LEI COMPLEMENTAR N.º 2.180/2025.
1 de Dezembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.180/2025.
Altera a Lei Complementar nº 356, de 22 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Juína”, para incluir dispositivo que proíbe a execução de músicas, áudios ou manifestações sonoras com conteúdo ofensivo à moral, aos bons costumes e às leis penais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 356, de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescida do Capítulo IV-A, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV-A
DAS MANIFESTAÇÕES SONORAS DE CONTEÚDO IMORAL OU ILÍCITO
Art. 45-A. Fica proibida, em praças, parques, logradouros públicos e demais locais de lazer de uso comum do povo, a execução de músicas, áudios ou qualquer manifestação sonora que contenha palavras, expressões ou conteúdo que:
I — façam apologia à sexualização precoce, atos libidinosos ou práticas de natureza sexual;
II — incentivem a violência, o uso de drogas, a discriminação, a prostituição ou práticas criminosas;
III — utilizem termos ou expressões de baixo calão, ofensivos à moral e aos bons costumes.
Art. 45-B. A proibição aplica-se a todos os tipos de reprodução sonora, incluindo:
I — aparelhos de som automotivo (“paredões”), caixas portáteis, alto-falantes e similares;
II — transmissões em eventos públicos, festas ou encontros em praças e logradouros; III — artistas de rua e apresentações com som amplificado.
Art. 45-C. Na infração do disposto neste Capítulo será imposta multa correspondente ao valor de cinco (5) Unidades Fiscais Municipais (UFM) vigentes no Município, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 45-D. O Poder Executivo expedirá os atos necessários à regulamentação deste Capítulo.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 25 novembro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal