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Pref. Marcelândia

DATA: 11 de Novembro de 2025.
SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal Regime Jurídico Estatutário Contratada, e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei,
Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula”,
Considerando o Programa Municipalidade Cidadã que prorroga Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal Contratada, e dá outras providências,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias a Sra. Patrícia Silva de Oliveira, servidora pública Municipal Contratada no cargo de Zeladora, 40 horas semanais, matrícula nº 3829, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme requerimento e atestado médico, a partir de 04/11/2025 até 04/03/2026.
ART. 2º - De acordo com a Lei Municipal nº 800/2012 de 29 de junho de 2012, prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da Licença Maternidade, no período consecutivo de 04 de março de 2026 a 03 de maio de 2026, com direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos de percepção do salário – maternidade.
ART. 3º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 04 de Novembro de 2025, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 11 de Novembro de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Sandra Borsari
Secretaria Municipal de Educação
Publique-se, registre-se e cumpra-se.