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Pref. Marcelândia

DATA: 17 de Novembro de 2025.
SÚMULA: Programa Municipalidade Cidadã que prorroga Licença
Maternidade de Servidora Pública Municipal Efetiva, e dá outras
providências
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - De acordo com a Lei Municipal nº 800/2012 de 29 de junho
de 2012, prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da Licença Maternidade da Sra.
Lucimara Godoi Gloss, servidora pública Efetiva no cargo de Agente Comunitário de
Saúde, carga horária 40 horas semanais, matrícula 3584, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde e Saneamento , no período consecutivo de 17 de Novembro de 2025 a 16 de Janeiro
de 2025, com direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos de percepção
do salário – maternidade.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 17 de Novembro de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Tatiane Bulgarelli Grelak
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
Publique-se, registre-se e cumpra-se.