RESOLUÇÃO Nº 04/2025 - CMDCA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMCA) NO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D´OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1 de Dezembro de 2025
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Glória D´Oeste, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerando a importância da participação ativa e do protagonismo juvenil na promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes no município, resolve:
Art. 1º - Fica criado o Comitê Municipal da Criança e do Adolescente (CMCA), com o objetivo de promover a participação das crianças e adolescentes no processo de construção e implementação de políticas públicas voltadas à infância e juventude, em consonância com as diretrizes do Selo UNICEF.
Art. 2º - O Comitê será composto pelos seguintes membros adolescentes (12 a 17 anos incompletos), que foram selecionados por meio de processo democrático, conforme a lista abaixo:
- Gil Mateus Rodrigues Lopez
- Ana Flávia Ferreira de Souza
- Gabriel Azevedo de Arruda
- Maycon Henrique Porto Neves
- Carlos Eduardo Porto Vagmaker
- Rafaela Paula Porto Ramos
- Alana Andrade Madriel
- Mariane das Graças Alves
- Ritieli Aparecida Evangelista Marques
- João Lucas Evangelista Marques
- Ana Júlia Nunes de Araújo Martins
Art. 3º - O Comitê será coordenado por uma dupla de adolescentes eleitos entre os membros, sendo um Coordenador e um Vice-Coordenador, com o apoio dos mobilizadores e das autoridades municipais.
Art. 4º - Os membros do Comitê, juntamente com os mobilizadores e autoridades municipais, terão a responsabilidade de:
I - Participar de reuniões periódicas para discussão e análise das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente. II - Elaborar propostas e ações de conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente, visando à sua efetiva implementação no município. III - Monitorar e avaliar as políticas públicas municipais que impactam a vida das crianças e adolescentes, com foco em sua melhoria. IV - Contribuir para o fortalecimento das redes de proteção, como saúde, educação e assistência social.
Art. 5º - Fica estabelecido que os membros do Comitê terão as seguintes atribuições:
I - Participar ativamente das reuniões do Comitê, com compromisso de frequência e pontualidade. II - Elaborar campanhas de sensibilização e mobilização, visando à promoção dos direitos das crianças e adolescentes no município. III - Apoiar a gestão do Selo UNICEF, com ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população infantojuvenil.
Art. 6º - As reuniões do Comitê serão realizadas mensalmente, em datas e horários definidos em comum acordo entre os membros, com o apoio do CMDCA e da Articuladora do Selo UNICEF.
Art. 7º - Fica nomeado o seguinte grupo de mobilizadores e autoridades para acompanhamento e apoio ao Comitê:
I - Mobilizadores dos Adolescentes: - Dirlene da Cruz Nunes Campos - João Manoel Cabriotte Alves
II - Autoridades Municipais:
- Gheysa Maria Bonfim Borgato – Prefeita - Daniele Silva Zeviane Ramos – Presidente do CMDCA - Débora Ferreira Lemes – Articuladora do Selo UNICEF - Rosalina Rodrigues da Silva – Secretária Municipal de Saúde - Willians Carlino da Costa – Secretário Municipal de Educação - Kedman de Carvalho – Secretário Municipal de Assistência Social - Márcio Martinez Pereira – Responsável pelo Plano do PPA - Valéria Ferreira dos Santos – Mobilizadora da Saúde e Nutrição - Regiane de Assis Pereira – Mobilizadora da Educação - Suely Cristina dos Anjos – Mobilizadora de Proteção contra Violência - Lisiane Vieira Paludetti – Mobilizadora de Água, Saneamento, Higiene e Mudanças Climáticas - Silvia Martins de Almeida – Mobilizadora de Proteção Social - Etieli Martins Moraes – Mobilizadora de Igualdade Étnico-Racial - Wanderson Lourenço da Silva – Conselheiro Tutelar
Art. 8º - O Comitê deverá apresentar relatórios semestrais ao CMDCA, com os resultados das ações desenvolvidas e propostas para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
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Gheysa Maria Bonfim Borgato Daniele Silva Zeviane Ramos
Prefeita Municipal Presidente do CMDCA