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Pref. Glória d´Oeste

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMCA) NO MUNICÍPIO DE [NOME DA CIDADE], E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Glória D´Oeste, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerando a importância da participação ativa e do protagonismo juvenil na promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes no município, resolve:

Art. 1º - Fica criado o Comitê Municipal da Criança e do Adolescente (CMCA), com o objetivo de promover a participação das crianças e adolescentes no processo de construção e implementação de políticas públicas voltadas à infância e juventude, em consonância com as diretrizes do Selo UNICEF.

Art. 2º - O Comitê será composto pelos seguintes membros adolescentes (12 a 17 anos incompletos), que foram selecionados por meio de processo democrático, conforme a lista abaixo:

  1. Gil Mateus Rodrigues Lopez
  2. Ana Flávia Ferreira de Souza
  3. Gabriel Azevedo de Arruda
  4. Maycon Henrique Porto Neves
  5. Carlos Eduardo Porto Vagmaker
  6. Rafaela Paula Porto Ramos
  7. Alana Andrade Madriel
  8. Mariane das Graças Alves
  9. Ritieli Aparecida Evangelista Marques
  10. João Lucas Evangelista Marques
  11. Ana Júlia Nunes de Araújo Martins

Art. 3º - O Comitê será coordenado por uma dupla de adolescentes eleitos entre os membros, sendo um Coordenador e um Vice-Coordenador, com o apoio dos mobilizadores e das autoridades municipais.

Art. 4º - Os membros do Comitê, juntamente com os mobilizadores e autoridades municipais, terão a responsabilidade de:

I - Participar de reuniões periódicas para discussão e análise das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente. II - Elaborar propostas e ações de conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente, visando à sua efetiva implementação no município. III - Monitorar e avaliar as políticas públicas municipais que impactam a vida das crianças e adolescentes, com foco em sua melhoria. IV - Contribuir para o fortalecimento das redes de proteção, como saúde, educação e assistência social.

Art. 5º - Fica estabelecido que os membros do Comitê terão as seguintes atribuições:

I - Participar ativamente das reuniões do Comitê, com compromisso de frequência e pontualidade. II - Elaborar campanhas de sensibilização e mobilização, visando à promoção dos direitos das crianças e adolescentes no município. III - Apoiar a gestão do Selo UNICEF, com ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população infantojuvenil.

Art. 6º - As reuniões do Comitê serão realizadas mensalmente, em datas e horários definidos em comum acordo entre os membros, com o apoio do CMDCA e da Articuladora do Selo UNICEF.

Art. 7º - Fica nomeado o seguinte grupo de mobilizadores e autoridades para acompanhamento e apoio ao Comitê:

I - Mobilizadores dos Adolescentes: - Dirlene da Cruz Nunes Campos - João Manoel Cabriotte Alves

II - Autoridades Municipais:

- Gheysa Maria Bonfim Borgato – Prefeita - Daniele Silva Zeviane Ramos – Presidente do CMDCA - Débora Ferreira Lemes – Articuladora do Selo UNICEF - Rosalina Rodrigues da Silva – Secretária Municipal de Saúde - Willians Carlino da Costa – Secretário Municipal de Educação - Kedman de Carvalho – Secretário Municipal de Assistência Social - Márcio Martinez Pereira – Responsável pelo Plano do PPA - Valéria Ferreira dos Santos – Mobilizadora da Saúde e Nutrição - Regiane de Assis Pereira – Mobilizadora da Educação - Suely Cristina dos Anjos – Mobilizadora de Proteção contra Violência - Lisiane Vieira Paludetti – Mobilizadora de Água, Saneamento, Higiene e Mudanças Climáticas - Silvia Martins de Almeida – Mobilizadora de Proteção Social - Etieli Martins Moraes – Mobilizadora de Igualdade Étnico-Racial - Wanderson Lourenço da Silva – Conselheiro Tutelar

Art. 8º - O Comitê deverá apresentar relatórios semestrais ao CMDCA, com os resultados das ações desenvolvidas e propostas para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

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Gheysa Maria Bonfim Borgato                        Daniele Silva Zeviane Ramos

Prefeita Municipal                                                  Presidente do CMDCA