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Pref. Marcelândia

Data: 04 de Novembro 2025.
SÚMULA: Dispõe sobre progressão por tempo de serviço em Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marcelândia – MT, – Artigo 10 da Lei Complementar 001/2005 e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1°. A partir de 01 de Novembro de 2025, conceder o percentual de progressão relativo à ascensão funcional, de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o vencimento do cargo efetivo, por tempo de permanência de 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício ao servidor Público Municipal, o Sr. Adão Morais de Oliveira, matrícula nº 2671, admitida em 28/10/2015, no cargo de Motorista, da Classe “B” - Nível 07 para Classe “C” - Nível 07, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de Novembro de 2025, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 04 de Novembro de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Tatiane Bulgarelli Grelak
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
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