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Pref. Rio Branco

DECRETO MUNICIPAL Nº 069 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre o recesso de final de ano nas repartições da Prefeitura Municipal de Rio Branco e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr. PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, os feriados nacionais dos dias 25 de dezembro de 2025 (Natal) e 1° de janeiro de 2026 (Confraternização Universal);

DECRETA

Art. 1°. Fica estabelecido recesso no período de 24 de dezembro de 2025 a 26 de dezembro de 2025, em razão das comemorações de Natal. Bem como, recesso no período de 31 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, em razão das comemorações de Ano Novo, nas repartições públicas do Município de Rio Branco.

Parágrafo único. Excetuam-se do estabelecido artigo 1° deste Decreto, haja vista seu caráter essencial, os serviços do Conselho Tutelar, Hospital Municipal e serviços de coleta de lixo, os quais cumprirão jornada de trabalho normal.

Art. 2°. Fica estabelecido recesso parcial com jornada de trabalho reduzida, das 07hs às 11hs, no período de 22 e 23 de dezembro de 2025 (Segunda-feira e Terça-feira), e 29 e 30 de dezembro de 2025 (Segunda-feira e Terça-feira), em razão das comemorações de Natal e Ano Novo, nas seguintes repartições públicas do Município de Rio Branco/MT:

I – Paço Municipal;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Administração;

IV – Secretaria Municipal de Planejamento;

V – Secretaria Municipal de Finanças;

VI – Secretaria Municipal de Assistência Social;

VII – Secretaria Municipal de Educação

VIII – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente

IX – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento

Art. 3°. Fica estabelecido o retorno efetivo das atividades no dia 05 de janeiro de 2026 em todas as repartições públicas do Município de Rio Branco/MT.

Art. 4°. Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 27 dias do mês de novembro de 2025.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal