PLANO DE AÇÃO DO CMDCA – BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT
1 de Dezembro de 2025
Ano-base: 2025
Valor disponível (FIA): R$: 562.690,85 (quinhentos e sessenta e dois mil, seiscentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos). Base Legal:
- Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990
- Lei nº 12.696/2012 – Dispõe sobre o Conselho Tutelar
- Resoluções do CONANDA n.º 137, de 21 de janeiro de 2010.
- Deliberações do CEDCA/MT
1. OBJETIVO GERAL
Aplicar os recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) para promover, proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes no município de Bom Jesus do Araguaia – MT, assegurando prioridade absoluta conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Fomentar projetos sociais voltados ao esporte, cultura, socialização, lazer e convivência comunitária, fortalecendo vínculos familiares e comunitários.
- Produzir e distribuir materiais educativos e informativos do CMDCA, ampliando o alcance das campanhas de sensibilização e divulgação dos direitos infantojuvenis.
- Desenvolver ações preventivas e educativas nas escolas sobre abuso e exploração sexual, gravidez na adolescência, bullying e demais situações de risco, promovendo a conscientização e a proteção integral.
- Apoiar projetos e campanhas voltados à recreação, convivência e valorização da infância, possibilitando a aquisição e doação de brinquedos a crianças em situação de vulnerabilidade social, especialmente em datas comemorativas como o Dia das Crianças e o Natal, fortalecendo o direito ao brincar e à convivência comunitária, conforme previsto no Art. 16 do ECA.
3. EIXOS ESTRATÉGICOS DE AÇÃO E INVESTIMENTO
Eixo 1 – Projetos Sociais
- Finalidade: Apoiar iniciativas de esporte, cultura, lazer e inclusão social voltadas à infância e adolescência.
- Ações: Apoio financeiro a projetos de instituições e entidades registradas no CMDCA.
- Meta: Apoiar pelo menos 6 projetos sociais, junto a crianças e adolescentes.
- Valor: R$ 202.690,85
- Base Legal: Art. 88, IV, do ECA.
Eixo 2 – Materiais de Orientação e Campanhas Educativas do CMDCA
- Finalidade: Produzir e divulgar materiais de orientação, prevenção e campanhas públicas sobre os direitos de crianças e adolescentes.
- Meta: Produzir 10 mil materiais educativos (cartilhas, folders, banners, vídeos e spots de rádio) e realizar 3 campanhas públicas anuais.
- Valor: R$ 75.000,00
- Base Legal: Art. 70 do ECA.
Eixo 3 – Ações de Prevenção
- Finalidade: Desenvolver ações preventivas sobre abuso/exploração sexual, gravidez precoce, bullying e drogas.
- Ações: Palestras, oficinas interativas, concursos educativos e distribuição de materiais pedagógicos.
- Meta: Atender todas as escolas municipais e estaduais do município.
- Valor: R$ 205.000,00
- Base Legal: Art. 71 do ECA.
- Base Legal: Art. 88, II e V, do ECA.
Eixo 4 – Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas
- Finalidade: Garantir transparência, controle social e avaliação dos impactos das ações financiadas pelo FIA.
- Ações:
- Monitoramento trimestral dos projetos;
- Emissão de relatórios técnicos e financeiros;
- Reunião com conselho direito, avaliando o trabalho e gasto do FIA.
- Meta: Elaborar relatórios trimestrais e 1 relatório anual de avaliação de impacto.
- Valor: R$ 80.000,00
- Base Legal: Art. 88, I e V, do ECA.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Jesus do Araguaia – MT estabelece as diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) no exercício de 2025, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a Lei nº 12.696/2012, as Resoluções do CONANDA, em especial a Resolução nº 137/2010, e as Deliberações do CEDCA/MT.
As ações e investimentos aqui descritos têm como propósito assegurar a efetividade da política de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, fortalecendo a rede de atendimento, o controle social e a gestão participativa das políticas públicas no âmbito municipal.
A execução do presente Plano deverá observar os princípios da transparência, legalidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, bem como as normas e diretrizes definidas pelo CMDCA e pelos órgãos de controle competentes, como o CEDCA/MT, o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
O CMDCA, em parceria com a Prefeitura Municipal e demais instituições da rede de proteção, compromete-se a acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações, garantindo que os recursos do FIA sejam aplicados de forma responsável, com foco na transformação social e na promoção do bem-estar de todas as crianças e adolescentes de Bom Jesus do Araguaia – MT.
Bom Jesus do Araguaia – MT, 27 de novembro de 2025.
EDILMA BARBOSA LUZ
PRESIDENTE DO CMDCA