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Pref. Paranatinga

PORTARIA N° 602 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PARA FINS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, SR. ANTONIO MARCOS THOMAZINI, NO USO E GOZO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de cumprir com as obrigações legais relativas ao encerramento do exercício financeiro e fiscal, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e planejamento (art. 37, caput, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a concentração de atividades inadiáveis e complexas no Departamento de Recursos Humanos durante o mês de dezembro e início de janeiro, incluindo o fechamento da folha de pagamento anual, o processamento do 13º salário de todos os servidores, a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e a consolidação de dados para a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

CONSIDERANDO que o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos é composto por 04 (quatro) servidoras, sendo materialmente inviável a acumulação das referidas tarefas de encerramento do exercício com a análise de novos processos de simulação e instrução de aposentadorias, sob risco de incorrer em erros graves com potencial de prejuízo ao erário e aos próprios servidores;

CONSIDERANDO que a suspensão temporária e programada é medida excepcional, razoável e proporcional para assegurar a fidedignidade das informações prestadas aos órgãos de controle e a regularidade dos pagamentos de todos os servidores, evitando a instauração de processos administrativos futuros para a correção de eventuais inconsistências;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos, em caráter excepcional, no período de 1º de dezembro de 2025 a 15 de janeiro de 2026, os seguintes serviços junto ao Departamento de Recursos Humanos:

I - A realização de novas simulações de aposentadoria;

II - O protocolo e a análise de novos documentos para instrução de processos de aposentadoria, como a Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) e a Relação de Remuneração.

§ 1º Os processos de aposentadoria já protocolados e em andamento antes do início do período de suspensão terão sua tramitação regular garantida, na medida da capacidade operacional do setor.

§ 2º A suspensão não se aplica a casos de urgência devidamente comprovada, que serão analisados individualmente pela chefia do Departamento.

Art. 2º Os prazos para entrega de documentos que teriam seu termo final durante o período de suspensão ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão, qual seja, 16 de janeiro de 2026.

Art. 3º As atividades e prazos mencionados no Art. 1º retornarão à sua plena normalidade a partir de 16 de janeiro de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, 28 de novembro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal