PORTARIA Nº 0403/SAD/2025
1 de Dezembro de 2025
PORTARIA Nº 0403/SAD/2025 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo e da seletiva nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.
A Prefeita de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal baixa a seguinte PORTARIA:
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, Lei nº 14.113/2020 – NOVO FUNDEB, a Lei Complementar Estadual n° 49, de 01.10.98 que dispõe sobre a instituição do sistema de ensino de Mato Grosso e dá outras providências, a Lei 11.274/06 /CNE/MEC que institui o Ensino Fundamental em 9 anos de duração, parecer 13/2012/CEB/CNE Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar.
CONSIDERANDO as políticas da secretaria de Estado de Educação de valorização dos profissionais da educação para assegurar a formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos profissionais da educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino.
CONSIDERANDO a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades educacionais municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da educação básica.
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o processo de contagem de pontos e atribuição da jornada de trabalho na escola da rede Pública Municipal de ensino básico de Santa Cruz do Xingu e a redistribuição dos servidores administrativos e professores do quadro efetivo em situação de remanescentes.
§ 1º. Para efeito desta Portaria, considera-se jornada de trabalho as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas na Lei Municipal 013/2016, de 30 de março de 2016;
§ 2º. Na atribuição da jornada de trabalho, cada professor optará, na escola, pela atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais de acordo com sua habilitação levando em consideração que as turmas da Educação Infantil, bem como as dos 1º e 2º anos, serão organizadas em regime de unidocência.
§ 3º. As turmas de 1º e 2° serão atribuídas preferencialmente pelos professores que atenderem os seguintes critérios no ato da atribuição.
a) Possuir cursos de formação na área do Programa Alfabetiza MT - alfabetização nas turmas do 1ºe 2º ano.
b) Manter os planejamentos atualizados, de forma lúdica, alinhados à BNCC e ao material estruturado, no sistema semanal ou quinzenal.
c) Ter como objetivo alfabetizar todas as crianças de sua turma no ciclo de alfabetização de acordo com acompanhamento de avaliações externas e internas;
d) Ser assíduo e pontual, evidenciando compromisso com os processos pedagógicos;
e) Trabalhar de acordo com o decreto nº 1.497,10 de outubro de 2022 MT - Dispõe sobre o Programa Educação – 10 Anos, no Ambito do Estado do Mato Grosso.
§ 4º. A atribuição será realizada conforme habilitação especifica no concurso e/ou enquadramento atual, impreterivelmente o componente curricular (disciplina) para a qual o servidor fora nomeado, seguindo rigorosamente a ordem de classificação;
§ 5º. Não havendo mais aulas livres disponíveis no componente curricular (disciplina) para o qual o servidor fora nomeado, será feita a atribuição por área do conhecimento, observando a classificação geral na respectiva área:
a) Linguagens: Língua Portuguesa/Arte/Inglês/Ed. Física;
b) Ciências Humanas: História/Geografia/Ensino Religioso;
c) Matemática;
d) Ciências da Natureza.
§ 6º. A Lei n° 9.394 em seu artigo 33, dispõe que o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 7º. A disciplina de Inglês será ofertada para os estudantes do ensino fundamental anos iniciais.
§ 9º. O professor habilitado em Língua Inglesa deverá, inicialmente, assumir turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, conforme a habilitação específica para a qual foi aprovado em concurso público. Para complementação da carga horária de 20h/aula, a atribuição continuará na mesma disciplina, seguindo a ordem decrescente de oferta: 5º ano, 4º ano, 3º ano, 2º ano e, por último, 1º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2ºTodos os profissionais efetivos da educação que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição, conforme disciplinado nesta portaria, exceto os profissionais em:
a) Vacância por posse em cargo inacumulável;
b) Professores aposentados de acordo com artigo 72 da lei 013/2016;
c) O servidor em Readaptação de acordo com laudo médico vigente.
Art. 3º - O servidor efetivo que, no momento da atribuição, não apresentar laudo vigente cuja validade ultrapasse a data de início do retorno das atividades em 2026 deverá realizar a atribuição conforme sua função de ingresso, seja por concurso público ou por processo seletivo.
I - O servidor em readaptação será atribuído pela direção e Secretaria Municipal de Educação de acordo com o Plano de Carreira em consonância com laudo médico vigente.
II-O servidor que não observar o prazo descrito, somente poderá ser atribuído em unidade escolar após todos os inscritos ter sido atribuídos e ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Educação onde serão lotados nas unidades escolares de acordo com disponibilidade de vagas.
III. Na atribuição da jornada de trabalho será considerada a soma das aulas e a carga horária destinada à hora atividade;
IV. Em consonância com o Art. 39 da Lei Complementar nº 013/2016 (Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica), estabelece-se que o regime de trabalho dos profissionais da Educação Pública Básica Municipal será de 30 (trinta) horas semanais para os cargos de Professor, e de 40 (quarenta) horas semanais para os demais profissionais da educação.
Art.4º - O quadro de Profissionais Técnicos Administrativos das Unidades Escolares será composto em conformidade com a Lei Municipal Complementar Nº 013/2016, a qual constitui os seguintes cargos e funções:
a) Técnico em Administração Escolar (Atribuições do Cargo, LC 013/2016);
b) Auxiliar de Serviços Gerais - Limpeza predial (Atribuições do Cargo, LC 013/2016);
c) Auxiliar de Serviços Gerais - Nutrição (Atribuições do Cargo, LC 013/2016);
d) Guarda - Noturno (Atribuições do Cargo, LC 013/2016);
e) Motorista (Atribuições do Cargo, LC 013/2016);
f) Técnico em Desenvolvimento Infantil - Monitor (Atribuições do Cargo, LC 013/2016);
g) Zelador do pátio escolar - Diurno (Atribuições do Cargo, LC 013/2016).
§ 1º. Na atribuição da jornada de trabalho da equipe técnica administrativa (Secretário escolar, diretor, coordenador pedagógico) será considerada a carga horária integral de trabalho com dedicação exclusiva de 40 horas semanal;
§ 2º. O gestor da Unidade Escolar deverá informar à Assessoria Pedagógica do Município, até o dia 15 dezembro de 2025, o nome dos profissionais que constam na folha de pagamento que não compareceram para a atribuição de aula e nem apresentaram documento que autoriza o afastamento da unidade escolar.
Art.5° Para a atribuição da jornada de trabalho referente às atividades de aula e horas atividades, será considerada a carga horária do professor definida na Lei Municipal nº 013/2016, conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular de opção da escola, homologada pela Secretaria Municipal de Educação, que fixa calendário escolar para o ano letivo de 2026:
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Regime/jornada |
Em sala de aula |
Em hora atividade e formação. |
Total |
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30h (Lei Municipal nº 013/2016) |
20 h |
10 h |
30h |
Art. 6º Levando em consideração a melhoria da qualidade da educação de acordo com a Lei 14.113/2020, no Art. 05, inciso III em que os municípios receberão a complementação-VAAR (Valor Anual Aluno Resultado) de acordo com a evolução de indicadores voltados à melhoria da aprendizagem, cumulada com a redução das desigualdades educacionais socioeconômicas.
Parágrafo Único – Conforme as atribuições do professor especificadas na Lei 013/2016, caso não seja cumprido pelo profissional da educação o disposto nesta lei, caberá a gestão escolar acompanhar a frequência e aplicar as penalidades cabíveis conforme regimento escolar de cada unidade.
Art. 7º Para a realização da contagem de pontos e atribuição da jornada de trabalho será constituída comissão que conduzirá o processo composta por:
a) Diretor(a) escolar;
b) Secretário(a) escolar;
c) Coordenação da Unidade escolar;
d) Dois profissionais da educação escolhidos na unidade escolar (01professor e 01 da equipe de apoio).
Art. 8º Para a realização do processo de atribuição da jornada de trabalho, a Comissão da Unidade Escolar, deverá considerar os seguintes critérios:
a) Doutorado – 8,0 pontos;
b) Mestrado – 7,0 pontos;
c) Especialização – 5,0 pontos;
d) Nível Superior – (Licenciatura Plena) – 4,0 pontos;
e) Profissionalizante (Pró-funcionário) – 3,0 pontos;
f) Ensino Médio – 2,0 pontos;
g) Ensino Fundamental - 1,0 ponto;
h) Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, considerando:
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Formação Continuada |
Certificado na área de Educação que contemplem conhecimentos didáticos- curriculares e de políticas educacionais, referente aos últimos três anos sendo2023, 2024 e 2025, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados. Ofertados por Instituições Certificadoras autorizadas e credenciadas pelo MEC e/ou instituições cujos certificados sejam passíveis de conferência de autenticidade mediante apresentação de QR CODE, número de registro, número de autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado no próprio certificado. |
0,5 (meio) ponto para cada 20 (vinte) horas, com limite de 10 (dez) pontos. Máximo: 400h |
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Os cursos com certificação oferecidos pela escola deverão ter registro e validação pela Secretaria Municipal de Educação do município. |
90%-100%: 3 pontos 80%-89%: 2 pontos 75%-79%: 1 pontos |
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Participação na formação continuada ofertada pelo Programa Alfabetiza MT 2025. |
90%-100%: 2 pontos 80%-89%: 1 pontos 75%-79%: 0,5 pontos |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
STATUS |
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1 |
Bom relacionamento interpessoal; (0a2) pontos |
( ) Sim ( ) Não |
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2 |
Flexibilidade; (0a2) pontos |
( ) Sim ( ) Não |
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3 |
Comunicação assertiva; (0a2) pontos |
( ) Sim ( ) Não |
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4 |
Capacidade de mediação deconflitos; (0a2) pontos |
( ) Sim ( ) Não |
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5 |
Trabalho em equipe; (0a2)pontos |
( ) Sim ( ) Não |
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6 |
Sociabilização:capacidade de compreender,respeitar e interagir com diferentes culturas,principalmente entrepessoas; (0a2)pontos |
( ) Sim ( ) Não |
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7 |
Visão estratégica:Conhecer e entender as demandas,seu ambiente,identificando oportunidades e alternativas; (0a2)pontos |
( ) Sim ( ) Não |
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8 |
Disponibilidade de desempenho horário de acordo com a necessidade da unidade escolar; (0a1)ponto |
( ) Sim ( ) Não |
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9 |
Conhecimentos básicos de Informática:word,excel; e metodologias ativas (0a1)ponto |
( ) Sim ( ) Não |
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10 |
Cumprimento de prazos:prazos estabelecidos Para entrega de documentos; (0a1)ponto |
( ) Sim ( ) Não |
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11 |
O Índice de Desempenho Educacional I-Fator de Equidade Educacional; II- Proficiência média dos estudantes nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática. 90% a 100% executado 03(pontos), 70% a 89% executado 02 (pontos), abaixo de 69% executado 01 (ponto). |
( ) Sim ( ) Não |
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12 |
Assiduidade/Infrequência I- Até 3 faltas justificadas 05(pontos), II- Até 5 faltas justificadas 03(Pontos), III- A partir de 8 faltas justificadas 01(ponto), IV- Faltas não justificadas não contabiliza pontos. |
( ) Sim ( ) Não |
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13 |
Cumprimento do planejamento de aula 90% a 100% executado 03(pontos), 70% a 89% executado 02 (pontos), abaixo de 69% executado 01 (ponto). |
( ) Sim ( ) Não |
Parágrafo Único – Compreendendo que a infrequência dos profissionais da educação e a não continuidade do trabalho prejudica diretamente aos estudantes, será pontuado também a assiduidade no ano de 2025. Seguindo a pontuação da tabela acima.
Art. 9° Quando, na apuração final dos pontos, ocorrer empate entre professores ou demais profissionais da educação, sejam efetivos ou contratados, para fins de desempate serão observados os seguintes critérios:
a) Maior titulação;
b) Maior tempo de serviço na rede municipal de ensino;
c) Maior idade.
Art.10° A contagem de pontos e atribuição da jornada de trabalho deve atender aos artigos desta portaria e observar as seguintes etapas:
a) Primeira Etapa – 24 a 26 de novembro de 2025:
Nesta etapa, será constituída, em cada unidade escolar da Rede Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT, a Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição da Jornada de Trabalho, responsável por conduzir o processo nas respectivas escolas, em conformidade com o Art. 7º desta Portaria.
b) Segunda Etapa – 28 de novembro a 01 de dezembro de 2025 das 8h30 às 17h:
Nas unidades escolares da Rede Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT, serão realizadas as inscrições e a contagem de pontos para os professores de unidocência e professores por disciplina, conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria e previstos nos Anexos I e II.
d) Terceira Etapa – 02 a 04 de dezembro de 2025, das 8h30 às 11h:
Nas unidades escolares da Rede Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT, será realizada a contagem de pontos para os servidores do Apoio Administrativo Educacional e do Técnico Administrativo Educacional.
e) Quarta Etapa – 08 de dezembro de 2025, das 7h às 17h:
Nas unidades escolares da Rede Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT, deverá ser apresentada a relação de professores e funcionários, por ordem decrescente da contagem de pontos obtidos, conforme habilitação, em quadro demonstrativo afixado em local de fácil visualização.
f) Quinta Etapa – 09 de dezembro de 2025:
Nas unidades escolares da Rede Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT, será realizada a atribuição de aulas e funções de acordo com a pontuação e classificação dos profissionais, nos seguintes horários:
· Professores (efetivos concursados e contratados temporários): das 7h às 9h;
· Apoio Administrativo Educacional e Técnico Administrativo Educacional: das 13h às 15h.
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
§ 1° - Para realização da contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho a Comissão deverá:
a) Apresentar relação de professores e funcionários por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, constante de quadro demonstrativo afixado em local de fácil visualização;
b) Elaborar ata, ao término da etapa de contagem de pontos constando a pontuação de todos que participaram do processo.
§ 2º. Os professores lotados nas Salas Anexas deverão participar do processo de contagem de pontos e realizar a atribuição da jornada de trabalho na sede da Escola Municipal Ricieri Berté, unidade à qual estão administrativamente vinculados, observando integralmente os critérios estabelecidos nesta Portaria.
§ 3º. A Escola Municipal Maria Conceição Pereira realizará a contagem de pontos e a atribuição da jornada de trabalho de seus profissionais na sede da Escola Municipal Ricieri Berté, unificando os procedimentos para o ano letivo de 2026, em conformidade com as diretrizes desta Portaria.
§ 4º. Encerrada a etapa de atribuição da jornada de trabalho de todos os professores da unidade escolar, será realizada, imediatamente, a escolha do Coordenador Pedagógico, conforme Decreto nº 086/2025, por meio de votação entre os pares, devendo o processo ocorrer no mesmo dia e turno da atribuição.
§ 5º. Somente poderão concorrer à função de Coordenador Pedagógico os servidores que:
a) não tenham sofrido penalidade decorrente de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, nos últimos 03 (três) anos;
b) sejam ocupantes de cargo efetivo ou estável do quadro dos Profissionais da Educação Básica Municipal há, no mínimo, 02 (dois) anos, conforme disposto no Edital nº 002/2025.
Art. 11º Ao Coordenador Pedagógico – Durante a vigência do ano letivo de 2026, a Escola Municipal Ricieri Berté contará com 01 (um) Coordenador Pedagógico, assim como a Creche Municipal Ivo da Silva Carvalho, que também contará com 01 (um) Coordenador Pedagógico.
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ESCOLA |
NÚMERO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO |
HORAS TRABALHADAS |
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Escola Municipal Ricieri Berté |
01 |
40 Horas semanais |
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Creche Municipal Ivo da Silva Carvalho |
01 |
40 Horas semanais |
O Coordenador Pedagógico fará jus a uma gratificação de seu salário base prevista em Lei obedecendo aos seguintes critérios:
a) Ter disponibilidade de horário para atender todos os turnos de funcionamento da unidade escolar.
b) Cabe ao coordenador pedagógico assessoras tecnicamente a construção do Projeto Político Pedagógico da escola em todas as etapas; Promover, junto com a Direção Escolar, a integração dos professores das diferentes disciplinas e segmentos, garantindo a interdisciplinaridade e a articulação ente as diferentes séries e níveis da Educação Básica; Assessorar tecnicamente a Direção na elaboração dos horários da unidade escolar possibilitando melhor atendimento ao aluno e garantindo a concretização do processo ensino-aprendizagem, de acordo com a legislação vigente; Promover, junto à Direção Escolar, a avaliação continuada de todo o trabalho escolar, a partir de análise dos quadros de desempenho e outros instrumentos criados pela Unidade Escolar; e Exercer outras atividades correlatas e conforme o regimento escolar.
c) O profissional na função de coordenador pedagógico, além das atribuições constante da Lei Municipal de Gestão Democrática nº 013/2016, deverá ser mediador na formação continuada (sala de professor ou outras formas que a escola venha organizar conforme seu calendário escolar).
d) Organizar a rotina semanal de trabalho conforme as atribuições e realizar o acompanhamento dos docentes com vistas a intervenção pedagógica, bem como ao cumprimento da carga horaria de aula diária (mínimo 4h) e encaminhar a Assessoria Pedagógica do município conforme o termino de cada trimestre/semestre (conforme a unidade escolar) ficha disponível no Anexo III.
e) A escolha do Coordenador Pedagógico será conforme decreto 086/2025.
Da Sala de Recurso:
Art. 12 O cargo de Professor para a Sala de Recursos Multifuncionais consiste em oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE) a estudantes público-alvo da Educação Especial e matriculados na rede regular. O objetivo é garantir acessibilidade curricular, eliminando barreiras e contribuindo para a autonomia e a participação plena dos estudantes.
Art. 13 Para a atribuição na Sala de Recursos Multifuncionais, será observada a seguinte ordem:
a) Professor efetivo: Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena Educação Especial, enquadrados conforme e Lei nº 013/2016, ou pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado (AEE) ou, Psicopedagoga ou áreas afins;
b). Professor Contrato Temporário: Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena Educação Especial, ou pós-graduação nas áreas de Atendimento Educacional Especializado, Educação Especial, ou Psicopedagogia ou áreas afins relacionadas ao atendimento educacional especializado.
Art. 14º Concluída a primeira etapa, a Comissão deverá elaborar quadro de classes e/ou aulas livres ou em substituição, para realização da Segunda Etapa do processo.
Art. 15º Última etapa será Realizada na Secretaria de Educação.
§ 1º Atribuição da jornada de trabalho de aulas livres ou em substituição para professores efetivos remanescentes da primeira etapa, observando a habilitação.
Art. 16º O Projeto Tempo Integral, das discisplinas diversificadas tem como objetivo promover atividades ar-tístico-pedagógicas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino,no contraturno escolar, por meio de Núcleos de Criação Artística: Música, Teatro, Dança, Artes Visuais, Bandas e Fanfarras,recomposição de portugues e matemática,tecnologias ,praticas esportivas.
Art.17 Para a execução do Projeto, a carga horária será horas semanais, de acordo com a planilha de atribuição será prioritária a professores efetivos licenciados de acordo com as eletivas .
a) Não havendo professor efetivo, poderá ser atribuído professor em contrato temporário, com
b) Licenciatura/Habilitação
Considerar os seguintes critérios:
a) Professor habilitado em outra área do conhecimento,com notório saber comprovado na atuação ;
b) Técnico Administrativo Educacional efetivo com notório saber comprovado na atuação com .
Art.18º professor efetivo poderá complementar sua carga horária por meio da atribuição de horas semanais destinadas exclusivamente ao Projeto Integral,e nos núcleos de Música ,Dança, Teatro ou ArtesVisuais, podendo essas horas também serem atribuídas como aula adicional.
Art.19ºAs Unidades Escolares em Tempo Integral serão contempladas como Projeto Integral no ano letivo de 2026
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Componente |
1ºAno ao 5º Ano |
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Estudo Aplicado de Matemática, Educação Financeira (Eletiva) |
10 |
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Estudo Aplicado de Português |
10 |
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Disciplina Eletiva Tecnologias, IniciaçãoCientífica |
6 |
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ProjetoEducativo Cultural: Teatro e Dança,Música /Coral,violão. |
6 |
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Práticas Esportivas |
6 |
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Fanfarra |
6 |
Art. 20º A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, a qualquer momento e sem prévio aviso, poderá designar equipe de supervisão técnica para desenvolver atividades inerentes ao fiel cumprimento desta Portaria, na unidade Escolar Municipal de ensino e nas que possuam convênio com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 21º. Concluído o processo de atribuição, não será permitido à unidade educacional e/ou Assessoria Pedagógica alterar as atribuições realizadas, sendo-lhes permitido apenas a atribuição para recomposição de quadro quando da ocorrência de vaga livre, residual e/ou em substituição; e/ou ajuste do quadro em caso de fechamento de turma.
Art. 22º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com vigência a partir do ano letivo de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
De 21 de novembro de 2025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal