PORTARIA Nº 2.438, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
1 de Dezembro de 2025
Nomeia Comissão Técnica para análise dos pedidos de compensação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.735, de 11 de agosto de 2025, que dispõe sobre a compensação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com o objetivo de fomentar o Programa de Obras de Infraestrutura de responsabilidade do Município e o Programa Fila Zero da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.372, de 08 de outubro de 2025, que Regulamenta a Lei Municipal nº. 3.735, de 29 de agosto de 2025, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Comissão Técnica para análise dos pedidos de compensação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, composta pelos seguintes representantes:
I - Secretaria Municipal de Fazenda:
Vanice Antonia Fronza - Titular
Edson Andreoli dos Santos - Suplente
II – Secretaria Municipal da Cidade:
Leonice Sonia de Toni - Titular
Fabio Miguel dos Santos - Suplente
III - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Saneamento:
Milton Geller - Titular
Edivaldo Xavier dos Santos - Suplente
IV - Secretaria Municipal de Saúde:
Vanio de Jesus Jordani - Titular
Ana Paula Ferraz de Souza - Suplente
V - Secretaria Municipal de Administração:
Érica Fernanda dos Anjos Moreira - Titular
Luana Graziele Trindade Zander Müller - Suplente
VI – Procuradoria Geral do Município:
Mateus Agnaldo - Titular
Alex Sandro Monarin - Suplente
Art. 2º A Comissão Técnica designada por esta portaria, deverá analisar o processo do pedido de adesão das instituições que desejarem usufruir do benefício da compensação do ISSQN, o qual conterá:
I – requerimento próprio;
II – certidão de regularidade fiscal;
III – projeto básico ou memorial descritivo da obra/serviço;
IV – orçamento estimativo;
V – cronograma físico-financeiro.
Art. 3º A aprovação do pedido dependerá de parecer favorável da Comissão Técnica, observados o seguinte:
I – interesse público da obra ou serviço;
II – compatibilidade com o Plano de Obras de Infraestrutura Municipal; ou
III – compatibilidade com as demandas do Programa “Fila Zero da Saúde”;
IV – viabilidade técnica, orçamentária e jurídica.
Art. 4º A homologação será feita por decreto individual, fixando o valor do ISSQN a ser compensado, o prazo de execução e as condições específicas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 28 de novembro de 2025
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração