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Pref. Juína

LEI COMPLEMENTAR N.º 2.180/2025.

Altera a Lei Complementar nº 356, de 22 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Juína”, para incluir dispositivo que proíbe a execução de músicas, áudios ou manifestações sonoras com conteúdo ofensivo à moral, aos bons costumes e às leis penais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 356, de 22 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescida do Capítulo IV-A, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO IV-A

DAS MANIFESTAÇÕES SONORAS DE CONTEÚDO IMORAL OU ILÍCITO

Art. 45-A. Fica proibida, em praças, parques, logradouros públicos e demais locais de lazer de uso comum do povo, a execução de músicas, áudios ou qualquer manifestação sonora que contenha palavras, expressões ou conteúdo que:

I — façam apologia à sexualização precoce, atos libidinosos ou práticas de natureza sexual;

II — incentivem a violência, o uso de drogas, a discriminação, a prostituição ou práticas criminosas;

III — utilizem termos ou expressões de baixo calão, ofensivos à moral e aos bons costumes.

Art. 45-B. A proibição aplica-se a todos os tipos de reprodução sonora, incluindo: 

I — aparelhos de som automotivo (“paredões”), caixas portáteis, alto-falantes e similares;

II — transmissões em eventos públicos, festas ou encontros em praças e logradouros; III — artistas de rua e apresentações com som amplificado.

Art. 45-C. Na infração do disposto neste Capítulo será imposta multa correspondente ao valor de cinco (5) Unidades Fiscais Municipais (UFM) vigentes no Município, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 45-D. O Poder Executivo expedirá os atos necessários à regulamentação deste Capítulo.”

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juína-MT, 25 novembro de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal