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Pref. Tangará da Serra

PORTARIA Nº 1688 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 15.593/2025/1Doc;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 319 de 21/02/2025, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER ao servidor RENATO LOURENÇO FERREIRA, efetivo no cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA I (EM EXTINÇÃO), admitido em 02/09/1994, registrado sob o nº 001017 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 02/09/2009 a 01/09/2014, conforme os termos do §2 do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

02/09/2009 a 01/09/2014

29/08/2024 a 27/09/2024

Portaria nº 1821/2024

16/12/2024 a 14/01/2025

17/02/2025 a 18/03/2025

16/12/2025 a 14/01/2026

13/10/2026 a 11/11/2026

Portaria nº 1821/2024

Portaria nº 1849/2024

Portaria nº 319/2025

30 (trinta) dias

17/02/2025 a 18/03/2025

16/12/2025 a 14/01/2026

16/11/2027 a 15/12/2027

12/11/2026 a 11/12/2026

Portaria nº 1858/2023

Portaria nº 1821/2024

Portaria nº 319/2025

30 (trinta) dias

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1689 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00055.210.0011520.23, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 15.619/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão de Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora ROSALINA MIRANDA, servidora efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBSF SANTA IZABEL, registrada sob nº 103832, admitida em 06/01/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 27/10/2025 a 31/10/2025, com alteração do nome, passando utilizar: “ROSALINA MIRANDA CAVALCANTE”.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 27/10/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1690 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 33.708/2025/1Doc, expedido pela Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo;

CONSIDERANDO a Decisão nº 012/SMS/2025 e o Processo Administrativo Decisório n. 008/PSD/2024;

RESOLVE

Art. 1º APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA, em decorrência da Decisão nº 012/SMS/2025, com fundamento no art. 194, inciso III, e no art. 195, inciso I, da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, conforme informações constantes no Memorando nº 33.708/2025/1Doc e nos autos do Processo Administrativo Decisório n. 008/PSD/2024, instaurado pela Portaria nº 047/SAD/UPSPA/2025, em desfavor da servidora DENISE GOMES SANTAMARIA, efetiva no cargo de ENFERMEIRO, admitida em 02/07/2012, registrada sob o nº 102259, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

a) DETERMINAR a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA do presente feito instaurado em desfavor da Servidora DENISE GOMES SANTAMARIA, nos termos do art. 209, inciso I, da Lei Complementar nº 006/1994, em razão da violação do dever funcional previsto no art. 195, inciso I, do mesmo diploma legal, por ausentar-se do local de trabalho, sem prévia autorização da chefia imediata, nos dias 15/06/2025 e 22/06/2025, durante o expediente;

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1691 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.408/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, ao servidor JOSE ARNALDO DE OMENA, registrado sob o número nº 114799, efetivo no cargo de LUBRIFICADOR, admitido em 07/10/2025, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso III, alínea “a”, da referida legislação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/10/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1692 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, acrescido pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO o exercício de atividades nos termos do art. 193-B, §2º, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129/2008;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.408/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Adicional de Translado, nos termos dos artigos 172 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar nº 129/2008, de 10 de abril de 2008, a servidora LUCI APARECIDA ADRIANO DO NASCIMENTO, registrada sob o número nº 114797, efetiva no cargo de LUBRIFICADOR, admitida em 01/10/2025, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, enquanto perdurarem as condições descritas no art. 193-B, §2º, inciso III, alínea “a”, da referida legislação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/10/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1693 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 15.574/2025/1Doc;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão de Licença-Paternidade de 07 (sete) dias ao senhor JHOUSEPH GENERINO DE LIMA, servidor efetivo no cargo de MOTORISTA, registrado sob nº 114693, admitido em 19/02/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994, de 21 de junho de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de fevereiro de 2022, no período de 22/10/2025 a 28/10/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 22/10/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1694 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado sob o nº 15.825/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a partir desta data, o servidor REGINALDO CARLOS SANTOS, registrado sob o nº 111818, admitido em 03/02/2023, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, do cargo comissionado de COORDENADOR ADMINISTRATIVO AEROPORTUÁRIA, para qual foi nomeado por meio da Portaria nº 302/2023, de 06 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1695 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor, sob o Protocolo nº 1.798/2025/1Doc;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor Elias Izidório Rodrigues, protocolado sob o nº 1.798/2025/1Doc, por meio do qual pleiteia o pagamento do adicional de periculosidade referente ao período de junho de 2020 a outubro de 2022;

CONSIDERANDO os Laudos Técnicos elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, por meio dos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO o disposto nas Normas Regulamentadoras NR-15 e NR-16, da Portaria nº 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, especialmente o Anexo 3 da NR-16 (Portaria MTE nº 1.885/2013), que enquadra como atividades perigosas aquelas relacionadas à segurança patrimonial exercida em bens públicos;

CONSIDERANDO que, conforme análise técnica, o servidor exerceu, em readaptação funcional, a função de Vigia entre junho/2020 e outubro/2022, estando exposto a riscos de violência física e enquadrando-se como atividade periculosa nos termos do Anexo 3, item “b”, da NR-16;

CONSIDERANDO os arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor ELIAS IZIDÓRIO RODRIGUES, registrado sob nº 4391, ocupante do cargo efetivo de ELETRICISTA (em extinção), lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, o adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o vencimento-base, exclusivamente pelo período de junho de 2020 a outubro de 2022, em razão do desempenho de funções periculosas no exercício da função de Vigia em readaptação.

Art. 2º O pagamento do adicional referido no artigo anterior deverá observar o disposto na Lei Complementar Municipal nº 006/1994, e demais normas aplicáveis à matéria.

Art. 3º Esta Portaria possui efeitos financeiros exclusivamente sobre o período de junho de 2020 a outubro de 2022.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1696 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado sob o nº 15.798/2025/1Doc;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1591/2025, de 20 de Outubro de 2025, que concedeu a Licença de Interesse Particular;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER, a partir desta data, o retorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida ao senhor LIDIOMAR BATISTA DOS SANTOS, servidor efetivo no cargo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, admitido em 24/03/2022, registrado sob o nº 111212 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, havendo usufruído de 33 (trinta e três) dias ou 1 (um) mês e 2 (dois) dias, da referida licença concedida por meio da Portaria n° 1591/2025, de 20 de outubro de 2025 e com retorno ao trabalho, nos termos do art. 106, §3º, da Lei Complementar n° 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1697 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado sob o nº 15.798/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a partir desta data, o servidor LIDIOMAR BATISTA DOS SANTOS, registrado sob o nº 111212, admitido em 24/03/2022, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, para qual foi nomeado por meio da Portaria nº 253/2022, de 24 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1698 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 15.610/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão de afastamento de 08 (oito) dias consecutivos a servidora CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, admitida em 11/03/2022, registrada sob o nº 111080 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 27/10/2025 a 03/11/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 27/10/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1699 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Matrimônio no Religioso, apresentada pelo servidor e protocolada sob nº 15.407/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão de Licença Casamento por 08 (oito) dias consecutivos ao senhor ROGERIO MEIATO GONÇALVES, servidor efetivo no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL, registrado sob nº 111515, admitido em 23/06/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 66, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 163/2012 de 16/02/2012, no período de 21/10/2025 a 28/10/2025, sem alteração do nome, mantendo-se:ROGERIO MEIATO GONÇALVES”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 21/10/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1700 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Complementar nº 163/2012 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo Servidor nº 5.065/2025/1Doc;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;

CONSIDERANDO o Despacho nº 4 – 5.065/2025/1Doc inserido no Protocolo Servidor nº 5.065/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 03/11/2025;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 27 da Lei Complementar n° 163, de 16 de fevereiro de 2012, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionada a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções a desempenhar ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

05/05/2025 a 02/08/2025 (90 dias)

4007

Aneide Machado

Professor dos Anos Iniciais – Anos Iniciais – 20 Horas

Professor dos Anos Iniciais – Anos Iniciais – 20 Horas

C.M.E. Antenor Soares

Descrição da Função a Desempenhar

Atuar no Apoio Pedagógico, sendo responsável pela organização dos jogos didáticos a serem utilizados pela equipe docente em atividades com os discentes, sendo também responsável por organizar a planilha/cronograma para utilização. Auxiliar em correções de atividades/avaliações internas ou externas sempre que necessário e solicitado pela Coordenação Pedagógica ou Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/05/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1701 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 15.264/2025/1Doc;

CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio Nº 027/DP/2023 e a Decisão nº 001/SEAPA/2023;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora MARLENE SHILVIA LOPES SANTOS, ocupante do cargo efetivo de RECEPCIONISTA, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101327 e lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2011 a 16/05/2016, nos termos do §2º, Art. 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

17/05/2011 a 16/05/2016

03/11/2025 a 01/01/2026

60 (sessenta) dias

01/12/2026 a 30/12/2026

30 (trinta) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1702 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 33.037/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR, a partir desta data, o senhor VALDEMIR ALVES DA CRUZ, portador do CPF nº 038.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO I, simbologia DAI-III, nos termos da Lei nº 2.432/2005, de 21 de novembro de 2005, fazendo jus à comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, conforme art. 40, §2º, da Lei 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede posse ao senhor VALDEMIR ALVES DA CRUZ, portador do CPF nº 038.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO I, simbologia DAI-III, nos termos da Lei nº 2.432/2005, de 21 de novembro de 2005, fazendo jus à comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, conforme art. 40, §2º, da Lei 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Nomeado mediante Portaria nº 1702/2025, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 03/11/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço I.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; VALDEMIR ALVES DA CRUZ, Encarregado de Serviço I.

PORTARIA Nº 1703 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.288/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR, o senhor LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS, servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob o n° 109324, para responder pelas demandas administrativas do cargo de CHEFE DE TRIBUTAÇÃO, simbologia DAI-I, nos termos da Lei 2.432/2005, de 21 de novembro de 2005, fazendo jus ao recebimento proporcional, pelos dias trabalhados, do valor correspondente à função comissionada, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos do cargo, conforme dispõe o art. 40, § 2º, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, durante o período de 03/11/2025 a 12/11/2025, totalizando 10 (dez) dias, em razão do usufruto de férias do titular da função, senhor ANIZIO ONOFRE DE SOUZA, registrado sob o n° 113542.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1704 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 31.892/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 17/11/2025, a senhora SUELI MARIA DE SOUZA, servidora efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, registrada sob o nº 103561, para responder pelas demandas administrativas do cargo de CHEFE DE PROTOCOLO, DISTRIBUIÇÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVO, simbologia DAI-I, nos termos da Lei 2.432/2005, de 21 de novembro de 2005, fazendo jus ao recebimento proporcional, pelos dias trabalhados, do valor correspondente à função comissionada, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos do cargo, conforme dispõe o art. 40, § 2º, da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, durante o período de 17/11/2025 a 26/11/2025, totalizando 10 (dez) dias, em razão do usufruto de férias do titular da função, senhor FLÁVIO EDUARDO BARBOSA MATIAS, registrado sob o nº 109206.

Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1705 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 33.775/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o regime de TELETRABALHO da servidora LETICIA BASILIO DA SILVA, comissionada no cargo de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS, admitida em 03/04/2023, registrada sob o nº 111991, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, durante o período de 27/10/2025 a 09/11/2025, totalizando 14 (quatorze) dias, com as seguintes atribuições:

Descrição da Função a desempenhar

O regime de teletrabalho faz-se necessário tendo em vista que o software utilizado para o desenvolvimento do projeto não está disponível na estrutura do Paço Municipal, sendo, portanto, imprescindível sua execução em equipamento próprio, diante da impossibilidade de contratação da ferramenta em tempo hábil.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo de 27/10/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1706 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado sob o nº 15.708/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a partir desta data, a servidora SUZE LEANDRO DA SILVA, registrada sob o nº 114161, admitida em 23/07/2025, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de DIRETOR DE ESCOLA, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 1056/2025, de 23 de julho de 2025.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1707 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Complementar nº 163/2012 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo Servidor nº 5.065/2025/1Doc;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;

CONSIDERANDO o Despacho nº 3 – 5.424/2025/1Doc inserido no Protocolo Servidor nº 5.424/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 03/11/2025;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 27 da Lei Complementar n° 163, de 16 de fevereiro de 2012, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionada a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções a desempenhar ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

08/05/2025 a 03/11/2025 (180 dias)

107645

Amauri da Silva Salvador

Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira – 30h

Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira – 30h

C.M.E. Professor José Nodari

Descrição da Função a Desempenhar

Auxiliar a coordenação pedagógica, na correção de atividades escolares e elaboração de material pedagógico; Atuar no desenvolvimento do Projeto “Inglês com Música” e o Projeto “Leio, logo Existo, conforme descrito abaixo:

1. Projeto “Inglês com Música”

Responsabilizar-se pelo planejamento, execução das atividades, aplicação de avaliações contínuas, bem como pelo acompanhamento do progresso dos alunos através do Projeto “Inglês com Música, o qual é desenvolvido às segundas, terças e quartas-feiras e tem como objetivo oferecer aulas complementares de Língua Inglesa utilizando a música como recurso didático-pedagógico. O projeto inclui ainda a preparação dos estudantes para apresentações escolares com o coral ”Do Re Music”.

2. Projeto de Literatura “Leio, Logo Existo”

Realizado às quintas-feiras, o qual visa promover o aprimoramento da leitura e da interpretação textual dos alunos. As turmas envolvidas possuem número reduzido de estudantes, de forma a respeitar as limitações médicas do servidor e garantir o bom andamento das atividades.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 08/05/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1708 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor n° 5.424/2025/1Doc, e o Despacho 3- 5.424/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor AMAURI DA SILVA SALVADOR, registrado sob o nº 107645, admitido em 23/07/2019, no cargo efetivo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA – 30H e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

De

Para

C.M.E. Dom Bosco

C.M.E. Professor José Nodari

Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1709 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar nº 006/1994 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo Servidor nº 2.335/2025/1Doc;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pelo médico do trabalho Dr. Renato Gonçalves Vaccari – CRM/MT 4478;

CONSIDERANDO o Despacho nº 7 – 2.335/2025/1Doc inserido no Protocolo Servidor nº 2.335/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 03/11/2025;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 006, de 21 de junho de 1994, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionada a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções a desempenhar ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

06/03/2025 a 01/09/2025 (180 dias)

2111

Solange Martins dos Santos

Ajudante de Serviços Gerais

Ajudante de Serviços Gerais

C.M.E. Silvio Paternez

Descrição da Função a Desempenhar

Conservar a arrumação e a limpeza do ambiente da sala de leitura, auxiliando no atendimento do público interno e externo da comunidade escolar e no controle do fluxo de alunos; Receber as mercadorias, coleções bibliográficas, armazenando-as em local adequado; Dar assistência aos demais servidores lotados na unidade escolar e, conforme orientações prévias, oferecer suporte aos professores na retirada e devolução das bibliografias, no incentivo aos alunos durante a execução de atividades e projetos de leitura.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/03/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1710 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.262/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR, a partir desta data, a senhora MILENE DUARTE, portadora do CPF nº 002.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, símbolo DAS II – A da Lei nº 6.480/2024, de 31 de maio de 2024, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora MILENE DUARTE, portadora do CPF nº 002.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, símbolo DAS II – A da Lei nº 6.480/2024, de 31 de maio de 2024, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem..

Nomeada mediante Portaria nº 1710/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 04/11/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador Pedagógico.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MILENE DUARTE, Coordenador Pedagógico.

PORTARIA Nº 1711 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 33.475/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR, a partir desta data, a senhora LILIANE CABRAL DE FREITAS ARAÚJO, portadora do CPF nº 352…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o art. 40, § 2º da Lei nº. 2.009/2003, de 29 de dezembro de 2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora LILIANE CABRAL DE FREITAS ARAÚJO, portadora do CPF nº 352…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS, símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o art. 40, § 2º da Lei nº. 2.009/2003, de 29 de dezembro de 2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e a disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Nomeada mediante Portaria nº 1711/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 04/11/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado De Serviços II – SEMAS.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; LILIANE CABRAL DE FREITAS ARAÚJO, Encarregado De Serviços II – SEMAS.

PORTARIA Nº 1712 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.553/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1° RELOTAR, a servidora PAULA JESSICA MEDRADO DA SILVA, registrada sob o n° 107384, admitida em 16/07/2019, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:

De

Para

Local de Trabalho

Secretaria Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde

USF Vila Alta

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1713 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 1.498/2025/1Doc;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 455, de 26 de março de 2025, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER ao servidor MICHEL KASSIO DE CARVALHO MILANEZI, efetivo no cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL – 40 H, admitido em 16/07/2019, registrado sob o nº 107395 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/07/2019 a 15/07/2024, conforme os termos do §2 do artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

16/07/2019 a 15/07/2024

17/03/2025 a 15/04/2025

Portaria nº 455/2025

02/01/2027 a 31/01/2027

04/11/2025 a 03/12/2025

Portaria nº 455/2025

30 (trinta) dias

01/07/2026 a 31/07/2026

1 (um) mês

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1714 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 13.655/2025/1Doc;

CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio nº 006/RH/SAÚDE/2025 e a Decisão nº 006/RH/SMS/2025;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor FABIO APARECIDO MUCUTA, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 30 H, admitido em 01/08/2011, registrado sob o nº 101555 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/08/2011 a 31/07/2016, nos termos do §2º, Art. 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

01/08/2011 a 31/07/2016

10/11/2025 a 09/12/2025

30 (trinta) dias

05/10/2026 a 03/11/2026

30 (trinta) dias

05/07/2027 a 03/08/2027

30 (trinta) dias

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 40% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1715 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 33.172/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a servidora MAIARA SILVA DE OLIVEIRA, registrada sob o nº 111904, admitida em 17/02/2023, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, do cargo comissionado de COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA-SEPLAN, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 428/2023, de 17 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1716 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 33.172/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR, a partir desta data, a senhora LARA SILVA BARUFE, portadora do CPF nº 021.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA-SEPLAN, simbologia DAI-II, nos termos da Lei nº 5.931/2023, de 16 de fevereiro de 2023, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede posse a senhora LARA SILVA BARUFE, portadora do CPF nº 021.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA-SEPLAN, simbologia DAI-II, nos termos da Lei nº 5.931/2023, de 16 de fevereiro de 2023, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Nomeado mediante Portaria nº 1716/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 04/11/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador de Gestão Administrativa-SEPLAN.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; LARA SILVA BARUFE, Coordenador de Gestão Administrativa-SEPLAN.

PORTARIA Nº 1717 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.562/2025/1Doc, expedido pela Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo Judicial nº 1008279-67.2024.8.11.0055, referente ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), deferida pela Juíza de Direito Edna Ederli Coutinho;

RESOLVE

Art. 1º CUMPRIR a obrigação de fazer, nos termos da sentença judicial proferida no Processo nº 1008279-67.2024.8.11.0055, determinando a averbação do Tempo de Serviço a servidora BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS, registrada sob o nº 103997, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitida em 11/02/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Administração:

a) DETERMINAR que seja computado e averbado, como tempo de serviço, o período em que a parte requerente prestou serviço ao município de Tangará da Serra por meio de contratação temporária;

Art. 2º CONCEDER, para fins do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), nos termos dos arts. 116, 179 e 290 da Lei Complementar nº 006/1994, os períodos abaixo discriminados, totalizando 2 (dois) anos, 5 (cinco) meses, 2 (duas) semanas e 1 (um) dia, correspondentes a 4% (quatro por cento) de ATS, conforme tabela:

PERÍODO

TOTAL

03/03/2011 a 14/02/2013

1 ano; 11 meses; 1 semana; 4 dias (714 dias)

15/02/2013 a 19/07/2013

5 meses; 4 dias (154 dias)

06/01/2015 a 02/02/2015

3 semanas; 6 dias (27 dias)

Tempo Total: 2 anos; 5 meses; 2 semanas; 1 dia (895 dias)

Adicional de Tempo de Serviço (ATS):

2 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 4

ATS TOTAL: 4% (quatro por cento)

Conforme contagem do tempo e o percentual concedido seguem o disposto no art. 179 da Lei Complementar Municipal 006/1994.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1718 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 29.841/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Administração;

CONSIDERANDO a Portaria nº 575 de 17 de março de 2023, que concedeu a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio);

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, concedida a servidora BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS, registrada sob o nº 103997, admitida em 11/02/2015, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotada na Secretaria Municipal de Administração, mediante Portaria nº 575 de 17 de março de 2023.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1719 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 29.841/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, a servidora JESSIKA SUELLEM DA SILVA, admitida em 16/07/2019, registrada sob o nº 107374, lotada na Secretaria Municipal de Administração, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II.

Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1720 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE

Art. 1º REESTRUTURAR parcialmente a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e da Lei Complementar nº 155, de 10 de maio de 2011, conforme segue:

Ranieri Oliveira Quirino Costa: Assessora Responsável Geral das Atividades e Envio do APLIC e orientações aos demais membros da Comissão. (a partir de 01/12/2022)

SERVIDOR RESPONSÁVEL

RESPONSABILIDADE

1

Julia Magro Machado

Rescisões/Termos de rescisões e assuntos relacionados às rescisões – a partir de 01/09/2025.

2

Mariana Gomes Granville

Atos de Pessoal relativo as Portarias – a partir de 22/07/2024.

3

Marli Mott Boligon Vieira

Contrato Pessoal Temporário e Termo Aditivo de Contratos Temporários de Pessoal – a partir de 01/03/2021.

4

Patricia Regina Carpenedo Merlo

Elevação em nível e Progressão em Classe – a partir de 01/04/2024.

Art. 2º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade previsto no art. 1º e incisos da referida norma, conforme segue:

SERVIDOR RESPONSÁVEL

RESPONSABILIDADE

1

Alais Suzana Maier Grigulo

Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MT referente as despesas.

2

Albino Cordeiro França

Distratos de contratos – a partir de 10/10/2022.

3

Aline dos Santos Lima

Realizar os atendimentos na tributação, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. - a partir de 01/06/2022.

4

Armando Carlos Rizo Filho

Cadastro – Realizar os atendimentos na abertura de empresa, analisar os pedidos de viabilidade para abertura de empresas, realizar no cadastro mobiliário no sistema administrativo tributário com as informações necessárias para alimentação do Sistema APLIC/TCE-MT, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa – a partir de 14/07/2025.

5

Carlos Alberto Weisheimer

Patrimônio. Controle de Veículos – a partir de 01/09/2020.

6

Devanira Lopes de Carvalho

Financeiro – a partir 01/07/2021.

7

Douglas Pinheiro da Silva

Despesas – a partir de 01/01/2021.

8

Edilaine de Moraes França

Receitas – Emissão de Documento de Arrecadação (DAM) no Departamento de Tributação, lançamento e conferência das guias a vinculação da receita do ITBI – a partir de 01/04/2023.

9

Edmar Alves Batista

Almoxarifado.

10

Edson Caiçara da Silva Júnior

Informações relacionadas ao Geo Obras – Obras Diretas – a partir de 11/03/2024.

11

Edriweizzer Furtado dos Santos

Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária – a partir de 01/08/2025.

12

Eliane Ramos da Costa

Detalhamento da folha e conferência dos lançamentos; alimentação e controle dos descontos lançados na folha – a partir de 01/08/2025.

13

Elissandra Gonçalves de Oliveira

Contabilidade – a partir de 16/01/2025.

14

Flávio Amaral Oliveira

Transferência de Recursos a Entidades e Prestação de Contas – Balanços de Exercício.

15

Geneci Fernandes dos Santos

Diárias e Adiantamentos: Lançamento, Controle e prestação de contas diárias e adiantamentos – a partir de 01/02/2021.

16

Geslaine Ribeiro de Souza

Tabela “Não Posse”, de acordo com o cronograma o prazo para o envio ao TCE é: Até o quinto dia útil subsequente à ocorrência do fato. Orientamos que as informações sejam lançadas no sistema SIP7 até o prazo de 03 dias subsequentes à ocorrência do fato – a partir de 04/03/2024.

17

Gisele Maura Rondon

Tabela “Não Posse”, de acordo com o cronograma o prazo para o envio ao TCE é: Até o quinto dia útil subsequente à ocorrência do fato. Orientamos que as informações sejam lançadas no sistema SIP7 até o prazo de 03 dias subsequentes à ocorrência do fato – em substituição a servidora Geslaine Ribeiro de Souza, em quanto a titular usufrui de férias, durante o período de 10/11/2025 a 19/11/2025.

18

Janine Cristina Gruber Nogueira

Dívida Ativa – a partir de 03/06/2024.

19

Jessika Suellem da Silva

Responsável pela pela alimentação do APLIC do Departamento de compras, envio tempestivo das informações relativas às Dispensas de Licitações para Contratações diretas – a partir de 03/11/2025.

20

Joyce Keilly Gonçalves

Alteração Leis; Cargo/Função/Vaga/; Tabela Lei Alteração PCCS; Leis de Reajuste Salarial – a partir de 04/02/2025.

21

Kemuel Eduardo Finotti Tavares

Caução e Baixa de Caução Contratos – a partir de 14/07/2025.

22

Leandro Ultramare Queiroz

Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse – a partir 01/09/2025.

23

Leonardo Rodrigues de Freitas

Receita – Dar apoio na atualização do cadastro imobiliário: atualização de dados cadastrais do contribuinte, tais como: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço – a partir de 01/09/2021.

24

Lorena Danielle Santos Silva Santiago

Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 02/05/2023.

25

Lilian Aparecida Oliveira Camparoto

Legislação e Decretos – a partir de 01/02/2023.

26

Marcia De Fatima Betoni

Cedências – a partir de 02/06/2025.

27

Mariana Gomes Granville

Inserção de todas as informações referentes aos Estagiários Remunerados – a partir de 01/09/2025.

28

Marli Mott Boligon Vieira

Atualização e manutenção da tabela de níveis – a partir de 01/09/2025.

29

Mirelli Neves de Caldas

Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Total de Proventos; Total de Descontos; Espécie Remuneração de Proventos; Cargo Função, Tabela Classe e Nível, Rubricas. – a partir de 04/02/2025.

30

Paulo Sergio dos Santos Junior

Informações relacionadas ao Geo Obras – Obras Indiretas – a partir de 02/06/2025.

31

Rennan de Figueiredo Neves

Concursos Públicos, Processos Seletivos Simplificados e Processos Seletivos Públicos do Município (Edital de abertura, retificação do edital de abertura, homologação, retificação da homologação, prorrogação da validade, cancelamento/anulação, paralisação – a partir de 03/03/2025.

32

Ricardo Oenning Luz

Conferência de toda a documentação contida no processo de pagamento e a inserção no sistema operacional SCPI9/Fiorilli das informações da liquidação. Despesas – a partir de 18/10/2022.

33

Rodrigo Gonçalves

Responsável pelas conferências das liquidações e retenções que informam e alimentam o sistema APLIC-TCE/MT, responsável por auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis que são enviados na carga mensal e anual via sistema APLIC-TCE/MT, responsável pelo lançamento das retenções e contribuições no sistema SIP7 que alimenta o sistema APLIC-TCE/MT e responsável pela elaboração da DIRF, DCTF mensal e RAIS – a partir de 01/09/2021.

34

Rodrigo Pereira Sobrinho

Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MT referente as despesas.

35

Rogério do Nascimento Lacerda

Contabilidade/ Dívida Passiva.

36

Roslana de Oraci Souza

Lançamento de atestados até 07 dias, desvio de função e teletrabalho – a partir de 03/03/2025.

37

Selma Cristina Cavalcante Dos Santos Andrade

Realizar a prestação de contas quanto as informações para alimentação nas tabelas de Prestação de Contas e Convênio da Secretaria Municipal de Assistência Social – a partir de 01/02/2024.

38

Sidineis Aparecido de Souza

Responsável pelo empenho e liquidação da folha de pagamento, conferência da natureza da despesa e controle orçamentário por meio da abertura de crédito e remanejamento de dotações que, consequentemente, alimentam as tabelas despesas do sistema APLIC-TCE/MT – a partir de 01/09/2021.

39

Tatiane Garcia Davila Couto

Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 01/09/2021.

Art. 3º Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, já fazem jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação.

Art. 4º REVOGAR a Portaria nº 1400/2025, de 18 de setembro de 2025.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA 1721 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar125/2007 de 10 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 304/2023 de 29 de Setembro de 2023;

CONSIDERANDO a Lei n° 14.133 de 01 de Abril de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1643/2025, de 22 de Outubro de 2025, que alterou a comissão Permanente de Licitações para as Contratações em geral do Município de Tangará da Serra – MT;

CONSIDERANDO o Memorando nº 29.841/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Comissão Permanente de Licitações para as contratações em geral do município de Tangará Da Serra-MT, composta pelos servidores descritos abaixo, em conformidade com o disposto no artigo art. 51, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei 14.133/2021, artigo 9º do Decreto Municipal n.º 110, de 31 de março de 2023 e a Lei Complementar n° 304/2023, de 29 de setembro de 2023, a Comissão Permanente de Licitação de Compras em geral, serviços, obras e serviços de engenharia do Município de Tangará da Serra – MT, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios, adesões, registros cadastrais e demais ações congêneres, as quais passam a vigorar com a seguinte composição:

AGENTES DE CONTRATAÇÃO PRESIDENTE DA CPL

REGISTRO

NOME

RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA

FUNÇÃO

111271

Gustavo Leonne de Souza

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Presidente da CPL

104688

Katia Waleria Carvalho Couto

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Presidente da CPL

101735

Lenice Batista dos Santos

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Presidente da CPL

AGENTES DE CONTRATAÇÃO PREGOEIRO

REGISTRO

NOME

RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA

FUNÇÃO

103997

Bruna de Souza Ramos Barros

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Pregoeiro

004216

Dalila Cristian Fernandes da Paz

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Pregoeiro

103742

Franciane Oliveira Pereira Macedo

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Pregoeiro

102115

Marcia Dourado Ferreira

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Pregoeiro

101466

Marlon Diego Alves de Sousa

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Pregoeiro

MEMBROS - TÉCNICOS

REGISTRO

NOME

FUNÇÃO

004221

Alex Campos Fernandes

Membro

107416

Douglas Pinheiro da Silva

Membro

004374

Elaine Cristina Sena Moraes

Membro

109821

Eliseu Cunha Gonçalves

Membro

102247

Iluska Flavia De Carvalho Dias

Membro

MEMBROS - ADMINISTRATIVOS

REGISTRO

NOME

FUNÇÃO

114749

Adriano Bulgueroni

Membro

000634

Aguinaldo Vicente Segura

Membro

112099

Izabela Talita Silva Gomes

Membro

105313

Olaurinda Barbosa De Souza

Membro

001574

Terezinha Daufenbach Martins

Membro

107370

Tiago Arno Saldanha Kloeckner

Membro

MEMBROSSERVIÇOS ELEMENTARES E AUXILIARES

REGISTRO

NOME

FUNÇÃO

001225

Águida Aparecida Gomes Pereira

Membro

MEMBROS NÚCLEO DE AQUISIÇÕES PÚBLICAS

112078

Asis Wébio Hernandes Júnior

Membro

114750

Felipe Gabriel Barbosa Anibal

Membro

101638

Gilson da Silva Ramos

Membro

111732

Gilmar Pereira da Costa

Membro

104485

Lindomar da Silva Pohu

Membro

§ 1º. Os servidores Membros Técnicos, devido às atribuições do cargo de engenheiro civil e arquiteto, serão responsáveis pela elaboração de planilhas orçamentárias, de composição de custos, pareceres técnicos recursais, acompanhamento e avaliação de documentação de qualificação técnica, proposta de preços em licitação de obras, serviços de engenharia e demais correlatos necessários a todas as modalidades de licitação, tudo em conformidade com a legislação e resoluções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e ainda responsáveis pela elaboração de laudo de avaliação de imóveis.

§ 2º. O servidor DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA, efetivo no cargo de CONTADOR, na qualidade de Membro técnico devido as atribuições do cargo de CONTADOR, de acordo com distribuição do Chefe do Departamento de Licitação, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, será responsável por:

a) pelas análises técnicas contábeis de planilhas de custos com a emissão de pareceres quanto a exequibilidade de propostas apresentadas ao departamento de licitações, com finalidade de auxiliar o departamento na tomada de decisões;

b) atender e dar cumprimento as disposições da Lei 14.133/2021, em especial ao Art. 59 e seus incisos e parágrafos, que tratou de resguardar a administração pública na análise das propostas inexequíveis ou com inconformidades.

§ 3º. Demais servidores que integram a Comissão Permanente de Licitações, na qualidade de Membros – Administrativos e Membros – Serviços Elementares e Auxiliares, de acordo com distribuição do Chefe do Departamento de Licitação, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis por:

  1. relativo ao tratamento dispensado aos documentos: registrar a entrada e saída de documentos, triagem de documentos, distribuição de documentos aos remetentes, conferir dados e datas, verificar documentos conforme normas, identificar irregularidades nos documentos emitidos e corrigi-los, classificar documentos, arquivar documentos conforme procedimentos específicos do Departamento de Licitações e Contratos;

  2. alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, Gestão de Planejamento Estratégico (GPE), o Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) e GEO - OBRAS;

  3. relativo ao preparo de documentos: preparar relatórios, formulários e planilhas, coletar dados, verificar índices econômicos e financeiros, redigir atas, elaborar ofícios e memorandos;

  4. relativo ao acompanhamento de processos administrativos: atuar como equipe de apoio em todos os Processos Licitatórios, verificar prazos estabelecidos, localizar processos, expedir e acompanhar notificações de não conformidade, atualizar cadastros do sistema informatizado, receber licitantes e documentos na abertura dos certames, autuar processos administrativos, realizar a juntada de documentos, coletar assinaturas em documentos, organizar processos licitatórios, digitalizar documentos, efetuar autenticidade de certidões emitidas por meio eletrônico, efetuar lançamentos de processos licitatórios no sistema informatizado, disponibilizar editais no site do Município, disponibilizar as demais secretarias ordens de fornecimento dos processos licitatórios, consultar os e-mails institucionais e encaminhá-los aos responsáveis para as providências

  5. fazer serviços externos ao departamento, tais como efetuar entrega e busca de documentos de uma Secretaria para outra, protocolando-os, auxiliar demais servidores internos em serviços externos e acompanhar processos para extração de cópias;

  6. organizar informações a serem prestadas: consultar lista de profissionais e departamentos da Prefeitura, saber informar os ramais internos e telefones externos, interagir com outros departamentos, consultar lista de horários de funcionamento dos diversos setores da Prefeitura para informar usuários externos;

  7. outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.

§ 4º. Os servidores membros administrativos IZABELA TALITA SILVA GOMES e TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo e demais atribuições como membro administrativo, serão responsáveis por:

a) alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, e envio de documentos para o responsável pelo lançamento do GEO-OBRAS;

§ 5º. Os servidores membros administrativos ADRIANO BULGUERONI, OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA, TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS e TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis:

  1. pela formalização dos contratos administrativos provenientes dos processos administrativos de licitação em geral, bem como por convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres;

  2. pela implantação de checklist de todos os procedimentos desenvolvidos no setor de contratos para celebração de contrato, convênio, termo aditivo de valor, termo aditivo de prorrogação, ajustes e congêneres;

  3. pela implantação de todos os supervisores de contratos de todas as secretarias municipais, adotando os atos necessários para essa designação, cientificando todos os supervisores e fiscais de contratos dos encargos assumidos;

  4. encaminhar o Processo Administrativo de solicitação de prorrogação e de aditivos contratuais à Procuradoria-Geral do Município, para emissão de parecer jurídico, (quando for o caso);

  5. verificar se o fiscal do contrato ou congênere relatou eventuais ocorrências nos atestados, termos de recebimento, termo de constatação ou relatórios quadrimestrais e anuais, numa clara demonstração de que tais documentos representam a fiel observância das condições contratuais;

  6. cobrar, dentro dos prazos regulamentares, dos fiscais os relatórios de acompanhamento e fiscalização dos contratos e congêneres;

  7. comunicar às Secretarias competentes, formalmente, irregularidades observadas nos documentos citados nas alíneas “c” e “d”;

  8. realizar juízo de admissibilidade para eventual devolução às Secretarias de solicitações que não preencham os requisitos necessários, apontando a falta para correção;

  9. outras atribuições correlatas à formalização dos contratos e congêneres, conforme Instrução Normativa – SCL nº 06/2014.

§ 6º. Os servidores membros administrativos: FELIPE GABRIEL BARBOSA ANIBAL, GILMAR PEREIRA DA COSTA, GILSON DA SILVA RAMOS, ASIS WÉBIO HERNANDES JÚNIOR, LINDOMAR DA SILVA POHU, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, será responsável por:

  1. realizar cotação de preços no comércio local ou regional dos produtos e serviços a serem licitados ou não, cujos objetos são utilizados por todas as Secretarias;

  2. concluir a planilha de preços estimados após cotação de preços do objeto a ser adquirido, com encaminhamento às Secretarias interessadas para que façam levantamento das necessidades de consumo, com as quantidades de produtos e serviços demandadas pelas mesmas;

  3. cadastro e alteração de itens pesquisa de códigos do TCE e CATMAT para lançamento nos sistemas RLZ, Comprasnet, Licitanet;

  4. elaborar planilha a ser aprovada por Decreto de todos os bens, equipamentos e produtos sujeitos à padronização.

  5. formar banco de preços para aquisição de bens e serviços;

  6. realizar constantemente pesquisa de preços de referência para subsidiar os processos de aquisições públicas sob a responsabilidade do Departamento de Compras e do Departamento de Licitações e Contratos;

  7. enviar, receber e formatar os Estudos Técnicos Preliminares – ETP das secretarias para composição da informações dos objetos a ser licitado prezando pela: pontualidade aos prazos, exatidão das informações, viabilidade da contratação, atualização dos descritivos, quantidades à ser adquirida sobre a compra anterior;

  8. elaborar o Termo de Referência a partir das informações do ETP;

  9. realizar a análise e confeccionar parecer aos pedidos de reequilíbrio de preços requeridos pelos fornecedores sobre suas Atas de Registro de Preços, realizando cotação de preços para deferimento ou não, observando o check list e Ato de Aprovação 258/2020 da instrução normativa - SCL 001/2008.

  10. outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.

Art. 2º Na ausência ou impedimento do Agente de Contratação – Presidente da Comissão Permanente de Licitações ou Pregoeiro será designado pelo Chefe do Departamento de Licitações e Contratos, um dos Agentes de Contratação constantes na presente Portaria.

Art. 3º Os membros de Comissão Permanente de Licitações responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.

Art. 4° A comissão ora instituída executará os procedimentos licitatórios e administrativos em conformidade com a Lei 14.133/21 e suas alterações, fazendo jus ao adicional de responsabilidade, nos termos do artigo 4º e art. 5º, todos da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº 304 de 29 de Setembro de 2023.

Art. 5° DESIGNAR, de acordo com as disposições do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Lei Complementar nº 304 de 29/09/2023, Lei nº 14.133/2021 e art. 9º do Decreto Municipal 110/2023, os servidores abaixo para exercerem as atribuições de Agente de Contratação – Pregoeiro, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo e demais atribuições correlatas:

a) BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS

b) DALILA CRISTIAN FERNANDES DA PAZ

c) FRANCIANE OLIVEIRA PEREIRA MACEDO

d) MÁRCIA DOURADO FERREIRA

e) MARLON DIEGO ALVES DE SOUZA

§ 1º Para atuar em serviços administrativos inerentes ao Pregão Presencial e Eletrônico, ficam designados os servidores, ÁGUIDA APARECIDA GOMES PEREIRA, AGUINALDO VICENTE SEGURA, IZABELA TALITA SILVA GOMES, conforme distribuição realizada pelo Chefe do Departamento de Licitação e Contratos.

§ O chefe do Departamento de Licitações e Contratos, desempenhará todas as atribuições inerentes a esse cargo, nos termos da Lei Complementar nº 2.432/2005.

Art. 6º Para efeito do disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 125, de 10 de dezembro de 2007, atualizada pela Lei Complementar nº 304, de 29 de setembro de 2023, mantém-se designados, para assessorar o Departamento de Licitações e Contratos, incluindo-os na Comissão Permanente de Licitações e Contratos, os Drs. LUAN VANZETTO, registrado sob o nº 107534 e BRUNO POSENTI UTRE, registrado sob o nº 114910, titulares de cargos de provimento efetivo de Procurador do Município, fazendo jus ao adicional de responsabilidade previsto no inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 304/2023.

Art. Em qualquer caso será devido um único adicional de responsabilidade específico ao servidor que estiver designado para compor a Comissão Permanente de Licitações ou a Equipe de Pregoeiros, o qual não se incorpora aos seus vencimentos, sendo paga o de maior valor.

Art. 8º Fica o Chefe do Departamento de Licitações e Contratos do Município de Tangará da Serra, responsável por proceder aos trâmites necessários para o fiel cumprimento da presente Portaria.

Art. REVOGAR a Portaria nº 1643 de 22 de Outubro de 2025.

Art. 10º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.

Art. 11º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1722 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

CONSIDERANDO o Memorando nº 16.838/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;

CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;

CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, vinculados ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Cargo Atual

Admissão

Insalubridade/Grau

114671

MARCIA FIRMINO DE OLIVEIRA

CASA DO ADOLESCENTE – SEMAS

AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL

08/09/2025

30% (grau médio)

114670

ROSENILDA DE SOUZA SALGUEIRO

CASA DO ADOLESCENTE – SEMAS

AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL

08/09/2025

30% (grau médio)

114698

AMANDA GARBUGIO

CASA DA CRIANÇA – SEMAS

AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL

12/09/2025

30% (grau médio)

114785

ANA PAULA FRAGA NASCIMENTO

CASA DA CRIANÇA – SEMAS

AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL

01/10/2025

30% (grau médio)

114786

KAROLINY SUSAN DE FRANCA SILVA

CASA DO ADOLESCENTE – SEMAS

AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL

01/10/2025

30% (grau médio)

114791

STEPHANIE CAROLINA DE SOUZA FERREIRA BRANDAO

CASA DA CRIANÇA – SEMAS

AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL

07/10/2025

30% (grau médio)

114788

AGHATA RAFAELA DA SILVA DE JESUS

CASA DO ADOLESCENTE – SEMAS

AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL

07/10/2025

30% (grau médio)

114534

SIRLEI CRISTINA PONTES DE OLIVEIRA

CASA DA CRIANÇA – SEMAS

AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL

01/08/2025

30% (grau médio)

Art. 2º APLICAR o disposto no Art. 1º desta Portaria aos servidores que fazem jus ao referido percentual, com efeitos retroativos à data de admissão de cada servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1723 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 33.172/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR, a partir de 05/11/2025, a senhora MAIARA SILVA DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 062.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, simbologia DAI-II, nos termos da Lei nº 6.424/2024, de 22 de abril de 2024, fazendo jus à comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, conforme art. 40, §2º, da Lei 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003 e lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede posse a senhora MAIARA SILVA DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 062.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, simbologia DAI-II, nos termos da Lei nº 6.424/2024, de 22 de abril de 2024, fazendo jus à comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, conforme art. 40, §2º, da Lei 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003 e lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Nomeado mediante Portaria nº 1723/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 05/11/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador de Regularização Fundiária.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MAIARA SILVA DE OLIVEIRA, Coordenador de Regularização Fundiária.

PORTARIA Nº 1725 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Memorando nº 33.834/2025/1Doc de 28 de outubro de 2025, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.749/2025/1Doc da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1547 de 08 de outubro de 2024, que nomeou o Secretário Municipal de Cultura e Turismo;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR o senhor WELINGTON MACHADO RONDON, servidor comissionado no cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, registrado sob o nº 113594, para responder pelas demandas administrativas do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, sem ônus ao erário, enquanto o titular da pasta o senhor VINICIUS LANCONE DOS SANTOS, registrado sob o nº 113613, estiver em usufruto de férias, conforme o Art. 2º e Art. 13º da Lei 2099/2003, durante o período de 05/11/2025 a 14/11/2025, totalizando 10 (dez) dias.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 05/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Meio Ambiente em Exercício; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1727 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;

CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”

CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

RESOLVE

Art. 1º RETIFICAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionado abaixo:

SERVIDOR

INÍCIO

FIM

DIAS

01

MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS

14/02/2025

15/03/2025

30

02

ELDA SANTOS OLIVEIRA

18/08/2024

16/09/2024

30

Art. 2º Esta portaria retifica as disposições das Portarias nº 305 de 21/02/2025 e 1323 de 21/08/2024, exclusivamente para os servidores suprarreferido.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1728 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

O Secretário Municipal de Administração, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o protocolo nº 118/2025;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o usufruto de férias da servidora ESTELA MARES TOLEDO ROSA, registrada sob o nº 102988, no cargo de ADMINISTRADOR, lotada no Gabinete do Prefeito, sendo que o período aquisitivo de férias é de 29/10/2024 a 28/10/2025, com usufruto de 10 (Dez) dias para 24/11/2025 a 03/12/2025, com o pagamento realizado na folha de mensal de Outubro/2025.

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1729 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 35.171/2025/1Doc da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a Sentença do Processo Judicial nº 1010568-07-07.2023.8.11.0055 deferido pela Juíza de Direito em Substituição Legal – Edna Ederli Coutinho;

RESOLVE

Art. 1º CUMPRIR a obrigação de fazer nos termos da Sentença do Processo Judicial nº 1010568-07.2023.8.11.0055, relativo a incorporação do adicional de insalubridade a servidora ELISANGELA PESSOA DE LIMA, registrada sob o nº 1110, efetiva no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO), admitida em 26/09/1994 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde:

a) DETERMINA a requerida ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 30%, sobre o vencimento base da Autora.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1730 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12

[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

[…]

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se-á através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:

I – Nível:

a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;

c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […].

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que:

O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional I, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional I, de acordo a legislação prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.

GRUPO OCUPACIONAL I – Anexo II – da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL I – BASE R$ 1.547,75 – LEI 6.768 DE 13/03/2025

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

ALFABETIZADO

I

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

FUNDAMENTAL

II

15%

MÉDIO

III

25%

SUPERIOR

IV

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

15.678/2025 de 30/10/2025

1986

JOSE DE JESUS SOUZA

VIGIA

06/06/2002

I

II – 15% -concedido mediante Ato 034/GP/2009

III-25%- concedido mediante Ato 117/GP/2010

IV-35% - Ensino Superior em Administração (Credenciada pela Portaria MEC nº 795 de 22/03/2002, D.O.U. publicado em 27/03/2002. Recredenciada pela Portaria MEC nº 73 de 30/01/2014, D.O.U. publicado em 31/01/2014) em 25 de setembro de 2025, concluído na Facisa – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Belo Horizonte, Belo Horizonte – MG..

DE:

Grupo Ocupacional I, Classe E, Nível III

R$ 2.631,18

PARA:

Grupo Ocupacional I, Classe E, Nível IV

R$ 3.172,89 (Lei 6.768/2025)

Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de novembro/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1731 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12

[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

[…]

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se-á através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:

I – Nível:

a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;

c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional II, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.

GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II – da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.634,09 – LEI 6.768 DE 13/03/2025

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

FUNDAMENTAL

II

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

MÉDIO

III

15%

SUPERIOR

IV

25%

ESPECIALIZAÇÃO

V

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

15.562/2025 de 28/10/2025

111351

ANDERSON MARCHINE

OPERADOR DE MÁQUINAS

12/05/2022

II

III – 15% - concedido mediante Portaria 916/2025

IV-25%- Ensino Superior de Tecnologia em Gestão Pública (Renovação de Reconhecimento: Portaria n° 25 de 14/01/2025 – publicada no D O U 11, seção 1, pág. 38 de 16/01/2025) 20 de outubro de 2025, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR.

-

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível III

R$ 1.879,20

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV

R$ 2.287,73 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

15.476/2025 de 24/10/2025

111643

CLOVIS ALVES DOS SANTOS

MOTORISTA

03/10/2022

II

III – 15% -concedido mediante Portaria 1609/2025

IV-25% -–concedido mediante Portaria 1609/2025

V-35% –-Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública(Credenciado pela Portaria Ministerial nº819, de 16/08/2024, publicado nº D.O.U nº 161 de 21/08/2024 g. 59.) 10 de setembro de 2015, concluído no Centro Universitário Univest, Cuiabá – MT.

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV

R$ 2.287,72

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V

R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

15.569/2025 de 28/10/2025

111556

JHENIFER DE OLIVEIRA MACHADO

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

01/09/2022

II

III – 15% -– Ensino Médio (Credenciamento: Portaria CEE/MT N° 10/2004 D.O. 17/02/2004/ Autorização: Resolução CEE/MT n° 226/1191 D.O. 03/09/1991) 22 de Dezembro de 2008, concluído na Escola Estadual 29 de Novembro, Tangará da Serra – MT.

IV-25% -– Ensino Superior em Fisioterapia (Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 316 de 15/04/2013, publicada no D.O.U nº 73, seção 1, pág. 15 de 17/04/2013/Reconhecimento pela Portaria Ministerial n° 135 /2018-publicada no D.O.U nº 42, seção 1, pág. 94 de 02/03/2018/ Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 83 de 16/02/2016-publicada no D.O.U n 31, seção 1, pág. 14 de 17/02/2016) 25 de Março de 2020, concluído na UNIC – Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, Tangará da Serra – MT

-

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II

R$ 1.634,09

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV

R$ 2.287,73 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

15.454/2025 de 24/10/2025

111422

MÁRCIO JOSE DA SILVA

MOTORISTA

02/06/20222

II

III – 15% - concedido mediante Portaria 1197/2025

IV-25% -–concedido mediante Portaria 1197/2025

V-35% –-Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública (Credenciado pela Portaria Ministerial nº819, de 16/08/2024, publicado nº D.O.U nº 161 de 21/08/2024 Pg. 59) 20 de setembro de 2025, concluído na UNIVEST – Centro Universitário, Cuiabá – MT.

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV

R$ 2.287,72

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V

R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

15.565/2025 de 28/10/2025

111490

ROSA JAINE SCHATZ

AUXILIAR DE FARMÁCIA

25/07/2022

II

III – 15% -– concedido mediante Portaria 1423/2025

IV-25% -– Ensino Superior de Tecnologia em Embelezamento e Imagem Pessoal (Recredenciada pela Portaria Ministerial nº 959 de 14 de setembro de 2018 – Publicado no D.O.U nº 179, Seção 1, pág.14 de 17 de setembro de 2018/ Reconhecido na forma do art. 11, § 1°, do Decreto n" 9.235, de 15/12/2017, e do art. 26, § 1", da Portaria MЕС п° 1.095 de 25/10/2018, D.O.U n° 207, Seção 1, pág. 32 de 26/10/2018) 28 de Março de 2020, concluído na Universidade Pitágoras Unopar, Londrina – PR.

-

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível III

R$ 1.879,20

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV

R$ 2.287,73 (Lei 6.768/2025)

Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de novembro/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1732 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12

[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

[…]

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:

I – Nível:

a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;

c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional III, de acordo a legislação prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.

GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II – da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 2.131,37 – LEI 6768 DE 13/03/2025

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

MÉDIO

III

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

SUPERIOR

IV

15%

ESPECIALIZAÇÃO

V

25%

MESTRADO

VI

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

15.435/2025 de 23/10/2025

107433

MARIA SUELI DA SILVA OLIVEIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h

16/07/2019

III

IV – 15% - concedido mediante Portaria 721/2024

V – 25% Pós-Graduação Lato Sensu: Urgência e Emergência em Saúde (Recredenciamento: Portaria MEC nº 780, de 26 de junho de 2017, publicado no D.O.U, 27 de junho 2017/ Credenciamento EaD: Portaria Ministerial nº 31, de 10 de Janeiro de 2020, publicado no D.O.U, 13 de Janeiro de 2020) em 06 de Outubro de 2025, concluído na Faveni – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES.

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível IV

R$ 2.664,22

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível V

R$ 3.197,06 (Lei 6.768/2025)

Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de novembro/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1733 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12.

[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:

I – Nível:

a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;

c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional I, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional IV, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.

GRUPO OCUPACIONAL IV – Anexo II – da Lei 2.875/2008

GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$ 6.229,74 – LEI 6.768 DE 13/03/2025

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

SUPERIOR

IV

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

ESPECIALIZAÇÃO

V

15%

MESTRADO

VI

25%

DOUTORADO

VII

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

15.579/2025 DE 28/10/2025

108205

IZADORA BAUERMEISTER CHIARAMONTE

PSICÓLOGO

01/09/2022

IV

V – 15% – Pós-Graduação Lato Sensu em Neuropsicologia (Recredenciamento Portaria nº 884 de 12 de Agosto de 2016 – Publicação DOU 15 de agosto de 2016.) em 26 de março de 2024, concluído no IPOG – Instituto de Pós-Graduação e Graduação, Goiânia – GO.

--

DE:

Grupo Ocupacional IV, Classe B10, Nível IV

R$ 6.852,73

PARA:

Grupo Ocupacional IV, Classe B10, Nível V

R$ 7.787,18 (Lei 6.768/2025)

Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de novembro/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1734 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.480/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR, a senhora TAMYLA VIANA DA SILVA ANGOLA, portadora do CPF nº 039.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO I – SECRETÁRIO EXECUTIVO – SEMAS, simbologia DAI-III, nos termos da Lei nº 6.735/2025, de 30 de janeiro de 2025, fazendo jus à comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, conforme art. 40, §2º, da Lei 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 06/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede posse a senhora TAMYLA VIANA DA SILVA ANGOLA, portadora do CPF nº 039.xxx.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO I – SECRETÁRIO EXECUTIVO – SEMAS, simbologia DAI-III, nos termos da Lei nº 6.735/2025, de 30 de janeiro de 2025, fazendo jus à comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, conforme art. 40, §2º, da Lei 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Nomeado mediante Portaria nº 1734/2025, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 06/11/2025, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço I – Secretário Executivo – SEMAS.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; TAMYLA VIANA DA SILVA ANGOLA, Encarregado de Serviço I – Secretário Executivo – SEMAS.

PORTARIA Nº 1736 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 14.178/2025/1Doc e o Despacho 4- 14.178/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;

CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;

CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, vinculada ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, como insalubre em grau médio (30%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

4532

Rodineia de Fatima Maciel Dutra Cruz

HMTS – NIR

Médico

30% (grau médio)

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 25/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1737 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 15.821/2025/1Doc e o Despacho 5- 15.821/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;

CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;

CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, vinculada ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, como insalubre em grau máximo (40%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

107384

Paula Jessica Medrado da Silva

USF Vila Alta

Ajudante de Serviços Gerais

40% (grau máximo)

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/09/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1738 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

CONSIDERANDO o Memorando nº 35.366/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;

CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;

CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Cargo Atual

Admissão

Insalubridade/Grau

114961

GEICIELE RODRIGUES COSTA

USF COHAB

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40h

04/11/2025

30% (grau médio)

114976

KATIANE HOEPERS

USF JARDIM PARAISO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40h

04/11/2025

30% (grau médio)

114975

REGILENE DE OLIVEIRA DA SILVA

USF VILA ALTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40h

05/11/2025

30% (grau médio)

114966

CLAUDINEI LUCIANO ALVES

SAMU

CONDUTOR DE VEICULO DE URGÊNCIA

04/11/2025

30% (grau médio)

114974

ALEX TIAGO ROSA CORTEZ

SAMU

ENFERMEIRO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

03/11/2025

30% (grau médio)

114954

ANGELO GABRIEL DA SILVA MADEIRA

UPA

AUXILIAR DE FARMÁCIA

04/11/2025

30% (grau médio)

114982

YOHAN CEZAR GOMES MAIERHOFER

CASA TERAPÊUTICA

VIGIA

13/11/2025

30% Periculosidade

114978

RENAN BARBOSA DE LIMA NOBRE

HOSPITAL MUNICIPAL

MAQUEIRO

07/11/2025

30% (grau médio)

114956

LUCINEIA MAGALHAES DOS SANTOS

USF MORADA DO SOL

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

07/11/2025

30% (grau médio)

Art. 2º APLICAR o disposto no Art. 1º desta Portaria aos servidores que fazem jus ao referido percentual, com efeitos retroativos à data de admissão de cada servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1739 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 35.053/2025/1Doc, expedido pela Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo Judicial nº 1015838-75.2024.8.11.0055, referente ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), deferida pelo Juiz de Direito Leonardo Lúcio Santos;

RESOLVE

Art. 1º CUMPRIR a obrigação de fazer, nos termos da sentença judicial proferida no Processo nº 1015838-75.2024.8.11.0055, determinando a averbação do Tempo de Serviço ao servidor JUNIOR PAULO DA SILVA, registrado sob o nº 107371, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitido em 16/07/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde:

a) DETERMINAR que seja computado e averbado, como tempo de serviço, o período em que a parte requerente prestou serviço ao município de Tangará da Serra por meio de contratação temporária, no período compreendido de maio de 2016 a julho de 2019;

Art. 2º CONCEDER, para fins do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), nos termos dos arts. 116, 179 e 290 da Lei Complementar nº 006/1994, os períodos abaixo discriminados, totalizando 3 (três) anos, 1 (um) mês, 2 (duas) semanas e 3 (três) dias, correspondentes a 6% (seis por cento) de ATS, conforme tabela:

PERÍODO

TOTAL

03/05/2016 a 02/05/2018

1 ano; 11 meses; 4 semanas; 1 dia (729 dias)

16/05/2018 a 03/07/2019

1 ano; 1 mês; 2 semanas; 3 dias (413 dias)

Tempo Total: 3 anos; 1 mês; 2 semanas; 3 dias (1142 dias)

Adicional de Tempo de Serviço (ATS):

3 anos x 2 (valor da porcentagem somada por ano de efetivo exercício)= 6

ATS TOTAL: 6% (seis por cento)

Conforme contagem do tempo e o percentual concedido seguem o disposto no art. 179 da Lei Complementar Municipal 006/1994.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1740 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 35.180/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Cartilha do Governo Federal “PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM – Entenda como será pago”;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.434/2022 de 04/08/2022 instituiu o piso da enfermagem de R$ 4.750,00 para Enfermeiras, 70% para Técnicas de Enfermagem e 50% para Auxiliares de Enfermagem e Parteiras;

CONSIDERANDO o ADI 7222 de 03/07/2023 em que o Supremo decidiu que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 44 horas semanais de trabalho;

CONSIDERANDO que serão beneficiados diretamente pelo Auxílio Financeiro Complementar enviado pela União aos entes subnacionais, os profissionais da enfermagem que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria;

CONSIDERANDO o repasse financeiro enviado pelo Ministério da Saúde a esta municipalidade conforme informações da plataforma do INVESTSUS;

CONSIDERANDO que na plataforma do INVESTSUS, são encaminhadas as informações e as mesmas são correlacionadas às informações constantes no CNES;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR A CONCESSÃO para os servidores que possuem ou possuíram vínculo com a Secretaria Municipal de Saúde da Municipalidade de Tangará da Serra – MT, na folha de pagamento de NOVEMBRO/2025 o Auxilio Financeiro Complementar referente ao mês de OUTUBRO/2025, repassado pela União conforme Lei Federal 14.434/2022 de 04/08/2022 do Conselho Federal de Enfermagem.

OUTUBRO/2025

Registro

Nome

Nome Cargo Atual

Valor Auxilio R$

103650

ADICELIA AZEVEDO SANTANA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114767

ADRIANA RIBEIRO DE MIRANDA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114806

ALAIS DOS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h

933,11

113503

ALINE PEREIRA DE ARAUJO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113736

ALINE SANTOS COSTA FERREIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

103586

ALZIRA BARRETTO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

102306

ALZIRENE DE MELO MACHADO PEIXOTO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114834

ANA CLAUDIA COSTA DE MOURA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h

891,36

114615

ANA LUCIA LEMES DE SOUZA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

103603

ANA PAULA DE MORAES SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114071

ANDREIA CONSTANCIA DE LUNA FERREIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114096

ANGELA MARIA DIAS SALES DOS PASSOS

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

933,11

113400

APARECIDA ERNESTO DE OLIVEIRA LIMA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

102284

APARECIDA FERREIRA DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113205

APARECIDA PORFIRIA DOS ANJOS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114659

ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114109

ARLETE DA CRUZ DE MIRANDA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

108203

ARLINDO DE LOURDES VIANA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

103607

ATAIS DE JESUS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114113

AUREA CRISTINA DA SILVA PEREIRA VILL

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114863

AURINDA DERMONDES DE AGUIAR

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

435,4

101313

BENEDITA DE ARAUJO SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114549

BENEDITA JOSEFINA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114546

BENVINDA DO NASCIMENTO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113502

CELI PEREIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114869

CICERA MARIA DE OLIVEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

435,4

114612

CINARIA BATISTA COIMBRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114839

CLARICE BUENO DOS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h

891,36

114073

CLAUDIA FATIMA VILELA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

112826

CLEIDE PEREIRA DE SOUZA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

933,11

103594

CLEIDIANE FERREIRA DE MELO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

101552

CLEMILDA VIEIRA DA COSTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

101438

CLEMILSON MARQUES CARDOSO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114845

CLEONICE ALVES DE OLIVEIRA DA COSTA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

622

114865

CRISTIANE VAZ DE AQUINO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

435,4

004360

CRISTINA SEIBERT

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113440

DANIELE ALBINO DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

112827

DAYSILAINE SILVA MAGALHAES SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

112850

DEBORA ENEDINA DA COSTA RIBAS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114075

DEBORA STEFFANI PEREIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113514

DELZINA RAMOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

104240

DIELLI JACINTHO DA SILVA OLIVEIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

114104

DILMA DE SOUSA VIEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

109533

EDER SOARES VIEIRA SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114115

EDILANE CARDOSO DE ARAUJO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

103647

EDISEL PEREIRA DOS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114828

EDJANIA DOS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h

891,36

101804

EDNA MARIA ALVES BATISTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114807

ELAINE FERREIRA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114658

ELENA OLIVEIRA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114656

ELIANA DE SOUZA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

101806

ELIANE DA SILVA DIAS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

103657

ELIANE DEODATO CARDOSO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113686

ELIDIORRAINE DE MOURA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

101805

ELIONAI BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS CARVALHO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

101294

ELISANGELA ALMEIDA SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

101289

ELISANGELA MARA DE SOUZA STUCHI

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

001110

ELISANGELA PESSOA DE LIMA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

525

113634

ELIZABET BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

101444

ELIZANGELA RAMOS DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

001939

ELIZETE DA SILVA BRANDAO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

525

103611

EMERSSON NUNES LIMA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

103653

ERENILDA BANDEIRA DA SILVA NUNES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

112770

ERIANE ROSA DE AMORIM

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

108970

ERICA ALVES SEVERO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

101285

EUNIDES NAZOKEMAIRO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114771

EVANEI FERREIRA DA SILVA SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113735

FABIANA DOS SANTOS CARVALHO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

101555

FABIO APARECIDO MUCUTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

102154

FLAVIA BORGES FERREIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114564

FLAVIANE CRISTINA DE ARRUDA

TECNICO DE ENFERMAGEM -40H

891,36

114632

FRANK HENRIQUE DE SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

891,36

113761

GABRIELA MARCELE RODRIGUES VIEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

933,11

113195

GEISE AQUINO LARREA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

933,11

114770

GILMARA CONSTANCIO DE LUNA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114620

GILMARA GRAGEL DOS SANTOS OLIVEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM -40H

933,11

114152

GILVANIA DA SILVA VIEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114769

GISELE APARECIDA RODRIGUES

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114567

GISELE APARECIDA TEIXEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

891,36

114661

GUDINEIDE HERMINIA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

001039

HELENA PAULINO DE SOUZA NUNIS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114001

HORLEANE DE FREITAS DIAS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114557

IANAEL BARBOSA RODRIGUES NUNES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 H

891,36

001960

ILIDIA SILVA SANTOS DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

108704

INES MARTINS DE SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114002

IOLANDA MENDES DE ARAUJO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

101722

IRACY GOMES TEIXEIRA DO NASCIMENTO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

103666

IZABEL FEITOSA DELMONDES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

001105

IZES SARAIVA DA SILVA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

842

114003

JEANE GOMES DA CRUZ

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114842

JESSICA DE SOUZA CONSTANTINO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

622

114565

JHENIFFER ALINE DA SILVA AMORA

TECNICO DE ENFERMAGEM – 40H

891,36

114110

JOSE ADEILDO ALVES DO NASCIMENTO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

630,83

101551

JOSE APARECIDO CAMPOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

113441

JOSEANE ROCHA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113729

JOSIANE CAZZUNI GONCALVES

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113672

JUCILENE MACHADO MIRANDA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

933,11

114611

JULIANA CAMARGO DE OLIVEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

103585

JUSCILENIA PINHEIRO DE JESUS ALVES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113678

KALINDA KETRIM SILVA DE JESUS

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

933,11

114571

KAMILA ARTIAGA DE SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

891,36

114843

KARINA DOS SANTOS PIRES

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

622

114660

KARINA DOS SANTOS SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113495

KATIANE HOEPERS

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

933,11

103658

KATIUSCIA OLIARE VIEIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

103595

KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

102352

KEILA CRISTIANE DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114569

KELLY CRYSTINA SIQUEIRA LAZAROTTO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

891,36

102273

LANGE ADRIEN DE ANDRADE BATISTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114844

LARISSA KAROLINA DA SILVA ZANARDI COSTA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

622

113436

LAUDICEIA LORENSETTI

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114573

LEIA MARTA VIEIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

891,36

113082

LEIDIANE ALVES TEIXEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

933,11

103925

LEILA KATIA VIAN

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

103613

LENI PEREIRA PEDROSA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

001954

LEONICE FERNANDES DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,73

114764

LEONICE GOMES CORDEIRO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

107988

LIDIA MARIA KROHLING MOTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

107428

LILIAN DE OLIVEIRA NEVES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114150

LILIANE SOARES VIEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

004394

LISIANE FERREIRA GOMES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113449

LUCIANO CARVALHO DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113234

LUCIENE DALVA APARECIDA PALMEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113999

LUCIENE MARIA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

101550

LUCILENE GOMES DA ROCHA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

114838

LUCILENE MENDES NERES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h

891,36

114614

LUCINEIDE DA SILVA NASCIMENTO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

107423

LUCY MARINA DE SOUZA LOBO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

102355

MAGALI PINTO MACHADO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113685

MARCIA CRISTINA COSTA DOS SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

933,11

103606

MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113235

MARCIA REGINA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

107962

MARCIELLY MELANIA RIBEIRO BUCOSKI

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

0

005267

MARIA APARECIDA DE ABREU GOMES QUEIROZ

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113072

MARIA CAROLINA KAWACHI

TECNICO DE ENFERMAGEM -PSF

933,11

001953

MARIA CLEBIA ANDRADE TEIXEIRA ONO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

467,52

107438

MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

004365

MARIA DA GLORIA FERNANDES VIEIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

103693

MARIA DAS DORES PINTO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114655

MARIA DE LOURDES DA CRUZ

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

103655

MARIA DE LOURDES VITORINO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

101730

MARIA DE SOUZA BENITES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

102861

MARIA DIVINA MATIAS DE ALMEIDA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

103615

MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

103583

MARIA ELENITA DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114768

MARIA IVANILDA SILVA HIPOLITO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

373,2

103610

MARIA JOSE DE SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

103994

MARIA MADALENA DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

112922

MARIA REGINA PEREIRA MARCELO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

101548

MARIA RODRIGUES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

001940

MARIA SELMA SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

107433

MARIA SUELI DA SILVA OLIVEIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114745

MARIANA GOMES FERREIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h

933,11

114822

MARICELMA CORREIA DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h

891,36

002470

MARLEI FERRAZZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

103605

MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114556

MARYELLEN RODRIGUES DE PAULA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 H

891,36

101317

MAURO RAIMUNDO DA ROCHA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

101436

MAURO ROMAO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114038

MAYARA DA SILVA MINATI CARDOSO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114616

MICHELI PASCHOAL RIBEIRO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

101723

MICHELI WALKER KELLER MUCUTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

101477

MIRIELE DAIANE PEREIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

114072

MONICA PIZZATTO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

108699

NADIR APARECIDA DOS REIS GONÇALVES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

571,65

114543

NADIR SANDES ESPINDOLA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114841

NALDILENE SALU DOS SANTOS MELO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

622

114572

NATALIA FRANCINE ALVES DOS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

891,36

004358

NATALIA SANTANA DUTRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114562

NATALY GONÇALVES DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 H

891,36

114570

NEUZA GLORIA DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

891,36

101503

NEUZA MARIA DOS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114561

NIEDJA ALVES DE SOUZA

TECNICO DE ENFERMAGEM – PSF

891,36

112912

NOEMIA BARBOSA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114159

ORCIRIO DE MORAIS DELGADO JUNIOR

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

101559

OSMAR JOSE DOS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

113258

PAMELA KAROLINA ESTEVAM

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114151

PATRICIA DE SOUZA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114804

PAULA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

103588

PAULA SILVA BATISTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

667,79

101445

RAQUEL CARDOSO DE SOUZA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114864

RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

435,4

001950

RAQUEL DE JESUS SOARES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

102822

REGIANE APARECIDA AMARO DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114114

REJANE DO NASCIMENTO SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

101476

ROSALINA DE OLIVEIRA SILVA BARROS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

114833

ROSANE DE SOUZA SILVA COSTA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h

891,36

107960

ROSANGELA APARECIDA GONCALVES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114622

ROSEANE VICENTE DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114763

ROSELAINE BARBALHO DA SILVA SALES

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114652

ROSELENE BARBOSA DE SOUZA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

103070

ROSELI DE OLIVEIRA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H

667,79

114867

ROSELI TEIXEIRA BATISTA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

435,4

101432

ROSELIA LUZIA PEREIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

103608

ROSINETE ROCHA DOS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114765

ROSIVANE VILARINHO DE MELO SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114766

ROZIMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

001952

RUNEI SALES DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

107424

SABRINA PAULA DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

107426

SAMARA PEREIRA DA SILVA GONCALVES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

113668

SANDRA DO PRADO SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114657

SANDRA ELIANE BUREI

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114633

SANDY KATHELLYN DOS REIS VALTER

TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

891,36

114613

SEVERINO OSMAN SEVERO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

103656

SILNEIA AMELIA DE ORLANDO RIBEIRO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114149

SILVIA MARIA BARBOSA BERNADINO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114624

SIMONE DUDA MENEZES

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

101474

SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114111

STEFANIA DA SILVA ABRANTES

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114623

SUELI CONCEICAO DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114634

THAINA DE PAULA DUTRA FERREIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

891,36

107757

VALDEIR FRANCISCO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114747

VALDENICE BARRETO SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

933,11

102224

VALDINEIDE MARIA SILVA DOS SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114653

VALDIRENE PEREIRA ALVES

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114829

VANESSA CRISTINA DOS SANTOS SABARRETI

TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

891,36

103660

VANIA CRISTINA TEODORO DE JESUS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

114803

VANILDA APARECIDA DA SILVA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

144547

VANUSA CARAFINI SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113998

WELIDA PATRICIA SENA SOUZA CARVALHO DE MACEDO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114654

WELLINGTON DIEGO DA CONCEICAO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113245

WELMA PARA PINTO

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113424

YHARA CRISTHYNA COUTO PEREIRA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

113659

ZELIA DE SOUZA COSTA

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114621

ZERLI DOS SANTOS

TECNICO DE ENFERMAGEM - SAUDE 40HS CONTRATO

933,11

114607

ZUCH MAIRO DOS SANTOS LOCATELLI

TÉCNICO EM ENFERMAGEM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

933,11

103604

ZULEMA SALETE DENGO NUERNBERG

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

891,36

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1741 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 35.248/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR o senhor REGINALDO CARLOS SANTOS, registrado sob o nº 114931, servidor efetivo no cargo de TÉCNICO EM TOPOGRAFIA, para responder pelo cargo comissionado de COORDENADOR ADMINISTRATIVO AEROPORTUÁRIA, símbolo DAI-II, nos termos da Lei nº 141/2009, de 01 de setembro de 2009, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, conforme dispõe o art. 40, §2º, da Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 04/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1742 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 35.057/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR o senhor VALDENI DOS SANTOS HOEPPERS, registrado sob o nº 111527, servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, para responder pelo cargo comissionado de COORDENADOR DO SINE, símbolo DAI-II, nos termos da Lei nº 2.863/2008, de 26 de março de 2008, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, conforme dispõe o art. 40, §2º, da Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; SILVIO JOSÉ SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1743 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 35.444/2025/1Doc, expedido pelo Gabinete do Prefeito;

CONSIDERANDO a Portaria nº 715/2025 de 19 de Maio de 2025 que nomeou Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete – GPPM;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora DARLENE KATIA FOGLIATTO GOUVEIA, registrada sob o nº 113976, admitida em 19/05/2025, ocupante de cargo comissionado de ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DE GABINETE – GPPM, lotada no Gabinete do Prefeito, nomeada por meio da Portaria nº 715/2025, de 19 de Maio de 2025, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1744 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 35.444/2025/1Doc, expedido pelo Gabinete do Prefeito;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1007/2024 de 05 de Julho de 2024 que nomeou Assessoria Especial de Gabinete;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora SUEIGA GOMES FREITAS, registrada sob o nº 113427, admitida em 05/07/2024, ocupante de cargo comissionado de ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE, lotada no Gabinete do Prefeito, nomeada por meio da Portaria nº 1007/2024, de 05 de Julho de 2024, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1745 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 35.444/2025/1Doc, expedido pelo Gabinete do Prefeito;

CONSIDERANDO a Portaria nº 655/2025 de 06 de Maio de 2025 que nomeou Coordenador do Centro de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS);

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora FLAVIA LUCIANA DE OLIVEIRA ALBERTIN SCHUMACHER, registrada sob o nº 113944, admitida em 02/05/2025, ocupante de cargo comissionado de COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada por meio da Portaria nº 655/2025, de 06 de Maio de 2025, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1746 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 35.444/2025/1Doc, expedido pelo Gabinete do Prefeito;

CONSIDERANDO a Portaria nº 641/2025 de 02 de Maio de 2025 que designou Chefe do Departamento de Promoção e Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora SANDRA APARECIDA DOS SANTOS CAPARROZ, registrada sob o nº 4316, admitida em 02/05/2006, servidora efetiva ocupante de cargo comissionado de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, designada por meio da Portaria nº 641/2025, de 02 de Maio de 2025, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1747 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.570/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a servidora JOSEANE BEATRIZ WEISSHEIMER, registrada sob o nº 113543, admitida em 09/09/2024, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 1414/2024, de 09 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 04/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1748 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 35.437/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a servidora LAUDI RIBEIRO SILVA, registrada sob o nº 111833, admitida em 06/02/2023, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 308/2026, de 06 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 11/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1749 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 35.118/2025/1Doc, expedido pela Secretária Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1° RELOTAR, o servidor JOAQUIM DE OLIVEIRA SOBRINHO, registrado sob o n° 103508, admitido em 14/05/2014, efetivo no cargo de VIGIA e lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:

De

Para

Local de Trabalho

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Administração

Paço Municipal

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1750 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021, com prorrogação através da Lei n°. 6.618/2024, de 25 de Setembro de 2024;

CONSIDERANDO o Memorando n° 35.752/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1° CONCEDER, a partir da folha de pagamento do mês de Novembro/2025, aos servidores em exercício, ajuda de custo no valor de R$ 100,00 (cem reais), destinada à contratação de plano de internet, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, nos termos da Lei Ordinária nº 5.539/2021, com prorrogação estabelecida pela Lei nº 6.618/2024, observando o disposto no art. 3º e seus §§ 1º e 2º, nos incisos I, II, III e IV, bem como o parágrafo único do art. 5º, com aplicação dos dispositivos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 7º e nos incisos II, § 1º e § 2º do art. 8º.

REGISTRO

NOME

CARGO EFETIVO

CONCEDER A PARTIR DE:

01

104579

Betina Pinto Santos

Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais – 40 h

3/11/2025

02

109847

Luciane dos Santos Rosa

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h

3/11/2025

03

101838

Maria da Conceição Barroso da Silva Santos

Professor de Educação Infantil – 20h

3/11/2025

04

114933

Silvana Reis Vieira

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h

5/11/2025

05

111747

Taciana Aparecida de Almeida

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano - 30h

3/11/2025

06

114934

Elizangela Bertholdi Ribeiro

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h

4/11/2025

07

114933

Silvana Reis Vieira

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h

5/11/2025

08

114941

Marli Rosani De Oliveira

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h

7/11/2025

09

Elisangela De Oliveira

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h

4/11/2025

10

114953

Rachel De Carvalho Neves

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h

13/11/2025

11

114939

Angélica Gonçalves De Souza

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h

4/11/2025

12

114935

Cintia Viviane Alves

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h

4/11/2025

13

114940

Suze Leandro Da Silva

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h

4/11/2025

Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a data de concessão de cada servidor.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1751 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária n° 5.539/2021, Art. 5°, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;

CONSIDERANDO o Memorando n° 35.752/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1° REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, conforme Lei Ordinária 5.539/2021, de 14 de setembro de 2021, com prorrogação através da Lei Ordinária n° 6.618/2024, de 25 de Setembro de 2024, aos professores descritos abaixo.

N.°

REGISTRO

NOME

CARGO EFETIVO

REVOGAR A PARTIR DE:

OBSERVAÇÕES

01

105280

Carla de Fatima Lino Soares de Alfenas

Professor de Educação Infantil – 40h

03/11/2025

Em atenção ao Art. 8º, Inciso II da LO n.° 5.539/2021 devido a afastamento superior a 30 dias.

02

111080

Catiane Scotini do Nascimento

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h

03/11/2025

Em atenção ao Art. 8º, Inciso II da LO n.° 5.539/2021 devido a afastamento superior a 30 dias.

03

103300

Eder Silvio Alves Lourenço

Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais – 40h

03/11/2025

Em atenção ao Art. 8º, Inciso II da LO n.° 5.539/2021 devido a afastamento superior a 30 dias.

04

107713

Edneia Amaral Franco Nunes

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano – 30h

03/11/2025

Em atenção ao Art. 8º, Inciso II da LO n.° 5.539/2021 devido a afastamento superior a 30 dias.

Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a data de revogação de cada servidor.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1752 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO Instrução Normativa 001/2025 – SEMEC;

CONSIDERANDO o Memorando n° 35.292/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER horas-aula excedentes, conforme Atribuição de Aula aplicando a Instrução Normativa 001/2025 – SEMEC, Atribuição de Turmas e/ou Aulas – Ano Letivo 2025, realizado pelo Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação aos professores efetivos relacionados a seguir:

Item

Registro

Nome

Cargo Atual

Lotação

Qtd. Total Horas Aulas Excedentes (OUTUBRO)

Qtd. Total Horas Aulas Excedentes (NOVEMBRO)

Período de Concessão a partir de:

1

3986

ADELUCY APARECIDA DOS SANTOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS

CME IRMÃ MARIS STELLA

01

01

03/11/25

2

108031

ADRIANA DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRACEMA CASAGRANDE

27

27

03/11/25

3

107512

ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS

27

00

10/11/25

4

111749

AGUEDA ALVES PINTO RIBEIRO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JUCILEIDE PRAXEDES

13

13

03/11/25

5

107676

ALDA IRIS MORAIS DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

16

16

03/11/25

6

111933

ALDA SIMONE TENUTES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SILVIO PATERNEZ

19

19

03/11/25

7

112042

ALESSANDRA DA SILVA FONTES DAS CHAGAS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JUCILEIDE PRAXEDES

20

20

03/11/25

8

107664

ALICE FRANCISCA DA SILVA VECHI

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CMEE ISOLD STORCK

13

13

03/11/25

9

107616

ALICE MARIA RODRIGUES SERAFINI

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

19

19

03/11/25

10

107667

ALINE FONSECA DE SOUZA REIS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

19

19

03/11/25

11

112035

ALINE MENDES DE SOUZA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LUIZ SIMÕES MATIAS

00

00

03/11/25

12

104562

ALZIRA FERREIRA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME ULISSES GUIMARÃES

09

09

03/11/25

13

109443

AMANDA JESUS AZEVEDO DOS REIS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DONA NENA

27

11

03/11/25

14

110680

ANA CAROLINA CARNEIRO DA SILVA GUIMARÃES

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS

CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA

11

11

03/11/25

15

109445

ANA CASSIA DA SILVA SOUZA

PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA- 30H

CME DOM BOSCO

13

13

03/11/25

16

111484

ANA LUCIA DA SILVA LOPES ROSA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA

00

00

03/11/25

17

107649

ANA PAULA SANDIS DOS SANTOS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME

27

27

03/11/25

18

110648

ANA PAULA SILVA APOLINARIO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DONA NENA

27

16

03/11/25

19

109457

ANDRE LUIZ DE JESUS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 30H

CME DÉCIO BURALI, CME JOANA D’ARC

16

16

03/11/25

20

107621

ANDRE LUIZ LIMA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

11

11

03/11/25

21

111186

ANDREA PATRICIA DE ALMEIDA RODRIGUES

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME LEONARDO CEZAR VENDRAME

27

27

03/11/25

22

111742

ANDREIA CRISTINA DE FREITAS CORDEIRO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

16

16

03/11/25

23

112040

ANE CAROLINE CARNEIRO DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TIA LINA

13

13

03/11/25

24

104667

ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ

PROFESSOR DE EDUCAÇÂO INFANTIL - 40 HORAS

CME JESU PIMENTA

04

04

03/11/25

25

104569

ANGELICA DE FREITAS NUNES ROCHA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME SEBASTIÃO RODRIGUES

04

04

03/11/25

26

110645

ANGELICA MASSAROLLI

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - CIÊNCIAS 30 HS.

CM FAUSTO EUGÊNIO MASSON

01

01

03/11/25

27

107507

BENEDITA MARIA DE BOMFIM E LIMA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LUIZ SIMÕES MATIAS

00

00

03/11/25

28

4012

BRAULIO VITA ZANSAVIO

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED. FISICA - 20 HORAS

CME ANTENOR SOARES

08

08

03/11/25

29

111191

CASSIA FARIA LOBO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME SILVIO PATERNEZ

16

16

03/11/25

30

111080

CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

07

07

03/11/25

31

110750

CENEA ALVES DE SENE

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

EM LAURA VIEIRA DE SOUZA

19

19

03/11/25

32

104662

CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME DONA NENA

07

07

03/11/25

33

111051

CLAUDETE CARDOSO MOREIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JESU PIMENTA DE SOUZA

27

27

03/11/25

34

2747

CLAUDETE VILELA

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED FISICA - 40H

CME SILVIO PATERNEZ

01

01

03/11/25

35

111942

CLAUDIA FREITAS BENTO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JUCILEIDE PRAXEDES

13

13

03/11/25

36

104620

CLAUDIA REGINA DELARCOS

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME IRMÃ MARIS STELLA

04

04

03/11/25

37

107633

CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

00

00

03/11/25

38

111999

CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS

CME TANIA ARANTES JUNQUEIRA

11

11

03/11/25

39

104584

CLEONICE PACHECO DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME AYRTON SENNA

09

09

03/11/25

40

109706

CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

19

19

03/11/25

41

107675

CRISTIANA KAGUEIAMA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

09

09

03/11/25

42

111765

CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME ERNESTO CHE GUEVARA / CME MARECHAL CANDIDO RONDON

16

16

03/11/25

43

109833

CRISTIANE BUENO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JOÃO MARIA DO NASCIMENTO

27

27

03/11/25

44

3950

DANIELA NOGUEIRA LAMPERT DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CMEE ISOLD STORCK

08

08

03/11/25

45

107563

DESIDERI MARX TRAVESSINI

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SÍLVIO PATERNEZ

19

19

03/11/25

46

1455

DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME GENTILA SUSIN MURARO

09

09

03/11/25

47

109836

DIONATA JACKSON GARCIA BRAGANÇA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS

CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA

06

06

03/11/25

48

107731

EDILAINE DE SOUZA VIANA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - CIENCIAS NATURAIS - 30H

CME DOM BOSCO

10

10

03/11/25

49

104668

EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME PROF. JOÃO MARIA DO NASCIMENTO FILHO

04

04

03/11/25

50

111740

EDLAYNE SOARES DA SILVA LIMA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

16

16

03/11/25

51

2133

EDSON ALCIDES BATAGLIA HERRERO

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED FISICA - 40H

CME JOSÉ NODARI

07

07

03/11/25

52

107665

ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME CECÍLIA CAPUCHO

17

17

03/11/25

53

109449

ELAINE DE SOUZA RIBEIRO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORT. E ESTRANG. - 30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

07

07

03/11/25

54

108711

ELENITA JANAINA MARTINS PEREIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SEBASTIÃO RODRIGUES

13

13

03/11/25

55

107489

ELIANA LOPES DA SILVA SOARES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JUCILEIDE PRAXEDES

05

05

03/11/25

56

107638

ELIANE PEREIRA BACHESK

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRMÃ MARIS STELLA

27

27

03/11/25

57

110695

ELIEN DEBORA PEREIRA DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SILVIO PATERNEZ

19

19

03/11/25

58

107642

ELIZANGELA LACERDA DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

19

19

03/11/25

59

103348

ELIZANIA MARIA VIEIRA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

00

00

03/11/25

60

107547

ENEIA ALVES LIFONSO PEREIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRMÃ MARIS STELLA

27

27

03/11/25

61

104588

ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME JOSÉ NODARI

09

09

03/11/25

62

104670

ERCI GONCALVES DE OLIVEIRA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME TIA LINA

17

17

03/11/25

63

110062

ESPEDITA MACEDO ALENCAR

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LUIZ SIMÕES MATIAS

16

16

03/11/25

64

111939

EUTINA LEITE DA SILVA SANTIAGO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME GENTILA SUSIN MURARO

19

19

03/11/25

65

111773

EVANIR FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRACEMA CASAGRANDE

27

27

03/11/25

66

103320

EVENIZE APARECIDA DIAS SAMPAIO

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME IRMÃ MARIS STELLA

17

17

03/11/25

67

107722

FABIANA FELIX DE LIMA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

14

14

03/11/25

68

111234

FABIANA FUSCO ROCHA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

16

16

03/11/25

69

108034

FAGNER JUNIOR BARROS POLTRONIERI

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

13

13

03/11/25

70

103308

FATIMA LEITE

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME PROFA TÂNIA ARANTES

12

12

03/11/25

71

112080

FERNANDA ALEXANDRE

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA

09

09

03/11/25

72

110654

FERNANDA SOARES DE LIMA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LUIZ SIMÕES MATIAS

11

11

03/11/25

73

109459

FLAVIANE NUNES DE SOUZA BERIGO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRACEMA CASAGRANDE

11

11

03/11/25

74

107748

FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

19

19

03/11/25

75

111509

FRANCINE FERREIRA BARBOSA CORREA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME GENTILA SUSIN MURARO

16

16

03/11/25

76

1456

FRANCISCA ALDA FERREIRA DE LIMA

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS -ANOS INICIAIS - 20 HORAS

CME AYRTON SENNA

01

01

03/11/25

77

110849

FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME CECÍLIA CAPUCHO

19

19

03/11/25

78

109621

GABRIEL GARCIA E SOUZA

PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA- 30H

CME DOM BOSCO

20

20

03/11/25

79

3997

GEAN CARLOS DOS ANJOS MACHADO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME JOSÉ NODARI

09

09

03/11/25

80

104626

GESSY PADILHA DA LUZ SOUZA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME PROFA TÂNIA ARANTES

07

07

03/11/25

81

104385

GILZA PINHEIRO DE JESUS

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME IRACEMA CASAGRANDE

17

17

03/11/25

82

107904

GISELI CRISTINA SUTERO LANÇONE

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LUIZ SIMÕES

09

09

03/11/25

83

107685

GLAUCIANY FERREIRA GOUVEIA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRMÃ MARIS STELLA

13

13

03/11/25

84

107636

GREICIELLE GONCALVES DA CUNHA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LAURA VIEIRA

20

20

03/11/25

85

109455

IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS

CME GENTILA SUSIN MURARO

21

21

03/11/25

86

3965

ILMA LOPES TORRES DE LIMA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS

CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

19

19

03/11/25

87

111341

IRACI FERREIRA DA SILVA SANTOS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DÉCIO BURALI

19

19

03/11/25

88

108309

ISA HELENA DE AQUINO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

12

12

03/11/25

89

110874

IVANILDA DA PENHA SOBRINHO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

19

19

03/11/25

90

107723

IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

19

19

03/11/25

91

3984

JAMILE GIOVANA DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME IRMÃ MARIS STELLA

04

04

03/11/25

92

110755

JANAINA MENDES DE MAGALHAES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

27

27

03/11/25

93

110841

JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME

27

27

03/11/25

94

109607

JAQUELINE SOARES BATISTA DE ALMEIDA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME DOM BOSCO

16

16

03/11/25

95

111763

JEFFERSON ALVES FERREIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

07

07

03/11/25

96

107629

JOSE LOURENCO ALVES DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS -GEOGRAFIA - 30 HORAS

CME ANTENOR SOARES / CME JOANA DARC

15

15

03/11/25

97

108013

JOSELANE RODRIGUES BATISTA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DOM BOSCO

05

05

03/11/25

98

109710

JOSIANE MACHADO DE CARVALHO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME JOSÉ NODARI

16

16

03/11/25

99

111743

JOSILAINE AVELINO MERGENER

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME IRACEMA CASAGRANDE

16

16

03/11/25

100

109837

JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TIA LINA

13

13

03/11/25

101

107635

JUAN MATTEUS DE SOUZA E SILVA

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS

CME DOM BOSCO

13

13

03/11/25

102

110671

JUCELI RITA PANACESKI

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA

14

14

03/11/25

103

111339

JUCELIA PEREIRA DE AZEVEDO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME DÉCIO BURALI

16

16

03/11/25

104

3955

JUCINEIDE GOMES DOS SANTOS

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- L. PORT. E ESTRANG.- 20HORAS

CME JOSÉ NODARI

19

19

03/11/25

105

104663

JULIANA APARECIDA BATISTA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME CECÍLIA MA BARCELLOS

17

17

03/11/25

106

107684

JULIANA GIARETA FROZZA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TIA LINA

27

27

03/11/25

107

111314

JULIANA VIEIRA NUNES NETA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

27

27

03/11/25

108

104633

JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME IRMÃ MARIS STELLA

17

17

03/11/25

109

103351

KARINE CRISTINA FERREIRA RODRIGUES

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME JOSÉ NODARI

00

00

03/11/25

110

107615

KARINE FERREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS

CME ULISSES GUIMARÃES / CME ANTENOR SOARES

13

00

17/11/25

111

107711

KARLLA JESSYCA FRANCO DE FREITAS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME MARIA ARLENE NEVES

13

13

03/11/25

112

107491

KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME GENTILA SUSIN MURARO

19

19

03/11/25

113

110737

KENIA JOANA NEVES SANTANA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME

13

13

03/11/25

114

107628

KEZIANE RODRIGUES BORGES DE SOUZA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SEBASTIÃO RODRIGUES

00

00

03/11/25

115

111106

LENIRA GOMES DOS SANTOS LIMA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME AYRTON SENNA

20

20

03/11/25

116

2738

LEONICE INACIO DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

09

09

03/11/25

117

109700

LILIAN STRAPASSON

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JOANA D ARC

19

19

03/11/25

118

103385

LINDALVA SILVA SOBRINHO DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME ATACÍLIO DE SOUZA

04

04

03/11/25

119

111206

LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME JOANA D ARC

16

16

03/11/25

120

3936

LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS MORAES

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS - ED. FISICA-20HORAS

CME DOM BOSCO

05

05

03/11/25

121

107493

LUCIMARA MARTINS EVANGELISTA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

11

11

03/11/25

122

3956

LUCINEIDE GONÇALVES AGUIAR CABALLERO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- L. PORT. E ESTRANG.- 20HORAS

CME JOANA DARC

02

02

03/11/25

123

107703

LUSIANA APRINIO DO NASCIMENTO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME ANTENOR SOARES

19

19

03/11/25

124

103344

LUZIA BIZ DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME JOÃO MARIA DO NASCIMENTO

00

00

03/11/25

125

107702

MARCELA DA COSTA ARANTES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

09

09

03/11/25

126

6178

MARCIA DA SILVA PEREIRA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS

CME TIA LINA

27

27

03/11/25

127

111503

MARCIA FERREIRA PEREIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

12

12

03/11/25

128

111226

MARCIA GOMES FREIRE

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SILVIO PATERNEZ

19

16

03/11/25

129

109841

MARCIO GREGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS

CME DECIO BURALI

12

12

03/11/25

130

103560

MARIA APARECIDA DA COSTA VALE DE SOUZA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME JOSÉ NODARI

00

00

03/11/25

131

101838

MARIA DA CONCEIÇAO BARROSO DA SILVA SANTOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS

CME PROFA TÂNIA ARANTES

00

16

03/11/25

132

103291

MARIA DE LOURDES MENDES CARVALHO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

05

05

03/11/25

133

2122

MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME JOÃO MARIA

04

04

03/11/25

134

107686

MARIA EDNAURA ANDRADE VITORINO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

19

19

03/11/25

135

105298

MARIA ELIMAR CRUZ CABRAL

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME PROFA TÂNIA ARANTES

17

17

03/11/25

136

111452

MARIA IVANETE MOURA LACERDA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

16

16

03/11/25

137

111761

MARIA IVANILDA MOURA ALVES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CMEE ISOLD STORCK

16

16

03/11/25

138

103297

MARIA JOSE BATISTA SOARES MARTINS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

00

00

03/11/25

139

107682

MARIA JOSE LOPES DA SILVA FILHA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA

27

27

03/11/25

140

2750

MARIA LUSINETE DOS SANTOS MAIA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS

CME GENTILA SUSIN MURARO

09

09

03/11/25

141

111983

MARICEIA SANTANA AMORIM

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME LAURA VIEIRA DE SOUZA

16

16

03/11/25

142

103990

MARILENE ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

07

07

03/11/25

143

107648

MARILENE VIEIRA DE JESUS MATTUELLA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LEONARDO CEZAR VENDRAME

00

00

03/11/25

144

4241

MARLY FATIMA GUIMARAES DE BARROS

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

00

00

03/11/25

145

111157

MARTA REGINA CARPANEZI

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SÍLVIO PATERNEZ

00

00

03/11/25

146

3972

MARTA REGINA RODRIGUES VIEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TIA LINA

17

17

03/11/25

147

103542

MARTHA REJANE DOS SANTOS

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME CECÍLIA CAPUCHO

17

17

03/11/25

148

111917

MARTIDE CUSTODIA RODRIGUES NUNES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DÉCIO BURALI

19

19

03/11/25

149

104581

MARYNELE OLIVEIRA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

07

07

03/11/25

150

107627

MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME CECILIA MARIA DE BARCELLOS

16

16

03/11/25

151

104649

MAYARA DE PAULA MARQUES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JOSÉ NODARI

09

09

03/11/25

152

109614

MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS

CME LAURA VIEIRA DE SOUZA

27

27

03/11/25

153

107712

MERIELE DA SILVA FRANCISCO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JOSÉ NODARI

00

00

03/11/25

154

111934

MIRIAM JAKELINE BRONDANI

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DONA NENA

27

11

03/11/25

155

111741

NADIR RODRIGUES DE SOUZA DE CAMPOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CMEE ISOLD STORCK

13

13

03/11/25

156

111154

NATHANY MAXIMIANA DOS REIS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME LUIZ SIMÕES

16

16

03/11/25

157

111313

NELCI MARQUES DE OLIVEIRA PIAZZA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 HORAS

CME ANTENOR SOARES

16

16

03/11/25

158

112073

NELSON CARLOS FERREIRA JUNIOR

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA - 30 HORAS

EM LAURA VIEIRA DE SOUZA

07

07

03/11/25

159

111770

NEULIANE ALVES DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SEBASTIÃO RODRIGUES

27

27

03/11/25

160

107695

NILZA BATISTA PUGER

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

27

27

03/11/25

161

107603

NILZA PEREIRA DA SILVA IDALGO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SÍLVIO PATERNEZ

05

05

03/11/25

162

103293

NIVALDO JESUS ELIAS SARRY

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME TIA LINA

00

00

03/11/25

163

3935

PALMINIO GARRIDO

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- ED. FISICA – 30 HORAS

CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

13

13

03/11/25

164

111158

PAMELA FERRAZ CAMARGO ALEIXO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA

13

13

03/11/25

165

111998

PATRICIA ALVES LORIN

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRACEMA CASAGRANDE

13

13

03/11/25

166

112146

PATRICIA BEZERRA DE SOUZA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SILVIO PATERNEZ

19

19

03/11/25

167

111762

PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARÃES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SEBASTIÃO RODRIGUES

27

27

03/11/25

168

108709

PATRICIA VENTURA MIRANDA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRACEMA CASAGRANDE

13

13

03/11/25

169

107611

REGIANE SOARES GOMES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME EDIVÂNIA TAVARES

27

27

03/11/25

170

109843

REGINA FERNANDA WEISSHEIMER

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JOANA D ARC

05

05

03/11/25

171

104591

REGINA RODRIGUES DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME LUIZ SIMÕES MATIAS

07

07

03/11/25

172

111941

RENATA REBECA ROCHA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME ULISSES GUIMARAES

27

27

03/11/25

173

109695

RENATO DELUQUI

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS -GEOGRAFIA - 30 HORAS

EM ULISSES GUIMARAES / CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

03

03

03/11/25

174

109683

RODRIGO CONCEICAO DELUQUI

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS -GEOGRAFIA - 30 HORAS

CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA

08

08

03/11/25

175

103316

RODRIGO SILVA PARREIRA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME ULISSES GUIMARÃES

09

09

03/11/25

176

111769

ROSANA FERNANDES DE SOUZA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DÉCIO BURALI

19

19

03/11/25

177

110067

ROSANA GONÇALVES AFONSO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME MARIA ARLENE NEVES

27

27

03/11/25

178

104647

ROSANE BERTUOLI

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME ATACÍLIO DE SOUZA

04

17

06/11/25

179

111748

ROSANGELA MARIANO ROSA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

11

11

03/11/25

180

104691

ROSANGELA OLIVEIRA DE FARIAS

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME DÉCIO BURALI

09

09

03/11/25

181

111751

ROSIANA DA SILVA OLIVEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME CECÍLIA CAPUCHO

09

09

03/11/25

182

108708

ROSIENE DOMINGOS MARCIANO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JUCILEIDE PRAXEDES

13

13

03/11/25

183

107710

ROSILEI SCHMIT

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME CECILIA CAPUCHO

5

5

03/11/25

184

111766

ROSILENE SANTANA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

23

23

03/11/25

185

1967

ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME JESU PIMENTA

17

17

03/11/25

186

104560

ROSINEI VALERIO DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME GENTILA SUSIN MURARO

09

09

03/11/25

187

109849

ROSINEIDE ALVES MACHADO DE SOUZA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

00

00

03/11/25

188

107654

ROSINEILA DIAS VIEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME ATACÍLIO DE SOUZA

13

13

03/11/25

189

111768

ROSIRENE DOMINGAS CELADA DE SIQUEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LAURA VIEIRA

19

19

03/11/25

190

110722

ROZELI ANA RAFFAELLI SANTOS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LAURA VIEIRA

20

20

03/11/25

191

2145

RUTE CANDIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME SILVIO PATERNEZ

09

09

03/11/25

192

107505

SAMUEL CLEMENTE MORAES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JOANA D ARC

02

02

03/11/25

193

107689

SANDRA GENI DE SOUZA VIANA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LUIZ SIMÕES

13

13

03/11/25

194

109687

SANDRA MARA SILVA RODRIGUES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME MARIA ARLENE NEVES

27

27

03/11/25

195

107651

SANTA JESUINO DE FARIA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORT. E ESTRANG. - 30H

CME DOM BOSCO

13

13

03/11/25

196

2119

SELMA REGINA ALVES VENANCIO LUNDQUIST DE SOUZA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

00

00

03/11/25

197

103563

SERGIO MOREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME GENTILA SUSIN MURARO

01

01

03/11/25

198

104576

SILVANA DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME JOSÉ NODARI

00

00

03/11/25

199

103342

SILVANA DE OLIVEIRA MARCELO MAGRO

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME ATACÍLIO DE SOUZA

04

17

06/11/25

200

107662

SILVANECIA GONÇALVES DA SILVA CARVALHO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CMEE ISOLD STORCK

16

16

03/11/25

201

4003

SILVANO ARAUJO PEREIRA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME GENTILA SUSIN MURARO

09

09

03/11/25

202

4240

SIMONI WEBER DOS SANTOS

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

00

00

03/11/25

203

110684

SIRLEI MARCELINO DIAS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME ATACÍLIO DE SOUZA

13

13

03/11/25

204

103296

SIRLEI MENDONÇA GARCEZ

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA

17

17

03/11/25

205

107672

SONIA APARECIDA DA CRUZ

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME

00

00

03/11/25

206

111336

STEPHANIE BARBOSA MARTILIANO DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS

CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON

13

13

03/11/25

207

107643

SUELENE FIRMINO DE OLIVEIRA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME LUIZ SIMÕES

11

11

03/11/25

208

3978

SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME LUIZ SIMÕES MATIAS

04

04

03/11/25

209

107653

SUELY ALVES DE MIRANDA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS- LÍNGUA PORT. E ESTRANG. - 30H

CME DOM BOSCO, CME JOSÉ NODARI, CME GENTILA SUSIN MURARO

00

00

03/11/25

210

3981

TAMARA AUGUSTA FRANÇA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME ATACÍLIO DE SOUZA

04

17

06/11/25

211

111193

TANIA CRISTINA DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS

CME DOM BOSCO

13

13

03/11/25

212

112046

TATIANE CABRAL DE OLIVEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME IRACEMA CASAGRANDE

16

16

03/11/25

213

107673

TATIANE LOZANO DA SILVA MENDES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME AYRTON SENNA

01

01

03/11/25

214

103295

THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME JESU PIMENTA

04

04

03/11/25

215

2746

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME CECÍLIA MA BARCELLOS

08

08

03/11/25

216

111168

VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME CECÍLIA CAPUCHO

00

00

03/11/25

217

4009

VANILDE FERNANDES DE OLIVEIRA FREITAS

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME JOÃO MARIA

04

04

03/11/25

218

104648

VERA REGINA DA SILVA

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME ANTENOR SOARES

09

09

03/11/25

219

6175

VILMA MARIA PIOTTO

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

04

04

03/11/25

220

103336

WALDERLENE GONCALVES SANTOS

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME IRACEMA CASAGRANDE

07

07

03/11/25

221

107609

WANESSA HOFFAMNN

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS

CME JOANA DARC

06

06

03/11/25

222

107696

WERICA MIRLEN DUARTE SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME MARECHAL CÂNDIDO RONDON

00

04

21/11/25

223

110707

LUIZ CLAUDIO DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JOANA DARC

01

01

03/11/25

224

114527

DHEYNE KAROLINA MENDES MARZINOTTO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME FABIO DINIZ JUNQUEIRA / CME ANTENOR SOARES

15

15

03/11/25

225

114530

INDIAMARA DOS SANTOS FERREIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TANIA ARANTES JUNQUEIRA

15

15

03/11/25

226

111185

LUANA THAYLE CRISTO SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME DONA MARIQUINHA TAVARES

27

27

03/11/25

227

107714

LUCIANA MATIOLLI LONGUI PAVANETTI

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME CECÍLIA CAPUCHO

05

00

03/11/25

228

103564

DINILSA DE FIGUEREDO ALVES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JOSÉ NODARI

09

9

03/11/25

229

110007

FABIANA DA SILVA ARAUJO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMATICA - 30 HORAS

CME DOM BOSCO

04

04

03/11/25

230

107774

FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - CIENCIAS NATURAIS - 30H

CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA

05

05

03/11/25

231

103468

LISBETH DA SILVA POHU

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS

04

04

03/11/25

232

114761

ELEONORA OSANA MOREIRA DA ROSA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME ERNESTO CHE GUEVARA

05

05

03/11/25

233

114526

MARIA ALEXSANDRA DE ARAUJO LIMA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME MARIA ARLENE NEVES / CME SILVIO PATERNEZ

17

13

03/11/25

234

114538

BEATRIZ CAROLINA MENDES DE OLIVEIRA BARBOZA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS / CME ANTENOR SOARES

23

23

03/11/25

235

114905

FRANCIENE CAMPOS URCINO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME GENTILA SUSIN MURARO

00

07

3/11/2025

236

114934

ELIZANGELA BERTHOLDI RIBEIRO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TANIA ARANTES JUNQUEIRA

00

02

04/11/202

237

114938

ELIZANGELA DE OLIVEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME TIA LINA

00

27

4/11/2025

238

114933

SILVANA REIS VIEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME JOANA DARC

00

19

5/11/2025

239

114939

ANGELICA GONÇALVES DE SOUZA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME ERNESTO CHE GUEVARA

00

05

04/11/202

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1753 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 35.442/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o pagamento das substituições de professores realizadas no mês de outubro de 2025, nos Centros Municipais de Educação – CME’s, a ser realizado na folha de pagamento de novembro de 2025, conforme as justificativas apresentadas por C.M.E. por meio de memorandos encaminhados via 1Doc (Legislação – Gestão Educacional – Lei nº 281/2022), em conformidade com o relatório emitido pelo Sistema de Gerenciamento de Dados – SEMEC:

ITEM

REGISTRO

SERVIDOR

QUANTIDADE AULA SUBST.

VALOR R$

0001

112741

ADRIANA DA SILVA SANTIAGO [112741] [PROF]

13

474,63

0002

114664

ADRIANA MANENTI PAVEI [114664] [PROF]

8

292,08

0003

107676

ALDA IRIS MORAIS DA SILVA [107676] [PROF]

1

36,51

0004

104586

ALESSANDRA PAIVA DE CAMPOS [104586] [PROF]

2

73,02

0005

112035

ALINE MENDES DE SOUZA [112035] [PROF]

24

876,24

0006

114020

ALYNE GOMES GONCALVES [114020] [PROF]

2

73,02

0007

114855

ANA PAULA CARBONERA [114855] [PROF]

18

657,18

0008

113178

ANA PAULA DE MORAES [113178] [PROF]

1

36,51

0009

107621

ANDRÉ LUIZ LIMA [107621] [PROF]

1

36,51

0010

112695

ANDRESA LIMA DOS SANTOS [112695] [PROF]

4

146,04

0011

112040

ANE CAROLINE CARNEIRO DA SILVA [112040] [PROF]

12

438,12

0012

110645

ANGELICA MASSAROLLI [110645] [PROF]

1

36,51

0013

112744

ANGELO RIBEIRO ROSSI [112744] [PROF]

12

438,12

0014

108701

APARECIDA MARCIA GONÇALVES DA SILVA [108701] [PROF]

44

1.606,44

0015

114755

AURINEIA DA SILVA DE CARVALHO [114755] [PROF]

10

365,10

0016

114538

BEATRIZ CAROLINA MENDES DE OLIVEIRA BARBOZA [114538] [PROF]

1

36,51

0017

107507

BENEDITA MARIA DE BOMFIM E LIMA [107507] [PROF]

4

146,04

0018

112711

CARINE ROZELIA NUNES MARINHA DA SILVA [112711] [PROF]

9

328,59

0019

114523

CELIA CRISTINA LOPES DE SOUZA [114523] [PROF]

2

73,02

0020

112792

CIMARA ALVES LOURENCO DA COSTA [112792] [PROF]

4

146,04

0021

114808

CIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA MENEGOTTO [114808] [PROF]

8

292,08

0022

111999

CLEIDSON BERNARDINO RODRIGUES [111999] [PROF]

6

219,06

0023

114662

CLEONICE GONCALVES ROCHA [114662] [PROF]

8

292,08

0024

111105

CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS [111105] [PROF]

20

730,20

0025

113308

DEBORA THALITA NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA [113308] [PROF]

10

365,10

0026

107619

DENISE FERREIRA MARQUES GOMES [107619] [PROF]

4

146,04

0027

114527

DHEYNE KAROLINA MENDES MARZINOTTO [114527] [PROF]

2

73,02

0028

112793

EDLLAINY PEREIRA DA SILVA [112793] [PROF]

4

146,04

0029

112587

EDUARDA CARVALHO CAMARGO [112587] [PROF]

2

73,02

0030

107665

ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES [107665] [PROF]

2

73,02

0031

113409

ELIENE CONCEICAO SANTOS [113409] [PROF]

36

1.314,36

0032

114157

ELIZEU BENEDITO DA SILVA [114157] [PROF]

24

876,24

0033

104588

ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER [104588] [PROF]

3

109,53

0034

114052

EUNICE COSTA DE AGUIAR [114052] [PROF]

25

912,75

0035

111939

EUTINA LEITE DA SILVA SANTIAGO [111939] [PROF]

5

182,55

0036

113179

FERNANDA DE OLIVEIRA FEITOSA [113179] [PROF]

2

73,02

0037

109454

FLAVIO DOS SANTOS FRANCA [109454] [PROF]

1

36,51

0038

107724

FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES [107724] [PROF]

7

255,57

0039

112726

FRANCIELLI SOARES VIEIRA MIRANDA [112726] [PROF]

2

73,02

0040

114905

FRANCIENE CAMPOS URCINO [114905] [PROF]

8

292,08

0041

110849

FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA [110849] [PROF]

3

109,53

0042

112585

GEUSA DA CONCEICAO TANAZIO [112585] [PROF]

46

1.679,46

0043

113411

GILBERTO DUTRA DE ALMEIDA [113411] [PROF]

4

146,04

0044

112721

GILDIANE BENTO DE SALES SANTOS [112721] [PROF]

8

292,08

0045

113347

GISELE VICTORIA TONIOLO LAET BRAGA [113347] [PROF]

3

109,53

0046

113554

GISLAINE CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS [113554] [PROF]

2

73,02

0047

114676

HELENA CRISTINA JACINTO [114676] [PROF]

3

109,53

0048

112554

HELENA GONCALVES PEREIRA DE OLIVEIRA [112554] [PROF]

4

146,04

0049

112810

IDE FERREIRA DA SILVA [112810] [PROF]

4

146,04

0050

109455

IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA [109455] [PROF]

2

73,02

0051

114530

INDIAMARA DOS SANTOS FERREIRA [114530] [PROF]

7

255,57

0052

108309

ISA HELENA DE AQUINO [108309] [PROF]

8

292,08

0053

107629

JOSE LOURENCO ALVES DA SILVA [107629] [PROF]

3

109,53

0054

114779

JOSIANE DE LIMA SOUZA [114779] [PROF]

4

146,04

0055

111743

JOSILAINE AVELINO MERGENER [111743] [PROF]

4

146,04

0056

111081

JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA [111081] [PROF]

4

146,04

0057

107711

KARLLA JESSYCA FRANCO DE FREITAS [107711] [PROF]

6

219,06

0058

112575

LAIS KETINA GOMES DA SILVA [112575] [PROF]

1

36,51

0059

2738

LEONICE INACIO DA SILVA [2738] [PROF]

2

73,02

0060

103385

LINDALVA SILVA SOBRINHO DA SILVA [103385] [PROF]

4

146,04

0061

112709

LUCIANA QUARESMA BARBOZA [112709] [PROF]

19

693,69

0062

107687

LUCIENE LOPES DE FREITAS [107687] [PROF]

12

438,12

0063

112686

LUIZA DE OLIVEIRA SOUZA [112686] [PROF]

20

730,20

0064

114532

MARA SILVIA CAVALINI FAVARETTO [114532] [PROF]

20

730,20

0065

113312

MARCIA HELENA GREINER CORREIA [113312] [PROF]

4

146,04

0066

111767

MARCIA REGILAINE DE ANDRADE [111767] [PROF]

8

292,08

0067

112690

MARGARETH LOPES RICARDO [112690] [PROF]

4

146,04

0068

114526

MARIA ALEXSANDRA DE ARAUJO LIMA [114526] [PROF]

2

73,02

0069

112053

MARIA LUCIA DE SOUZA LACERDA [112053] [PROF]

4

146,04

0070

112544

MARILUCI ESTEVAO DA SILVA [112544] [PROF]

32

1.168,32

0071

109685

MARLEDE ALVES DE ALMEIDA [109685] [PROF]

8

292,08

0072

111157

MARTA REGINA CARPANEZI [111157] [PROF]

4

146,04

0073

114531

MEIRE DE SOUZA BERIGO COSTA [114531] [PROF]

16

584,16

0074

114809

MERCIA GERALDO PEREIRA [114809] [PROF]

8

292,08

0075

107729

NATALIA BENTO MARIANO [107729] [PROF]

2

73,02

0076

112777

NATHANI NICOLY SANTOS OLIVEIRA [112777] [PROF]

4

146,04

0077

112736

NEUSA PILATTI [112736] [PROF]

4

146,04

0078

107603

NILZA PEREIRA DA SILVA IDALGO [107603] [PROF]

2

73,02

0079

112820

NOEMIA KASSIA ARANTES [112820] [PROF]

8

292,08

0080

3935

PALMINIO GARRIDO [3935] [PROF]

8

292,08

0081

111158

PAMELA FERRAZ CAMARGO ALEIXO [111158] [PROF]

6

219,06

0082

112818

PATRICIA ALVES FELICIANO [112818] [PROF]

4

146,04

0083

111998

PATRICIA ALVES LORIN [111998] [PROF]

12

438,12

0084

113483

RAYANNE ELIZABETH SILVEIRA MUNIZ [113483] [PROF]

18

657,18

0085

112866

RODRIGO AGUIAR ZANESCO [112866] [PROF]

2

73,02

0086

107730

ROSANA LIMA STEINBACH [107730] [PROF]

20

730,20

0087

104647

ROSANE BERTUOLI [104647] [PROF]

16

584,16

0088

111748

ROSANGELA MARIANO ROSA [111748] [PROF]

4

146,04

0089

113348

ROSELY FERNANDES CARVALHO DA SILVA [113348] [PROF]

4

146,04

0090

112582

ROSEMEIRE DA SILVA [112582] [PROF]

12

438,12

0091

107710

ROSILEI SCHMITT [107710] [PROF]

1

36,51

0092

107612

ROSILENE DA LUZ MORALES MINARI [107612] [PROF]

4

146,04

0093

112708

ROSINEI CARMEM DE OLIVEIRA [112708] [PROF]

3

109,53

0094

107654

ROSINEILA DIAS VIEIRA [107654] [PROF]

8

292,08

0095

112712

RUTE ROBERTA DOS SANTOS DUTRA [112712] [PROF]

1

36,51

0096

107689

SANDRA GENI DE SOUZA VIANA [107689] [PROF]

14

511,14

0097

112778

SANDRA SARA DE OLIVEIRA [112778] [PROF]

2

73,02

0098

111525

SANDRA ZATAR PEREIRA [111525] [PROF]

60

2.190,60

0099

112806

SANDRINHA VIEIRA FERREIRA ZUQUETO [112806] [PROF]

2

73,02

0100

2119

SELMA REGINA ALVES VENANCIO LUNDQUIST DE SOUZA [2119] [PROF]

24

876,24

0101

103342

SILVANA DE OLIVEIRA MARCELO MAGRO [103342] [PROF]

4

146,04

0102

114663

SILVANIA APARECIDA MANARIN FERREIRA [114663] [PROF]

7

255,57

0103

112713

SONIA APARECIDA RODRIGUES [112713] [PROF]

6

219,06

0104

3978

SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO [3978] [PROF]

2

73,02

0105

112559

TAIARA FERREIRA SANTIAGO SILVA DE OLIVEIRA [112559] [PROF]

5

182,55

0106

112046

TATIANE CABRAL DE OLIVEIRA [112046] [PROF]

4

146,04

0107

113180

TEREZINHA DE JESUS PEREIRA [113180] [PROF]

36

1.314,36

0108

103303

VALDINEIA ESTEVAO RAMPIM [103303] [PROF]

2

73,02

0109

2746

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING [2746] [PROF]

4

146,04

0110

112583

VANDER ANTONIO DOS REIS [112583] [PROF]

2

73,02

0111

111168

VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES SOUZA [111168] [PROF]

2

73,02

0112

114754

VANILZA CONCEICAO DE FREITAS [114754] [PROF]

27

985,77

0113

104648

VERA REGINA DA SILVA [104648] [PROF]

2

73,02

0114

108698

VIVIANA DE CASTRO OLIVEIRA [108698] [PROF]

4

146,04

0115

112787

WISLAINE CRISTINA DA SILVA [112787] [PROF]

10

365,10

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1754 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.768/2025 de 13 de março de 2025, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;

CONSIDERANDO a Tabela de Progressão – Professores 20 Horas;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.578/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSE conforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, aos servidores abaixo relacionados, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos.

TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 20 HORAS – BASE R$ 3.468,59 – LEI 6362 DE 14/03/2024

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

1

1,05

1,1

1,15

1,2

1,25

1,35

1,45

MAGISTÉRIO

I

BASE

2.312,39

2.428,01

2.543,63

2.659,25

2.774,87

2.890,49

3.121,73

3.352,97

SUPERIOR

II

50%

3.468,59

3.642,02

3.815,45

3.988,88

4.162,87

4.335,74

4.682,60

5.029,46

ESPECIALIZAÇÃO

III

65%

3.815,45

4.006,22

4.197,00

4.387,77

4.578,54

4.769,31

5.150,86

5.532,40

MESTRADO

IV

100%

4.624,79

4.856,03

5.087,27

5.318,51

5.549,75

5.780,99

6.243,47

6.705,95

DOUTORADO

V

140%

5.549,75

5.827,24

6.104,72

6.382,21

6.659,70

6.937,18

7.492,16

8.047,13

Até 5 anos

+ de 5 anos

+ de 10 anos

+ de 15 anos

+ de 20 anos

+ de 25 anos

+ de 30 anos

+ de 35 anos

Tabela Salarial Lei 163/20212 – RGA 4,83% Lei 6.768/2025

Registro

Nome

Cargo

Admissão

Período Aquisitivo

Nível

Da Classe

Para Classe

3963

Mirian Diogo dos Santos Novais

Professor de Educação Infantil – 20 Horas

06/03/2006

06/03/2018 a 08/09/2024

III

Especialização

C

D

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de novembro de 2025, com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1755 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 35.199/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 163/2012 de 16 de Fevereiro2012 que prevê o plano de cargo carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra.

“[…] Art. 6 A série de níveis dos Técnicos e Apoio Educacionais estrutura-se em linha vertical de acesso;

§ 1º Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:

I – Técnico em Gestão Escolar:

a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;

b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;

c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica;

II – Técnico em Multimeios Didáticos:

a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;

b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;

c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica.

[…]

Art. 10 A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso, da seguinte forma, identificada por algarismos romanos:

§ 1º Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:

a) Nível IV – habilitação específica de ensino médio e profissionalização específica;

b) Nível V – habilitação em grau superior, em nível de graduação e profissionalização específica;

c) Nível VI – habilitação em grau superior, com curso de especialização na área de atuação ou correlata e profissionalização específica.

[…]

§ 2º Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras que vão de "A" a "H," que constituem a linha horizontal de progressão.

§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.

Art. 46 A movimentação funcional do Profissional da Educação dar-se-á em duas modalidades:

I – Por promoção de Nível;

II – Por progressão funcional de classe.[…]”.

RESOLVE

Art. 1° CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente a Tabela de Progressão – Nível Médio Técnico, de acordo a legislação prevista nos art. 6 e art. 10 e anexo I da Lei Municipal 163/2012 de 16/02/2012, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.

TABELA DE PROGRESSÃO – NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – Anexo I – da Lei 163/2012

TABELA DE PROGRESSÃO – NÍVEL MÉDIO TÉCNICO – BASE R$ 2.344,54 – LEI 6.768 DE 13/03/2025

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

1

1,1

1,2

1,3

1,4

1,5

1,6

1,7

MÉDIO TÉCNICO

IV

BASE

2.344,54

2.578,99

2.813,45

3.047,90

3.282,35

3.516,81

3.751,26

3.985,72

SUPERIOR

V

15%

2.696,22

2.965,84

3.235,46

3.505,09

3.774,71

4.044,33

4.313,95

4.583,57

ESPECIALIZAÇÃO

VI

25%

2.930,67

3.223,74

3.516,81

3.809,88

4.102,94

4.396,01

4.689,08

4.982,15

MESTRADO

VII

35%

3.165,13

3.481,64

3.798,15

4.114,67

4.431,18

4.747,69

5.064,20

5.380,72

DOUTORADO

VIII

45%

3.399,58

3.739,54

4.079,50

4.419,46

4.759,41

5.099,37

5.439,33

5.779,29

Até 5 anos

+ de 5 anos

+ de 10 anos

+ de 15 anos

+ de 20 anos

+ de 25 anos

+ de 30 anos

+ de 35 anos

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

29/10/2025 – Protocolo nº 15652/2025

107510

Dayane Padilha de França

Técnico Administrativo Educacional – Técnico em Gestão Educacional

22/07/2019

Classe B – Nível V

Classe B – Nível VI

Especialização

Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar, através da Faculdade Afirmativo, Cuiabá/MT

DE: Classe: B – Nível V: Superior – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

PARA: Classe: B – Nível VI: Especialização – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

Art. 2° APLICAR o art. 1° desta Portaria à servidora acima relacionada com efeito retroativo a data do protocolo.

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

20/10/2025 – Protocolo nº 15253/2025

111347

Rafaela da Cruz Carvalho

Técnico de Apoio Infantil

09/05/2022

Classe A – Nível IV

Classe A – Nível V

Superior

Ensino Superior de Licenciatura em Letras, através da UNEMAT – Universidade do Estado de Mato Grosso, Cáceres/MT

DE: Classe: A – Nível IV: Médio Técnico – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

PARA: Classe: A – Nível V: Superior – Grupo: NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

Art. 3° APLICAR o art. 1° desta Portaria com efeito retroativo a data de conclusão do estágio probatório da servidora acima relacionada.

Art. 4° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1756 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 35.684/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1° DESIGNAR, a servidora SUZE LEANDRO DA SILVA, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, registrada sob o n° 114940 e admitida em 04/11/2025, para exercer a função comissionada de DIRETOR DE ESCOLA do C.M.E. Dona Mariquinha Tavares, símbolo DAS-II-A, de acordo com a Lei n° 6.480/2024, de 31 de maio de 2024, com a concessão de 25% (vinte e cinco por cento) do percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo, considerando o número de alunos matriculados, conforme Anexo VI da Lei Complementar n° 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a 05/11/2025.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1757 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.607/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, o servidor WEYD COSTA CALADO, registrado sob o nº 113293, admitido em 03/06/2024, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA SEMEC, para qual foi nomeado por meio da Portaria nº 803/2024, de 04 de junho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 04/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1758 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 35.516/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora JAINNY DA SILVA SANTOS MACENO, registrada sob o nº 109605, admitida em 01/06/2021, no cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

De

Para

C.M.E. Atacílio de Souza

C.M.E. Jesu Pimenta de Sousa

Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1759 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 35.516/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora LINDALVA SILVA SOBRINHO DA SILVA, registrada sob o nº 103385, admitida em 05/03/2014, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

De

Para

C.M.E. João Maria do Nascimento Filho

C.M.E. Atacílio de Souza

Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1760 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 35.516/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora MICHELE ROSA DE JESUS, registrada sob o nº 109914, admitida em 19/07/2021, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

De

Para

C.M.E. Tania Arantes Junqueira

C.M.E. Jesu Pimenta de Sousa

Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1761 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 35.516/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor RAFAEL RAUBER, registrado sob o nº 108680, admitido em 18/03/2020, no cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

De

Para

C.M.E. Tania Arantes Junqueira

C.M.E. Joana D’Arc

Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1762 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 35.516/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora TERESINHA PEREIRA CHAVES, registrada sob o nº 1557, admitida em 09/07/2001, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

De

Para

C.M.E. Cecília Maria de Barcellos

C.M.E. Tania Arantes Junqueira

Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 10/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1763 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 35.516/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;

CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;

CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, vinculada ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, como insalubre em grau médio (30%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

1557

Teresinha Pereira Chaves

C.M.E. Tania Arantes Junqueira

Ajudante de Serviços Gerais

30% (grau médio)

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1764 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 35.516/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR o Adicional de Insalubridade, concedido à servidora SILVANIA CAVALCANTE DE SOUZA, registrada sob o nº 107522, efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – APOIO EM MEIO AMBIENTE E MANUTENÇÃO, admitida em 22/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos dos arts. 180 e 183 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, tendo em vista que a servidora deixou de exercer as atividades previstas para a concessão do referido adicional, conforme laudo técnico homologado pelo Decreto nº 466/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1765 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento sob o Protocolo nº 40.702/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao senhor AYRTON ALVES DA SILVA CABRAL, admitido em 02/08/2021, registrado sob o nº 109928, servidor efetivo no cargo de VIGIA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração, nos termos do Art. 106 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, conforme requerimento próprio, com usufruto no período de 07/11/2025 a 06/11/2027.

Art. 2° Esta Portaria possui efeito retroativo a 07/11/2025.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1766 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao Art.11 ao 18 e Art.33.

“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

[…]”

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.

Art. 14 Os percentuais de incorporação no vencimento base, de acordo com a tabela de progressão, serão definidos no Anexo V. Art. 15 A contagem do período de interstício será feita data a data, a contar da vigência da presente lei, sem qualquer redução, sendo interrompida nos casos de afastamento do servidor em decorrência de:

Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Progressão e a elevação do servidor em classe conforme a Lei Municipal 2875/2008, após (05) anos de efetivo exercício, conforme a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025, dos servidores abaixo relacionados:

a) Servidor efetivo no Grupo Ocupacional II – Base R$ 1.634,09 com a progressão de elevação em classe, após 05 anos de efetivo exercício, com aplicação na folha de pagamento de novembro de 2025.

Dados da Admissão

De

Para

Registro

Nome/servidor

Cargo

Data de Admissão

Referência atual

Vencto atual

Período Quinquênio

Referência novo quinquênio

Vencto com quinquênio

Período do Quinquênio

4391

ELIAS IZIDORIO RODRIGUES

ELETRICISTA (EM EXTINÇÃO)

16/06/2006

Classe: C10 – Nível: 03 – Grupo: OCUPACIONAL II

R$

2.206,03

09/04/2013 A 08/04/2018

Classe: D10 – Nível: 03– Grupo: OCUPACIONAL II

R$ 2.369,43

10/04/2018

A

10/04/2023

Art. 2º A Progressão em Classe do servidor acima relacionado será aplicada na folha de pagamento de novembro/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA 1768 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar125/2007 de 10 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 304/2023 de 29 de Setembro de 2023;

CONSIDERANDO a Lei n° 14.133 de 01 de Abril de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1721/2025, de 04 de Novembro de 2025 que alterou a comissão Permanente de Licitações para as Contratações em geral do Município de Tangará da Serra – MT;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Comissão Permanente de Licitações para as contratações em geral do município de Tangará Da Serra-MT, composta pelos servidores descritos abaixo, em conformidade com o disposto no artigo art. 51, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei 14.133/2021, artigo 9º do Decreto Municipal n.º 110, de 31 de março de 2023 e a Lei Complementar n° 304/2023, de 29 de setembro de 2023, a Comissão Permanente de Licitação de Compras em geral, serviços, obras e serviços de engenharia do Município de Tangará da Serra – MT, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios, adesões, registros cadastrais e demais ações congêneres, as quais passam a vigorar com a seguinte composição:

AGENTES DE CONTRATAÇÃO PRESIDENTE DA CPL

REGISTRO

NOME

RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA

FUNÇÃO

111271

Gustavo Leonne de Souza

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Presidente da CPL

104688

Katia Waleria Carvalho Couto

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Presidente da CPL

101735

Lenice Batista dos Santos

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Presidente da CPL

AGENTES DE CONTRATAÇÃO PREGOEIRO

REGISTRO

NOME

RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA

FUNÇÃO

103997

Bruna de Souza Ramos Barros

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Pregoeiro

004216

Dalila Cristian Fernandes da Paz

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Pregoeiro

103742

Franciane Oliveira Pereira Macedo

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Pregoeiro

102115

Marcia Dourado Ferreira

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Pregoeiro

101466

Marlon Diego Alves de Sousa

Todas as Secretarias

Agente de Contratação Pregoeiro

MEMBROS - TÉCNICOS

REGISTRO

NOME

FUNÇÃO

004221

Alex Campos Fernandes

Membro

107416

Douglas Pinheiro da Silva

Membro

004374

Elaine Cristina Sena Moraes

Membro

109821

Eliseu Cunha Gonçalves

Membro

102247

Iluska Flavia De Carvalho Dias

Membro

MEMBROS - ADMINISTRATIVOS

REGISTRO

NOME

FUNÇÃO

114749

Adriano Bulgueroni

Membro

000634

Aguinaldo Vicente Segura

Membro

114932

Izabela Cristina Fritzen Marques

Membro

112099

Izabela Talita Silva Gomes

Membro

105313

Olaurinda Barbosa De Souza

Membro

001574

Terezinha Daufenbach Martins

Membro

107370

Tiago Arno Saldanha Kloeckner

Membro

MEMBROSSERVIÇOS ELEMENTARES E AUXILIARES

REGISTRO

NOME

FUNÇÃO

001225

Águida Aparecida Gomes Pereira

Membro

MEMBROS NÚCLEO DE AQUISIÇÕES PÚBLICAS

112078

Asis Wébio Hernandes Júnior

Membro

114750

Felipe Gabriel Barbosa Anibal

Membro

101638

Gilson da Silva Ramos

Membro

111732

Gilmar Pereira da Costa

Membro

104485

Lindomar da Silva Pohu

Membro

§ 1º. Os servidores Membros Técnicos, devido às atribuições do cargo de engenheiro civil e arquiteto, serão responsáveis pela elaboração de planilhas orçamentárias, de composição de custos, pareceres técnicos recursais, acompanhamento e avaliação de documentação de qualificação técnica, proposta de preços em licitação de obras, serviços de engenharia e demais correlatos necessários a todas as modalidades de licitação, tudo em conformidade com a legislação e resoluções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e ainda responsáveis pela elaboração de laudo de avaliação de imóveis.

§ 2º. O servidor DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA, efetivo no cargo de CONTADOR, na qualidade de Membro técnico devido as atribuições do cargo de CONTADOR, de acordo com distribuição do Chefe do Departamento de Licitação, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, será responsável por:

a) pelas análises técnicas contábeis de planilhas de custos com a emissão de pareceres quanto a exequibilidade de propostas apresentadas ao departamento de licitações, com finalidade de auxiliar o departamento na tomada de decisões;

b) atender e dar cumprimento as disposições da Lei 14.133/2021, em especial ao Art. 59 e seus incisos e parágrafos, que tratou de resguardar a administração pública na análise das propostas inexequíveis ou com inconformidades.

§ 3º. Demais servidores que integram a Comissão Permanente de Licitações, na qualidade de Membros – Administrativos e Membros – Serviços Elementares e Auxiliares, de acordo com distribuição do Chefe do Departamento de Licitação, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis por:

  1. relativo ao tratamento dispensado aos documentos: registrar a entrada e saída de documentos, triagem de documentos, distribuição de documentos aos remetentes, conferir dados e datas, verificar documentos conforme normas, identificar irregularidades nos documentos emitidos e corrigi-los, classificar documentos, arquivar documentos conforme procedimentos específicos do Departamento de Licitações e Contratos;

  2. alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, Gestão de Planejamento Estratégico (GPE), o Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) e GEO - OBRAS;

  3. relativo ao preparo de documentos: preparar relatórios, formulários e planilhas, coletar dados, verificar índices econômicos e financeiros, redigir atas, elaborar ofícios e memorandos;

  4. relativo ao acompanhamento de processos administrativos: atuar como equipe de apoio em todos os Processos Licitatórios, verificar prazos estabelecidos, localizar processos, expedir e acompanhar notificações de não conformidade, atualizar cadastros do sistema informatizado, receber licitantes e documentos na abertura dos certames, autuar processos administrativos, realizar a juntada de documentos, coletar assinaturas em documentos, organizar processos licitatórios, digitalizar documentos, efetuar autenticidade de certidões emitidas por meio eletrônico, efetuar lançamentos de processos licitatórios no sistema informatizado, disponibilizar editais no site do Município, disponibilizar as demais secretarias ordens de fornecimento dos processos licitatórios, consultar os e-mails institucionais e encaminhá-los aos responsáveis para as providências

  5. fazer serviços externos ao departamento, tais como efetuar entrega e busca de documentos de uma Secretaria para outra, protocolando-os, auxiliar demais servidores internos em serviços externos e acompanhar processos para extração de cópias;

  6. organizar informações a serem prestadas: consultar lista de profissionais e departamentos da Prefeitura, saber informar os ramais internos e telefones externos, interagir com outros departamentos, consultar lista de horários de funcionamento dos diversos setores da Prefeitura para informar usuários externos;

  7. outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.

§ 4º. Os servidores membros administrativos IZABELA CRISTINA FRITZEN MARQUES, IZABELA TALITA SILVA GOMES e TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo e demais atribuições como membro administrativo, serão responsáveis por:

a) alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, e envio de documentos para o responsável pelo lançamento do GEO-OBRAS;

§ 5º. Os servidores membros administrativos ADRIANO BULGUERONI, OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA, TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS e TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis:

  1. pela formalização dos contratos administrativos provenientes dos processos administrativos de licitação em geral, bem como por convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres;

  2. pela implantação de checklist de todos os procedimentos desenvolvidos no setor de contratos para celebração de contrato, convênio, termo aditivo de valor, termo aditivo de prorrogação, ajustes e congêneres;

  3. pela implantação de todos os supervisores de contratos de todas as secretarias municipais, adotando os atos necessários para essa designação, cientificando todos os supervisores e fiscais de contratos dos encargos assumidos;

  4. encaminhar o Processo Administrativo de solicitação de prorrogação e de aditivos contratuais à Procuradoria-Geral do Município, para emissão de parecer jurídico, (quando for o caso);

  5. verificar se o fiscal do contrato ou congênere relatou eventuais ocorrências nos atestados, termos de recebimento, termo de constatação ou relatórios quadrimestrais e anuais, numa clara demonstração de que tais documentos representam a fiel observância das condições contratuais;

  6. cobrar, dentro dos prazos regulamentares, dos fiscais os relatórios de acompanhamento e fiscalização dos contratos e congêneres;

  7. comunicar às Secretarias competentes, formalmente, irregularidades observadas nos documentos citados nas alíneas “c” e “d”;

  8. realizar juízo de admissibilidade para eventual devolução às Secretarias de solicitações que não preencham os requisitos necessários, apontando a falta para correção;

  9. outras atribuições correlatas à formalização dos contratos e congêneres, conforme Instrução Normativa – SCL nº 06/2014.

§ 6º. Os servidores membros administrativos: FELIPE GABRIEL BARBOSA ANIBAL, GILMAR PEREIRA DA COSTA, GILSON DA SILVA RAMOS, ASIS WÉBIO HERNANDES JÚNIOR, LINDOMAR DA SILVA POHU, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, será responsável por:

  1. realizar cotação de preços no comércio local ou regional dos produtos e serviços a serem licitados ou não, cujos objetos são utilizados por todas as Secretarias;

  2. concluir a planilha de preços estimados após cotação de preços do objeto a ser adquirido, com encaminhamento às Secretarias interessadas para que façam levantamento das necessidades de consumo, com as quantidades de produtos e serviços demandadas pelas mesmas;

  3. cadastro e alteração de itens pesquisa de códigos do TCE e CATMAT para lançamento nos sistemas RLZ, Comprasnet, Licitanet;

  4. elaborar planilha a ser aprovada por Decreto de todos os bens, equipamentos e produtos sujeitos à padronização.

  5. formar banco de preços para aquisição de bens e serviços;

  6. realizar constantemente pesquisa de preços de referência para subsidiar os processos de aquisições públicas sob a responsabilidade do Departamento de Compras e do Departamento de Licitações e Contratos;

  7. enviar, receber e formatar os Estudos Técnicos Preliminares – ETP das secretarias para composição da informações dos objetos a ser licitado prezando pela: pontualidade aos prazos, exatidão das informações, viabilidade da contratação, atualização dos descritivos, quantidades à ser adquirida sobre a compra anterior;

  8. elaborar o Termo de Referência a partir das informações do ETP;

  9. realizar a análise e confeccionar parecer aos pedidos de reequilíbrio de preços requeridos pelos fornecedores sobre suas Atas de Registro de Preços, realizando cotação de preços para deferimento ou não, observando o check list e Ato de Aprovação 258/2020 da instrução normativa - SCL 001/2008.

  10. outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.

Art. 2º Na ausência ou impedimento do Agente de Contratação – Presidente da Comissão Permanente de Licitações ou Pregoeiro será designado pelo Chefe do Departamento de Licitações e Contratos, um dos Agentes de Contratação constantes na presente Portaria.

Art. 3º Os membros de Comissão Permanente de Licitações responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.

Art. 4° A comissão ora instituída executará os procedimentos licitatórios e administrativos em conformidade com a Lei 14.133/21 e suas alterações, fazendo jus ao adicional de responsabilidade, nos termos do artigo 4º e art. 5º, todos da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº 304 de 29 de Setembro de 2023.

Art. 5° DESIGNAR, de acordo com as disposições do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, Lei Complementar nº 304 de 29/09/2023, Lei nº 14.133/2021 e art. 9º do Decreto Municipal 110/2023, os servidores abaixo para exercerem as atribuições de Agente de Contratação – Pregoeiro, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo e demais atribuições correlatas:

a) BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS

b) DALILA CRISTIAN FERNANDES DA PAZ

c) FRANCIANE OLIVEIRA PEREIRA MACEDO

d) MÁRCIA DOURADO FERREIRA

e) MARLON DIEGO ALVES DE SOUZA

§ 1º Para atuar em serviços administrativos inerentes ao Pregão Presencial e Eletrônico, ficam designados os servidores, ÁGUIDA APARECIDA GOMES PEREIRA, AGUINALDO VICENTE SEGURA, IZABELA CRISTINA FRITZEN MARQUES, IZABELA TALITA SILVA GOMES, conforme distribuição realizada pelo Chefe do Departamento de Licitação e Contratos.

§ O chefe do Departamento de Licitações e Contratos, desempenhará todas as atribuições inerentes a esse cargo, nos termos da Lei Complementar nº 2.432/2005.

Art. 6º Para efeito do disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 125, de 10 de dezembro de 2007, atualizada pela Lei Complementar nº 304, de 29 de setembro de 2023, mantém-se designados, para assessorar o Departamento de Licitações e Contratos, incluindo-os na Comissão Permanente de Licitações e Contratos, os Drs. LUAN VANZETTO, registrado sob o nº 107534 e BRUNO POSENTI UTRE, registrado sob o nº 114910, titulares de cargos de provimento efetivo de Procurador do Município, fazendo jus ao adicional de responsabilidade previsto no inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 304/2023.

Art. Em qualquer caso será devido um único adicional de responsabilidade específico ao servidor que estiver designado para compor a Comissão Permanente de Licitações ou a Equipe de Pregoeiros, o qual não se incorpora aos seus vencimentos, sendo paga o de maior valor.

Art. 8º Fica o Chefe do Departamento de Licitações e Contratos do Município de Tangará da Serra, responsável por proceder aos trâmites necessários para o fiel cumprimento da presente Portaria.

Art. REVOGAR a Portaria nº 1721/2025, de 04 de Novembro de 2025.

Art. 10º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/11/2025.

Art. 11º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1769 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 33.037/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;

CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;

CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;

CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho do servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, vinculado ao Regime Geral de Previdência – INSS, como insalubre em grau médio (30%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

114916

Valdemir Alves da Cruz

SINFRA/Manutenção

Encarregado de Serviço I

30% (grau médio)

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1770 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado sob o nº 15.929/2025/1Doc;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1965/2023, de 13 de Novembro de 2023, que concedeu a Licença de Interesse Particular;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER, o retorno da Licença para tratar de Interesse Particular concedida ao senhor JONATA PESSOA TARQUETE, servidor efetivo no cargo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, admitido em 18/03/2020, registrado sob o nº 108693 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, havendo usufruído de 722 (setecentos e vinte e dois) dias ou 1 (um) ano, 11 (onze) meses, 3 (três) semanas e 1 (um) dia, da referida licença concedida por meio da Portaria n° 1965/2023, de 13 de novembro de 2023 e com retorno ao trabalho, nos termos do art. 106, §3º, da Lei Complementar n° 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 04/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1771 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado sob o nº 15.929/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, o servidor JONATA PESSOA TARQUETE, registrado sob o nº 108693, admitido em 18/03/2020, lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, para qual foi nomeado por meio da Portaria nº 177/2020, de 14 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 04/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1772 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, protocolado sob o nº 16.366/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a servidora ELEUZA PEREIRA DA SILVA QUEIROZ, registrada sob o nº 113323, admitida em 19/06/2024, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 881/2024, de 19 de junho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 13/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1773 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 36.033/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a partir desta data, a servidora CICERA ALVES FERNANDES DA SILVA, registrada sob o nº 111819, admitida em 07/02/2023, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 318/2023, de 07 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1774 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 34.235/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a servidora DERLY CHERES GOES, registrada sob o nº 113609, admitida em 09/10/2024, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 1555/2024, de 10 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1775 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, protocolado sob nº 16.447/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a servidora JULIANA MACEDO DE CASTRO, registrada sob o nº 114672, admitida em 08/09/2025, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo efetivo de EDUCADOR SOCIAL, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 1138/2025, de 08 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 14/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1776 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, protocolado sob nº 16.429/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a servidora RAQUEL RANIERI VILELA, registrada sob o nº 114790, admitida em 01/10/2025, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo efetivo de EDUCADOR SOCIAL, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 1138/2025, de 08 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 14/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1777 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 33.112/2025/1Doc, expedido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria n° 65/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, em razão da aposentadoria por idade concedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV, por meio da Portaria nº 65/SERRAPREV/2025, a servidora MARIA DO SOCORRO, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “E”, Nível “V”, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob nº 2094-1, contando com 22 (vinte e dois) anos, 10 (dez) meses e 05 (cinco) dias de tempo de contribuição, contados até 31/10/2025, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética simples conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2025.02.00039P.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 31/10/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1778 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 28.629/2024/1Doc, expedido pela Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo Judicial nº 1013292-18.2022.8.11.0055, referente as Progressões Funcionais sobre o vencimento base, deferida pelo Juiz de Direito Leonardo Lúcio Santos;

RESOLVE

Art. 1º CUMPRIR a obrigação de fazer, nos termos da sentença judicial proferida no Processo nº 1013292-18.2022.8.11.0055, determinando a implementação das progressões funcionais de 25% e 35% sobre o vencimento base do servidor JOAQUIM CABOCLO LANDIM, registrado sob o nº 1597, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 14/02/2002 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde:

a) DETERMINA a efetiva incorporação dos percentuais de 25% (vinte e cinco por cento) e 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento-base do servidor, a título de progressão funcional de classe e elevação de nível, nos exatos termos do título executivo judicial e da Lei Complementar Municipal n.º 2.875/2008.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1779 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 35.188/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 163/2012 de 16 de Fevereiro de 2012 que prevê o plano de cargo carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra.

[…] Art. 4 A série de níveis do cargo de Professor é estruturada em linha vertical de acesso.

§ 1° Os níveis são estruturados segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:

a) Nível I – habilitação específica de nível médio – magistério;

b) Nível II – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena em área específica da educação;

c) Nível III – habilitação específica de grau superior em nível de graduação em área específica da educação, representado por licenciatura plena, com especialização, atendendo às normas do Conselho Nacional de Educação;

d) Nível IV – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação e/ou na área de atuação;

e) Nível V – habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena, com curso de doutorado na área de educação.

§ 2° Cada nível desdobra-se em classes indicados por letras que vão de "A" a "H," que constituem a linha horizontal de progressão.

§ 3° A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.

[…]

Art. 46 A movimentação funcional do Profissional da Educação dar-se-á em duas modalidades:

I – Por promoção de Nível;

II – Por progressão funcional de classe.[…]”.

RESOLVE

Art. 1° CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente a Tabela de Progressão – Professores 30 Horas, de acordo a legislação prevista no art. 4 e anexo I da Lei Municipal 163/2012 de 16/02/2012, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.

TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 30 HORAS – Anexo I – da Lei 163/2012

TABELA DE PROGRESSÃO – PROFESSORES 30 HORAS – BASE R$ 3.650,82 – LEI 6.768 DE 13/03/2025

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

1

1,05

1,1

1,15

1,2

1,25

1,35

1,45

MAGISTÉRIO

I

BASE

3.650,82

3.833,36

4.015,90

4.198,44

4.380,98

4.563,52

4.928,61

5.293,69

SUPERIOR

II

50%

5.476,23

5.750,04

6.023,85

6.297,66

6.571,47

6.845,29

7.392,91

7.940,53

ESPECIALIZAÇÃO

III

65%

6.023,85

6.325,04

6.626,24

6.927,43

7.228,62

7.529,81

8.132,20

8.734,58

MESTRADO

IV

100%

7.301,64

7.666,72

8.031,80

8.396,88

8.761,97

9.127,05

9.857,21

10.587,38

DOUTORADO

V

140%

8.761,97

9.200,06

9.638,16

10.076,26

10.514,36

10.952,46

11.828,65

12.704,85

Até 5 anos

+ de 5 anos

+ de 10 anos

+ de 15 anos

+ de 20 anos

+ de 25 anos

+ de 30 anos

+ de 35 anos

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

26/09/2025 – Protocolo nº 14177/2025

111525

Sandra Zatar Pereira

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h

02/08/2022

Classe A – Nível II

Classe A – Nível III

Especialização

Especialização em Informática na Educação, através da UFMT Universidade Federal de Mato Grosso – Instituto de Computação, Cuiabá/MT

DE: Classe: A – Nível II: Superior – Grupo: PROFESSOR 30 H

PARA: Classe: A – Nível III: Especialização – Grupo: PROFESSOR 30 H

Art. 2° APLICAR o Art. 1° desta Portaria com efeitos financeiros retroativos a data de conclusão do estágio probatório da servidora.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1780 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 36.218/2025/1Doc, expedido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria n° 76/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a partir de 30/11/2025, em razão da aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV, por meio da Portaria nº 76/SERRAPREV/2025, a servidora DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS, Classe “E”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob o n°. 001455, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 01 (um) mês e 08 (oito) dias de tempo de contribuição, exclusivos na função de magistério, contados até 30/11/2025, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2025.04.00045P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1781 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 36.218/2025/1Doc, expedido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria n° 78/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a partir de 30/11/2025, em razão da aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV, por meio da Portaria nº 78/SERRAPREV/2025, a servidora ROSANGELA MANSANO ARTERO, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS – 40 HORAS, Classe “D”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob n° 6040-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 26 (vinte e seis) anos, 10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias de tempo de contribuição, exclusivos na função de magistério, contados até 30/11/2025, com proventos integrais, calculados pela média aritmética, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2025.04.00046P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1782 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 36.218/2025/1Doc, expedido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria n° 80/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a partir de 30/11/2025, em razão da aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV, por meio da Portaria nº 80/SERRAPREV/2025, a servidora JANETE ANSCHAU, efetiva no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Classe “D10”, Nível “V”, com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob n. 2461-2, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação, contando com 30 (trinta) anos, 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias de tempo de contribuição, contados até 30/11/2025, com proventos integrais, calculados pela média aritmética, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2025.04.00047P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1783 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 36.218/2025/1Doc, expedido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria n° 82/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a partir de 30/11/2025, em razão da aposentadoria por idade concedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV, por meio da Portaria nº 82/SERRAPREV/2025, a servidora MARIA MADALENA DA SILVA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 30 H, Classe “C10”, Nível “V”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 30 horas semanais, matriculada sob nº 005508, contando com 23 (vinte e três) anos, 07 (sete) meses e 03 (três) dias de tempo de contribuição, contados até 30/11/2025, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética simples conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2025.02.00049P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1784 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas;

CONSIDERANDO nomeação através da Portaria n° 030/GP/90, para Cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, referência 25, criado pela Lei Municipal nº 597/90, de 23 de setembro de 1990, mediante aprovação em concurso público, homologado pelo Decreto nº 076/GP/90, tomando posse e prestando compromisso de desempenhar a contento suas funções, em 02/01/1991;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR as Portarias abaixo relacionadas referentes a Ascensão Funcional concedida ao servidor EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA, admitido em 06/07/1989, com o registro funcional nº 248.

DATA

ATO / PORTARIA

HISTÓRICO

10/04/2003

PORTARIA INTERNA Nº 063/GS/2003 de 10 de abril de 2003

TRANSPOR, a partir de 01/04/2003, o servidor EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA, nomeado através da portaria nº 030/GP/1990 de 18 de dezembro de 1.990, através de concurso público Municipal realizado em 01/02/1990, para o cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, ficando o mesmo transposto para o cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO, mediante tempo de serviço na função.

10/05/2004

PORTARIA Nº 200/GP/2004

ENQUADRAR, a partir de 01/05/2004 os servidores Públicos Estatutários dos cargos Serviços Administrativos Nível III e Superior Nível IV, constantes do Anexo I da presente Portaria, de acordo com o artigo 49 da Lei 2099/03 de 29 de dezembro de 2003 e relatório da Comissão Especial nomeada através da Portaria 125/GP/2004 de 16/03/2004. Dentre os Servidores mencionados na presente Portaria consta o Servidor EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA.

21/07/2011

ATO Nº 231/GP/2011 de 21/07/2011

ELEVAR DE NÍVEL, a partir de 01/07/2011, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 245/GP/2009 de 14/09/2009, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008. EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA – Elevação: NÍVEL IV.

17/10/2012

ATO Nº 268/GP/2012 de 17/10/2012

ELEVAR DE NÍVEL, a partir de 01/10/2012, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 245/GP/2009 de 14/09/2009, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008. EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA. – Elevação: NÍVEL V.

11/08/2017

PORTARIA Nº 718/GP/2017 DE 11/08/2017

REGULARIZAR, mediante Enquadramento Geral (Progressão em Classe), com efeitos retroativos a partir de 10 de abril de 2008, os servidores Públicos Municipais constantes do quadro abaixo, nos termos inciso II do artigo 11, da Lei nº 2.875/2008, de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra. Dentre os Servidores mencionados na presente Portaria consta o Servidor EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA, Agente de Fiscalização de Trânsito.

Enquadramento Anterior – Grupo-Classe: OCUPACIONAL III – CLASSE A – 22 – A; Enquadramento Lei nº 2.875/2008 – Grupo-Classe: OCUPACIONAL III-D.

27/03/2018

PORTARIA

Nº 477, DE 27 DE MARÇO DE 2018

PROCEDER ENQUADRAMENTO, a partir de 01/03/2018, de acordo com a Lei Municipal nº 2875/2008 de 10 de abril de 2008 à Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra, pertencentes ao Grupo Ocupacional III, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos – quinquênio: 10/04/2008 a 09/04/2013. Dentre os Servidores mencionados na presente Portaria consta o Servidor EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA. Enquadramento Anterior Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-D-04; Enquadramento Atual Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-V-E.

29/06/2018

PORTARIA Nº 831 de 29 de junho de 2018

PROCEDER ENQUADRAMENTO, a partir de 01/06/2018, de acordo com os termos da Lei Municipal nº2.875/2008 de 10 de abril de 2008 aos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra, pertencentes ao Grupo Ocupacional III, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos – quinquênio. Dentre os Servidores mencionados nesta Portaria consta o Servidor EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA, AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. Enquadramento Anterior: OCUPACIONAL III-E-5G; Enquadramento Atual: OCUPACIONAL III-V-F.

Art. 2º O servidor de que trata o caput ao artigo anterior, permanecerá no cargo de origem de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, mediante aprovação em concurso público municipal com a inscrição 0292, para o cargo Ajudante de Serviços Gerais, revogando as portarias acima especificadas no art.1º.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1785 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a nomeação através da Portaria n° 030/GP/90, para Cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, referência 25, criado pela Lei Municipal nº 597/90, de 23 de setembro de 1990, mediante aprovação em concurso público, homologado pelo Decreto nº 076/GP/90, tomando posse e prestando compromisso de desempenhar a contento suas funções, em 02/01/1991;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10 de abril de 2008, que Dispõe Sobre o Plano De Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos Dos Servidores Públicos Do Município De Tangará Da Serra e dá outras providências, em atenção aos art. 11, 12 e 33.

“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

IIIO enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

[…]

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se-á através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.

[…]

Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o enquadramento na Lei Municipal 2.875/2008, de 10 a abril de 2008, relativo a PROGRESSÃO EM NÍVEL E CLASSE, ao servidor EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA, no cargo de provimento efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS - GRUPO OCUPACIONAL I, com admissão em 06/07/1989, nos termos dos Art. 11, 12, 18 e 33 e anexo I e II da Lei 2.875/2008 de 10 de abril de 2008. Considerando que “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”, conforme descrito no Art. 11, inciso II da Lei 2.875/2008, de 10 de abril de 2008, de acordo com o Grupo Ocupacional I, conforme ANEXO II.

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

ALFABETIZADO

I

BASE

De 0 a 10%

De 0 a 10%

De 0 a 10%

De 0 a 10%

De 0 a 10%

De 0 a 10%

De 0 a 10%

FUNDAMENTAL

II

15%

MÉDIO

III

25%

SUPERIOR

IV

35%

ESPECIALIZAÇÃO

V

45%

MESTRADO

VI

55%

DOUTORADO

VII

65%

a) CONCEDER ELEVAÇÃO E PROGRESSÃO NÍVEL:

a) ENSINO FUNDAMENTAL, concluído em 2003, através de exames supletivos na ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO CASAGRANDE – jus a simbologia II – 15% base do Grupo Ocupacional I.

b) ENSINO MÉDIO, concluído em 2003 na ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO CASAGRANDE – jus a simbologia III – 25% base do Grupo Ocupacional I.

c) ENSINO SUPERIOR, em Tecnólogo Sequencial de Gestão em Educação para o Trânsito, concluído em 14/01/2011 pela CESUC – Centro de Ensino Superior de Cuiabá – MT, fazendo jus a simbologia IV – 35% base do Grupo Ocupacional I.

d) ESPECIALIZAÇÃO, em “Perícia de Acidente Veicular” concluída em 14/07/2012 pela CESUC – Centro de Ensino Superior de Cuiabá – MT – jus a simbologia V – 45% base do Grupo Ocupacional I.

Nível – Base do Grupo de acordo com a Lei Municipal nº 6.768/2025 de 13/03/2025: R$ 1.547,75 + 15% (232,16) + 25% (386,93) + 35% (541,71) + 45%(696,48) = R$ 3.405,03 (três mil quatrocentos e cinco reais e três centavos).

b) CONCEDER ELEVAÇÃO E PROGRESSÃO EM CLASSE, aplicando o art. 11 inciso II da Lei Municipal 2875/2008, em 10/04/2008 o servidor seria enquadrado no Grupo Ocupacional I, Letra D, considerando 18 (dezoito) anos; 9 (nove) meses; e 4 (quatro) dias, compreendido ao período de 06/07/1989 a 10/04/2008.

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

Lei 2.875/2008

Tempo em 10/04/2008

Art. 11, inciso II da Lei 2.875/2008

EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA

Ajudante de Serviços Gerais

06/07/1989

10/04/2008

18 anos; 9 meses; e 4 dias

OCUP. I-V-D

Enquadramento no cargo de Origem do Concurso Público de Ajudante de Serviços Gerais, pertencente ao Grupo Ocupacional I, devemos enquadrá-lo na Lei Municipal nº 2875/2008, concedendo a Progressão em Classe referente ao 1º quinquênio no período de 10/04/2008 a 09/04/2013.

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

2.875/2008

Tempo em 10/04/2008

Art. 11, inciso II da Lei 2.875/2008

1º Quinquênio

Art. 11, inciso II da Lei 2.875/2008

Edson Quirino de Oliveira

Ajudante de Serviços Gerais

06/07/1989

10/04/2008

18 anos; 9 meses; e 4 dias

OCUP. I-V-D

10/04/2008 a 09/04/2013

OCUP. I-V-E

Conceder a Progressão em Classe referente ao 2º quinquênio no período de 10/04/2013 a 09/04/2018:

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

2.875/2008

1º Quinquênio

Art. 11, inciso II da Lei 2.875/2008

2º Quinquênio

Art. 11, inciso II da Lei 2.875/2008

Edson Quirino de Oliveira

Ajudante de Serviços Gerais

06/07/1989

10/04/2008

10/04/2008 a 09/04/2013

OCUP. I-V-E

10/04/2013 a 09/04/2018

OCUP I-V-F

Conceder a Progressão em Classe referente ao 3º quinquênio no período de 10/04/2018 a 09/04/2023:

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

2.875/2008

2º Quinquênio

Art. 11, inciso II da Lei 2.875/2008

3º Quinquênio

Art. 11, inciso II da Lei 2.875/2008

Edson Quirino de Oliveira

Ajudante de Serviços Gerais

06/07/1989

10/04/2008

10/04/2008 a 09/04/2013

OCUP. I-V-F

10/04/2018 a 09/04/2023

OCUP I-V-G

Art. 2º Visando manter valor nominal dos proventos será enquadrado no Grupo Ocupacional I, Classe G, Nível V de acordo com a Lei Municipal nº 6.768/2025 de 13/03/2025, no o valor de R$ 3.869,33 (vencimento do cargo de Ajudante de serviços Gerais) com o complemento da diferença entre de o valor de R$ 4.164,98 (salário cargo Agente de Fiscalização de Trânsito) = R$ 295,68 (duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos) de Complemento Constitucional, em virtude da revogação da ascensão funcional, parametrizando o caso ao Processo TCE/MT nº. 300640-2013, página 03, item 1) e memorando 1182/SAD/2019.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1786 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO os Memorandos: 9599/2025, 35662/2025;

CONSIDERANDO os Protocolos: 2034/2025, 11718/2025, 15085/2025;

RESOLVE

Art. 1º Alterar a Escala de Férias Anual – EFA/2025, aprovada pela Portaria n.º 463, de 01 de abril de 2025, em seus Anexos, dos servidores abaixo relacionados das Secretarias abaixo especificadas:

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – ANEXO I

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

112121

ADILSON ALVES DOS SANTOS

16/06/2024

15/06/2025

05/01/2026

03/02/2026

110032

ALAIDE DOS SANTOS

06/09/2024

05/09/2025

05/01/2026

03/02/2026

111817

ALLAN HENRIQUE COELHO MORAES

03/02/2024

02/02/2025

12/01/2026

31/01/2026

107341

ALONSO AFONSO LIRA

17/06/2024

16/06/2025

05/01/2026

03/02/2026

1117

EDIMAR DE MELO ALVES

27/09/2024

26/09/2025

05/01/2026

03/02/2026

113545

EUNICE FOLADOR VALERIO

10/09/2024

09/09/2025

14/07/2026

24/07/2026

101729

JOSE CARLOS BARROS SOBRAL

17/11/2024

16/11/2025

05/01/2026

24/01/2026

111369

JOSE IONIAS SILVA

16/05/2024

15/05/2025

05/01/2026

03/02/2026

110805

LUIS HENRIQUE GOMES GIMENES

16/02/2024

15/02/2025

06/02/2026

15/02/2026

2380

MILTON JOSE DA SILVA

25/02/2024

24/02/2025

05/01/2026

03/02/2026

109005

RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA

09/08/2024

08/08/2025

05/01/2026

03/02/2026

111478

ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA

09/10/2024

08/10/2025

05/01/2026

24/01/2026

109561

RONALDO TEODORO DA SILVA

10/05/2024

09/05/2025

15/01/2026

13/02/2026

17642

THIAGO ALEX ALVES DE SOUZA

16/02/2024

15/02/2025

05/01/2026

14/01/2026

111349

VANDERSON KRAMPE

09/10/2024

08/10/2025

04/05/2026

13/05/2026

107413

VILSON SOARES DE SOUZA

16/07/2024

15/07/2025

05/01/2026

03/02/2026

111480

VITOR EDUARDO DE SA CAMPO

04/07/2024

03/07/2025

05/01/2026

19/01/2026

08/06/2026

22/06/2026

111491

VITOR HUGO SILVA FERREIRA

15/07/2024

14/07/2025

05/01/2026

03/02/2026

109497

WILKER CHRISTI CORREA

09/04/2024

08/04/2025

05/01/2026

19/01/2026

16/06/2026

29/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANEXO II

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

104352

ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS

06/04/2024

05/04/2025

01/07/2026

30/07/2026

103732

EDILAINE APARECIDA APOLINARIO

03/11/2023

02/11/2024

02/03/2026

31/03/2026

102105

DULCE VALDINEIA PINTO DE OLIVEIRA

02/03/2024

01/03/2025

01/06/2026

30/06/2026

104002

EDNA MARIA GOMES PEREIRA GRANVILLE

01/01/2025

31/12/2025

08/06/2026

27/06/2026

17/11/2026

26/11/2026

103661

ELZA JACINTA DE OLIVEIRA

11/08/2024

10/08/2025

05/01/2026

03/02/2026

111964

LENILDA ROBERTO DE SOUZA

01/03/2024

28/02/2025

05/01/2026

03/02/2026

111367

MARILCE MENDES DA SILVA

16/05/2024

15/05/2025

05/01/2026

19/01/2026

111011

PRISCILA COSTA SOBRAL

01/03/2024

28/02/2025

05/01/2026

24/01/2026

1695

SONIA MARIA MENDES SILVA

18/03/2024

17/03/2025

05/01/2026

03/02/2026

112929

RONILDA VICENCIA DO NASCIMENTO

19/03/2024

18/03/2025

05/01/2026

19/01/2026

103733

THIARA MARIA DE MOURA

10/11/2024

09/11/2025

19/01/2026

28/01/2026

10/08/2026

19/08/2026

01/10/2026

10/10/2026

111498

VALDIRENE MARTINS DIAS DOS SANTOS

01/08/2024

31/07/2025

19/01/2026

02/02/2026

04/05/2026

18/05/2026

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO III

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

112078

ASIS WEBIO HERNANDES JUNIOR

24/05/2024

23/05/2025

16/03/2026

25/03/2026

111018

CLEIA DOS SANTOS SABARRETE

03/03/2024

02/03/2025

05/01/2026

03/02/2026

101831

ELIANE RAMOS DA COSTA

16/01/2024

15/01/2025

02/03/2026

11/03/2026

107470

ELTON RICARDO DE ASSUNCAO

01/01/2025

31/12/2025

05/01/2026

24/01/2026

103060

EVANIO FRANCISCO BORGES

02/01/2025

01/01/2026

15/01/2026

13/02/2026

111567

GISELE MAURA RONDON

12/09/2024

11/09/2025

05/01/2026

24/01/2026

103742

FRANCIANE OLIVEIRA PEREIRA

19/11/2024

18/11/2025

05/01/2026

14/01/2026

06/07/2026

15/07/2026

107374

JESSIKA SUELLEM DA SILVA

16/07/2024

15/07/2025

01/07/2026

30/07/2026

111732

GILMAR PEREIRA DA COSTA

01/02/2024

31/01/2025

01/02/2026

10/02/2026

103508

JOAQUIM DE OLIVEIRA SOBRINHO

14/05/2024

13/05/2025

16/02/2026

02/03/2026

01/04/2026

15/04/2026

108197

JULIA MAGRO MACHADO

07/11/2023

06/11/2024

06/04/2026

24/04/2026

20/10/2026

30/10/2026

104475

MARLI MOTT BOLIGON VIEIRA

01/07/2024

30/06/2025

04/03/2026

13/03/2026

03/05/2026

12/05/2026

04/08/2026

13/08/2026

111976

PATRICIA REGINA CARPENEDO MERLO

20/03/2024

19/03/2025

05/01/2026

24/01/2026

09/03/2026

18/03/2026

110063

SONIA RIBEIRO DE OLIVEIRA

20/09/2024

19/09/2025

20/01/2026

03/02/2026

SECRETARIA DE FAZENDA – ANEXO IV

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

107940

ALDINÉIA RODRIGUES ANGOLA

08/10/2024

07/10/2025

16/02/2026

02/03/2026

110068

ALINE DOS SANTOS LIMA

20/09/2024

19/09/2025

26/01/2026

09/02/2026

06/07/2026

20/07/2026

2062

GENECI FERNANDES DOS SANTOS

07/10/2024

06/10/2025

15/01/2026

03/02/2026

109324

LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS

15/02/2024

14/02/2025

21/01/2026

30/01/2026

04/02/2026

13/02/2026

1009

LETICIA GRAZIELLA TEIXEIRA NUNES

02/11/2023

01/11/2024

21/01/2026

30/01/2026

30/11/2026

09/12/2026

103729

MARCIO JOSE TRETTEL

04/11/2024

03/11/2025

12/01/2026

31/01/2026

106589

PAULO CESAR DE OLIVEIRA

02/08/2024

01/08/2025

24/02/2026

05/03/2026

07/07/2026

16/07/2026

13/10/2026

22/10/2026

104486

ROSINEI CALSAVARA

16/07/2024

15/07/2025

01/06/2026

30/06/2026

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – ANEXO V

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

112074

ANDRE ALVES DA SILVA

01/01/2025

31/12/2025

29/12/2025

27/01/2026

001871

ANTONIO GERALDO SCHWAAB

01/01/2025

31/12/2025

05/01/2026

03/02/2026

104332

CELIO DE ANDRADE SANT ANNA

01/01/2025

31/12/2025

01/07/2026

30/07/2026

002077

CICERO BISPO DOS SANTOS

14/11/2024

13/11/2025

05/01/2026

24/01/2026

107942

CHRISTIAN HERBER DOS SANTOS

22/10/2024

21/10/2025

06/04/2026

05/05/2026

111866

DOUGLAS SILVA CAMPOS

06/01/2025

05/01/2026

29/12/2025

27/01/2026

006168

EDMAR ALVES BATISTA

11/02/2024

10/02/2025

04/05/2026

02/06/2026

111302

EDSON CAIÇARA DA SILVA JUNIOR

02/05/2024

01/05/2025

05/01/2026

03/02/2026

001545

FERNANDO DO NASCIMENTO FERREIRA

09/07/2024

08/07/2025

05/01/2026

03/02/2026

109619

HANS DE PAULA MARTINS

01/01/2025

31/12/2025

13/07/2026

01/08/2026

111712

JEFFERSON BERNARDINO ALVES

14/12/2024

13/12/2025

29/12/2025

27/01/2026

104401

JOEL LIMA DE OLIVEIRA

04/05/2024

03/05/2025

29/12/2025

27/01/2026

102862

JOSY MARCIO LIMA DE ALMEIDA

01/01/2025

31/12/2025

29/12/2025

27/01/2026

107973

KALLYU VITOR ARAUJO DOS SANTOS

01/01/2023

07/10/2025

05/01/2026

03/02/2026

111514

LUCKY CAMPOS SILVA

01/01/2025

31/12/2025

29/12/2025

07/01/2026

111514

LUCKY CAMPOS SILVA

01/01/2025

31/12/2025

03/08/2026

22/08/2026

107509

LUCLECIO FERREIRA DE ARAUJO

22/07/2024

21/07/2025

05/01/2026

03/02/2026

101497

NELSI HOFFMANN CASSEMIRO

19/07/2024

18/07/2025

05/01/2026

14/01/2026

22/04/2026

01/05/2026

14/10/2026

23/10/2026

107520

ISAIAS PEREIRA SOARES

22/07/2024

21/07/2025

04/05/2026

02/06/2026

111608

ITAMAR PEREIRA DE MELO

01/01/2025

31/12/2025

29/12/2025

27/01/2026

110991

MARCIO DA SILVA ALVES

11/02/2025

10/02/2026

16/02/2026

16/03/2026

102272

MARIA JOSE DE MELO ALVARENGA

01/01/2025

31/12/2025

05/01/2026

03/02/2026

111427

MARCO DANIEL BENEDETTI

01/01/2025

31/12/2025

05/01/2026

19/01/2026

06/07/2026

20/07/2026

111386

MARIA DE LOURDES FREITAS

20/05/2024

19/05/2025

02/03/2026

31/03/2026

112144

MAXZIEL GERMANO DOS SANTOS

01/01/2025

31/12/2025

29/12/2025

27/01/2026

002429

NATANAEL SOUZA E SILVA

20/03/2023

19/03/2024

22/12/2025

20/01/2026

002429

NATANAEL SOUZA E SILVA

20/03/2024

19/03/2025

01/06/2026

30/06/2026

111553

PAULO SOARES DE ALMEIDA

01/01/2025

31/12/2025

29/12/2025

27/01/2026

107590

RANIERI ADDARIO JUNIOR

22/07/2024

21/07/2025

06/01/2026

20/01/2026

112835

ROGERIO MARTINS DE LIMA

01/01/2025

31/12/2025

29/12/2025

27/01/2026

109989

SANDRA REGINA DE OLIVEIRA MENDES

17/08/2024

16/08/2025

05/01/2026

19/01/2026

109989

SANDRA REGINA DE OLIVEIRA MENDES

17/08/2024

16/08/2025

10/08/2026

24/08/2026

108665

TAMARA PRADO VIEIRA

01/01/2024

31/12/2024

05/01/2026

24/01/2026

108665

TAMARA PRADO VIEIRA

01/01/2025

31/12/2025

13/10/2026

01/11/2026

107525

TALITA CUENCA PINA MOREIRA RAMOS

01/01/2025

31/12/2025

12/01/2026

25/02/2026

111151

VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA JORGE

01/01/2025

31/12/2025

29/12/2025

27/01/2026

110037

VANESSA PEREIRA NUNES

01/01/2025

31/12/2025

05/01/2026

19/01/2026

06/07/2026

20/07/2026

112082

WILLIAN DA SILVA

01/01/2025

31/12/2025

05/01/2026

23/01/2026

10/02/2026

20/02/2026

GABINETE DO PREFEITO – ANEXO VI

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

113003

ANTONIO RODRIGO SILVA DA COSTA

11/04/2024

10/04/2025

16/03/2026

25/03/2026

104474

MARIA RAMOS CAVALCANTE LACERDA

01/06/2024

31/05/2025

02/02/2026

11/02/2026

13/07/2026

01/08/2026

105296

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

10/10/2024

09/10/2025

06/01/2026

04/02/2026

113106

MATHEUS HORN DELUCA

15/04/2024

14/04/2025

05/01/2026

03/02/2026

111440

REGINA GUANAES BITTENCOURT

13/06/2024

12/06/2025

04/05/2026

13/05/2026

103382

WESLEY LEANDRO DAMASCENO

20/03/2024

19/03/2025

19/01/2026

28/01/2026

13/04/2026

22/04/2026

11/11/2026

20/11/2026

SECRETARIA DE ESPORTES – ANEXO VII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

110033

GEVERSON FERNANDES DO PRADO

16/09/2024

15/09/2025

01/09/2026

15/09/2026

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO– ANEXO VIII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

4587

AGNALDO SOARES DAMACENA

15/02/2024

14/02/2025

05/01/2026

19/01/2026

110051

SABINO LEAL DE LIMA

01/09/2024

31/08/2025

19/01/2026

17/02/2026

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO – ANEXO IX

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

111910

VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA

17/02/2024

16/02/2025

09/02/2026

10/03/2026

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – ANEXO X

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

109145

ERIC AUGUSTO GALEAZZI

23/12/2024

22/12/2025

01/03/2026

30/03/2026

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, Secretária Municipal de Esportes em Exercício (Portaria n° 935/2025); ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1787 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, protocolado sob nº 16.564/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a servidora AMELIA CABRAL DA SILVA MELATO, registrada sob o nº 115001, admitida em 04/11/2025, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo efetivo de TELEFONISTA, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 1536/2025, de 10 de outubro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 18/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1788 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

O Secretário Municipal de Administração, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o memorando nº 6224/2025;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias do servidor ERIKO SANDRO SUARES, registrado sob o nº 102170, no cargo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO, lotado no GABINETE DO PREFEITO, sendo que o período aquisitivo de férias é de 03/05/2024 a 02/05/2025, com usufruto de 10 (Dez) dias para 18/02/2026 a 27/02/2026, com o pagamento realizado na folha de mensal de Outubro/2025.

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1789 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.099/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;

CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;

CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;

CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, vinculada ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, como insalubre em grau médio (30%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Cargo Atual

Data de Admissão

Insalubridade/Grau

115014

Geruza de Souza Silva

SINFRA/Manutenção

Trabalhador Braçal

14/11/2025

30% (grau médio)

Art. 2º Esta portaria possui efeito a data de admissão da servidora.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1790 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

O Secretário Municipal de Administração, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o memorando nº 35463/2025;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias da servidora AGUIDA APARECIDA GOMES PEREIRA, registrada sob o nº 1225, no cargo de ZELADOR, lotada na Secretaria Municipal de Administração, sendo que o período aquisitivo de férias é de 17/05/2022 a 16/05/2023, com usufruto de 10 (Dez) dias para 05/01/2026 a 14/01/2026, com o pagamento realizado na folha de férias de Janeiro/2024.

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1791 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos da servidora através dos Protocolos 15388 e 15993/2025;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:

Protocolo

Registro

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

15388

12360-01

SMS

Adriana Pereira Godoy

Agente Comunitário de Saúde

Esposo: Claudio

20/10/2025

31/10/2025

12

Art. 2º. CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:

Protocolo

Registro

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

15993

12360-01

SMS

Adriana Pereira Godoy

Agente Comunitário de Saúde

Esposo: Claudio

03/11/2025

17/11/2025

15

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1792 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor através do Protocolo 15355/2025.

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput” deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 o servidor Éder Sílvio Alves Lourenço, matricula nº. 103300 lotada na Secretaria Municipal de Educação, a aplicabilidade do § 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

015355

103300

Eder Silvio Alves Lourenço

Professor

Esposa: Marta

20/10/2025

18/11/2025

30

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1793 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor através do Protocolo 15230/2025;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 1651/2025;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput” deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, § 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município. - conforme segue: II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

15230

9108-01

Everaldo Fernandes Barbosa

Professor

Mãe: Maria Roseli

01/11/2025

10/11/2025

10

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1794 DE 21 NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores referente ao mês de Novembro/2025;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput” deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Protocolo

Matrícula

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

15944

13452-02

Alessandra da Silva Cavalcante

Técnico de apoio infantil

Filho: Lucas

04/11/2025

04/11/2025

1

2

16247

12804-06

Andressa Rafaela Cardoso de Lima

Apoio administrativo educacional

Filha: Maria Vitória

10/11/2025

14/11/2025

5

3

16558

17472-01

Angélica Massarolli

Professora

Filho: Miguel

17/11/2025

17/11/2025

1

4

15920

14317-01

Dayane Padilha de França

Técnico administrativo educacional

Filha: Isabele

03/11/2025

03/11/2025

1

15916

Esposo: Moacir

04/11/2025

04/11/2025

1

5

15966

12583-01

Célio de Andrade Sant’Anna

Técnico de apoio infantil

Filho: Silas

04/11/2025

04/11/2025

1

16173

07/11/2025

07/11/2025

½

16270

11/11/2025

11/11/2025

2h

16408

13/11/2025

13/11/2025

2h

6

16368

10802-04

Deise Aparecida de Barros Souza

Técnico de apoio infantil

Mãe: Pétala

12/11/2025

12/11/2025

½

7

15946

10808-03

Divina Natalice Fernandes Martins

Professora

Filha: Helena

03/11/2025

03/11/2025

1

8

16194

12762-01

Edilma Beserra da Silva Costa

Professora

Filho: Enzo

10/11/2025

10/11/2025

1

9

16154

14281-01

Eduardo Paulo de Oliveira

Técnico administrativo educacional

Filho: João Miguel

07/11/2025

07/11/2025

1

10

16066

13394-02

Isa Helena de Aquino

Professora

Filha: Cecília

05/11/2025

05/11/2025

1

11

16141

12072-02

Jéssica Praxedes da Costa

Técnico de apoio infantil

Filha: Laura

07/11/2025

07/11/2025

½

12

16507

13089-03

Josilene de Souza Oliveira

Professora

Pai: José

14/11/2025

14/11/2025

1

13

16151

11693-02

Keyla Regina de Lira

Professora

Mãe: Suzinete

05/11/2025

05/11/2025

1

14

16148

18863-01

Leandra de Amorim da Silva

Técnico de apoio infantil

Filha: Maria Clara

06/11/2025

06/11/2025

½

16473

13/11/2025

13/11/2025

½

15

16126

19069-01

Maelle dos Santos Oliveira da Silva

Técnico de apoio infantil

Esposo: Ilton

05/11/2025

05/11/2025

1

16126

06/11/2025

06/11/2025

1

16335

10/11/2025

10/11/2025

½

16

16242

3515-06

Rosineila Dias Vieira

Professora

Filho: Joaquim

10/11/2025

10/11/2025

1

17

16400

18443-01

Simone Silva do Nascimento

Professora

Filha: Isabela

10/11/2025

10/11/2025

½

18

16183

12169-01

Sirlei Mendonça Garcez

Professora

Filho: Pedro

07/11/2025

07/11/2025

1

19

16067

15384-02

Stephanie Barbosa Martiliano da Silva

Professora

Filha: Isabela

05/11/2025

05/11/2025

1

20

16290

3032-09

Valdinéia Estevão Rampim

Professora

Filho: Pedro

10/11/2025

11/11/2025

2

21

15912

12589-01

Vanessa Aparecida Xavier Brazil

Técnico de apoio infantil

Pai: Ednilson

04/11/2025

04/11/2025

1

16046

Filho: Luiz Henrique

06/11/2025

06/11/2025

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1795 DE 21 NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores referente ao mês de Novembro/2025;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:

Protocolo

Matrícula

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

16575

17845-01

SAD

Cleia dos Santos Sabarrete Oliveira

Recepcionista

Filha: Maria Fernanda

18/11/2025

18/11/2025

50min

2

16294

22244-01

SAD

Eduardo Nunes da Silva

Coordenador informática

Esposa: Amanda

12/11/2025

12/11/2025

½

3

16405

15993-01

SAD

Flávio Eduardo Barbosa Matias

Chefe de protocolo

Filho: Raphael

13/11/2025

13/11/2025

1

4

15899

14181-01

SAD

Jéssika Suellem da Silva

Agente administrativo II

Filha: Aylla

03/11/2025

03/11/2025

1

5

16005

12209-01

SAD

Juliana Conceição Mesquita Lemos

Agente administrativo II

Filho: Eduardo

03/11/2025

03/11/2025

1

6

16077

13401-02

SECULTUR

Izolete Klotz Santin

Agente administrativo II

Mãe: Veneranda

03/11/2025

06/11/2025

4

16634

Filho: Victor

17/11/2025

17/11/2025

1

16635

Mãe: Veneranda

18/11/2025

18/11/2025

1

7

16174

16536-01

SECULTUR

Núbia dos Santos Castro

Ajudante de serviços gerais

Filha: Valentina

07/11/2025

07/11/2025

1

8

16091

19278-01

SEFAZ

Antõnio Romão

Auditor tributário

Filho Nícolas

06/11/2025

07/11/2025

2

9

16682

9008-02

SEFAZ

Liani Goerck

Chefe do departamento financeiro

Esposo: Júlio

18/11/2025

18/11/2025

1

10

15873

1075-02

SEFAZ

Valdeci Pereira de Lima

Fiscal de tributos

Filho: Nícolas

03/11/2025

03/11/2025

1

11

15423

12587-01

SEMAS

Adriana Souza Andrade de Assis

Psicóloga

Mãe: Maria

01/11/2025

07/11/2025

7

12

16079

20826-02

SEMAS

Geissimara Liborio Tetzlaff Zmuda

Orientador social

Filha: Yasmin

04/11/2025

04/11/2025

1

13

16125

13738-02

SEMMEA

Eric Augusto Galeazzi

Fiscal municipal

Filha: Maria Elisa

05/11/2025

07/11/2025

3

14

16121

11141-01

SEMMEA

Gabriel Neia Eberhardt

Biológo

Filho: Pedro

07/11/2025

07/11/2025

1h

15

15991

14830-01

SEMMEA

Leonardo Leite Fialho Junior

Engenheiro Florestal

Filho Bento

05/11/2025

05/11/2025

1

16

16298

1117-01

SINFRA

Edimar de Melo Alves

Ajudante de serviços gerais

Filho: Marco Antônio

11/11/2025

11/11/2025

1

17

16284

18639-01

SINFRA

Greiton Salus do Nascimento

Operador de máquinas

Filho: Miguel

10/11/2025

17/11/2025

8

18

16386

22648-01

SINFRA

Jhouseph Generino de Lima

Motorista

Esposa: Welida

13/11/2025

13/11/2025

1

19

16074

16328-07

SMS

Camila de Freitas Assunção

Médica

Filho: Lorenzo

03/11/2025

03/11/2025

1

20

16138

13471-07

SMS

Cinária Batista Coimbra

Técnica de enfermagem

Filha: Rebeca

06/11/2025

07/11/2025

2

21

16064

1778-02

SMS

Eld Rodrigues Brandão

Agente de Combate As Endemias

Filha: Eloah

03/11/2025

03/11/2025

1

22

16023

3413-01

SMS

Elisângela da Silva Morais Souza

Ajudante de serviços gerais

Filho: Arthur

03/11/2025

04/11/2025

2

23

16436

21776-01

SMS

Gabriela Marcele Rodrigues Vieira

Técnica de enfermagem

Filha: Sophia

11/11/2025

11/11/2025

1

24

16333

18427-03

SMS

Horleane de Freitas Dias

Técnica de enfermagem

Filha: Evelly

11/11/2025

11/11/2025

1

25

15846

11047-02

SMS

Ilda Rodrigues da Silva Franke

Agente de Combate As Endemias

Esposo: João Paulo

03/11/2025

03/11/2025

1

26

16044

13664-02

SMS

Paula Jéssica Medrado da Silva

Ajudante de serviços gerais

Filho: Paulo Cesar

05/11/2025

05/11/2025

½

27

16359

19622-02

SMS

Kalinda Ketrim Silva de Jesus

Técnica de enfermagem

Avó: Maria

11/11/2025

11/11/2025

1

28

16264

19277-01

SMS

Karen Raquel de Oliveira Costa

Recepcionista

Filha: Isabella

07/11/2025

07/11/2025

1

29

15885

17323-02

SMS

Kelly Miranda de Oliveira

Ajudante de serviços gerais

Filho: Keven

03/11/2025

03/11/2025

½

30

15973

14188-01

SMS

Ketlin Cristiane Marion

Ajudante de serviços gerais

Filha: Ana Gabriele

02/11/2025

04/11/2025

3

31

16243

3037-03

SMS

Luana Silva de Oliveira

Recepcionista

Filho: Luiz Felipe

08/11/2025

09/11/2025

2

32

16455

12402-01

SMS

Luciana Lemes da Silva

Agente de Combate As Endemias

Filha: Clara

13/11/2025

13/11/2025

1h30

33

16161

21407-02

SMS

Lucilene Mendes Neres

Técnica de enfermagem

Filha: Helena

04/11/2025

07/11/2025

4

16517

12/11/2025

16/11/2025

5

34

16462

3451-01

SMS

Márcia Oliveira de Souza

Nutricionista

Filha: Letícia

12/11/2025

14/11/2025

3

35

16409

12217-01

SMS

Marília Santos Rossi

Recepcionista

Filha: Ana Beatriz

10/11/2025

14/11/2025

5

36

16414

10805-03

SMS

Patricia Aparecida da Silva Francisco

Técnica de enfermagem

Filha: Letícia

13/11/2025

13/11/2025

1

37

16020

1982-01

SMS

Roseli Gomes de Assis

Agente administrativo II

Mãe: Belarmina

05/11/2025

05/11/2025

1

38

16058

1982-01

SMS

Roseli Gomes de Assis

Agente administrativo II

Mãe: Belarmina

06/11/2025

06/11/2025

1h

16199

07/11/2025

07/11/2025

1h10

16579

18/11/2025

18/11/2025

½

39

16417

12306-01

SMS

Silnéia Amelia de Orlando Ribeiro

Técnica de enfermagem

Filho: Edson

13/11/2025

13/11/2025

1

40

16240

1496-01

SMS

Silvana Moreira da Silva

Auxiliar de dentista

Mãe: Maria Amélia

10/11/2025

10/11/2025

1

41

16011

10987-05

SMS

Sônia Cristina Rodrigues Rissi

Enfermeira

Pai: Lourival

04/11/2025

04/11/2025

1

42

15977

12521-01

SMS

Sônia Maria Avelina Furtado

Agente de Combate As Endemias

Mãe: Ruth

03/11/2025

05/11/2025

3

16413

Esposo: Celso

12/11/2025

12/11/2025

1

43

15499

11041-01

SMS

Suely Cristina Soares de Oliveira Silva

Ajudante de serviços gerais

Mãe: Maria José

01/11/2025

06/11/2025

6

44

16387

19995-01

SEMEC

Adriana Silva Melo

Ajudante de serviços gerais

Filho: Luan

08/11/2025

12/11/2025

5

45

16034

21244-02

SEMEC

Benedita Sebastiana da Silva

Aux. de desenvol. Infantil

José Emanuel

05/11/2025

05/11/2025

1

46

16180

10940-02

SEMEC

Carla Graicy Lima de Oliveira

Professora

Filha: Ana Vitória

10/11/2025

10/11/2025

1

47

16122

22112-01

SEMEC

Carla Nepomuceno de Souza

Aux. de desenvol. Infantil

Filho: Noah

06/11/2025

06/11/2025

½

48

16122

22112-01

SEMEC

Carla Nepomuceno de Souza

Aux. de desenvol. Infantil

Filho: Noah

06/11/2025

06/11/2025

½

49

16291

12088-02

SEMEC

Cristiane do Prado Oliveira

Aux. de desenvol. Infantil

Filho: Wallacy

10/11/2025

10/11/2025

½

50

16598

21444-01

SEMEC

Danielli de Lima Oliveira

Aux. de desenvol. Infantil

Filha: Ana Lívia

17/11/2025

17/11/2025

1

51

16350

1570-01

SEMEC

Eliezer Moreira dos Santos

Motorista

Esposa: Cícera

11/11/2025

11/11/2025

1

52

16346

1570-01

SEMEC

Eliezer Moreira dos Santos

Motorista

Esposa: Cícera

12/11/2025

12/11/2025

1

53

16488

1570-01

SEMEC

Eliezer Moreira dos Santos

Motorista

Esposa: Cícera

14/11/2025

14/11/2025

1

54

16132

16440-03

SEMEC

Elissama Teodoro Galeazzi

Professora

Filha: Maria Elisa

05/11/2025

07/11/2025

3

16392

08/11/2025

12/11/2025

5

55

16031

13291-04

SEMEC

Eunice Costa de Aguiar

Professora

Filha: Ana Vitória

04/11/2025

04/11/2025

1

56

15908

1669-01

SEMEC

Francisca Aparecida de Almeida

Ajudante de serviços gerais

Mãe: Maria

03/11/2025

03/11/2025

1

57

16356

13556-02

SEMEC

Gislaine Neponuceno de Oliveira

Ajudante de serviços gerais

Filho: Vithenzo

12/11/2025

12/11/2025

1

58

15879

12125-07

SEMEC

Izabela Freitas Louzada Hilgenberg

Professora

Filha: Melinda

03/11/2025

03/11/2025

1

59

16485

11759-03

SEMEC

Katifânia Giordani Lopes

Agente administrativo II

Filho: Pedro

14/11/2025

14/11/2025

1

60

16500

1552-01

SEMEC

Luciana da Silva Araújo

Ajudante de serviços gerais

Mãe: Tereza

14/11/2025

14/11/2025

1

61

15968

12807-06

SEMEC

Maria José Ferreira de Souza

Aux. de desenvol. Infantil

Filha: Stefany

05/11/2025

05/11/2025

½

62

16172

13755-02

SEMEC

Natércia Pimentel Gonçalves

Ajudante de serviços gerais

Filha: Nicolly

07/11/2025

08/11/2025

2

63

16433

1739-01

SEMEC

Neuza Neto de Souza

Ajudante de serviços gerais

Filha: Karina

14/11/2025

14/11/2025

1

64

16095

15245-03

SEMEC

Nilta Américo Amâncio

Ajudante de serviços gerais

Filho: Lorenzo

07/11/2025

07/11/2025

1

65

16239

17770-02

SEMEC

Regina Ana dos Santos Leandro

Aux. de desenvol. Infantil

Filho: Micael

10/11/2025

10/11/2025

1

16317

12/11/2025

12/11/2025

1

66

16197

18265-03

SEMEC

Thalia Fernanda Freitas Moreira

Aux. de desenvol. Infantil

Filho: Arthur

06/11/2025

06/11/2025

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1796 DE 21 NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores referente ao mês de Outubro/2025;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput” deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Protocolo

Matrícula

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

15367

14404-01

Ana Claudia Arantes Moura

Técnico de apoio infantil

Filho: Felipe

22/10/2025

22/10/2025

40min

15502

24/10/2025

24/10/2025

1

15663

29/10/2025

29/10/2025

40min

2

15339

12583-01

Célio de Andrade Sant’ Anna

Técnico de apoio infantil

Filho: Silas

21/10/2025

21/10/2025

2h

15453

23/10/2025

23/10/2025

2h

15621

28/10/2025

28/10/2025

2h

15728

30/10/2025

30/10/2025

2h

3

15724

19246-01

Cíntia Graciele as Silva

Professora

Filha: Cecília

29/10/2025

29/10/2025

½

4

15444

10802-04

Deise Aparecida de Barros Souza

Técnico de apoio infantil

Mãe: Pétala

23/10/2025

23/10/2025

½

5

15396

13302-02

Eleonora Osana Moreira da Rosa

Professora

Filho: Valentin

21/10/2025

21/10/2025

1

6

15511

16794-01

Fabiana da Silva Araújo

Professora

Filha: Antonella

24/10/2025

24/10/2025

1

15679

30/10/2025

30/10/2025

1

7

15559

3672-01

Gizélia Maria da Silva

Aux. de desenvol. Infantil

Filho: João Paulo

22/10/2025

24/10/2025

3

8

15442

14575-01

Helijane Ribeiro dos Reis

Apoio administrativo educacional

Irmão Henrique

21/10/2025

24/10/2025

4

9

15720

10737-07

Holiana Maria Ferreira Leite

Professora

Filho: Rhaian

28/10/2025

28/10/2025

½

10

15379

13294-02

Janaina Mendes de Magalhães

Professora

Filha: Milena

22/10/2025

22/10/2025

1

11

15412

12162-01

Karine Cristina Ferreira Rodrigues

Professora

Esposo: Elesbão

20/10/2025

22/10/2025

3

12

15318

18863-01

Leandra de Amorim da Silva

Técnico de apoio infantil

Filha: Maria Clara

20/10/2025

20/10/2025

½

15794

30/10/2025

30/10/2025

½

13

15406

19135-01

Mariceia Santana Amorim

Professora

Filha: Lívia

22/10/2025

24/10/2025

3

14

15350

5616-01

Marta Regina Rodrigues Vieira

Professora

Pai: Diogo

20/10/2025

22/10/2025

3

15

15611

12032-03

Noemi Cristina de Lima Barbosa Gomes

Técnico de apoio infantil

Mãe: Nair

28/10/2025

28/10/2025

1

16

15649

17474-02

Pamela Ferraz Camargo Aleixo

Professora

Esposo: Flávio

28/10/2025

28/10/2025

1

17

15515

18260-01

Patricia Quintino da Silva Santos

Técnico de apoio infantil

Filha: Laura

24/10/2025

24/10/2025

½

18

15700

3685-14

Rosângela Mariano Rosa

Professora

Esposo: Silvio

29/10/2025

29/10/2025

1

19

15366

18443-01

Simone Silva do Nascimento

Professora

Filha: Isabela

20/10/2025

20/10/2025

1

20

15360

13301-02

Sejaine Aparecida dos Santos

Apoio administrativo educacional

Filho: Daniel

22/10/2025

22/10/2025

1

21

15768

3899-06

Thais Cristina Darini da Silva

Professora

Filha: Helena

30/10/2025

30/10/2025

1

22

15517

16637-01

Vilma Lopes Relvão

Técnico de apoio infantil

Filho: Noah

23/10/2025

23/10/2025

½

23

15743

14356-01

Viviane Carla de Souza

Apoio administrativo educacional

Filho: Gustavo

29/10/2025

29/10/2025

½

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1797 DE 21 NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores referente ao mês de Outubro/2025;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:

Protocolo

Matrícula

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

15564

16199-05

GABINETE

Luciana Batista de Souza

Encarregado de serviço

Filha: Maria Alice

24/10/2025

25/10/2025

2

2

15455

11026-01

GABINETE

Nicole Venâncio Cezário

Recepcionista

Filha: Lavínia

23/10/2025

23/10/2025

1

3

15658

13198-02

GABINETE

Sebastiana Cristina Pequeno de Souza

Chefe núcleo divida ativa

Filha Anna Luisa

28/10/2025

28/10/2025

1

4

15494

12209-01

SAD

Juliana Conceição Mesquita Lemos

Agente administrativo II

Filho: Eduardo

24/10/2025

24/10/2025

2h

5

15651

12251-01

SAD

Sueli Maria de Souza

Ajudante de serviços gerais

Filha: Nicccoly

29/10/2025

29/10/2025

½

6

15719

18725-02

SECULTUR

Milena Caroline Magalhães Miranda

Encarregada de serviço I

Pai: Adenício

28/10/2025

29/10/2025

2

7

15805

1009-01

SEFAZ

Letícia Graziella Teixeira Nunes

Agente de Fiscalização II

Filha: Maria Clara

30/10/2025

31/10/2025

2

8

15352

9008-02

SEFAZ

Liani Goerck

Chefe de departamento

Esposo: Júlio

21/10/2025

21/10/2025

1

9

15489

9114-01

SEFAZ

Lindomar Gimenes da Silva

Fiscal de tributos

Irmão: Jovilson

20/10/2025

25/10/2025

6

10

15341

11042-01

SICS

Erenice Germano dos Santos Queiroz

Ajudante de serviços gerais

Filho: Kauã

21/10/2025

21/10/2025

1

11

15374

18515-01

SINFRA

Edson José da Silva Filho

Engenheiro Civil

Filha: Maria Alice

20/10/2025

20/10/2025

½

12

15671

13750-02

SINFRA

Magda dos Santos Pires

Encarregado de serviço II

Filho: Henzo

29/10/2025

29/10/2025

½

13

15423

12587-01

SEMAS

Adriana Souza Andrade de Assis

Psicóloga

Mãe: Maria

21/10/2025

07/11/2025

18

14

15426

21755-01

SEMAS

Luzinete Pereira dos Santos Souza

Coordenadora família acolhedora

Filho: José

21/10/2025

21/10/2025

½

15

15540

13221-03

SEMAS

Thaynara Andreia Andrade

Agente administrativo II

Pai: André

23/10/2025

23/10/2025

1

16

15587

13738-02

SEMMEA

Eric Augusto Galeazzi

Fiscal municipal de atividades urbanas

Filha: Maria Elisa

21/10/2025

27/10/2025

7

17

15522

16294-02

SMS

Cleonice Zucão

Coordenadora vigilância ambiental

Mãe: Nadir

24/10/2025

25/10/2025

2

18

15856

18511-03

SMS

Edilane Cardoso de Araújo

Técnico de enfermagem

Filho: Arthur

31/10/2025

31/10/2025

1

19

15528

22575-01

SMS

Fiama dos Santos Sabarrete

Recepcionista

Filho: Joshua

23/10/2025

24/10/2025

2

20

15246

21776-01

SMS

Gabriela Marcele Rodrigues Vieira

Técnico de enfermagem

Mãe: Elenesi

17/10/2025

17/10/2025

½

21

15385

19622-02

SMS

Kalinda Ketrim Silva de Jesus

Técnico de enfermagem

Avó: Maria

21/10/2025

21/10/2025

1

22

15369

19277-01

SMS

Karen Raquel de Oliveira Costa

Recepcionista

Filha: Isabella

20/10/2025

20/10/2025

1

23

15401

19117-01

SMS

Keli Diana Lemes dos Santos

Fisioterapeuta

Filho: José

06/10/2025

26/10/2025

21

24

15732

14188-01

SMS

Ketlin Cristiane Marion

Ajudante de serviços gerais

Filha: Ana Gabriela

31/10/2025

31/10/2025

1

25

15509

13495-02

SMS

Lidia Maria Krohling Mota

Técnico de enfermagem

Filho: Mateus

23/10/2025

23/10/2025

1

15538

25/10/2025

25/10/2025

1

26

15387

18498-01

SMS

Luana de Matos Ferreira Albuquerque

Cirurgião dentista

Filho: Luan

22/10/2025

22/10/2025

1

27

15420

13428-04

SMS

Luiz Fernando Venturoli Custodio

Médico

Filha: Liz

22/10/2025

22/10/2025

½

28

15641

11038-01

SMS

Noemia Ferreira da Silva

Ajudante de serviços gerais

Mãe: Maria

28/10/2025

28/10/2025

1

29

15319

19406-03/19406-02

SMS

Rosane Fabrício de Bolba Silva

Artesão

Filha: Vitória

20/10/2025

20/10/2025

1

30

15583

13682-02

SMS

Sheiellen Oliveira Vieda

Ajudante de serviços gerais

Filho: Kauan

27/10/2025

27/10/2025

1

31

15750

11109-01

SMS

Silvania Pereira de Souza

Ajudante de serviços gerais

Filho: Arthur

29/10/2025

29/10/2025

43 min

32

15351

12521-01

SMS

Sônia Maria Avelina Furtado

Agente de Combate As Endemias

Mãe: Ruth

20/10/2025

23/10/2025

4

15646

Esposo: Celso

28/10/2025

28/10/2025

1

33

15499

11041-01

SMS

Suely Cristina Soares de Oliveira Silva

Ajudante de serviços gerais

Mãe: Maria José

24/10/2025

31/10/2025

8

34

15535

10795-02

SMS

Tatiane Ferreira Borges

Auxiliar de Farmácia

Filho: Cleverson

24/10/2025

24/10/2025

1

35

15585

18420-03

SMS

Valdirene Pereira Alves

Técnico de enfermagem

Filha: Valentina

26/10/2025

26/10/2025

1

36

15512

12398-01

SMS

Wallison Marcelo da Silva

Agente Comunitário de Saúde

Filho: Brenner

24/10/2025

24/10/2025

1

37

15510

21896-01

SEMEC

Bruna Aguilar Rodrigues Teixeira

Ajudante de serviços gerais

Filha: Heloisa

22/10/2025

22/10/2025

½

38

15470

22112-01

SEMEC

Carla Nepomuceno de Souza

Aux. de desenvol. Infantil

Filho: Noah

23/10/2025

23/10/2025

½

39

15450

21255-01

SEMEC

Celenir Soares Alves

Professora

Filho: Cainã

21/10/2025

21/10/2025

1

40

15662

16440-03

SEMEC

Elissama Teodoro Galeazzi

Professora

Filha: Maria Elisa

29/10/2025

29/10/2025

1

41

15723

18015-02

SEMEC

Francisca Janaína Freire Rodrigues

Professora

Filha: Sofia

29/10/2025

29/10/2025

½

42

15404

13136-05

SEMEC

Glaúbia Mendes Barbosa Rizzi

Professora

Esposo: Marcio

22/10/2025

22/10/2025

1

43

15402

12882-07

SEMEC

Jenniph Aline Campos Brasil Angola

Professora

Filho: Nícolas

22/10/2025

22/10/2025

1

15503

24/10/2025

24/10/2025

1

44

15718

10657-02

SEMEC

Joel Lima de Oliveira

Motorista

Esposa: Isalra

30/10/2025

30/10/2025

1

45

15295

17385-02

SEMEC

Juliana de Oliveira Lopes Nunes

Ajudante de serviços gerais

Filha: Jasmine

20/10/2025

20/10/2025

1

46

15739

3286-01

SEMEC

Laudineia dos Santos

Ajudante de serviços gerais

Irmã: Laudicleia

29/10/2025

30/10/2025

2

47

15332

17869-02

SEMEC

Lilian Nascimento Suquere

Aux. de desenvol. Infantil

Filho: Guilherme

21/10/2025

21/10/2025

1

48

15659

11934-05

SEMEC

Luciana da Silva Santos

Professora

Filha: Heloisa

28/10/2025

30/10/2025

3

49

15644

2776-10

SEMEC

Luciara Lamenha Cavalcante

Professora

Irmão: Samuel

28/10/2025

28/10/2025

1

50

15449

22169-01

SEMEC

Maristela Freitas de Oliveira

Aux. de desenvol. Infantil

Filha: Eduarda

23/10/2025

23/10/2025

½

51

15481

17587-02

SEMEC

Michele Aline Decker

Aux. de desenvol. Infantil

Esposo: Vantuir

22/10/2025

22/10/2025

½

52

1552

13755-02

SEMEC

Natercia Pimentel Goncalves

Ajudante de serviços gerais

Filho: Rhavi

20/10/2025

24/10/2025

5

53

15333

12719-06

SEMEC

Rafaela Francisca da Rocha Silva

Professora

Filho: Ryckelme

20/10/2025

29/10/2025

10

54

15670

22687-01

SEMEC

Raquel de Jesus Sousa Lima

Coordenador pedagógica

Filhos: Davi e Samuel

29/10/2025

29/10/2025

1

55

15546

15464-02

SEMEC

Renata Quirino Vicenzi

Professora

Filho: Luiz Carlos

24/10/2025

24/10/2025

1

56

15446

19257-02

SEMEC

Rosana Félix Francisco

Professora

Filho: Vitor

21/10/2025

21/10/2025

1

57

15692

10652-09

SEMEC

Seila Aparecida Sant Ana

Coordenadora pedagógica

Mãe: Azirda

29/10/2025

29/10/2025

1

58

15305

20366-01

SEMEC

Simone Borges Carvalho

Aux. de desenvol. Infantil

Filho: Gustavo

21/10/2025

21/10/2025

1

59

15787

18037-02

SEMEC

Vivian Lopes Relvão Guimarães

Aux. de desenvol. Infantil

Irmã: Vilma

31/10/2025

31/10/2025

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1798 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;

CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”

CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO que os períodos de afastamento abaixo descritos correspondem aos atestados médicos apresentados pelos servidores, e não à homologação pericial;

CONSIDERANDO ainda que, conforme avaliação médica a ser realizada a cada 60 (sessenta) dias, caso o servidor seja considerado apto para retorno ao trabalho, o lançamento correspondente será retificado no sistema, conforme parecer do médico perito;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA

SERVIDOR

INÍCIO

FIM

DIAS

1

ACIMAR GRECIO REZENDE

17/11/25

16/12/25

30

2

ADRIANA CORREIA MATOS

03/11/25

12/11/25

10

3

ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS

10/11/25

29/12/25

50

4

ADRIANA SUSAN DE FRANÇA

05/11/25

02/05/26

179

5

APARECIDO MELATO

19/11/25

21/12/25

33

6

CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS

01/11/25

25/12/25

55

7

CLAUDETE BARBOSA LEITE

01/11/25

28/01/26

89

8

CLEONICE ALVES CORDEIRO

01/11/25

15/12/25

45

9

CRISTINA DE MEDEIRO COUTO ALVES

13/11/25

25/11/25

13

10

DANIELA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA

01/11/25

20/02/26

112

11

DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE

01/11/25

30/12/25

60

12

ELDA SANTOS OLIVEIRA

07/11/25

02/05/26

177

13

EUZANA DE ANDRADE PINHEIRO

04/11/25

03/12/25

30

14

EVANDRO LADEIA TRETTEL

07/11/25

06/12/25

30

15

GEICIELE RODRIGUES COSTA

18/11/25

30/11/25

13

16

GISELLE APARECIDA DE AMORIM INACIO

02/11/25

01/01/26

61

17

JAYANE DE SOUZA CRUZ

01/11/25

23/02/26

115

18

JOSE DE ALMEIDA BANDEIRA - 103403

16/11/25

30/11/25

15

19

JOSE DE ALMEIDA BANDEIRA – 4584

16/11/25

30/11/25

15

20

JUVENIL GILBERTI

01/11/25

27/04/26

178

21

KELI DIANA LEMES DOS SANTOS

12/11/25

19/11/25

8

22

KELLY OLIVEIRA DA SILVA

01/11/25

22/11/25

22

23

LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS

01/11/25

04/11/25

4

24

LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS

05/11/25

29/11/25

25

25

LOUISI CRISTINI LOPES CARVALHO

01/11/25

19/12/25

49

26

LUCINETE BEZERRA ALVES SILVA

06/11/25

12/11/25

7

27

MARCIO DE OLIVEIRA LOPES

01/11/25

30/11/25

30

28

MARCOS ALBERTO BENTO

01/11/25

19/04/26

170

29

MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS

05/11/25

03/01/26

60

30

MARILENE GONCALVES SOUZA

01/11/25

13/11/25

13

31

MARISA MARCIA MONTICELLI

14/11/25

06/05/26

174

32

MARLY HELENA DA SILVA MOTA

10/11/25

09/12/25

30

33

MARIZA ALVES SCHMEIER

01/11/25

22/11/25

22

34

MARLEI FERRAZZA

03/11/25

12/11/25

10

35

MARTA CRISTINA NESSO LOURENCO

17/11/25

15/05/26

180

36

MOACIR ALBINO BENTO

01/11/25

30/11/25

30

37

MYRELA GONCALVES PINHEIRO

17/11/25

14/02/26

90

38

ODAIR JOSE ALVES DE MEDEIROS

10/11/25

09/12/25

30

39

RAFAEL ROSA DA SILVA

05/11/25

12/11/25

8

40

RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA

01/11/25

05/11/25

5

41

RAYANE DA SILVA MACIEL

01/11/25

07/11/25

7

42

RICARDO NABOR VESPUCIO

22/11/25

30/11/25

9

43

ROMILDO GODOIS FARIAS

17/11/25

26/11/25

10

44

ROSANGELA APARECIDA BARBOSA

01/11/25

07/11/25

7

45

SILNEIA AMELIA DE ORLANDO RIBEIRO

11/11/25

10/12/25

30

46

SILVANO ARAUJO PEREIRA

10/11/25

23/11/25

14

47

SIMONE DOS SANTOS ARANTES

01/11/25

30/11/25

30

48

SIMONI WEBER DOS SANTOS

03/11/25

17/12/25

45

49

SIRLEI MARCELINO DIAS

06/11/25

20/12/25

45

50

VILMA LOPES RELVAO

07/11/25

16/11/25

10

51

VILMA LOPES RELVAO

17/11/25

21/11/25

5

52

VILMA MARIA PIOTTO

13/11/25

27/11/25

15

53

WILLYAN BARBOSA DOS SANTOS

01/11/25

11/11/25

11

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1799 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;

CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO que os períodos de afastamento abaixo descritos correspondem aos atestados médicos apresentados pelos servidores, e não à homologação pericial;

CONSIDERANDO ainda que, conforme avaliação médica a ser realizada a cada 60 (sessenta) dias, caso o servidor seja considerado apto para retorno ao trabalho, o lançamento correspondente será retificado no sistema, conforme parecer do médico perito;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO

NOME COMPLETO – SERVIDORES

INÍCIO

FIM

DIAS

1

ALINE LEAL NASCIMENTO MACEDO

06/11/25

04/01/26

60

2

ALINE PEREIRA DE ARAUJO

05/11/25

28/12/25

54

3

ELLEN PATRICIA GIOVANNE

17/11/25

09/01/26

54

4

EVANILDA MOREIRA SABARRETE

01/11/25

06/11/25

6

5

EVANILDA MOREIRA SABARRETE

14/11/25

13/03/26

120

6

MARLI TEODORIA DE PAULA DA SILVA

11/11/25

08/02/26

90

7

MICHELLE ALVES DE OLIVEIRA

17/11/25

28/11/25

12

8

RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA

01/11/25

05/11/25

5

9

VANILDA COSTA MOREIRA BARBOSA

01/11/25

19/12/25

49

10

VANUSA CARAFINI DA SILVA

13/11/25

26/11/25

14

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1800 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de acima de sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que os atestados médicos abaixo relacionados foram protocolados após 22/10/2025, data de fechamento da folha mensal de 10/2025 no sistema CENTI, ficaram impossibilitados de inclusão na referida folha, em razão do encerramento dos lançamentos na suprareferida data;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo data do referido atestado médico inicial até a data 30/10/2025:

Nome Completo

Início Do Atestado

Atestado Até 30/10/2025

Dias

Vinculo

1

ALINE LEAL NASCIMENTO MACEDO

19/10/25

24/10/25

6

INSS

2

CICERA CECILIA ALVES DOS SANTOS

27/10/25

31/10/25

5

EFETIVO

3

CLAUDETE BARBOSA LEITE

31/10/25

31/10/25

1

EFETIVO

4

DANIELA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA

24/10/25

31/10/25

8

EFETIVO

5

DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE

28/10/25

31/10/25

4

EFETIVO

6

EVANILDA MOREIRA SABARRETE

25/10/25

31/10/25

7

INSS

7

JAILMA OLIVEIRA SOUZA DUARTE

30/09/25

14/10/25

15

INSS

8

JAYANE DE SOUZA CRUZ

27/10/25

31/10/25

5

EFETIVO

9

JUVENIL GILBERTI

30/10/25

31/10/25

2

EFETIVO

10

KAMILA ARTIAGA DE SOUZA

07/10/25

11/10/25

5

EFETIVO

11

KELLY OLIVEIRA DA SILVA

24/10/25

31/10/25

8

EFETIVO

12

LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS

28/10/25

31/10/25

4

EFETIVO

13

LENILDA ROBERTO DE SOUZA

21/10/25

30/10/25

10

INSS

14

LOUISI CRISTINI LOPES CARVALHO

21/10/25

31/10/25

11

EFETIVO

15

LUCAS ARMENDO FORTUNATO DE SOUZA

27/10/25

31/10/25

5

EFETIVO

16

MARCOS ALBERTO BENTO

22/10/25

31/10/25

10

EFETIVO

17

MARILENE GONCALVES SOUZA

30/10/25

31/10/25

2

EFETIVO

18

MARIZA ALVES SCHMEIER

24/10/25

31/10/25

8

EFETIVO

19

MOACIR ALBINO BENTO

22/10/25

31/10/25

10

EFETIVO

20

RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA

23/10/25

31/10/25

9

INSS

21

RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA

23/10/25

31/10/25

9

EFETIVO

22

RAYANE DA SILVA MACIEL

29/10/25

31/10/25

3

EFETIVO

23

ROSAMARIA FREIRE DA SILVA

28/10/25

31/10/25

4

EFETIVO

24

ROSANGELA APARECIDA BARBOSA

29/10/25

31/10/25

3

EFETIVO

25

ROSIMEIRE DIAS DA SILVA

22/10/25

31/10/25

10

EFETIVO

26

VANILDA COSTA MOREIRA BARBOSA

21/10/25

31/10/25

11

INSS

27

VILMA LOPES RELVAO

24/10/25

31/10/25

8

EFETIVO

28

WILLYAN BARBOSA DOS SANTOS

23/10/25

31/10/25

9

EFETIVO

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1801 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO que os períodos de afastamento abaixo descritos correspondem aos atestados médicos apresentados pelos servidores, e não à homologação pericial;

CONSIDERANDO ainda que, conforme avaliação médica a ser realizada a cada 60 (sessenta) dias, caso o servidor seja considerado apto para retorno ao trabalho, o lançamento correspondente será retificado no sistema, conforme parecer do médico perito;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT

NOME COMPLETO

INÍCIO

FIM

DIAS

1

DIVANILSON GONCALVES TELES

07/11/25

07/11/25

1

2

DIVANILSON GONCALVES TELES

10/11/25

13/11/25

4

3

DIVANILSON GONCALVES TELES

14/11/25

17/11/25

4

4

ELIANE RAMOS DA COSTA

11/11/25

12/11/25

2

5

JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO

12/11/25

10/01/25

60

6

LOURDES DIAS PIAU

05/11/25

03/05/26

180

7

LUCAS ARMENDO FORTUNATO DE SOUZA

01/11/25

24/01/26

85

8

ROSAMARIA FREIRE DA SILVA

01/11/25

04/11/25

4

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao vigesimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1802 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Secretário Municipal de Administração, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o memorando nº 35662/2025;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias do servidor JAIR ENEDINO DA COSTA, registrado sob o nº 107414, no cargo de MOTORISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, sendo que o período aquisitivo de férias é de 16/07/2024 a 15/07/2025, com usufruto de 15 (Quinze) dias para 01/12/2025 a 15/12/2025, com o pagamento realizado na folha de férias de Julho/2025.

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1803 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.

O Secretário Municipal de Administração, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o memorando nº 317/2025;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias da servidora RAFAELA GOMES DOS SANTOS, registrada sob o nº 111717, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, lotada na secretaria municipal de CULTURA E TURISMO, sendo que o período aquisitivo de férias é de 23/12/2023 a 22/12/2024, com usufruto de 10 (Dez) dias para 24/04/2025 a 03/05/2025, 10 (Dez) dias para 09/07/2025 a 18/07/2025 e 10 (Dez) dias para 15/12/2025 a 24/12/2025 com o pagamento realizado na folha de férias de Janeiro/2025.

Art. 2º Torna-se sem efeito a Portaria nº 003 de 02 de janeiro de 2025.

Art. 3º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1804 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.329/2025/1Doc e o Despacho 10- 20.329/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1° RELOTAR, o servidor VALDECIR CANDIDO CLAUDINO, registrado sob o n° 110300, admitido em 07/12/2021, efetivo no cargo de ASSISTENTE SOCIAL – 30 HORAS e lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal do Município de Tangará da Serra, conforme segue:

De

Para

Local de Trabalho

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Educação

C.M.E. Isoldi Stork

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1805 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 35.448/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a comissão de cargo de 15% (quinze por cento) para 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 2.099/2003, de 29 de dezembro de 2003, concedida à servidora ANA LUCIA MATUSIAKI NEVES, registrada sob o nº 113473, admitida em 01/08/2024, ocupante de cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeada por meio da Portaria nº 1218/2024, de 09 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 11/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1806 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 268/2022, de 25 de Fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 16.652/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora RAYANE DA SILVA MACIEL, contratada no cargo de PEDAGOGA – SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL, admitida em 01/02/2024, registrada sob o nº 112533 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n° 268, de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico emitido pelo Dr. Renan Cardoso Vaz, CRM-MT 16500, no período de 18/11/2025 a 16/05/2026.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1807 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, protocolado sob nº 16.704/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a partir desta data, a servidora AGHATA RAFAELA DA SILVA DE JESUS, registrada sob o nº 114788, admitida em 07/10/2025, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo efetivo de AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 1138/2025, de 08 de agosto de 2025.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1808 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 15.524/2024/1Doc;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 970 de 02 de Julho de 2025, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER a servidora GEISIBEL CAMARGO DOS SANTOS, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, admitida em 05/03/2014, registrada sob o nº 103389 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 05/03/2019 a 04/04/2024, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

05/03/2019 a 04/04/2024

01/07/2025 a 30/07/2025

Portaria nº 970/2025

02/02/2026 a 03/03/2026

01/04/2026 a 30/04/2026

Portaria nº 970/2025

30 (trinta) dias

01/02/2027 a 02/03/2027

30 (trinta) dias

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 40% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1809 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 16.468/2025/1Doc;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 070 de 14 de janeiro de 2025, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER a servidora SILVANA REGINA DE SOUZA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 15/05/2006, registrada sob o nº 004369 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 15/05/2016 a 14/05/2021, conforme os termos do §2, artigo 102, da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

15/05/2016 a 14/05/2021

01/07/2024 a 31/07/2024

Portaria nº 1045/2024

03/02/2025 a 04/03/2025

04/01/2027 a 02/02/2027

12/01/2026 a 10/02/2026

Portaria nº 1045/2024

Portaria nº 070/2025

30 (trinta) dias

08/12/2025 a 06/01/2026

02/12/2027 a 31/12/2027

04/05/2026 a 02/06/2026

Portaria nº 1045/2024

Portaria nº 070/2025

30 (trinta) dias

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1810 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 268/2022, de 25 de Fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 16.695/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora ANA CLAUDIA FURTUNATO DE SOUZA, efetiva no cargo de ENFERMEIRO, admitida em 14/12/2022, registrada sob o nº 111716 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n° 268, de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico emitido pela Dra. Hanna Greyce Fernandes, CRM-MT 7606, no período de 17/11/2025 a 15/05/2026.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 17/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.ria n° 465/2025

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1811 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 35.455/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio nº 011/RH/SAÚDE/2025 e a Decisão nº 011/RH/SMS/2025;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora MICHELI WALKER KELLER MUCUTA, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 30 H, admitida em 17/11/2011, registrada sob o nº 101723 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/11/2016 a 16/11/2021, nos termos do §2º, Art. 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

17/11/2016 a 16/11/2021

17/11/2025 a 16/12/2025

30 (trinta) dias

05/07/2026 a 03/08/2026

30 (trinta) dias

05/07/2027 a 03/08/2027

30 (trinta) dias

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1812 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 3.290/2024/1Doc;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1304 de 10 de Setembro de 2025, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER ao servidor LUIZ MARCOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitido em 15/08/2017, registrado sob o nº 105820 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 15/08/2017 a 18/05/2024, conforme os termos do §2, do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

15/08/2017 a 18/05/2024

04/09/2024 a 03/10/2024

Portaria nº 1392/2024

01/09/2025 a 30/09/2025

01/09/2026 a 30/09/2026

01/09/2027 a 30/09/2027

04/02/2026 a 04/04/2026

Portaria nº 1392/2024

Portaria 1304/2025

Portaria 1304/2025

60 (sessenta) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1813 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 268/2022, de 25 de Fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 16.178/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora JAYANE DE SOUZA, contratada no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE ZONA URBANA, admitida em 05/02/2024, registrada sob o nº 112453 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n° 268, de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico emitido pela Dra. Marieli Fernanda Martins Leite, CRM-MT 8195, no período de 06/11/2025 a 04/05/2026.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1814 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994: “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 2.861/2025/1Doc;

CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio nº 036/DGPP/SEMEC/2025 e a Decisão nº 114/GS/SEMEC/2025;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a servidora ANA LIDIA DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 18/03/2002, registrada sob o nº 1679 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 06/05/2017 a 08/01/2024, nos termos do §2º, Art. 103 da Lei Complementar nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

06/05/2017 a 08/01/2024

24/11/2025 a 21/02/2026

90 (noventa) dias

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 40% concedido mediante Portaria nº 1286 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1815 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 “Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal, o profissional da Educação fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com o piso salarial do cargo efetivo, correspondente à classe e nível, não sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total.”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 13.912/2025/1Doc;

CONSIDERANDO o Termo de Constatação para Concessão de Licença Prêmio Nº 059/DGPP/SEMEC/2025 e a Decisão N° 153/GS/SEMEC/2025;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto às remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora ERISMAR APARECIDA DE SOUZA PLETSCH, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, admitida em 12/02/2014, registrada sob o nº 103307 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 12/02/2019 a 15/09/2025, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

12/02/2019 a 15/09/2025

03/11/2025 a 31/01/2026

90 (noventa) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1816 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado sob nº 16.098/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, o servidor CLAUDIO WELLKER OLIVEIRA TAVARES, registrado sob o nº 111744, admitido em 06/02/2023, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, do cargo efetivo de CONTADOR, para qual foi nomeado por meio da Portaria nº 030/2023, de 09 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 13/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1817 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor, protocolado sob nº 16.673/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a partir de 24/11/2025, o servidor DJAVAN ASCARI E SOUZA, registrado sob o nº 114741, admitido em 15/09/2025, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, do cargo efetivo de AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, para qual foi nomeado por meio da Portaria nº 1138/2025, de 08 de agosto de 2025.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1818 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 35.209/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO o disposto no item 7 do Edital do Concurso de Desenho para escolha do Mascote do PROCON;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os membros que comporão a Comissão Julgadora responsável pela avaliação dos trabalhos inscritos no Concurso de Desenho para escolha do Mascote do PROCON, conforme abaixo relacionados:

I – Representantes Escolares:

a) 01 (um) representante da Rede Municipal: Nadir José Bariviera;

b) 01 (um) representante da Rede Estadual: Kelem Fabiana Kasturino;

c) 01 (um) representante da Rede Particular: Gisele Assis Rossi.

II – Representante do CONDECON – Conselho Municipal de Defesa do Consumidor:

a) Elisangela Mendes Pereira Marinho.

III – Membros Técnicos Convidados, com notório conhecimento nas áreas correlatas ao tema do concurso:

a) Amanda Pego;

b) Adauto Stenbach;

c) Josefa Rosa da Silveira.

Art. 2º A Comissão Julgadora ora designada será responsável por analisar, avaliar e selecionar os trabalhos apresentados, conforme critérios e prazos estabelecidos no Edital.

Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 10/11/2025.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1819 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 36.510/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR o presidente e demais membros da Comissão de Avaliação de Prova de Conceito do Processo Administrativo 10.832/2025/1Doc, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR Nº 102/2025, que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, VIA WEB, PARA GERENCIAMENTO E CONTROLE DE COMBUSTÍVEIS E DA FROTA VEICULAR, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO PARA REGISTRO E MONITORAMENTO DOS ABASTECIMENTOS, conforme Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021. Conforme Segue:

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

REGISTRO

NOME

CARGO

101728

RAFHAEL LOPES BARBOSA

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA

DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

112338

ERICK LEMES PEREIRA

ASSESSOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

006566

ADAILTON ERICO FAVETTI

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

114023

ROGER TALLES PEREIRA DA COSTA

COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1820 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a documentação apresentada pela servidora e protocolada sob nº 15.619/2025/1Doc,

RESOLVE

Art. 1º CONSIDERAR como sendo o nome da servidora ROSALINA MIRANDA CAVALCANTE, em substituição ao anteriormente adotado ROSALINA MIRANDA, servidora efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBSF SANTA IZABEL, registrada sob nº 103832, admitida em 06/01/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme documentação apresentada.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1821 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 16.210/2025/1Doc;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1851 de 02 de dezembro de 2024, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER a servidora ANA CLAUDIA LEITE DE CASTRO FERREIRA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 17/04/2012, registrada sob o nº 102158 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/04/2017 a 16/07/2022, nos termos do §2, do artigo 103, da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

17/04/2017 a 16/07/2022

23/12/2024 a 21/01/2025

Portaria nº 1851/2024

02/01/2026 a 31/01/2026

02/01/2027 a 31/01/2027

Portaria nº 1851/2024

30 (trinta) dias

04/01/2027 a 02/02/2027

20/12/2027 a 18/01/2028

Portaria nº 1851/2024

30 (trinta) dias

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1822 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 36.313/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 681 de 06 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA DA GLORIA FERNANDES VIEIRA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40h, admitida em 15/05/2006, registrada sob o nº 4365 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 15/05/2006 a 14/05/2011, nos termos do §2, do artigo 103, da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

15/05/2006 a 14/05/2011

02/05/2024 a 31/05/2024

Portaria nº 681/2024

15/07/2024 a 13/08/2024

Portaria nº 681/2024

02/01/2025 a 31/01/2025

10/08/2025 a 08/09/2025

Portaria nº 681/2024

Pagamento realizado na referência 01/2025 de 01/01/2025 a 31/01/2025

Art. 2º SUSPENDER o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1284 de 19/08/2024, durante o período de usufruto da licença-prêmio mencionado no artigo anterior, em razão da ausência de exposição aos agentes nocivos.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1823 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00055.233.0011543.98, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 16.272/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora BENVINDA DO NASCIMENTO, servidora contratada no cargo de BENVINDA DO NASCIMENTO, registrada sob nº 114546, admitida em 01/08/2025 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 11/11/2025 a 15/11/2025, com alteração do nome, passando a utilizar: “BENVINDA DO NASCIMENTO VIEIRA ANDRÉ”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1824 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 268/2022, de 25 de Fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 16.213/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora CRISLAINE LIMA DE OLIVEIRA, contratada no cargo de RECEPCIONISTA – PSF, admitida em 09/05/2025, registrada sob o nº 113968 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n° 268, de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico emitido pela Dra. Thaynara Gragel Santos Oliveira, RMS-MT 5105814, no período de 11/11/2025 a 09/05/2026.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1825 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 16.602/2025/1Doc;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença-Paternidade de 07 (sete) dias ao senhor JOSE TULHO NOGUEIRA DOS SANTOS, servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob nº 111642, admitido em 03/10/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994, de 21 de junho de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de fevereiro de 2022, no período de 12/11/2025 a 18/11/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1826 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 16.222/2025/1Doc;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença-Paternidade de 07 (sete) dias ao senhor LUIZ FERNANDO VENTUROLI CUSTODIO, servidor efetivo no cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL – 40 H, registrado sob nº 111786, admitido em 01/02/2023 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994, de 21 de junho de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de fevereiro de 2022, no período de 10/11/2025 a 16/11/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1827 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 16.224/2025/1Doc;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença-Paternidade de 07 (sete) dias ao senhor LUIZ FERNANDO VENTUROLI CUSTODIO, servidor efetivo no cargo de MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – PLANTONISTA, registrado sob nº 114743, admitido em 05/09/2025 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994, de 21 de junho de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de fevereiro de 2022, no período de 10/11/2025 a 16/11/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1828 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 15.816/2025/1Doc e o Despacho 4- 15.816/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);

CONSIDERANDO os Laudos Técnicos (LTCAT), Laudos de Insalubridade e Periculosidade, PGR e PCMSO elaborados pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, em abril de 2025, pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes dos Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, conforme Contrato nº 032/ADM/2023, de 22/03/2023, e Termo Aditivo nº 001/ADM/2024;

CONSIDERANDO que o adicional de insalubridade é devido a empregados que exerçam atividades ou operações insalubres, com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho, nos termos das NR 15 e NR 16 da Portaria nº 3.214/78;

CONSIDERANDO os Arts. 180 e 183 da Lei Complementar Municipal nº 006/1994, de 21 de junho de 1994, que tratam da concessão de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;

CONSIDERANDO o Art. 1º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.875/2008, de 09 de abril de 2008, que define o vencimento-base;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Sebastião Prado de Moraes, no Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, que estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do Grupo Ocupacional ao qual pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, vinculada ao Regime Geral de Previdência Própria – SERRAPREV, como insalubre em grau médio (30%), em razão da exposição a agente nocivo, conforme Laudo de Insalubridade homologado pelo Decreto nº 466/2024, de 30 de julho de 2024, sendo o pagamento do adicional realizado nos termos da Lei Complementar nº 006, de 21 de junho de 1994:

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Cargo Atual

Data de Admissão

Insalubridade/Grau

102155

Silvana Aparecida Barbosa

C.M.E. Cecilia Capucho

Ajudante de Serviços Gerais

17/04/2012

30% (grau médio)

Art. 2º Esta portaria possui efeito a 01/10/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1829 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 16.202/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER afastamento de 03 (três) dias consecutivos a servidora ANDREA PATRICIA DE ALMEIDA RODRIGUES, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, admitida em 21/03/2022, registrada sob o nº 111186 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso III, da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 06/11/2025 a 08/11/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1830 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 16.533/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora SEILA APARECIDA SANT ANA, comissionada no cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, admitida em 13/02/2023, registrada sob o nº 111814 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, no período de 14/11/2025 a 18/11/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1831 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021, com prorrogação através da Lei n°. 6.618/2024, de 25 de Setembro de 2024;

CONSIDERANDO o Memorando n° 25.641/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1° CONCEDER, a partir da folha de pagamento do mês de Novembro/2025, aos servidores em exercício, ajuda de custo no valor de R$ 100,00 (cem reais), destinada à contratação de plano de internet, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, nos termos da Lei Ordinária nº 5.539/2021, com prorrogação estabelecida pela Lei nº 6.618/2024, observando o disposto no art. 3º e seus §§ 1º e 2º, nos incisos I, II, III e IV, bem como o parágrafo único do art. 5º, com aplicação dos dispositivos previstos nos incisos I, II, III e IV do art. 7º e nos incisos II, § 1º e § 2º do art. 8º.

REGISTRO

NOME

CARGO EFETIVO

CONCEDER A PARTIR DE:

01

115015

Ariadne Marinho Machado

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano-30h

14/11/2025

Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a data de concessão da servidora.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1832 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00055.226.0011536.02, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 16.134/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora ARIANE SOUZA GUSMÃO, servidora contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, registrada sob nº 114950, admitida em 07/11/2025 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 08/11/2025 a 12/11/2025, sem alteração do nome, mantendo-se: “ARIANE SOUZA GUSMÃO”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 08/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1833 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, protocolado sob nº 16.753/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a partir desta data, a servidora MIRIAM SANTOS DE OLIVEIRA FONTENELE, registrada sob o nº 114591, admitida em 05/08/2025, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, para qual foi nomeada por meio da Portaria nº 944/2025, de 26 de junho de 2025.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um quatro do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1834 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00055.254.0011564.56, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 16.727/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora ROSILENE DA CRUZ CARVALHO, servidora efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, registrada sob nº 111785, admitida em 06/02/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 21/11/2025 a 25/11/2025, com alteração do nome, passando a utilizar: “ROSILENE DA CRUZ CARVALHO ANJOS”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 21/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; LAURA PEREIRA, Secretária Municipal de Fazenda; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1835 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2025.2.00055.246.0011556.72, apresentada pela servidora e protocolada sob nº 16.674/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos a senhora GERUZA DE SOUZA SILVA, servidora efetiva no cargo de TRABALHADOR BRAÇAL, registrada sob nº 115014, admitida em 14/11/2025 e lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 19/11/2025 a 23/11/2025, com alteração do nome, passando a utilizar: “GERUZA DE SOUZA CHILITI”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 19/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1836 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

O Secretário Municipal de Administração, MARCELO DOS SANTOS FERRO, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o protocolo nº 14917/2025;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias da servidora JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, registrada sob o nº 104256, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o período aquisitivo de férias é de 10/03/2024 a 09/03/2025, com usufruto de 20 (Vinte) dias para 01/12/2025 a 20/12/2025 e 10 (Dez) dias para 06/04/2026 a 15/04/2026, com o pagamento realizado na folha mensal de Outubro/2025.

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1837 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 16.722/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos a servidora FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES, efetiva no cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, admitida em 06/01/2015, registrada sob o nº 103896 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994, de 21 de junho de 1994, no período de 18/11/2025 a 22/11/2025.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1838 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 268/2022, de 25 de Fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 16.802/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora MICHELLE ALVES DE OLIVEIRA, comissionada no cargo de COORDENADOR DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, admitida em 11/04/2023, registrada sob o nº 112002 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n° 268, de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico emitido pelo Dr. Newton Ronaldo Reche, CRM-MT 4708, no período de 23/11/2025 a 21/05/2026.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 23/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Secretária Municipal de Saúde em Exercício (Portaria nº 465/2025); MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1839 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 36.218/2025/1Doc, expedido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria n° 86/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a partir de 30/11/2025, em razão da aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV, por meio da Portaria nº 86/SERRAPREV/2025, ao servidor LAERCIO JOSE DOS SANTOS, efetivo no cargo de VIGIA, Classe “G”, Nível “I”, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente matriculado sob n° 643-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contando com 35 (trinta e cinco) anos e 10 (dez) dias de tempo de contribuição, contados até 30/11/2025, com proventos integrais correspondentes a totalidade da última remuneração, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2025.04.00052P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1840 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 36.218/2025/1Doc, expedido pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria n° 84/SERRAPREV/2025 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, a partir de 30/11/2025, em razão da aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV, por meio da Portaria nº 84/SERRAPREV/2025, a servidora SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA SILVEIRA, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA – 20 HORAS, Classe “D”, Nível “III”, com carga horária de 20 horas semanais, matriculada sob n° 002793, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de tempo de contribuição, exclusivos na função de magistério, contados até 30/11/2025, com proventos integrais, calculados pela média aritmética, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2025.04.00051P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1842 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 268/2022, de 25 de Fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o n° 16.791/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença-Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, à servidora KELLY OLIVEIRA DA SILVA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 22/07/2019, registrada sob o nº 107485 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n° 268, de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico emitido pelo Dr. Evaldo Gener, CRM-MT 4390, no período de 24/11/2025 a 22/05/2026.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1843 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 36.896/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1° DESIGNAR, o servidor RIVAER RAMIRES GOMES, efetivo no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL, registrado sob o n° 114596 e admitido em 04/08/2025, para exercer a função comissionada de SECRETARIO ESCOLAR do C.M.E. Cecília Capucho, símbolo DAI – VIII, de acordo com a Lei n° 5.155/2019, de 12 de julho de 2019, com a concessão de 25% (vinte e cinco por cento) do percentual de comissão sobre o vencimento base do cargo, considerando o número de alunos matriculados, conforme Anexo VI da Lei Complementar n° 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, devendo atender à disponibilidade que as atribuições do cargo requerem.

Art. 2° Esta portaria possui efeito retroativo a 03/11/2025.

Art. 3° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49° aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1844 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 37.014/2025/1Doc, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Classes Multisseriadas, conforme disposto no art. 106 da Lei Complementar 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, referente às aulas ministradas no mês de Outubro/2025, aos servidores relacionados abaixo:

Registro

Servidor

Cargo

Hora-Aula Com Aluno

Total De Hora-Aula A Conceder

Nº Alunos Turma

Percentual %

Valor R$

001

107614

ADENILTON JESUS LIMA

1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

20

27

18

20%

R$ 1.018,58

002

112742

APARECIDA DE SA ANGELINO

736 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA

20

27

12

20%

R$ 1.018,58

003

112742

APARECIDA DE SA ANGELINO

736 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA

20

27

16

20%

R$ 1.018,58

004

114776

CLAUDIA FERREIRA NUNES

1089 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA

20

27

20

30%

R$ 1.527,87

005

111765

CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO

1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

25

33

14

20%

R$ 1.244,93

006

111765

CRISTIANA SABUGARIO FABRICIO THEODORO

1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

9

12

22

30%

R$ 679,05

007

112588

GEIJIANE SANTANA DA SILVA

1189 - PROFESSOR PEDAGOGO-ZONA RURAL CME MARECHAL CANDIDO RONDON

23

31

15

20%

R$ 1.169,48

008

112092

JESSICA DA SILVA ALMEIDA

1103 - PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

20

27

16

20%

R$ 1.018,58

009

112575

LAIS KETINA GOMES DA SILVA

729 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL

2

2

21

30%

R$ 113,18

010

112575

LAIS KETINA GOMES DA SILVA

729 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL

9

12

21

30%

R$ 679,05

011

112575

LAIS KETINA GOMES DA SILVA

729 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL

6

8

47

30%

R$ 452,70

012

112593

LUCIENE APARECIDA RAMOS DA SILVA

1350 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES

20

27

15

20%

R$ 1.018,58

013

112592

MARIA HELENA SILVA DE MATOS

1350 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES

20

27

17

20%

R$ 1.018,58

014

112592

MARIA HELENA SILVA DE MATOS

1350 - PROFESSOR PEGAGOGO-ZONA RURAL CME PROF EDIVANIA TAVARES

20

27

17

20%

R$ 1.018,58

015

112586

MARTA FURQUIM DE OLIVEIRA

1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA

20

27

22

30%

R$ 1.527,87

016

112586

MARTA FURQUIM DE OLIVEIRA

1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA

6

8

22

30%

R$ 452,70

017

113177

NEIRIL MARIA DA SILVA SOUZA

1189 - PROFESSOR PEDAGOGO-ZONA RURAL CME MARECHAL CANDIDO RONDON

23

31

18

20%

R$ 1.169,48

018

112872

OZENIDE DA SILVA MOREIRA

736 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA

13

17

16

20%

R$ 641,33

019

112708

ROSINEI CARMEM DE OLIVEIRA

1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA

18

24

21

30%

R$ 1.358,11

020

112708

ROSINEI CARMEM DE OLIVEIRA

1190 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL-CME ERNESTO CHE GUEVARA

6

8

21

30%

R$ 452,70

021

4240

SIMONI WEBER DOS SANTOS

916 - PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

27

36

18

20%

R$ 1.358,11

022

114066

SUELI CAMACHO DA CRUZ

1090 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - EM CHAPADÃO DO RIO VERDE

20

27

17

20%

R$ 1.018,58

023

114049

THIAGO FAGUNDES DE SOUZA

1090 - PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA RURAL - EM CHAPADÃO DO RIO VERDE

20

27

24

30%

R$ 1.527,87

024

112609

CECILIA ROSA CALIXTO

1138 - PROF ED INFANTIL, ANOS INICIAIS FINAIS-EF INDÍGENA CAB OSSO

20

27

14

20%

R$ 1.018,58

Art. 2° Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1845 DE 26 NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1615 de 22 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput” deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Protocolo

Matrícula

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

13934

12462-05

Catiane Scotini do Nascimento

Professora

Mãe: Eva

01/10/2025

26/10/2025

26

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1846 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12

[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

[…]

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se-á através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:

I – Nível:

a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;

c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional II, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.

GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II – da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.634,09 – LEI 6.768 DE 13/03/2025

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

FUNDAMENTAL

II

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

MÉDIO

III

15%

SUPERIOR

IV

25%

ESPECIALIZAÇÃO

V

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

15.827/2025 de 03/11/2025

4391

ELIAS IZIDORIO RODRIGUES

ELETRICISTA (EM EXTINÇÃO)

16/06/2006

II

III – 15% - concedido mediante Ato 034/GP/2009

IV-25% - Ensino Superior de Tecnologia em Gestão Pública (Renovação de Reconhecimento: Portaria n° 25 de 14/01/2025 – publicada no D O U 11, seção 1, pág. 38 de 16/01/2025) 20 de outubro de 2025, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR.

-

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe C10, Nível III

R$ 2.206,03

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe D10, Nível IV

R$ 2.777,95 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

15.238/2025 de 20/10/2025

111646

ELIEL JOSE THEODORO

MOTORISTA

03/10/2022

II

III – 15% -Ensino Médio(Criação: 21029/ Resolução nº 249/07 – CEE/MT) 26 de janeiro de 2016, concluído na Escola Estadual Marechal Candido Rondon, Tangará da Serra – MT.

-

-

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II

R$ 1.634,09

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível III

R$ 1.879,20 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

14.597/2025 de 06/10/2025

111674

FABIANO VIEIRA BATISTA

OPERADOR DE MÁQUINAS

03/10/2022

II

III – 15% -– Ensino Médio (AUT.: RESOLUÇÃO N° 302/04 – CEE/MT D.O. 14/10/2004) 23 de dezembro de 2004, concluído na Escola de Estadual Pedro Alberto Tayano, Tangará da Serra – MT.

-

-

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II

R$ 1.634,09

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível III

R$ 1.879,20 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

14.845/2025 de 09/10/2025

111675

GREITON SALUS DO NASCIMENTO

OPERADOR DE MÁQUINAS

06/10/2022

II

III – 15% - Ensino Médio (Reconhecimento: Portaria 170/2007 – D. O. 02.07.2007) 27 de agosto de 2007, concluído na Escola de Estadual Plácido de Castro, Diamantino – MT.

IV-25% -–Ensino Médio (Recredenciado pela Portaria n. 1.074, de 25/10/2024, DOU n.° 209, Seção 1, pág. 37, de 29/10/2024/ Reconhecido pela Portaria n.º 320, de 05/07/2024. DOU n.° 129, Seção 1, pág. 30, de 08/07/2024) 27 de fevereiro de 2025, concluído na Escola de Estadual Pedro Alberto Tayano, Tangará da Serra – MT.

-

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II

R$ 1.634,09

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV

R$ 2.287,73 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

16.854/2025 de 26/11/2025

102862

JOSY MARCIO LIMA DE ALMEIDA

MOTORISTA

24/06/2013

II

III – 15% - concedido mediante Portaria 523/GP/2016

IV-25% -– Superior de Tecnólogo em Gestão Pública (Credenciamento pela Portaria n796, de 16/08/2018 DOU 27/03/2018 – Parecer 324/2018) 21 de outubro de 2025, concluído na FACIPAN –Faculdade do Instituto Panamericano, Cuiabá – MT.

-

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe C10, Nível III

R$ 2.206,03

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe C10, Nível IV

R$ 2.614,54 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

14.048/2025 de 14/10/2025

111656

PAULO DOS SANTOS

MOTORISTA

03/10/2022

II

III – 15% -– Ensino Médio (Resolução N° 249/00 C.E.E. MT D.O. DE 06/12/00 ) 06 de junho de 2003, concluído na Escola Estadual Patriarca da Independência, Progresso – MT.

IV-25% – Ensino Superior em Tecnologia em Negócios Imobiliários (Recredenciamento: 12/05/2009. Portaria nº 274, de 14/04/2022, DOU nº 73, Seção 1, Pág. 150, de 18/04/2022/ Renovação: Portaria MEC n° 36, de 11/02/2020, DOU n° 32, Seção 1, Pág. 37, de 14/02/2020) 04 de dezembro de 2024, concluído na Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro – RJ.

V-35% - Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública (Credenciada pela Portaria MEC nº 1.479, de 03 de maio de 2005/ Recredenciada pela Portaria MEC nº 1.284, de 17 de novembro de 2016/ Credenciada EaD Portaria nº 983 de 14 de dezembro de 2022) 04 de abril de 2025, concluído na Facprisma – Faculdade de Ensino Superior, Montes Claros – MG.

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível II

R$ 1.634,09

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V

R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

16.241/2025 de 11/11/2025

111500

VALDEMIR GOMES DE SOUZA

OPERADOR DE MÁQUINAS

01/08/2022

II

III – 15% -– concedido mediante Portaria 1423/2025

IV-25% – concedido mediante Portaria 1423/2025

V-35% - Pós-Graduação Lato Sensu de MBA em Gestão Pública (Recredenciada pela Portaria nº 654 de 22/03/2019 – publicada no D.O.U 57, seção 1, pág. 55 de 25/03/2019/Alterada a Denominação da IES pela Resolução CONSUN nº 1064/2021 de 14/10/2021, publicada em 14/10/2021) 05 de novembro de 2025, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, Londrina – PR.

DE:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível IV

R$ 2.287,72

PARA:

Grupo Ocupacional II, Classe A, Nível V

R$ 2.859,66 (Lei 6.768/2025)

Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de novembro/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1847 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12

[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

[…]

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:

I – Nível:

a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;

c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores pertencente ao Grupo Ocupacional III, de acordo a legislação prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.

GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II – da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 2.131,37 – LEI 6768 DE 13/03/2025

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

MÉDIO

III

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

SUPERIOR

IV

15%

ESPECIALIZAÇÃO

V

25%

MESTRADO

VI

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

16.325/2025 de 12/11/2025

101438

CLEMILSON MARQUES CARDOSO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h

01/07/2011

III

IV – 15% - concedido mediante Portaria 269/2025

V – 25% Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem do Trabalho (Credenciada conforme Decreto Federal nº 72.130 de 25/04/1973, D.O.U 26/04/1971) em 01 de Outubro de 2025, concluído na Faculdades Integradas Vale do Rio Verde, Itararé – SP.

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível IV

R$ 2.664,22

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe B10, Nível V

R$ 3.197,06 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

16.443/2025 de 14/11/2025

4360

CRISTINA SEIBERT

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40h

15/05/2006

III

IV – 15% - concedido mediante Portaria 289/2019

V – 25% Pós-Graduação Lato Sensu Enfermagem e Cuidado com Idosos (Recredenciamento: Portaria MEC nº 780, de 26 de junho de 2017, publicado no D.O.U, 27 de junho 2017/ Credenciamento EaD: Portaria Ministerial nº 31, de 10 de Janeiro de 2020, publicado no D.O.U, 13 de Janeiro de 2020) em 11 de Novembro de 2025, concluído na Faveni – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES.

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe D10, Nível IV

R$ 3.090,49

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe D10, Nível V

R$ 3.623,33 (Lei 6.768/2025)

Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de novembro/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1848 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao 11 e 12.

[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

III – O enquadramento em nível será realizado através da apresentação de Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional.

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de:

I – Nível:

a) Diploma, certificado ou documento legal que comprove a conclusão de grau de escolaridade superior àquela de referência do Grupo Ocupacional. b) A progressão em nível acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional, sendo incorporada ao vencimento base do servidor;

c) A progressão em nível do cargo de Agente Administrativo III acarretará um acréscimo em percentual específico para cada nível, de acordo com o vencimento base do Grupo Ocupacional II […]”.

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional I, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de I a IV) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional IV, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025.

GRUPO OCUPACIONAL IV – Anexo II – da Lei 2.875/2008

GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$ 6.229,74 – LEI 6.768 DE 13/03/2025

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

SUPERIOR

IV

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

ESPECIALIZAÇÃO

V

15%

MESTRADO

VI

25%

DOUTORADO

VII

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

15.727/2025 DE 31/10/2025

111666

JOAO VITOR DE PAULA ALMEIDA

CIRURGIÃO DENTISTA

03/10/2022

IV

V – 15% – Pós-Graduação Lato Sensu em Saúde Pública (Recredenciamento: Portaria MEC nº 780, de 26 de junho de 2017, publicado no D.O.U, 27 de junho 2017/ Credenciamento EaD: Portaria Ministerial nº 31, de 10 de Janeiro de 2020, publicado no D.O.U, 13 de Janeiro de 2020) em 17 de outubro de 2025, concluído na FAVENI – Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES.

--

DE:

Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível IV

R$ 6.229,74

PARA:

Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível V

R$ 7.164,20 (Lei 6.768/2025)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

16.038/2025 DE 06/11/2025

111539

LUANA DE MATOS FERREIRA ALBUQUERQUE

CIRURGIÃO DENTISTA

25/05/2022

IV

V – 15% – Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão em Saúde Pública com Ênfase em Saúde da Família (Nos termos do § 2 do art. 7º da Resolução o CES/CNE n°1, de 8 de junho de 2007 e da Resolução n°1, de 6 de Abril de 2018) em 05 de abril de 2021, concluído na IBRA – Faculdade Instituto Brasil de Ensino, Ipatinga – MG.

--

DE:

Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível IV

R$ 6.229,74

PARA:

Grupo Ocupacional IV, Classe A, Nível V

R$ 7.164,20 (Lei 6.768/2025)

Art. 2º Esta Portaria será aplicada na folha de pagamento de novembro/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1849 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade, em atenção ao Art.11 ao 18 e Art.33.

“[…] Art. 11 Dar-se-á o enquadramento e nomeação:

I - aos servidores que ingressarem no serviço público mediante nomeação, após classificação em concurso público, será efetuado o enquadramento no cargo referente ao seu grupo ocupacional, sendo sua progressão após o término do estágio probatório;

II - os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra, serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial;

[…]”

Art. 12 O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se- à através da progressão.

Parágrafo único. Progressão é a elevação do servidor de classe e nível imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativamente, de: Nível e Classe.

Art. 14 Os percentuais de incorporação no vencimento base, de acordo com a tabela de progressão, serão definidos no Anexo V. Art. 15 A contagem do período de interstício será feita data a data, a contar da vigência da presente lei, sem qualquer redução, sendo interrompida nos casos de afastamento do servidor em decorrência de:

Art. 33 Decorrido o interstício de 05 (cinco) anos e o servidor não for avaliado, de acordo com o Anexo III e IV da presente Lei, a progressão em classe será realizada automaticamente com percentual máximo, conforme Anexo V desta Lei.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Progressão e a elevação do servidor em classe conforme a Lei Municipal 2875/2008, após (05) anos de efetivo exercício, conforme a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 e anexo da Lei Municipal 6.768/2025 de 13/03/2025, dos servidores abaixo relacionados:

a) Servidoras efetivas no Grupo Ocupacional IV – Base R$ 6.229,74 com a progressão de elevação em classe, após 05 anos de efetivo exercício, com aplicação na folha de pagamento de novembro de 2025.

Dados da Admissão

De

Para

Registro

Nome/servidor

Cargo

Data de Admissão

Referência atual

Vencto atual

Período Quinquênio

Referência novo quinquênio

Vencto com quinquênio

Período do Quinquênio

109038

CARINE FIUZA BAHR

CIRURGIÃO DENTISTA

17/11/2020

Classe: A – Nível: 05 – Grupo: OCUPACIONAL IV

R$

7.164,21

-

Classe: B10 – Nível: 05 – Grupo: OCUPACIONAL IV

R$ 7.787,18

17/11/2020

A

17/11/2025

109037

MAIARA SOARES DE SOUZA

CIRURGIÃO DENTISTA

11/11/2020

Classe: A – Nível: 05 – Grupo: OCUPACIONAL IV

R$

7.164,21

-

Classe: B10 – Nível: 05 – Grupo: OCUPACIONAL IV

R$ 7.787,18

17/11/2020

A

17/11/2025

Art. 2º As Progressões em Classe das 02 (duas) servidoras acima relacionados será aplicada na folha de pagamento de novembro/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 1852 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a certidão de óbito encaminhada sob o Protocolo n° 44.822/2025/1Doc;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR, em razão de falecimento, o servidor efetivo JACINTO PAULO PEREIRA, registrado sob nº 1904, admitido em 16/05/2002, no cargo de TRABALHADOR BRAÇAL e lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 23/11/2025.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCELO DOS SANTOS FERRO, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br