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Câm. Vila Bela da Santíssima Trindade

''CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ALIMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA GEO-OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal Promulga a seguinte Resolução:

         Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, Comissão Especial de Alimentação e Atualização do Sistema GEO-OBRAS, com a finalidade de proceder à inserção, manutenção, conferência e validação de dados e informações referentes às obras e serviços de engenharia executados pela Câmara Municipal, em atendimento às determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.

       Art. 2º.  A Comissão será composta por 1 (um) membro efetivo, designado por Portaria da Presidência, este servidor exercerá as atividades técnicas e operacionais necessárias ao cumprimento das obrigações da Câmara Municipal junto ao sistema GEO-OBRAS/TCE.

    Art. 3º. Em razão do acréscimo de atribuições de natureza técnica, de responsabilidade e de complexidade superior às inerentes ao cargo de origem, fica instituída gratificação mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) ao servidor designado, durante o período de vigência desta Resolução.

     Art. 4º. O período de atuação da Comissão Especial será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da respectiva Portaria de designação, podendo ser prorrogado mediante justificativa da Presidência e autorização da Mesa Diretora.

     Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, classificadas como despesas de pessoal e encargos sociais.

      Art. 6º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 28 novembro de 2025.

MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO