ERRATA N° 42/2025 - SME
A Secretaria Municipal de Educação torna pública e oficializa a presente “ERRATA” do TERMO ADITIVO Nº 01 - 2025 Ruberléia Cícera do Couto Costa onde corrige a “Cláusula 1ª a data término”.
ONDE SE LE:
Cláusula 1ª. A referida Contratação tem início em 20/12/2025 e término em 31/07/2025.
Cláusula 2ª. O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
LEIA SE:
Cláusula 1ª A referida Contratação tem início em 20/12/2025 e término em 31/07/2026.
Cláusula 2ª - O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Cáceres, 27 de novembro de 2025.
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Fransergio Rojas Piovesan
Secretária Municipal de Educação