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Pref. General Carneiro

DECRETO Nº 093/2025                                                                                     DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Decreta a Transferência do Feriado Municipal no âmbito do Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência do aniversário do Município no dia 03 de dezembro de 2025.”

O Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Sr. JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei, e:

CONSIDERANDO que o dia 03 de dezembro de 2025 é feriado municipal em comemoração ao aniversário do município de General Carneiro - MT e que no ano em curso a data recai em dia útil;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se decretar a transferência por ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do município de General Carneiro/MT.

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado A TRANSFERÊNCIA DO FERIADO MUNICIPAL do dia 03 de dezembro de 2025 para o dia 05 de dezembro de 2025, sexta-feira, no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência do aniversário do município de General Carneiro - MT.

Parágrafo Único – O expediente nas repartições públicas do Município deverá retornar ao funcionamento normal no dia 08/12/2025 (segunda-feira), às 07h:00min.

Art. 2° - Para todos os efeitos, a transferência do feriado municipal que trata o artigo anterior não será aplicada para:

I – Os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, área de obras, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,

II – Às Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.

Art. 3° - Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

General Carneiro - MT, 28 de novembro de 2025.

João Filho Marques Rodrigues

PREFEITO MUNICIPAL