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Pref. Rio Branco

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei 666/2015.

R E S O L V E:

     Artigo 1º - Fica acendido para fins de Gratificação das servidoras abaixo mencionadas:

NOME

CARGO

CPF

Alexandra Laet de Abreu

Apoio Adm. Profissionalizado

XXX.976. 941.XX

Bruna Pinheiro dos Santos

Técnico Adm. Desenvolvimento Infantil

XXX.839.651-XX

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da respectiva dotação inserida na Lei Orçamentária Anual – LOA, respeitadas as disposições constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, vigentes no exercício financeiro em curso.

                            Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/11/2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

                            Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco-MT, em 24 de novembro de 2025.

Pabollo Victor Batista Siman

PREFEITO MUNICIPAL