PORTARIA GP N° 598/2025
1 de Dezembro de 2025
DATA: 14 de Novembro de 2025.
SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal Regime Jurídico Estatutário Contratada, e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei,
Considerando o Programa Municipalidade Cidadã que prorroga Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal Contratada, e dá outras providências,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias a Sra. Solange Timóteo de Araújo Silva, servidora pública Municipal Contratada no cargo de Auxiliar Serviços Gerais, 40 horas semanais, matrícula nº 3784, lotada na Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos, conforme requerimento e atestado médico, a partir de 13/11/2025 até 13/03/2026.
ART. 2º - De acordo com a Lei Municipal nº 800/2012 de 29 de junho de 2012, prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da Licença Maternidade, no período consecutivo de 13 de março de 2026 a 12 de maio de 2026, com direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos de percepção do salário – maternidade.
ART. 3º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 13 de Novembro de 2025, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 14 de Novembro de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Jancarlo Rogerio Pavaneli de Lima
Secretário Municipal de Obras,
Mobilidade e Serviços Urbanos.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.