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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 1026 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. 

CONCEDE FÉRIAS PARA SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 

O Secretario de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições;

 

     RESOLVE  

                                               

Artigo 1º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para o servidor ANTONIO ADRIANO RAMOS, lotado na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de VIGIA, referente ao período aquisitivo de 12/12/2023 a 11/12/2024, para gozo a partir de 22/12/2025, conforme requerimento.

Artigo 2º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para o servidor EDIMILSON CORREA RAMOS, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referente ao período aquisitivo de 11/01/2024 a 10/01/2025, para gozo a partir de 05/01/2026, conforme requerimento protocolo n° 2895/2025.

Artigo 3º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para o servidor GERALDO VIEIRA, lotado na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de VIGIA, referente ao período aquisitivo de 16/09/2021 a 15/09/2022 para gozo a partir de 05/01/2026, conforme requerimento protocolo n° 2704/2025.

Artigo 4º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para a servidora IVANETE CHAVES DE SOUZA RODRIGUES, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, referente ao período aquisitivo de 17/01/2025 a 16/01/2026, para gozo a partir de 05/01/2026, conforme requerimento protocolo n° 2895/2025.

Artigo 5º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para o servidor ITALO PATRICK DE SOUZA CRUZ, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Social, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, referente ao período aquisitivo de 01/08/2023 a 30/07/2024, para gozo a partir de 05/01/2026, conforme requerimento protocolo n° 40485/2025.

Artigo 6º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para o servidor IZAQUE MIRANDA DE CARVALHO, lotado na Secretaria de Infraestrutura, no cargo de VIGIA, referente ao período aquisitivo de 27/12/2020 a 26/12/2021, para gozo a partir de 18/12/2025, conforme requerimento e protocolo nº 2898.

Artigo 7º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para o servidor JOSE CARLOS IZIDORIO DA SILVA, lotado na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de VIGIA, referente ao período aquisitivo de 03/06/2023 a 02/06/2024, para gozo a partir de 05/01/2026, conforme requerimento e protocolo nº 2671.

 

 

Artigo 8º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para a servidora LUCIA DIAS DOS SANTOS GONÇALVES, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referente ao período aquisitivo de 26/07/2024 a 25/07/2025, para gozo a partir de 05/01/2026, conforme requerimento e protocolo nº 2892.

Artigo 9º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para o servidor NIVALDO SOUZA LEAL, lotado na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de VIGIA, referente ao período aquisitivo de 05/04/2021 a 04/04/2022, para gozo a partir de 05/01/2026, conforme requerimento e protocolo nº 2925.

Artigo 10 - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para a servidora ROSILENE MENANDES DA SILVA, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de PROFESSORA, referente ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025, para gozo a partir de 06/01/2026, conforme requerimento e protocolo nº 2893.

Artigo 11 - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para o servidor VALDECI DA SILVA DE CASTRO, lotado na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de VIGIA, referente ao período aquisitivo de 02/09/2021 a 01/09/2022, para gozo a partir de 22/12/2025, conforme requerimento.

Artigo 12 - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para o servidor VALDEMIR LOPES DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de ELETRICISTA, referente ao período aquisitivo de 01/09/2024 a 30/08/2025, sendo 15 (quinze) dias para gozo a partir de 05/01/2026 e 15 (quinze) dias para gozo a partir de 06/07/2026, conforme requerimento e protocolo nº 2752.

Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 14 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE,       PUBLIQUE-SE,       CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Secretario de Administração e Planejamento de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 27 de novembro de 2025.

                              ISAQUE BATISTA DE FARIAS

Secretário de Administração e Planejamento

IBF/vl