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Pref. Juína

LEI N.º 2.179/2025.

Institui o Programa “Vereador na Escola”, no âmbito do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Está dispõe sobrea criação do Programa “Vereador na Escola”, com o objetivo de promover a educação cívica, a formação cidadã e o fortalecimento da participação democrática entre os estudantes da rede de ensino fundamental e médio.

Art. 2º O Programa “Vereador na Escola” tem por finalidade:

I. Aproximar o Poder Legislativo Municipal da comunidade escolar, promovendo o diálogo entre os Vereadores, os estudantes e o corpo docente;

II. Incentivar o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo e suas atribuições constitucionais;

III. Possibilitar aos alunos o aprendizado sobre o processo de elaboração das leis e o papel das instituições democráticas;

IV. Estimular o protagonismo juvenil e o desenvolvimento de propostas voltadas à solução de problemas da comunidade local;

V. Fomentar a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres;

VI. Incentivar o exercício da cidadania e o respeito aos valores democráticos;

VII. Promover ações educativas, palestras, debates e oficinas nas escolas sobre o papel do Vereador e a importância das leis na vida das pessoas que vivem em sociedade.

Art. 3º O Programa será desenvolvido em parceria entre a Câmara Municipal, a Secretaria Municipal de Educação e as instituições de ensino público do Município, promovendo as seguintes atividades:

I. Visitas e encontros com os Vereadores nas escolas para palestras e rodas de conversa;

II. Participação dos Vereadores e alunos em podcast em formato digital de áudio ou vídeo online na internet e outros meios tecnológicos de acesso público;

III. Oficinas temáticas sobre o processo legislativo e a função social das leis;

IV. Simulações de sessões legislativas, debates e elaboração de proposições de leis pelos alunos;

V. Concursos e premiações simbólicas para as melhores propostas de interesse público;

VI. Criar espaços para perguntas e diálogo direto entre estudantes e vereadores.

Art. 4º As atividades do Programa “Vereador na Escola” deverão ter caráter didático, educativo e não partidário, sendo vedada qualquer forma de proselitismo político, ideológico, religioso ou eleitoral.

Art. 5º O Poder Legislativo Municipal poderá firmar termos de cooperação com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos e instituições de ensino, visando à execução das ações do Programa.

Parágrafo único. A Câmara Municipal poderá convidar ou contratar especialistas ou autoridades para palestrar e participar das atividades nas escolas durante as apresentações, com palestras e workshop, sobre temas dentro das ações definidas nesta lei.

Art. 6º Caberá à Câmara Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, definir o calendário anual das ações do Programa, observando a compatibilidade com o calendário escolar.

Parágrafo único. A Câmara Municipal por ato da Mesa Diretora, poderá regulamentara programação do Programa “Vereador na Escola”, criando a semana do Vereador na escola, ou levar os alunos na sede do Poder Legislativo para colocar em ação as atividades do programa.

Art.7º A Câmara Municipal na execução do Programa “Vereador na Escola”, não criará prêmio, troféu, medalha ou qualquer outra forma de premiar alunos ou Vereadores participantes do programa.

Art. 8º Compete à Câmara Municipal promover a divulgação, anuncio e transmissão dos eventos do Programa, observando as normas de proteção de dados pessoais e exposição de alunos.

Art. 9º A programação e os temas que serão tratados nos eventos do Programa, contarão com pauta previamente definida e aprovada pelo Presidente da Mesa Diretora.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 25 novembro de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal