PORTARIA N.° 246/2025.
1 de Dezembro de 2025
PORTARIA N.° 246/2025.
“Dispõe sobre a convocação para a realização de reavaliação médica dos aposentados por incapacidade permanente para o trabalho do PREVI-LEVERGER - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Santo Antônio de Leverger”.
A Secretária Municipal de Recursos Humanos, Gestor do RPPS – Previ Leverger de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto no art. 12, § c da Lei Municipal n° 49/2022, de 27 de junho de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Convocar os servidores inativos do PREVI LEVERGER em gozo do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente do trabalho:
ADÃO DA SILVA ARAÚJO
ALTAIR HORTENSE DE BARROS
ANDERSON DO CARMO PINTO
BENEDITO AQUINO RODRIGUES
CLARICE MARIA DE OLIVEIRA
CLARINDA DO BOM DESPACHO ARRUDA
EMILIO PINTO DA SILVA
IVONE AQUINA DE MORAES
JOÃO SANTANA DA SILVA
JOÃO VICENTE OLIVEIRA FILHO
JUSTINA PEDROSA MONGE
LUCRECIA APARECIDA FONTES SOUZA
LUIZ AFONSO DE MORAES
LUIZ CLAUDIO HOLANDA RODRIGUES
MARIA APARECIDA DA SILVA
MARIA APARECIDA DE JESUS RODRIGUES
MARIA AUXILIADORA SANTANA DA SILVA
MARIA LUCINETE DA SILVA
MARIA NAZARÉ DO NASCIMENTO
MARIA PEREIRA DA SILVA
MAURO SALOMÃO DA SILVA
ONEI ARAÚJO DA SILVA
RUITER MATTOS DE ALMEIDA
SERGIO DE MELO
SILBENE NUNES DE OLIVEIRA AGUIAR
SILVANO JOSÉ DA SILVA
Para submeterem-se à avaliação médico pericial, o servidor deverá comparecer pessoalmente no dia 09/12/2025 a partir das 12:00hrs, para avaliação médico-pericial nas dependências do Hospital Municipal de Município de Santo Antônio do Leverger, localizado na Rod. Palmiro Paes de Barros, s/n , munido dos seguintes documentos:
I - documento original de identidade;
II - documento original de inscrição no CPF.
§ 1º Não será permitida a reavaliação médica, na forma prevista no caput, por terceiros, ainda que seja apresentada procuração para tais fins.
§ 2º No ato da reavaliação médica os inativos aposentados por incapacidade permanente do trabalho, deverão submeter-se ao exame médico pericial pelo Médico credenciado do PREVI-LEVERGER, afim de atestarem a permanência ou não de sua incapacidade.
§ 3º Estão excluídos do ato pericial previsto no parágrafo segundo o inativo aposentado por incapacidade permanente do trabalho que tiver idade igual ou superior a 75 anos.
Art. 2º O servidor inativo aposentado por incapacidade permanente do trabalho que não comparecer na perícia bem como, se recusar a ser submetido à avaliação médico-pericial, terá suspenso o pagamento dos proventos de aposentadoria.
§ 1º A retenção do pagamento do benefício perdurará até que seja efetuada a sua reavaliação médica pericial, de acordo com as regras estabelecidas na presente Portaria.
Art. 3º O servidor inativo aposentado por incapacidade permanente do trabalho que readquirir as condições necessárias ao exercício de cargo público será revertido ao serviço público na forma estabelecida no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Santo Antônio do Leverger/MT, 26 de novembro de 2025.
LAURA CAROLINE SILVA DE MORAES
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Gestor do RPPS – Previ Leverger