LEI Nº. 2.926/2025.
28 de Novembro de 2025
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“Altera a denominação de ruas revoga lei 2.910 de 05 de novembro de 2025, e dá outras providências.”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Aripuanã, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida São Rafael, a avenida que se inicia no entroncamento da Avenida Francisco Romoaldo Barroso e termina na Avenida Paulo Leivas Macalão.
Art. 2º Fica denominada Avenida Victor Gabriel Verge Martins, a avenida que se inicia após a Avenida Paulo Leivas Macalão e termina no entroncamento com a Rodovia MT 208.
Art. 3º Fica alterada a denominação da Rua Mato Grosso, localizada no Bairro Jardim Planalto, no Município de Aripuanã – MT, para Rua João Paulo II.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, providenciará a colocação de placas indicativas e a atualização dos cadastros municipais, em conformidade com o disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação alterando as leis nº 617 de 26 de junho de 2006, nº 900 de 21 de setembro de 2010, nº 2294 de 24 de agosto de 2022, revogando na totalidade a Lei nº 2.910 de 05 de novembro de 2025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 27 dias do mês de novembro de 2025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã
Senhores Vereadores
Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “Altera a denominação de ruas revoga lei 2.910 de 05 de novembro de 2025, e dá outras providências.”
A propositura consiste na alteração da denominação das avenidas citadas, localizadas no Bairro Jardim Planalto.
Da forma como consta nessa proposição, a Avenida que passa em frente a Igreja católica do Bairro receberá o nome da comunidade “São Rafael”, conforme já alterado anteriormente na Lei nº 22.94/2022, seguindo a Avenida com o nome de Victor Gabriel Verge Martins, na outra parte do Bairro, até a entrada da cidade.
Desta forma, as alterações atendem a comunidade e o interesse público, e por esta razão solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de contarmos com o compromisso e o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 27 dias do mês de novembro de 2025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Município