine Neponuceno de Oliveira |
Ajudante de serviços gerais |
Filho: Vithenzo |
12/11/2025 |
12/11/2025 |
1 |
|
58 |
15879 |
12125-07 |
SEMEC |
Izabela Freitas Louzada Hilgenberg |
Professora |
Filha: Melinda |
03/11/2025 |
03/11/2025 |
1 |
|
59 |
16485 |
11759-03 |
SEMEC |
Katifânia Giordani Lopes |
Agente administrativo II |
Filho: Pedro |
14/11/2025 |
14/11/2025 |
1 |
|
60 |
16500 |
1552-01 |
SEMEC |
Luciana da Silva Araújo |
Ajudante de serviços gerais |
Mãe: Tereza |
14/11/2025 |
14/11/2025 |
1 |
|
61 |
15968 |
12807-06 |
SEMEC |
Maria José Ferreira de Souza |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filha: Stefany |
05/11/2025 |
05/11/2025 |
½ |
|
62 |
16172 |
13755-02 |
SEMEC |
Natércia Pimentel Gonçalves |
Ajudante de serviços gerais |
Filha: Nicolly |
07/11/2025 |
08/11/2025 |
2 |
|
63 |
16433 |
1739-01 |
SEMEC |
Neuza Neto de Souza |
Ajudante de serviços gerais |
Filha: Karina |
14/11/2025 |
14/11/2025 |
1 |
|
64 |
16095 |
15245-03 |
SEMEC |
Nilta Américo Amâncio |
Ajudante de serviços gerais |
Filho: Lorenzo |
07/11/2025 |
07/11/2025 |
1 |
|
65 |
16239 |
17770-02 |
SEMEC |
Regina Ana dos Santos Leandro |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filho: Micael |
10/11/2025 |
10/11/2025 |
1 |
|
16317 |
12/11/2025 |
12/11/2025 |
1 |
||||||
|
66 |
16197 |
18265-03 |
SEMEC |
Thalia Fernanda Freitas Moreira |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filho: Arthur |
06/11/2025 |
06/11/2025 |
1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1796 DE 21 NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores referente ao mês de Outubro/2025;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput” deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Matrícula |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
||||||
|
1 |
15367 |
14404-01 |
Ana Claudia Arantes Moura |
Técnico de apoio infantil |
Filho: Felipe |
22/10/2025 |
22/10/2025 |
40min |
|
15502 |
24/10/2025 |
24/10/2025 |
1 |
|||||
|
15663 |
29/10/2025 |
29/10/2025 |
40min |
|||||
|
2 |
15339 |
12583-01 |
Célio de Andrade Sant’ Anna |
Técnico de apoio infantil |
Filho: Silas |
21/10/2025 |
21/10/2025 |
2h |
|
15453 |
23/10/2025 |
23/10/2025 |
2h |
|||||
|
15621 |
28/10/2025 |
28/10/2025 |
2h |
|||||
|
15728 |
30/10/2025 |
30/10/2025 |
2h |
|||||
|
3 |
15724 |
19246-01 |
Cíntia Graciele as Silva |
Professora |
Filha: Cecília |
29/10/2025 |
29/10/2025 |
½ |
|
4 |
15444 |
10802-04 |
Deise Aparecida de Barros Souza |
Técnico de apoio infantil |
Mãe: Pétala |
23/10/2025 |
23/10/2025 |
½ |
|
5 |
15396 |
13302-02 |
Eleonora Osana Moreira da Rosa |
Professora |
Filho: Valentin |
21/10/2025 |
21/10/2025 |
1 |
|
6 |
15511 |
16794-01 |
Fabiana da Silva Araújo |
Professora |
Filha: Antonella |
24/10/2025 |
24/10/2025 |
1 |
|
15679 |
30/10/2025 |
30/10/2025 |
1 |
|||||
|
7 |
15559 |
3672-01 |
Gizélia Maria da Silva |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filho: João Paulo |
22/10/2025 |
24/10/2025 |
3 |
|
8 |
15442 |
14575-01 |
Helijane Ribeiro dos Reis |
Apoio administrativo educacional |
Irmão Henrique |
21/10/2025 |
24/10/2025 |
4 |
|
9 |
15720 |
10737-07 |
Holiana Maria Ferreira Leite |
Professora |
Filho: Rhaian |
28/10/2025 |
28/10/2025 |
½ |
|
10 |
15379 |
13294-02 |
Janaina Mendes de Magalhães |
Professora |
Filha: Milena |
22/10/2025 |
22/10/2025 |
1 |
|
11 |
15412 |
12162-01 |
Karine Cristina Ferreira Rodrigues |
Professora |
Esposo: Elesbão |
20/10/2025 |
22/10/2025 |
3 |
|
12 |
15318 |
18863-01 |
Leandra de Amorim da Silva |
Técnico de apoio infantil |
Filha: Maria Clara |
20/10/2025 |
20/10/2025 |
½ |
|
15794 |
30/10/2025 |
30/10/2025 |
½ |
|||||
|
13 |
15406 |
19135-01 |
Mariceia Santana Amorim |
Professora |
Filha: Lívia |
22/10/2025 |
24/10/2025 |
3 |
|
14 |
15350 |
5616-01 |
Marta Regina Rodrigues Vieira |
Professora |
Pai: Diogo |
20/10/2025 |
22/10/2025 |
3 |
|
15 |
15611 |
12032-03 |
Noemi Cristina de Lima Barbosa Gomes |
Técnico de apoio infantil |
Mãe: Nair |
28/10/2025 |
28/10/2025 |
1 |
|
16 |
15649 |
17474-02 |
Pamela Ferraz Camargo Aleixo |
Professora |
Esposo: Flávio |
28/10/2025 |
28/10/2025 |
1 |
|
17 |
15515 |
18260-01 |
Patricia Quintino da Silva Santos |
Técnico de apoio infantil |
Filha: Laura |
24/10/2025 |
24/10/2025 |
½ |
|
18 |
15700 |
3685-14 |
Rosângela Mariano Rosa |
Professora |
Esposo: Silvio |
29/10/2025 |
29/10/2025 |
1 |
|
19 |
15366 |
18443-01 |
Simone Silva do Nascimento |
Professora |
Filha: Isabela |
20/10/2025 |
20/10/2025 |
1 |
|
20 |
15360 |
13301-02 |
Sejaine Aparecida dos Santos |
Apoio administrativo educacional |
Filho: Daniel |
22/10/2025 |
22/10/2025 |
1 |
|
21 |
15768 |
3899-06 |
Thais Cristina Darini da Silva |
Professora |
Filha: Helena |
30/10/2025 |
30/10/2025 |
1 |
|
22 |
15517 |
16637-01 |
Vilma Lopes Relvão |
Técnico de apoio infantil |
Filho: Noah |
23/10/2025 |
23/10/2025 |
½ |
|
23 |
15743 |
14356-01 |
Viviane Carla de Souza |
Apoio administrativo educacional |
Filho: Gustavo |
29/10/2025 |
29/10/2025 |
½ |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1797 DE 21 NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores referente ao mês de Outubro/2025;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Matrícula |
Secretaria |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
|||||||
|
1 |
15564 |
16199-05 |
GABINETE |
Luciana Batista de Souza |
Encarregado de serviço |
Filha: Maria Alice |
24/10/2025 |
25/10/2025 |
2 |
|
2 |
15455 |
11026-01 |
GABINETE |
Nicole Venâncio Cezário |
Recepcionista |
Filha: Lavínia |
23/10/2025 |
23/10/2025 |
1 |
|
3 |
15658 |
13198-02 |
GABINETE |
Sebastiana Cristina Pequeno de Souza |
Chefe núcleo divida ativa |
Filha Anna Luisa |
28/10/2025 |
28/10/2025 |
1 |
|
4 |
15494 |
12209-01 |
SAD |
Juliana Conceição Mesquita Lemos |
Agente administrativo II |
Filho: Eduardo |
24/10/2025 |
24/10/2025 |
2h |
|
5 |
15651 |
12251-01 |
SAD |
Sueli Maria de Souza |
Ajudante de serviços gerais |
Filha: Nicccoly |
29/10/2025 |
29/10/2025 |
½ |
|
6 |
15719 |
18725-02 |
SECULTUR |
Milena Caroline Magalhães Miranda |
Encarregada de serviço I |
Pai: Adenício |
28/10/2025 |
29/10/2025 |
2 |
|
7 |
15805 |
1009-01 |
SEFAZ |
Letícia Graziella Teixeira Nunes |
Agente de Fiscalização II |
Filha: Maria Clara |
30/10/2025 |
31/10/2025 |
2 |
|
8 |
15352 |
9008-02 |
SEFAZ |
Liani Goerck |
Chefe de departamento |
Esposo: Júlio |
21/10/2025 |
21/10/2025 |
1 |
|
9 |
15489 |
9114-01 |
SEFAZ |
Lindomar Gimenes da Silva |
Fiscal de tributos |
Irmão: Jovilson |
20/10/2025 |
25/10/2025 |
6 |
|
10 |
15341 |
11042-01 |
SICS |
Erenice Germano dos Santos Queiroz |
Ajudante de serviços gerais |
Filho: Kauã |
21/10/2025 |
21/10/2025 |
1 |
|
11 |
15374 |
18515-01 |
SINFRA |
Edson José da Silva Filho |
Engenheiro Civil |
Filha: Maria Alice |
20/10/2025 |
20/10/2025 |
½ |
|
12 |
15671 |
13750-02 |
SINFRA |
Magda dos Santos Pires |
Encarregado de serviço II |
Filho: Henzo |
29/10/2025 |
29/10/2025 |
½ |
|
13 |
15423 |
12587-01 |
SEMAS |
Adriana Souza Andrade de Assis |
Psicóloga |
Mãe: Maria |
21/10/2025 |
07/11/2025 |
18 |
|
14 |
15426 |
21755-01 |
SEMAS |
Luzinete Pereira dos Santos Souza |
Coordenadora família acolhedora |
Filho: José |
21/10/2025 |
21/10/2025 |
½ |
|
15 |
15540 |
13221-03 |
SEMAS |
Thaynara Andreia Andrade |
Agente administrativo II |
Pai: André |
23/10/2025 |
23/10/2025 |
1 |
|
16 |
15587 |
13738-02 |
SEMMEA |
Eric Augusto Galeazzi |
Fiscal municipal de atividades urbanas |
Filha: Maria Elisa |
21/10/2025 |
27/10/2025 |
7 |
|
17 |
15522 |
16294-02 |
SMS |
Cleonice Zucão |
Coordenadora vigilância ambiental |
Mãe: Nadir |
24/10/2025 |
25/10/2025 |
2 |
|
18 |
15856 |
18511-03 |
SMS |
Edilane Cardoso de Araújo |
Técnico de enfermagem |
Filho: Arthur |
31/10/2025 |
31/10/2025 |
1 |
|
19 |
15528 |
22575-01 |
SMS |
Fiama dos Santos Sabarrete |
Recepcionista |
Filho: Joshua |
23/10/2025 |
24/10/2025 |
2 |
|
20 |
15246 |
21776-01 |
SMS |
Gabriela Marcele Rodrigues Vieira |
Técnico de enfermagem |
Mãe: Elenesi |
17/10/2025 |
17/10/2025 |
½ |
|
21 |
15385 |
19622-02 |
SMS |
Kalinda Ketrim Silva de Jesus |
Técnico de enfermagem |
Avó: Maria |
21/10/2025 |
21/10/2025 |
1 |
|
22 |
15369 |
19277-01 |
SMS |
Karen Raquel de Oliveira Costa |
Recepcionista |
Filha: Isabella |
20/10/2025 |
20/10/2025 |
1 |
|
23 |
15401 |
19117-01 |
SMS |
Keli Diana Lemes dos Santos |
Fisioterapeuta |
Filho: José |
06/10/2025 |
26/10/2025 |
21 |
|
24 |
15732 |
14188-01 |
SMS |
Ketlin Cristiane Marion |
Ajudante de serviços gerais |
Filha: Ana Gabriela |
31/10/2025 |
31/10/2025 |
1 |
|
25 |
15509 |
13495-02 |
SMS |
Lidia Maria Krohling Mota |
Técnico de enfermagem |
Filho: Mateus |
23/10/2025 |
23/10/2025 |
1 |
|
15538 |
25/10/2025 |
25/10/2025 |
1 |
||||||
|
26 |
15387 |
18498-01 |
SMS |
Luana de Matos Ferreira Albuquerque |
Cirurgião dentista |
Filho: Luan |
22/10/2025 |
22/10/2025 |
1 |
|
27 |
15420 |
13428-04 |
SMS |
Luiz Fernando Venturoli Custodio |
Médico |
Filha: Liz |
22/10/2025 |
22/10/2025 |
½ |
|
28 |
15641 |
11038-01 |
SMS |
Noemia Ferreira da Silva |
Ajudante de serviços gerais |
Mãe: Maria |
28/10/2025 |
28/10/2025 |
1 |
|
29 |
15319 |
19406-03/19406-02 |
SMS |
Rosane Fabrício de Bolba Silva |
Artesão |
Filha: Vitória |
20/10/2025 |
20/10/2025 |
1 |
|
30 |
15583 |
13682-02 |
SMS |
Sheiellen Oliveira Vieda |
Ajudante de serviços gerais |
Filho: Kauan |
27/10/2025 |
27/10/2025 |
1 |
|
31 |
15750 |
11109-01 |
SMS |
Silvania Pereira de Souza |
Ajudante de serviços gerais |
Filho: Arthur |
29/10/2025 |
29/10/2025 |
43 min |
|
32 |
15351 |
12521-01 |
SMS |
Sônia Maria Avelina Furtado |
Agente de Combate As Endemias |
Mãe: Ruth |
20/10/2025 |
23/10/2025 |
4 |
|
15646 |
Esposo: Celso |
28/10/2025 |
28/10/2025 |
1 |
|||||
|
33 |
15499 |
11041-01 |
SMS |
Suely Cristina Soares de Oliveira Silva |
Ajudante de serviços gerais |
Mãe: Maria José |
24/10/2025 |
31/10/2025 |
8 |
|
34 |
15535 |
10795-02 |
SMS |
Tatiane Ferreira Borges |
Auxiliar de Farmácia |
Filho: Cleverson |
24/10/2025 |
24/10/2025 |
1 |
|
35 |
15585 |
18420-03 |
SMS |
Valdirene Pereira Alves |
Técnico de enfermagem |
Filha: Valentina |
26/10/2025 |
26/10/2025 |
1 |
|
36 |
15512 |
12398-01 |
SMS |
Wallison Marcelo da Silva |
Agente Comunitário de Saúde |
Filho: Brenner |
24/10/2025 |
24/10/2025 |
1 |
|
37 |
15510 |
21896-01 |
SEMEC |
Bruna Aguilar Rodrigues Teixeira |
Ajudante de serviços gerais |
Filha: Heloisa |
22/10/2025 |
22/10/2025 |
½ |
|
38 |
15470 |
22112-01 |
SEMEC |
Carla Nepomuceno de Souza |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filho: Noah |
23/10/2025 |
23/10/2025 |
½ |
|
39 |
15450 |
21255-01 |
SEMEC |
Celenir Soares Alves |
Professora |
Filho: Cainã |
21/10/2025 |
21/10/2025 |
1 |
|
40 |
15662 |
16440-03 |
SEMEC |
Elissama Teodoro Galeazzi |
Professora |
Filha: Maria Elisa |
29/10/2025 |
29/10/2025 |
1 |
|
41 |
15723 |
18015-02 |
SEMEC |
Francisca Janaína Freire Rodrigues |
Professora |
Filha: Sofia |
29/10/2025 |
29/10/2025 |
½ |
|
42 |
15404 |
13136-05 |
SEMEC |
Glaúbia Mendes Barbosa Rizzi |
Professora |
Esposo: Marcio |
22/10/2025 |
22/10/2025 |
1 |
|
43 |
15402 |
12882-07 |
SEMEC |
Jenniph Aline Campos Brasil Angola |
Professora |
Filho: Nícolas |
22/10/2025 |
22/10/2025 |
1 |
|
15503 |
24/10/2025 |
24/10/2025 |
1 |
||||||
|
44 |
15718 |
10657-02 |
SEMEC |
Joel Lima de Oliveira |
Motorista |
Esposa: Isalra |
30/10/2025 |
30/10/2025 |
1 |
|
45 |
15295 |
17385-02 |
SEMEC |
Juliana de Oliveira Lopes Nunes |
Ajudante de serviços gerais |
Filha: Jasmine |
20/10/2025 |
20/10/2025 |
1 |
|
46 |
15739 |
3286-01 |
SEMEC |
Laudineia dos Santos |
Ajudante de serviços gerais |
Irmã: Laudicleia |
29/10/2025 |
30/10/2025 |
2 |
|
47 |
15332 |
17869-02 |
SEMEC |
Lilian Nascimento Suquere |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filho: Guilherme |
21/10/2025 |
21/10/2025 |
1 |
|
48 |
15659 |
11934-05 |
SEMEC |
Luciana da Silva Santos |
Professora |
Filha: Heloisa |
28/10/2025 |
30/10/2025 |
3 |
|
49 |
15644 |
2776-10 |
SEMEC |
Luciara Lamenha Cavalcante |
Professora |
Irmão: Samuel |
28/10/2025 |
28/10/2025 |
1 |
|
50 |
15449 |
22169-01 |
SEMEC |
Maristela Freitas de Oliveira |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filha: Eduarda |
23/10/2025 |
23/10/2025 |
½ |
|
51 |
15481 |
17587-02 |
SEMEC |
Michele Aline Decker |
Aux. de desenvol. Infantil |
Esposo: Vantuir |
22/10/2025 |
22/10/2025 |
½ |
|
52 |
1552 |
13755-02 |
SEMEC |
Natercia Pimentel Goncalves |
Ajudante de serviços gerais |
Filho: Rhavi |
20/10/2025 |
24/10/2025 |
5 |
|
53 |
15333 |
12719-06 |
SEMEC |
Rafaela Francisca da Rocha Silva |
Professora |
Filho: Ryckelme |
20/10/2025 |
29/10/2025 |
10 |
|
54 |
15670 |
22687-01 |
SEMEC |
Raquel de Jesus Sousa Lima |
Coordenador pedagógica |
Filhos: Davi e Samuel |
29/10/2025 |
29/10/2025 |
1 |
|
55 |
15546 |
15464-02 |
SEMEC |
Renata Quirino Vicenzi |
Professora |
Filho: Luiz Carlos |
24/10/2025 |
24/10/2025 |
1 |
|
56 |
15446 |
19257-02 |
SEMEC |
Rosana Félix Francisco |
Professora |
Filho: Vitor |
21/10/2025 |
21/10/2025 |
1 |
|
57 |
15692 |
10652-09 |
SEMEC |
Seila Aparecida Sant Ana |
Coordenadora pedagógica |
Mãe: Azirda |
29/10/2025 |
29/10/2025 |
1 |
|
58 |
15305 |
20366-01 |
SEMEC |
Simone Borges Carvalho |
Aux. de desenvol. Infantil |
Filho: Gustavo |
21/10/2025 |
21/10/2025 |
1 |
|
59 |
15787 |
18037-02 |
SEMEC |
Vivian Lopes Relvão Guimarães |
Aux. de desenvol. Infantil |
Irmã: Vilma |
31/10/2025 |
31/10/2025 |
1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1798 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;
CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”
CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO que os períodos de afastamento abaixo descritos correspondem aos atestados médicos apresentados pelos servidores, e não à homologação pericial;
CONSIDERANDO ainda que, conforme avaliação médica a ser realizada a cada 60 (sessenta) dias, caso o servidor seja considerado apto para retorno ao trabalho, o lançamento correspondente será retificado no sistema, conforme parecer do médico perito;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:
|
PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA |
||||
|
Nº |
SERVIDOR |
INÍCIO |
FIM |
DIAS |
|
1 |
ACIMAR GRECIO REZENDE |
17/11/25 |
16/12/25 |
30 |
|
2 |
ADRIANA CORREIA MATOS |
03/11/25 |
12/11/25 |
10 |
|
3 |
ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS |
10/11/25 |
29/12/25 |
50 |
|
4 |
ADRIANA SUSAN DE FRANÇA |
05/11/25 |
02/05/26 |
179 |
|
5 |
APARECIDO MELATO |
19/11/25 |
21/12/25 |
33 |
|
6 |
CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS |
01/11/25 |
25/12/25 |
55 |
|
7 |
CLAUDETE BARBOSA LEITE |
01/11/25 |
28/01/26 |
89 |
|
8 |
CLEONICE ALVES CORDEIRO |
01/11/25 |
15/12/25 |
45 |
|
9 |
CRISTINA DE MEDEIRO COUTO ALVES |
13/11/25 |
25/11/25 |
13 |
|
10 |
DANIELA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA |
01/11/25 |
20/02/26 |
112 |
|
11 |
DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE |
01/11/25 |
30/12/25 |
60 |
|
12 |
ELDA SANTOS OLIVEIRA |
07/11/25 |
02/05/26 |
177 |
|
13 |
EUZANA DE ANDRADE PINHEIRO |
04/11/25 |
03/12/25 |
30 |
|
14 |
EVANDRO LADEIA TRETTEL |
07/11/25 |
06/12/25 |
30 |
|
15 |
GEICIELE RODRIGUES COSTA |
18/11/25 |
30/11/25 |
13 |
|
16 |
GISELLE APARECIDA DE AMORIM INACIO |
02/11/25 |
01/01/26 |
61 |
|
17 |
JAYANE DE SOUZA CRUZ |
01/11/25 |
23/02/26 |
115 |
|
18 |
JOSE DE ALMEIDA BANDEIRA - 103403 |
16/11/25 |
30/11/25 |
15 |
|
19 |
JOSE DE ALMEIDA BANDEIRA – 4584 |
16/11/25 |
30/11/25 |
15 |
|
20 |
JUVENIL GILBERTI |
01/11/25 |
27/04/26 |
178 |
|
21 |
KELI DIANA LEMES DOS SANTOS |
12/11/25 |
19/11/25 |
8 |
|
22 |
KELLY OLIVEIRA DA SILVA |
01/11/25 |
22/11/25 |
22 |
|
23 |
LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS |
01/11/25 |
04/11/25 |
4 |
|
24 |
LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS |
05/11/25 |
29/11/25 |
25 |
|
25 |
LOUISI CRISTINI LOPES CARVALHO |
01/11/25 |
19/12/25 |
49 |
|
26 |
LUCINETE BEZERRA ALVES SILVA |
06/11/25 |
12/11/25 |
7 |
|
27 |
MARCIO DE OLIVEIRA LOPES |
01/11/25 |
30/11/25 |
30 |
|
28 |
MARCOS ALBERTO BENTO |
01/11/25 |
19/04/26 |
170 |
|
29 |
MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS |
05/11/25 |
03/01/26 |
60 |
|
30 |
MARILENE GONCALVES SOUZA |
01/11/25 |
13/11/25 |
13 |
|
31 |
MARISA MARCIA MONTICELLI |
14/11/25 |
06/05/26 |
174 |
|
32 |
MARLY HELENA DA SILVA MOTA |
10/11/25 |
09/12/25 |
30 |
|
33 |
MARIZA ALVES SCHMEIER |
01/11/25 |
22/11/25 |
22 |
|
34 |
MARLEI FERRAZZA |
03/11/25 |
12/11/25 |
10 |
|
35 |
MARTA CRISTINA NESSO LOURENCO |
17/11/25 |
15/05/26 |
180 |
|
36 |
MOACIR ALBINO BENTO |
01/11/25 |
30/11/25 |
30 |
|
37 |
MYRELA GONCALVES PINHEIRO |
17/11/25 |
14/02/26 |
90 |
|
38 |
ODAIR JOSE ALVES DE MEDEIROS |
10/11/25 |
09/12/25 |
30 |
|
39 |
RAFAEL ROSA DA SILVA |
05/11/25 |
12/11/25 |
8 |
|
40 |
RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA |
01/11/25 |
05/11/25 |
5 |
|
41 |
RAYANE DA SILVA MACIEL |
01/11/25 |
07/11/25 |
7 |
|
42 |
RICARDO NABOR VESPUCIO |
22/11/25 |
30/11/25 |
9 |
|
43 |
ROMILDO GODOIS FARIAS |
17/11/25 |
26/11/25 |
10 |
|
44 |
ROSANGELA APARECIDA BARBOSA |
01/11/25 |
07/11/25 |
7 |
|
45 |
SILNEIA AMELIA DE ORLANDO RIBEIRO |
11/11/25 |
10/12/25 |
30 |
|
46 |
SILVANO ARAUJO PEREIRA |
10/11/25 |
23/11/25 |
14 |
|
47 |
SIMONE DOS SANTOS ARANTES |
01/11/25 |
30/11/25 |
30 |
|
48 |
SIMONI WEBER DOS SANTOS |
03/11/25 |
17/12/25 |
45 |
|
49 |
SIRLEI MARCELINO DIAS |
06/11/25 |
20/12/25 |
45 |
|
50 |
VILMA LOPES RELVAO |
07/11/25 |
16/11/25 |
10 |
|
51 |
VILMA LOPES RELVAO |
17/11/25 |
21/11/25 |
5 |
|
52 |
VILMA MARIA PIOTTO |
13/11/25 |
27/11/25 |
15 |
|
53 |
WILLYAN BARBOSA DOS SANTOS |
01/11/25 |
11/11/25 |
11 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1799 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;
CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO que os períodos de afastamento abaixo descritos correspondem aos atestados médicos apresentados pelos servidores, e não à homologação pericial;
CONSIDERANDO ainda que, conforme avaliação médica a ser realizada a cada 60 (sessenta) dias, caso o servidor seja considerado apto para retorno ao trabalho, o lançamento correspondente será retificado no sistema, conforme parecer do médico perito;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:
|
PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO |
||||
|
Nº |
NOME COMPLETO – SERVIDORES |
INÍCIO |
FIM |
DIAS |
|
1 |
ALINE LEAL NASCIMENTO MACEDO |
06/11/25 |
04/01/26 |
60 |
|
2 |
ALINE PEREIRA DE ARAUJO |
05/11/25 |
28/12/25 |
54 |
|
3 |
ELLEN PATRICIA GIOVANNE |
17/11/25 |
09/01/26 |
54 |
|
4 |
EVANILDA MOREIRA SABARRETE |
01/11/25 |
06/11/25 |
6 |
|
5 |
EVANILDA MOREIRA SABARRETE |
14/11/25 |
13/03/26 |
120 |
|
6 |
MARLI TEODORIA DE PAULA DA SILVA |
11/11/25 |
08/02/26 |
90 |
|
7 |
MICHELLE ALVES DE OLIVEIRA |
17/11/25 |
28/11/25 |
12 |
|
8 |
RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA |
01/11/25 |
05/11/25 |
5 |
|
9 |
VANILDA COSTA MOREIRA BARBOSA |
01/11/25 |
19/12/25 |
49 |
|
10 |
VANUSA CARAFINI DA SILVA |
13/11/25 |
26/11/25 |
14 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1800 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de acima de sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que os atestados médicos abaixo relacionados foram protocolados após 22/10/2025, data de fechamento da folha mensal de 10/2025 no sistema CENTI, ficaram impossibilitados de inclusão na referida folha, em razão do encerramento dos lançamentos na suprareferida data;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo data do referido atestado médico inicial até a data 30/10/2025:
|
Nº |
Nome Completo |
Início Do Atestado |
Atestado Até 30/10/2025 |
Dias |
Vinculo |
|
1 |
ALINE LEAL NASCIMENTO MACEDO |
19/10/25 |
24/10/25 |
6 |
INSS |
|
2 |
CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS |
27/10/25 |
31/10/25 |
5 |
EFETIVO |
|
3 |
CLAUDETE BARBOSA LEITE |
31/10/25 |
31/10/25 |
1 |
EFETIVO |
|
4 |
DANIELA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA |
24/10/25 |
31/10/25 |
8 |
EFETIVO |
|
5 |
DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE |
28/10/25 |
31/10/25 |
4 |
EFETIVO |
|
6 |
EVANILDA MOREIRA SABARRETE |
25/10/25 |
31/10/25 |
7 |
INSS |
|
7 |
JAILMA OLIVEIRA SOUZA DUARTE |
30/09/25 |
14/10/25 |
15 |
INSS |
|
8 |
JAYANE DE SOUZA CRUZ |
27/10/25 |
31/10/25 |
5 |
EFETIVO |
|
9 |
JUVENIL GILBERTI |
30/10/25 |
31/10/25 |
2 |
EFETIVO |
|
10 |
KAMILA ARTIAGA DE SOUZA |
07/10/25 |
11/10/25 |
5 |
EFETIVO |
|
11 |
KELLY OLIVEIRA DA SILVA |
24/10/25 |
31/10/25 |
8 |
EFETIVO |
|
12 |
LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS |
28/10/25 |
31/10/25 |
4 |
EFETIVO |
|
13 |
LENILDA ROBERTO DE SOUZA |
21/10/25 |
30/10/25 |
10 |
INSS |
|
14 |
LOUISI CRISTINI LOPES CARVALHO |
21/10/25 |
31/10/25 |
11 |
EFETIVO |
|
15 |
LUCAS ARMENDO FORTUNATO DE SOUZA |
27/10/25 |
31/10/25 |
5 |
EFETIVO |
|
16 |
MARCOS ALBERTO BENTO |
22/10/25 |
31/10/25 |
10 |
EFETIVO |
|
17 |
MARILENE GONCALVES SOUZA |
30/10/25 |
31/10/25 |
2 |
EFETIVO |
|
18 |
MARIZA ALVES SCHMEIER |
24/10/25 |
31/10/25 |
8 |
EFETIVO |
|
19 |
MOACIR ALBINO BENTO |
22/10/25 |
31/10/25 |
10 |
EFETIVO |
|
20 |
RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA |
23/10/25 |
31/10/25 |
9 |
INSS |
|
21 |
RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA |
23/10/25 |
31/10/25 |
9 |
EFETIVO |
|
22 |
RAYANE DA SILVA MACIEL |
29/10/25 |
31/10/25 |
3 |
EFETIVO |
|
23 |
ROSAMARIA FREIRE DA SILVA |
28/10/25 |
31/10/25 |
4 |
EFETIVO |
|
24 |
ROSANGELA APARECIDA BARBOSA |
29/10/25 |
31/10/25 |
3 |
EFETIVO |
|
25 |
ROSIMEIRE DIAS DA SILVA |
22/10/25 |
31/10/25 |
10 |
EFETIVO |
|
26 |
VANILDA COSTA MOREIRA BARBOSA |
21/10/25 |
31/10/25 |
11 |
INSS |
|
27 |
VILMA LOPES RELVAO |
24/10/25 |
31/10/25 |
8 |
EFETIVO |
|
28 |
WILLYAN BARBOSA DOS SANTOS |
23/10/25 |
31/10/25 |
9 |
EFETIVO |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1801 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO que os períodos de afastamento abaixo descritos correspondem aos atestados médicos apresentados pelos servidores, e não à homologação pericial;
CONSIDERANDO ainda que, conforme avaliação médica a ser realizada a cada 60 (sessenta) dias, caso o servidor seja considerado apto para retorno ao trabalho, o lançamento correspondente será retificado no sistema, conforme parecer do médico perito;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
|
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT |
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|
Nº |
NOME COMPLETO |
INÍCIO |
FIM |
DIAS |
|
1 |
DIVANILSON GONCALVES TELES |
07/11/25 |
07/11/25 |
1 |
|
2 |
DIVANILSON GONCALVES TELES |
10/11/25 |
13/11/25 |
4 |
|
3 |
DIVANILSON GONCALVES TELES |
14/11/25 |
17/11/25 |
4 |
|
4 |
ELIANE RAMOS DA COSTA |
11/11/25 |
12/11/25 |
2 |
|
5 |
JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO |
12/11/25 |
10/01/25 |
60 |
|
6 |
LOURDES DIAS PIAU |
05/11/25 |
03/05/26 |
180 |
|
7 |
LUCAS ARMENDO FORTUNATO DE SOUZA |
01/11/25 |
24/01/26 |
85 |
|
8 |
ROSAMARIA FREIRE DA SILVA |
01/11/25 |
04/11/25 |
4 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao vigesimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1802 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Secretário Municipal de Administração, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o memorando nº 35662/2025;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias do servidor JAIR ENEDINO DA COSTA, registrado sob o nº 107414, no cargo de MOTORISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, sendo que o período aquisitivo de férias é de 16/07/2024 a 15/07/2025, com usufruto de 15 (Quinze) dias para 01/12/2025 a 15/12/2025, com o pagamento realizado na folha de férias de Julho/2025.
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1803 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
O Secretário Municipal de Administração, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o memorando nº 317/2025;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias da servidora RAFAELA GOMES DOS SANTOS, registrada sob o nº 111717, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, lotada na secretaria municipal de CULTURA E TURISMO, sendo que o período aquisitivo de férias é de 23/12/2023 a 22/12/2024, com usufruto de 10 (Dez) dias para 24/04/2025 a 03/05/2025, 10 (Dez) dias para 09/07/2025 a 18/07/2025 e 10 (Dez) dias para 15/12/2025 a 24/12/2025 com o pagamento realizado na folha de férias de Janeiro/2025.
Art. 2º Torna-se sem efeito a Portaria nº 003 de 02 de janeiro de 2025.
Art. 3º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1804 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.329/2025/1Doc e o Despacho 10- 20.329/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1° RELOTAR, o servidor VALDECIR CANDIDO CLAUDINO, registrado sob o n° 110300, admitido em 07/12/2021, efetivo no cargo de ASSISTENTE SOCIAL – 30 HORAS e lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:
|
De |
Para |
Local de Trabalho |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Secretaria Municipal de Educação |
C.M.E. Isoldi Stork |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1805 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 35.448/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a comissão de cargo de 15% (quinze por cento) para 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, concedida à servidora ANA LUCIA MATUSIAKI NEVES, registrada sob o nº 113473, admitida em 01/08/2024, ocupante de cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada por meio da Portaria nº 1218/2024, de 09 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 11/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1806 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 268/2022, de 25 de Fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 16.652/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora RAYANE DA SILVA MACIEL, contratada no cargo de PEDAGOGA – SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL, admitida em 01/02/2024, registrada sob o nº 112533 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n° 268, de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico emitido pelo Dr. Renan Cardoso Vaz, CRM-MT 16500, no período de 18/11/2025 a 16/05/2026.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1807 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, protocolado sob nº 16.704/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a partir desta data, a servidora AGHATA RAFAELA DA SILVA DE JESUS, registrada sob o nº 114788, admitida em 07/10/2025, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo efetivo de AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 1138/2025, de 08 de agosto de 2025.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1808 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 15.524/2024/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 970 de 02 de Julho de 2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º CONCEDER a servidora GEISIBEL CAMARGO DOS SANTOS, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, admitida em 05/03/2014, registrada sob o nº 103389 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 05/03/2019 a 04/04/2024, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
|
Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
|
05/03/2019 a 04/04/2024 |
01/07/2025 a 30/07/2025 |
Portaria nº 970/2025 |
|
01/04/2026 a 30/04/2026 |
30 (trinta) dias |
|
|
01/02/2027 a 02/03/2027 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 40% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1809 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 16.468/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 070 de 14 de janeiro de 2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º CONCEDER a servidora SILVANA REGINA DE SOUZA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 15/05/2006, registrada sob o nº 004369 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 15/05/2016 a 14/05/2021, conforme os termos do §2, artigo 102, da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
|
Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
|
15/05/2016 a 14/05/2021 |
01/07/2024 a 31/07/2024 |
Portaria nº 1045/2024 |
|
12/01/2026 a 10/02/2026 |
30 (trinta) dias |
|
|
04/05/2026 a 02/06/2026 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1810 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 268/2022, de 25 de Fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 16.695/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora ANA CLAUDIA FURTUNATO DE SOUZA, efetiva no cargo de ENFERMEIRO, admitida em 14/12/2022, registrada sob o nº 111716 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n° 268, de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico emitido pela Dra. Hanna Greyce Fernandes, CRM-MT 7606, no período de 17/11/2025 a 15/05/2026.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 17/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.ria n° 465/2025
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1811 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 35.455/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio nº 011/RH/SAÚDE/2025 e a Decisão nº 011/RH/SMS/2025;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora MICHELI WALKER KELLER MUCUTA, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 30 H, admitida em 17/11/2011, registrada sob o nº 101723 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/11/2016 a 16/11/2021, nos termos do §2º, Art. 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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17/11/2016 a 16/11/2021 |
17/11/2025 a 16/12/2025 |
30 (trinta) dias |
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05/07/2026 a 03/08/2026 |
30 (trinta) dias |
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05/07/2027 a 03/08/2027 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1812 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 3.290/2024/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1304 de 10 de Setembro de 2025, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º CONCEDER ao servidor LUIZ MARCOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitido em 15/08/2017, registrado sob o nº 105820 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 15/08/2017 a 18/05/2024, conforme os termos do §2, do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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15/08/2017 a 18/05/2024 |
04/09/2024 a 03/10/2024 |
Portaria nº 1392/2024 |
|
04/02/2026 a 04/04/2026 |
60 (sessenta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1813 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 268/2022, de 25 de Fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 16.178/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora JAYANE DE SOUZA, contratada no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE ZONA URBANA, admitida em 05/02/2024, registrada sob o nº 112453 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n° 268, de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico emitido pela Dra. Marieli Fernanda Martins Leite, CRM-MT 8195, no período de 06/11/2025 a 04/05/2026.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1814 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 2.861/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio nº 036/DGPP/SEMEC/2025 e a Decisão nº 114/GS/SEMEC/2025;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a servidora ANA LIDIA DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 18/03/2002, registrada sob o nº 1679 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 06/05/2017 a 08/01/2024, nos termos do §2º, Art. 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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06/05/2017 a 08/01/2024 |
24/11/2025 a 21/02/2026 |
90 (noventa) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 40% concedido mediante Portaria nº 1286 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1815 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 “Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal, o profissional da Educação fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com o piso salarial do cargo efetivo, correspondente à classe e nível, não sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total.”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 13.912/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio Nº 059/DGPP/SEMEC/2025 e a Decisão N° 153/GS/SEMEC/2025;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto às remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora ERISMAR APARECIDA DE SOUZA PLETSCH, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, admitida em 12/02/2014, registrada sob o nº 103307 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 12/02/2019 a 15/09/2025, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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12/02/2019 a 15/09/2025 |
03/11/2025 a 31/01/2026 |
90 (noventa) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1816 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado sob nº 16.098/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, o servidor CLAUDIO WELLKER OLIVEIRA TAVARES, registrado sob o nº 111744, admitido em 06/02/2023, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, do cargo efetivo de CONTADOR, para qual foi nomeado por meio da Portaria nº 030/2023, de 09 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 13/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1817 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado sob nº 16.673/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a partir de 24/11/2025, o servidor DJAVAN ASCARI E SOUZA, registrado sob o nº 114741, admitido em 15/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, do cargo efetivo de AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, para qual foi nomeado por meio da Portaria nº 1138/2025, de 08 de agosto de 2025.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1818 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 35.209/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO o disposto no item 7 do Edital do Concurso de Desenho para escolha do Mascote do PROCON;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os membros que comporão a Comissão Julgadora responsável pela avaliação dos trabalhos inscritos no Concurso de Desenho para escolha do Mascote do PROCON, conforme abaixo relacionados:
I – Representantes Escolares:
a) 01 (um) representante da Rede Municipal: Nadir José Bariviera;
b) 01 (um) representante da Rede Estadual: Kelem Fabiana Kasturino;
c) 01 (um) representante da Rede Particular: Gisele Assis Rossi.
II – Representante do CONDECON – Conselho Municipal de Defesa do Consumidor:
a) Elisangela Mendes Pereira Marinho.
III – Membros Técnicos Convidados, com notório conhecimento nas áreas correlatas ao tema do concurso:
a) Amanda Pego;
b) Adauto Stenbach;
c) Josefa Rosa da Silveira.
Art. 2º A Comissão Julgadora ora designada será responsável por analisar, avaliar e selecionar os trabalhos apresentados, conforme critérios e prazos estabelecidos no Edital.
Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 10/11/2025.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1819 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.510/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR o presidente e demais membros da Comissão de Avaliação de Prova de Conceito do Processo Administrativo 10.832/2025/1Doc, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR Nº 102/2025, que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, VIA WEB, PARA GERENCIAMENTO E CONTROLE DE COMBUSTÍVEIS E DA FROTA VEICULAR, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO PARA REGISTRO E MONITORAMENTO DOS ABASTECIMENTOS, conforme Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021. Conforme Segue:
|
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO |
||
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REGISTRO |
NOME |
CARGO |
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101728 |
RAFHAEL LOPES BARBOSA |
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
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MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO |
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112338 |
ERICK LEMES PEREIRA |
ASSESSOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA |
|
006566 |
ADAILTON ERICO FAVETTI |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
|
114023 |
ROGER TALLES PEREIRA DA COSTA |
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1820 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a documentação apresentada pela servidora e protocolada sob nº 15.619/2025/1Doc,
RESOLVE
Art. 1º CONSIDERAR como sendo o nome da servidora ROSALINA MIRANDA CAVALCANTE, em substituição ao anteriormente adotado ROSALINA MIRANDA, servidora efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBSF SANTA IZABEL, registrada sob nº 103832, admitida em 06/01/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme documentação apresentada.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1821 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 16.210/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1851 de 02 de dezembro de 2024, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º CONCEDER a servidora ANA CLAUDIA LEITE DE CASTRO FERREIRA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 17/04/2012, registrada sob o nº 102158 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/04/2017 a 16/07/2022, nos termos do §2, do artigo 103, da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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17/04/2017 a 16/07/2022 |
23/12/2024 a 21/01/2025 |
Portaria nº 1851/2024 |
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02/01/2027 a 31/01/2027 |
30 (trinta) dias |
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20/12/2027 a 18/01/2028 |
30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1822 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 36.313/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 681 de 06 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA DA GLORIA FERNANDES VIEIRA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40h, admitida em 15/05/2006, registrada sob o nº 4365 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 15/05/2006 a 14/05/2011, nos termos do §2, do artigo 103, da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
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Período Aquisitivo |
Usufruto |
Descrição |
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15/05/2006 a 14/05/2011 |
02/05/2024 a 31/05/2024 |
Portaria nº 681/2024 |
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15/07/2024 a 13/08/2024 |
Portaria nº 681/2024 |
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10/08/2025 a 08/09/2025 |
Pagamento realizado na referência 01/2025 de 01/01/2025 a 31/01/2025 |
Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1823 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00055.233.0011543.98, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 16.272/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora BENVINDA DO NASCIMENTO, servidora contratada no cargo de BENVINDA DO NASCIMENTO, registrada sob nº 114546, admitida em 01/08/2025 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 11/11/2025 a 15/11/2025, com alteração do nome, passando a utilizar: “BENVINDA DO NASCIMENTO VIEIRA ANDRÉ”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1824 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 268/2022, de 25 de Fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 16.213/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora CRISLAINE LIMA DE OLIVEIRA, contratada no cargo de RECEPCIONISTA – PSF, admitida em 09/05/2025, registrada sob o nº 113968 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n° 268, de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico emitido pela Dra. Thaynara Gragel Santos Oliveira, RMS-MT 5105814, no período de 11/11/2025 a 09/05/2026.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1825 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 16.602/2025/1Doc;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença-Paternidade de 07 (sete) dias ao senhor JOSE TULHO NOGUEIRA DOS SANTOS, servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob nº 111642, admitido em 03/10/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994, de 21 de junho de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de fevereiro de 2022, no período de 12/11/2025 a 18/11/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1826 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 16.222/2025/1Doc;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença-Paternidade de 07 (sete) dias ao senhor LUIZ FERNANDO VENTUROLI CUSTODIO, servidor efetivo no cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL – 40 H, registrado sob nº 111786, admitido em 01/02/2023 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994, de 21 de junho de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de fevereiro de 2022, no período de 10/11/2025 a 16/11/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1827 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 16.224/2025/1Doc;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença-Paternidade de 07 (sete) dias ao senhor LUIZ FERNANDO VENTUROLI CUSTODIO, servidor efetivo no cargo de MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – PLANTONISTA, registrado sob nº 114743, admitido em 05/09/2025 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994, de 21 de junho de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de fevereiro de 2022, no período de 10/11/2025 a 16/11/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1828 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 15.816/2025/1Doc e o Despacho 4- 15.816/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;
CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;
CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, vinculada ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, como insalubre em grau médio (30%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:
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Registro |
Nome |
Nome Local Trabalho |
Nome Cargo Atual |
Data de Admissão |
Insalubridade/Grau |
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102155 |
Silvana Aparecida Barbosa |
C.M.E. Cecilia Capucho |
Ajudante de Serviços Gerais |
17/04/2012 |
30% (grau médio) |
Art. 2º Esta portaria possui efeito a 01/10/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1829 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 16.202/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER afastamento de 03 (três) dias consecutivos a servidora ANDREA PATRICIA DE ALMEIDA RODRIGUES, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, admitida em 21/03/2022, registrada sob o nº 111186 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III, da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 06/11/2025 a 08/11/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1830 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 16.533/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora SEILA APARECIDA SANT ANA, comissionada no cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, admitida em 13/02/2023, registrada sob o nº 111814 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, no período de 14/11/2025 a 18/11/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1831 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021, com prorrogação através da Lei n°. 6.618/2024, de 25 de Setembro de 2024;
CONSIDERANDO o Memorando n° 25.641/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1° CONCEDER, a partir da folha de pagamento do mês de Novembro/2025, aos servidores em exercício, ajuda de custo no valor de R$ 100,00 (cem reais), destinada à contratação de plano de internet, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, nos termos da Lei Ordinária nº 5.539/2021, com prorrogação estabelecida pela Lei nº 6.618/2024, observando o disposto no art. 3º e seus §§ 1º e 2º, nos incisos I, II, III e IV, bem como o parágrafo único do art. 5º, com aplicação dos dispositivos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 7º e nos incisos II, § 1º e § 2º do art. 8º.
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N° |
REGISTRO |
NOME |
CARGO EFETIVO |
CONCEDER A PARTIR DE: |
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01 |
115015 |
Ariadne Marinho Machado |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h |
14/11/2025 |
Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a data de concessão da servidora.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1832 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00055.226.0011536.02, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 16.134/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora ARIANE SOUZA GUSMÃO, servidora contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, registrada sob nº 114950, admitida em 07/11/2025 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 08/11/2025 a 12/11/2025, sem alteração do nome, mantendo-se: “ARIANE SOUZA GUSMÃO”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 08/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1833 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, protocolado sob nº 16.753/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a partir desta data, a servidora MIRIAM SANTOS DE OLIVEIRA FONTENELE, registrada sob o nº 114591, admitida em 05/08/2025, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 944/2025, de 26 de junho de 2025.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um quatro do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1834 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00055.254.0011564.56, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 16.727/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora ROSILENE DA CRUZ CARVALHO, servidora efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, registrada sob nº 111785, admitida em 06/02/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 21/11/2025 a 25/11/2025, com alteração do nome, passando a utilizar: “ROSILENE DA CRUZ CARVALHO ANJOS”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 21/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1835 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00055.246.0011556.72, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 16.674/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora GERUZA DE SOUZA SILVA, servidora efetiva no cargo de TRABALHADOR BRAÇAL, registrada sob nº 115014, admitida em 14/11/2025 e lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 19/11/2025 a 23/11/2025, com alteração do nome, passando a utilizar: “GERUZA DE SOUZA CHILITI”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 19/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1836 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O Secretário Municipal de Administração, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o protocolo nº 14917/2025;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias da servidora JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, registrada sob o nº 104256, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o período aquisitivo de férias é de 10/03/2024 a 09/03/2025, com usufruto de 20 (Vinte) dias para 01/12/2025 a 20/12/2025 e 10 (Dez) dias para 06/04/2026 a 15/04/2026, com o pagamento realizado na folha mensal de Outubro/2025.
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1837 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 16.722/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES, efetiva no cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, admitida em 06/01/2015, registrada sob o nº 103896 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, no período de 18/11/2025 a 22/11/2025.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1838 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 268/2022, de 25 de Fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 16.802/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora MICHELLE ALVES DE OLIVEIRA, comissionada no cargo de COORDENADOR DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, admitida em 11/04/2023, registrada sob o nº 112002 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n° 268, de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico emitido pelo Dr. Newton Ronaldo Reche, CRM-MT 4708, no período de 23/11/2025 a 21/05/2026.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 23/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1839 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 36.218/2025/1Doc, expedido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria n° 86/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a partir de 30/11/2025, em razão da aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV, por meio da Portaria nº 86/SERRAPREV/2025, ao servidor LAERCIO JOSE DOS SANTOS, efetivo no cargo de VIGIA, Classe “G”, Nível “I”, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente matriculado sob n° 643-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contando com 35 (trinta e cinco) anos e 10 (dez) dias de tempo de contribuição, contados até 30/11/2025, com proventos integrais correspondentes a totalidade da última remuneração, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2025.04.00052P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1840 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 36.218/2025/1Doc, expedido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria n° 84/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, a partir de 30/11/2025, em razão da aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV, por meio da Portaria nº 84/SERRAPREV/2025, a servidora SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA SILVEIRA, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA – 20 HORAS, Classe “D”, Nível “III”, com carga horária de 20 horas semanais, matriculada sob n° 002793, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de tempo de contribuição, exclusivos na função de magistério, contados até 30/11/2025, com proventos integrais, calculados pela média aritmética, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2025.04.00051P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1842 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 268/2022, de 25 de Fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 16.791/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora KELLY OLIVEIRA DA SILVA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 22/07/2019, registrada sob o nº 107485 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n° 268, de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico emitido pelo Dr. Evaldo Gener, CRM-MT 4390, no período de 24/11/2025 a 22/05/2026.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1843 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 36.896/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1° DESIGNAR, o servidor RIVAER RAMIRES GOMES, efetivo no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL, registrado sob o n° 114596 e admitido em 04/08/2025, para exercer a função comissionada de SECRETARIO ESCOLAR do C.M.E. Cecília Capucho, símbolo DAI – VIII, de acordo com a Lei n° 5.155/2019, de 12 de julho de 2019, com a concessão de 25% (vinte e cinco por cento) do percentual de comissão sobre o vencimento base do cargo, considerando o número de alunos matriculados, conforme Anexo VI da Lei Complementar n° 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.
Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.
Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1844 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 37.014/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Classes Multisseriadas, conforme disposto no art. 106 da Lei Complementar 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, referente às aulas ministradas no mês de Outubro/2025, aos servidores relacionados abaixo:
|
Nº |
Registro |
Servidor |
Cargo |
Hora-Aula Com Aluno |
Total De Hora-Aula A Conceder |
Nº Alunos Turma |
Percentual % |
Valor R$ |
|
001 |
107614 |
ADENILTON JESUS LIMA |
1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
20 |
27 |
18 |
20% |
R$ 1.018,58 |
|
002 |
112742 |
APARECIDA DE SA ANGELINO |
736 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA |
20 |
27 |
12 |
20% |
R$ 1.018,58 |
|
003 |
112742 |
APARECIDA DE SA ANGELINO |
736 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA |
20 |
27 |
16 |
20% |
R$ 1.018,58 |
|
004 |
114776 |
CLAUDIA FERREIRA NUNES |
1089 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA |
20 |
27 |
20 |
30% |
R$ 1.527,87 |
|
005 |
111765 |
CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO |
1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
25 |
33 |
14 |
20% |
R$ 1.244,93 |
|
006 |
111765 |
CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO |
1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
9 |
12 |
22 |
30% |
R$ 679,05 |
|
007 |
112588 |
GEIJIANE SANTANA DA SILVA |
1189 - PROFESSOR PEDAGOGO-ZONA RURAL CME MARECHAL CANDIDO RONDON |
23 |
31 |
15 |
20% |
R$ 1.169,48 |
|
008 |
112092 |
JESSICA DA SILVA ALMEIDA |
1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H |
20 |
27 |
16 |
20% |
R$ 1.018,58 |
|
009 |
112575 |
LAIS KETINA GOMES DA SILVA |
729 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL |
2 |
2 |
21 |
30% |
R$ 113,18 |
|
010 |
112575 |
LAIS KETINA GOMES DA SILVA |
729 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL |
9 |
12 |
21 |
30% |
R$ 679,05 |
|
011 |
112575 |
LAIS KETINA GOMES DA SILVA |
729 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL |
6 |
8 |
47 |
30% |
R$ 452,70 |
|
012 |
112593 |
LUCIENE APARECIDA RAMOS DA SILVA |
1350 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES |
20 |
27 |
15 |
20% |
R$ 1.018,58 |
|
013 |
112592 |
MARIA HELENA SILVA DE MATOS |
1350 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES |
20 |
27 |
17 |
20% |
R$ 1.018,58 |
|
014 |
112592 |
MARIA HELENA SILVA DE MATOS |
1350 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES |
20 |
27 |
17 |
20% |
R$ 1.018,58 |
|
015 |
112586 |
MARTA FURQUIM DE OLIVEIRA |
1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA |
20 |
27 |
22 |
30% |
R$ 1.527,87 |
|
016 |
112586 |
MARTA FURQUIM DE OLIVEIRA |
1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA |
6 |
8 |
22 |
30% |
R$ 452,70 |
|
017 |
113177 |
NEIRIL MARIA DA SILVA SOUZA |
1189 - PROFESSOR PEDAGOGO-ZONA RURAL CME MARECHAL CANDIDO RONDON |
23 |
31 |
18 |
20% |
R$ 1.169,48 |
|
018 |
112872 |
OZENIDE DA SILVA MOREIRA |
736 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA |
13 |
17 |
16 |
20% |
R$ 641,33 |
|
019 |
112708 |
ROSINEI CARMEM DE OLIVEIRA |
1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA |
18 |
24 |
21 |
30% |
R$ 1.358,11 |
|
020 |
112708 |
ROSINEI CARMEM DE OLIVEIRA |
1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA |
6 |
8 |
21 |
30% |
R$ 452,70 |
|
021 |
4240 |
SIMONI WEBER DOS SANTOS |
916 - PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS |
27 |
36 |
18 |
20% |
R$ 1.358,11 |
|
022 |
114066 |
SUELI CAMACHO DA CRUZ |
1090 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - EM CHAPADÃO DO RIO VERDE |
20 |
27 |
17 |
20% |
R$ 1.018,58 |
|
023 |
114049 |
THIAGO FAGUNDES DE SOUZA |
1090 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - EM CHAPADÃO DO RIO VERDE |
20 |
27 |
24 |
30% |
R$ 1.527,87 |
|
024 |
112609 |
CECILIA ROSA CALIXTO |
1138 - PROF ED INFANTIL, ANOS INICIAIS FINAIS-EF INDÍGENA CAB OSSO |
20 |
27 |
14 |
20% |
R$ 1.018,58 |
Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1845 DE 26 NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1615 de 22 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput” deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
|
Nº |
Protocolo |
Matrícula |
Servidor (a) |
Cargo |
Pessoa Acompanhada |
Período De Licença |
Total |
|
|
Início |
Fim |
Dias |
||||||
|
1 |
13934 |
12462-05 |
Catiane Scotini do Nascimento |
Professora |
Mãe: Eva |
01/10/2025 |
26/10/2025 |
26 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1846 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se-á através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:
I – Nível:
a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;
c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional II, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.
GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II – da Lei 2875/2008
|
GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.634,09 – LEI 6.768 DE 13/03/2025 |
|||||||||
|
NÍVEL |
CLASSE |
||||||||
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
||
|
FUNDAMENTAL |
II |
BASE |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
|
MÉDIO |
III |
15% |
|||||||
|
SUPERIOR |
IV |
25% |
|||||||
|
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
35% |
|||||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||||||||||||||
|
15.827/2025 de 03/11/2025 |
4391 |
ELIAS IZIDORIO RODRIGUES |
ELETRICISTA (EM EXTINÇÃO) |
16/06/2006 |
II |
III – 15% - concedido mediante Ato 034/GP/2009 |
IV-25% - Ensino Superior de Tecnologia em Gestão Pública (Renovação de Reconhecimento: Portaria n° 25 de 14/01/2025 – publicada no D O U 11, seção 1, pág. 38 de 16/01/2025) 20 de outubro de 2025, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR. |
- |
|||||||||||
|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe C10, Nível III R$ 2.206,03 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe D10, Nível IV R$ 2.777,95 (Lei 6.768/2025) |
||||||||||||||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||||||||||||||
|
15.238/2025 de 20/10/2025 |
111646 |
ELIEL JOSE THEODORO |
MOTORISTA |
03/10/2022 |
II |
III – 15% -Ensino Médio(Criação: 21029/ Resolução nº 249/07 – CEE/MT) 26 de janeiro de 2016, concluído na Escola Estadual Marechal Candido Rondon, Tangará da Serra – MT. |
- |
- |
|||||||||||
|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II R$ 1.634,09 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível III R$ 1.879,20 (Lei 6.768/2025) |
||||||||||||||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||||||||||||||
|
14.597/2025 de 06/10/2025 |
111674 |
FABIANO VIEIRA BATISTA |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
03/10/2022 |
II |
III – 15% -– Ensino Médio (AUT.: RESOLUÇÃO N° 302/04 – CEE/MT D.O. 14/10/2004) 23 de dezembro de 2004, concluído na Escola de Estadual Pedro Alberto Tayano, Tangará da Serra – MT. |
- |
- |
|||||||||||
|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II R$ 1.634,09 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível III R$ 1.879,20 (Lei 6.768/2025) |
||||||||||||||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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|
14.845/2025 de 09/10/2025 |
111675 |
GREITON SALUS DO NASCIMENTO |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
06/10/2022 |
II |
III – 15% - Ensino Médio (Reconhecimento: Portaria 170/2007 – D. O. 02.07.2007) 27 de agosto de 2007, concluído na Escola de Estadual Plácido de Castro, Diamantino – MT. |
IV-25% -–Ensino Médio (Recredenciado pela Portaria n. 1.074, de 25/10/2024, DOU n.° 209, Seção 1, pág. 37, de 29/10/2024/ Reconhecido pela Portaria n.º 320, de 05/07/2024. DOU n.° 129, Seção 1, pág. 30, de 08/07/2024) 27 de fevereiro de 2025, concluído na Escola de Estadual Pedro Alberto Tayano, Tangará da Serra – MT. |
- |
|||||||||||
|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II R$ 1.634,09 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV R$ 2.287,73 (Lei 6.768/2025) |
||||||||||||||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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|
16.854/2025 de 26/11/2025 |
102862 |
JOSY MARCIO LIMA DE ALMEIDA |
MOTORISTA |
24/06/2013 |
II |
III – 15% - concedido mediante Portaria 523/GP/2016 |
IV-25% -– Superior de Tecnólogo em Gestão Pública (Credenciamento pela Portaria n796, de 16/08/2018 DOU 27/03/2018 – Parecer 324/2018) 21 de outubro de 2025, concluído na FACIPAN –Faculdade do Instituto Panamericano, Cuiabá – MT. |
- |
|||||||||||
|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe C10, Nível III R$ 2.206,03 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe C10, Nível IV R$ 2.614,54 (Lei 6.768/2025) |
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|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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14.048/2025 de 14/10/2025 |
111656 |
PAULO DOS SANTOS |
MOTORISTA |
03/10/2022 |
II |
III – 15% -– Ensino Médio (Resolução N° 249/00 C.E.E. MT D.O. DE 06/12/00 ) 06 de junho de 2003, concluído na Escola Estadual Patriarca da Independência, Progresso – MT. |
IV-25% – Ensino Superior em Tecnologia em Negócios Imobiliários (Recredenciamento: 12/05/2009. Portaria nº 274, de 14/04/2022, DOU nº 73, Seção 1, Pág. 150, de 18/04/2022/ Renovação: Portaria MEC n° 36, de 11/02/2020, DOU n° 32, Seção 1, Pág. 37, de 14/02/2020) 04 de dezembro de 2024, concluído na Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro – RJ. |
V-35% - Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública (Credenciada pela Portaria MEC nº 1.479, de 03 de maio de 2005/ Recredenciada pela Portaria MEC nº 1.284, de 17 de novembro de 2016/ Credenciada EaD Portaria nº 983 de 14 de dezembro de 2022) 04 de abril de 2025, concluído na Facprisma – Faculdade de Ensino Superior, Montes Claros – MG. |
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|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II R$ 1.634,09 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025) |
||||||||||||||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
||||||||||||||
|
16.241/2025 de 11/11/2025 |
111500 |
VALDEMIR GOMES DE SOUZA |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
01/08/2022 |
II |
III – 15% -– concedido mediante Portaria 1423/2025 |
IV-25% – concedido mediante Portaria 1423/2025 |
V-35% - Pós-Graduação Lato Sensu de MBA em Gestão Pública (Recredenciada pela Portaria nº 654 de 22/03/2019 – publicada no D.O.U 57, seção 1, pág. 55 de 25/03/2019/Alterada a Denominação da IES pela Resolução CONSUN nº 1064/2021 de 14/10/2021, publicada em 14/10/2021) 05 de novembro de 2025, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR. |
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|
DE: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV R$ 2.287,72 |
PARA: |
Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025) |
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Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de novembro/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1847 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
[…]
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:
I – Nível:
a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;
c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional III, de acordo a legislação prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.
GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II – da Lei 2875/2008
|
GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 2.131,37 – LEI 6768 DE 13/03/2025 |
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|
NÍVEL |
CLASSE |
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|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
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|
MÉDIO |
III |
BASE |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
|
SUPERIOR |
IV |
15% |
|||||||
|
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
25% |
|||||||
|
MESTRADO |
VI |
35% |
|||||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
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|
16.325/2025 de 12/11/2025 |
101438 |
CLEMILSON MARQUES CARDOSO |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
01/07/2011 |
III |
IV – 15% - concedido mediante Portaria 269/2025 |
V – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem do Trabalho (Credenciada conforme Decreto Federal nº 72.130 de 25/04/1973, D.O.U 26/04/1971) em 01 de Outubro de 2025, concluído na Faculdades Integradas Vale do Rio Verde, Itararé – SP. |
|
|
DE: |
Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível IV R$ 2.664,22 |
PARA: |
Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível V R$ 3.197,06 (Lei 6.768/2025) |
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|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|||
|
16.443/2025 de 14/11/2025 |
4360 |
CRISTINA SEIBERT |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h |
15/05/2006 |
III |
IV – 15% - concedido mediante Portaria 289/2019 |
V – 25% – Pós-Graduação Lato Sensu Enfermagem e Cuidado com Idosos (Recredenciamento: Portaria MEC nº 780, de 26 de junho de 2017, publicado no D.O.U, 27 de junho 2017/ Credenciamento EaD: Portaria Ministerial nº 31, de 10 de Janeiro de 2020, publicado no D.O.U, 13 de Janeiro de 2020) em 11 de Novembro de 2025, concluído na Faveni – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES. |
|
|
DE: |
Grupo Ocupacional III, Classe D10, Nível IV R$ 3.090,49 |
PARA: |
Grupo Ocupacional III, Classe D10, Nível V R$ 3.623,33 (Lei 6.768/2025) |
|||||
Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de novembro/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1848 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12.
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:
I – Nível:
a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;
c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional I, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional IV, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.
GRUPO OCUPACIONAL IV – Anexo II – da Lei 2.875/2008
|
GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$ 6.229,74 – LEI 6.768 DE 13/03/2025 |
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NÍVEL |
CLASSE |
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|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
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|
SUPERIOR |
IV |
BASE |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
De 0 a 10% |
|
ESPECIALIZAÇÃO |
V |
15% |
|||||||
|
MESTRADO |
VI |
25% |
|||||||
|
DOUTORADO |
VII |
35% |
|||||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|||
|
15.727/2025 DE 31/10/2025 |
111666 |
JOAO VITOR DE PAULA ALMEIDA |
CIRURGIÃO DENTISTA |
03/10/2022 |
IV |
V – 15% – Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde Pública (Recredenciamento: Portaria MEC nº 780, de 26 de junho de 2017, publicado no D.O.U, 27 de junho 2017/ Credenciamento EaD: Portaria Ministerial nº 31, de 10 de Janeiro de 2020, publicado no D.O.U, 13 de Janeiro de 2020) em 17 de outubro de 2025, concluído na FAVENI – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES. |
-- |
|
|
DE: |
Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível IV R$ 6.229,74 |
PARA: |
Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível V R$ 7.164,20 (Lei 6.768/2025) |
|||||
|
PROTOCOLO |
REGISTRO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
NÍVEL |
|||
|
16.038/2025 DE 06/11/2025 |
111539 |
LUANA DE MATOS FERREIRA ALBUQUERQUE |
CIRURGIÃO DENTISTA |
25/05/2022 |
IV |
V – 15% – Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão em Saúde Pública com Ênfase em Saúde da Família (Nos termos do § 2 do art. 7º da Resolução o CES/CNE n°1, de 8 de junho de 2007 e da Resolução n°1, de 6 de Abril de 2018) em 05 de abril de 2021, concluído na IBRA – Faculdade Instituto Brasil de Ensino, Ipatinga – MG. |
-- |
|
|
DE: |
Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível IV R$ 6.229,74 |
PARA: |
Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível V R$ 7.164,20 (Lei 6.768/2025) |
|||||
Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de novembro/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1849 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao Art.11 ao 18 e Art.33.
“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:
I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;
II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;
[…]”
Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.
Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.
Art. 14 Os percentuais de incorporação no vencimento base, de acordo com a tabela de progressão, serão definidos no Anexo V. Art. 15 A contagem do período de interstício será feita data a data, a contar da vigência da presente lei, sem qualquer redução, sendo interrompida nos casos de afastamento do servidor em decorrência de:
Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Progressão e a elevação do servidor em classe conforme a Lei Municipal 2875/2008, após (05) anos de efetivo exercício, conforme a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025, dos servidores abaixo relacionados:
a) Servidoras efetivas no Grupo Ocupacional IV – Base R$ 6.229,74 com a progressão de elevação em classe, após 05 anos de efetivo exercício, com aplicação na folha de pagamento de novembro de 2025.
|
Dados da Admissão |
De |
Para |
|||||||
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Registro |
Nome/servidor |
Cargo |
Data de Admissão |
Referência atual |
Vencto atual |
Período Quinquênio |
Referência novo quinquênio |
Vencto com quinquênio |
Período do Quinquênio |
|
109038 |
CARINE FIUZA BAHR |
CIRURGIÃO DENTISTA |
17/11/2020 |
Classe: A – Nível: 05 – Grupo: OCUPACIONAL IV |
R$ 7.164,21 |
- |
Classe: B10 – Nível: 05 – Grupo: OCUPACIONAL IV |
R$ 7.787,18 |
17/11/2020 A 17/11/2025 |
|
109037 |
MAIARA SOARES DE SOUZA |
CIRURGIÃO DENTISTA |
11/11/2020 |
Classe: A – Nível: 05 – Grupo: OCUPACIONAL IV |
R$ 7.164,21 |
- |
Classe: B10 – Nível: 05 – Grupo: OCUPACIONAL IV |
R$ 7.787,18 |
17/11/2020 A 17/11/2025 |
Art. 2º As Progressões em Classe das 02 (duas) servidoras acima relacionados será aplicada na folha de pagamento de novembro/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 1852 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a certidão de óbito encaminhada sob o Protocolo n° 44.822/2025/1Doc;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR, em razão de falecimento, o servidor efetivo JACINTO PAULO PEREIRA, registrado sob nº 1904, admitido em 16/05/2002, no cargo de TRABALHADOR BRAÇAL e lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 23/11/2025.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br