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Pref. Marcelândia

Data: 04 de Novembro de 2025.
SÚMULA: Dispõe sobre progressão por tempo de serviço em Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marcelândia – MT, – Artigo 10 da Lei Complementar 001/2005 e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1°. A partir de 01 de Novembro de 2025, conceder o percentual de progressão relativo à ascensão funcional, de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o vencimento do cargo efetivo, por tempo de permanência de 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício ao servidor Público Municipal, ao Sr. Leandro Bueno de Oliveira, matrícula nº 2640, admitido em 01 de Outubro de 2015, no cargo de Coletor de Lixo , da Classe “B” - Nível 02 para Classe “C” - Nível 02, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Mobiliadade e Serviços Urbanos..
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de Novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de Novembro de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Jancarlo Rogerio Pavaneli de Lima
Secretário Municipal de Obras,
Mobilidade e Serviços Urbanos.
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