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Pref. Nova Bandeirantes

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Bandeirantes - MT (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº 1.459/2023,

CONSIDERANDO a vacância de cargos de membros do Conselho Tutelar de Nova Bandeirantes/MT, o que torna o colegiado incompleto para o pleno exercício de suas funções;

CONSIDERANDO que o processo de escolha unificado para os membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2024-2028, foi devidamente regido pelo Edital nº 001/2023, e que a lista de suplentes resultante daquele pleito se mostrou insuficiente para suprir as vacâncias supervenientes;

CONSIDERANDO a necessidade emergencial de preencher as vagas em aberto para garantir a continuidade do serviço público, que é de natureza essencial e ininterrupta, fundamental para a proteção e a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes da comunidade;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade que devem nortear a Administração Pública, sendo o processo indireto o meio mais célere e adequado para suprir a necessidade emergencial do órgão;

CONSIDERANDO que o preenchimento célere das vagas atende ao supremo interesse público e concretiza o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, pilares do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a importância de assegurar que o processo, embora indireto, seja democrático e transparente, garantindo tempo hábil e ampla publicidade para que todos os cidadãos que preencham os requisitos legais possam se apresentar como candidatos à função;

CONSIDERANDO a necessária ciência e fiscalização de todo o processo pelo Ministério Público, conforme determina o art. 139 da Lei Federal nº 8.069/1990, garantindo a lisura e a legalidade de todos os atos;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do colegiado do CMDCA, em reunião extraordinária realizada em 22 de outubro de 2025 que aprovou a abertura do presente processo de escolha suplementar nos moldes da lei;

RESOLVE:

Tornar público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha Suplementar Indireto, que regerá o preenchimento de vagas de membros suplentes para o Conselho Tutelar, nos seguintes termos:

1. DO OBJETO E DA MODALIDADE

1.1. O presente edital visa regulamentar o processo de escolha suplementar para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para a função de membro suplente do Conselho Tutelar, para complementação do mandato vigente (2024-2028).

1.2. Com base na faculdade legal prevista no art. 30, § 10, da Lei Municipal nº 1.459/2023, o presente processo de escolha será realizado de forma indireta, dispensando a aplicação de prova de conhecimentos e o sufrágio universal direto.

2. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

2.1 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

2.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

2.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

Membro do Conselho Tutelar

5

40h

R$ 2.099,94

3. DO PROCESSO DE ESCOLHA INDIRETO

3.1. O processo consistirá nas seguintes etapas:

I. Inscrição para registro das candidaturas e apresentação de documentos;

II. Análise pela Comissão Especial dos requisitos para a candidatura;

III. Homologação das candidaturas habilitadas;

IV. Sessão de escolha, na qual os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) atuarão como colégio eleitoral para selecionar, dentre os habilitados, os novos membros suplentes.

4. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

4.1. O candidato deverá comprovar, no ato da inscrição, o preenchimento dos seguintes requisitos legais:

I. Reconhecida idoneidade moral;

II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III. Residência no Município de Nova Bandeirantes - MT;

IV. Conclusão do Ensino Médio;

V. Estar em gozo dos direitos políticos;

VI. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior;

VII. Não incidir nas hipóteses da Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade).

5. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. As inscrições serão realizadas entre os dias 01/12/2025 e 15/12/2025, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada em Av. José Franscisco Otenio s/n, Centro no horário de 07:00 as 11:00h e 13:00 as 17:00h.

5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias dos seguintes documentos, juntamente com os originais para conferência:

a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I);

b) Documento de identidade com foto e CPF;

c) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

d) Comprovante de residência recente (últimos 90 dias);

e) Certificado de conclusão do Ensino Médio;

f) Certidões de antecedentes cíveis e criminais das Justiças Estadual e Federal.

6. DA ANÁLISE DAS CANDIDATURAS E HABILITAÇÃO

6.1. A Comissão Especial, designada pela Resolução CMDCA nº 005/2025, analisará a documentação e o cumprimento dos requisitos por parte dos candidatos.

6.2. Será publicado edital com a relação dos candidatos habilitados a participar da sessão de escolha até o dia 19/12/2025.

7. DA SESSÃO DE ESCOLHA E PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO

7.1. A escolha dos membros suplentes ocorrerá em sessão extraordinária do CMDCA, a ser realizada no dia 22 de dezembro de 2025 às 08h na Secretária Municipal de Assistência Social.

7.2. Na sessão, os Conselheiros de Direitos, compondo o colégio eleitoral, elegerão os novos membros suplentes dentre os candidatos devidamente habilitados.

7.3. O resultado será proclamado ao final da sessão e publicado nos meios oficiais do Município.

8. DA NOMEAÇÃO E POSSE

8.1. Os candidatos escolhidos serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e convocados para a posse conforme a necessidade do serviço.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Especial do CMDCA, com fiscalização do Ministério Público.

9.2. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes - MT, 28 de novembro de 2025.

GERALDO CEREGATO GONÇALVES

Presidente do CMDCA de Nova Bandeirantes/MT

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DA ELEIÇÃO AO

CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE

Inscrição nº ___________ PCD:_____________

Nome do candidato: _______________________________________________

Codinome: _________________________ Data de Nascimento:___/___/_____

Endereço:__________________________________ Telefone: _____________

Rg:_________________________ CPF: ______._______._______-_________

Grau de Escolaridade:_____________________________________________

E-mail: ________________________________________________________