TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 001/2025
28 de Novembro de 2025
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ - MT E A ASSOCIAÇÃO É O BICHO MT, PARA OS FINS QUE SE DESTINAM.
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO D_E POCONÉ- MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 03.162.872/0001-44, com sede na Avenida Dom Aquino, 91, Centro, Poconé - MT, neste ato representado pelo Exmº. Sr. Prefeito JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º xxx.xxx SSP/MT e do CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, e a ASSOCIAÇÃO É O
BICHO MT, CNPJ sob Nº 42.442.070/0001-40, situada na Rua Estevão de Mendonça, nº 1187, sala 1, no bairro Quilombo na cidade de Cuiabá - MT, neste ato devidamente representada pela Presidente, Sra. JENIFER GONÇALVES LARREA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº xxx.xx.xxx SSP-MT, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua Américo Salgado, nº 65, Bairro Lixeira na cidade de Cuiabá, doravante denominada OSC (Organização da Sociedade Civil) executora, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento e acordo de Cooperação. nas formas e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DESIGNAÇÕES SIMPLIFICADAS
1.1 Os signatários adotam as designações simplificadas "PMP" PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ e "EOB" para a ASSOCIAÇÃO É O BICHO MT.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Realização de mutirão de esterilização de cães e gatos no município de
Poconé;
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS
3.1 Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes seguirão o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
3.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
A realização do mutirão de esterilização objetiva:
3.1.1 Controlar a natalidade: reduzir os nascimentos de cães e gatos em especial em bairros com alto número de animais errantes e em áreas pré-determinadas do Município especificadas no Plano de Trabalho;
3.1.2 Reduzir o abandono: promover orientação que visa conscientizar a população sobre os direitos dos animais e a importância da guarda responsável. Essa abordagem busca criar uma cultura de respeito e responsabilidade em relação aos animais de estimação, contribuindo para a redução do abandono e dos problemas relacionados à superpopulação animal no Município;
3.1.3 Prevenir zoonoses: Com controle de natalidade dos cães e gatos e o mapeamento de zoonoses será possível promover o controle de vetores visando proteger a saúde da população humana e animal;
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
Acordo;
os resultados;
4.1 Constituem-se obrigações dos partícipes:
a) Elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste
b) Executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar
c) Designar, no prazo de 2 dias, contados da publicação do
presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
d) Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
e) Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
f) Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
g) Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio e/ou adquirido através de parcerias;
h) Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
i) Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
j) Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;
k) Observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste acordo;
1) Obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual,
se for o caso.
Parágrafo único: As partes concordam em oferecer, em regime de
colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
5. CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 1
1.1 Para viabilizar o objeto deste instrumento, são obrigações do Município:
a) Disponibilizar o espaço físico adequado para a montagem da estrutura dos centros cirúrgicos e salas de pós-cirúrgicos garantindo a limpeza e climatização necessárias;
b) Disponibilização pessoal (incluindo equipe técnica capacitada, mas não se limitando a ela) conforme indicado no Plano de Trabalho;
c) Realizar, seleção e visita prévia às famílias tutoras dos animais;
d) Prestar apoio logístico conforme disponibilidade;
e) Prezar pela integridade física e psicológica de todos os membros das equipes técnicas envolvidas;
f) Zelar pela segurança patrimonial da EOB nos períodos matutino e noturno, incluindo, mas não se limitando, aos equipamentos dos centros cirúrgicos, medicamentos e material de apoio das equipes;
g) Emitir, por meio da Secretaria responsável pela parceria, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação contendo:
• Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
• Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e dos impactos sociais até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
6. CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 2
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são obrigações da É O Bicho:
EOB
a) Utilizar o espaço designado pela Prefeitura para a realização
das cirurgias e recuperação dos animais nas horas subsequentes até que possuam capacidade de retornar aos tutores;
b) Zelar pela conservação e limpeza do local disponibilizado;
c) Coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste;
d) Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
e) Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução deste Termo;
f) Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
g) Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
h) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados e garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 3 meses a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado mediante a celebração de aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA- DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
8.1 A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes deste Acordo de Cooperação Técnica deverá possuir caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1°, da Constituição Federal;
8.2 Toda publicidade visual pré e pós ação deve conter a logo e o nome de todos os organizadores bem como dos apoiadores institucionais que disponibilizaram recursos tangíveis ou intangíveis para sua realização.
Este Acordo de Cooperação Técnica será publicado, por extrato,
.................................... , sob responsabilidade da PMP.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 15 dias, nas seguintes situações:
a) Quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação;
b) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
1O. CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E EXTINÇÃO
10.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Participes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou extinto por superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível;
10.2 - Nos casos de denúncia ou extinção deste instrumento, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento do presente Acordo, que defina e atribua as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um deles.
11. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
11.1 Elegem como único e competente foro para dirimir quaisquer controvérsias, o Foro da Justiça Federal da Comarca da Capital de Mato Grosso.
E, por estarem assim justas, conveniadas e acordadas, assinam os signatários o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas que se seguem.
Poconé - MT, 27 de novembro de 2025.
ASSOCIAÇÃO É O BICHO MT
JENIFER GONÇALVES LARREA
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito