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Pref. Santa Cruz do Xingu

PORTARIA Nº 0404/SAD/2025

DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a nomeação e atribuições dos fiscais de contrato e dá outras providências”.

A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sr. Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 104 inciso III da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 080/2025, celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 080/2025, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO 080/2025, abaixo discriminado:

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SIMONTON DE SOUZA MELO

INGRID GEOVANA SILVA SANTOS

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TIAGO TSCHA PELIN

DANDARA DOS SANTOS CERQUEIRA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

RENILDE PINTO FIGUEIREDO

ROSALIA DA CONCEIÇAO

SECRETARIA DE OBRAS

JOSE ROBERTO COSTA MARINO

JAILSON DOS ANJOS PASSOS

SECRETARIA DE SAÚDE

ANA EMANOELA WINTER SCHMIDT

MARCOS FERREIRA TORRES

SECRETARIA DE AGRICULTUR

RAIMARA SANTOS SOUZA

EDELSON JOSE BARRETO

SECRETARIA DE ESPOSTE E LAZER

CELIO JOSE ABREU COSTA

AMILTON FERREIRA LIMA

Que tem como objeto a Contratação serviços comuns de empresa para prestação de serviços com: Monitoramento veicular via GPRS, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu-MT, conforme Processo Administrativo n° 063/2025, Pregão Eletrônico n° 010/2025.

Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 080/2025, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 080/2025;

III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, Retroagindo a data de 31/10/2025.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

REGISTRA-SE;

PUBLICA-SE;

CUMPRA-SE.

____________________________________

JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL