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Pref. Porto dos Gaúchos

DE 19 de Novembro de 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar e inclui fonte de recursos no valor total de R$ 108.000,00 (Cento e Oito Mil Reais), conforme art. 1º § 2 da Lei Municipal 1.237/2025, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Mun. Planejamento Tecnol. e Informática ............................. ................13

UNIDADE: Departamento de Tecnologia da Informação..................................................... 003

FUNÇÃO: Administração ....................................................................................................... 04

SUB FUNÇÃO: Planejamento e Orçamento.......................................................................... 121

PROGRAMA: Apoio Administrativo.................................................................................. 0124

PROJ/ATIV: Manutenção do Pátio Tecnológico................................................................. 2646

ELEMENTO DE DESPESA:

Equipamentos e Material Permanente: 4490.52.00.00.00 red.756....................... R$ 108.000,00

Fonte de Recurso: 2.502.0000000 Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos ......

...............................................................................................................................R$ 108.000,00

TOTAL ADICIONADO..................................................................................... R$ 108.000,00

Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial.

Art. 3º - As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1228/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 19 de Novembro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal