LEI MUNICIPAL Nº 2.264/2025
1 de Dezembro de 2025
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui no calendário oficial do município de Vila Rica – MT a campanha de prevenção ao câncer de mama denominada “Outubro Rosa” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vila Rica - MT faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Vila Rica – MT a campanha de prevenção ao câncer de mama denominada “Outubro Rosa”, a ser referenciado anualmente no mês de Outubro, dedicado às ações de prevenção e combate ao câncer de mama e a saúde da mulher.
Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida à iluminação em rosa e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de Outubro.
Art. 3º Os órgãos do Município que trabalham com a saúde feminina, poderão desenvolver, de maneira prioritária, ações de prevenção ao câncer de mama e a saúde da mulher.
Art. 4º No mês do “Outubro Rosa” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover debates sobre a importância da prevenção desta doença;
II – contribuir para a redução dos casos de vítimas do câncer de mama e de colo uterino;
III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema;
IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de novembro de 2025.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028