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Pref. Santo Antônio de Leverger

PORTARIA N.° 246/2025.

“Dispõe sobre a convocação para a realização de reavaliação médica dos aposentados por incapacidade permanente para o trabalho do PREVI-LEVERGER - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Santo Antônio de Leverger”.

A Secretária Municipal de Recursos Humanos, Gestor do RPPS – Previ Leverger de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no art. 12, § c da Lei Municipal n° 49/2022, de 27 de junho de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Convocar os servidores inativos do PREVI LEVERGER em gozo do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente do trabalho:  

ADÃO DA SILVA ARAÚJO

ALTAIR HORTENSE DE BARROS

ANDERSON DO CARMO PINTO

BENEDITO AQUINO RODRIGUES

CLARICE MARIA DE OLIVEIRA

CLARINDA DO BOM DESPACHO ARRUDA

EMILIO PINTO DA SILVA

IVONE AQUINA DE MORAES

JOÃO SANTANA DA SILVA

JOÃO VICENTE OLIVEIRA FILHO

JUSTINA PEDROSA MONGE

LUCRECIA APARECIDA FONTES SOUZA

LUIZ AFONSO DE MORAES

LUIZ CLAUDIO HOLANDA RODRIGUES

MARIA APARECIDA DA SILVA

MARIA APARECIDA DE JESUS RODRIGUES

MARIA AUXILIADORA SANTANA DA SILVA

MARIA LUCINETE DA SILVA

MARIA NAZARÉ DO NASCIMENTO

MARIA PEREIRA DA SILVA

MAURO SALOMÃO DA SILVA

ONEI ARAÚJO DA SILVA

RUITER MATTOS DE ALMEIDA

SERGIO DE MELO

SILBENE NUNES DE OLIVEIRA AGUIAR

SILVANO JOSÉ DA SILVA

Para submeterem-se à avaliação médico pericial, o servidor deverá comparecer pessoalmente no dia 09/12/2025 a partir das 12:00hrs, para avaliação médico-pericial nas dependências do Hospital Municipal de Município de Santo Antônio do Leverger, localizado na Rod. Palmiro Paes de Barros, s/n ,  munido dos seguintes documentos:

 I - documento original de identidade;

II - documento original de inscrição no CPF. 

 § 1º Não será permitida a reavaliação médica, na forma prevista no caput, por terceiros, ainda que seja apresentada procuração para tais fins. 

§ 2º No ato da reavaliação médica os inativos aposentados por incapacidade permanente do trabalho, deverão submeter-se ao exame médico pericial pelo Médico credenciado do PREVI-LEVERGER, afim de atestarem a permanência ou não de sua incapacidade. 

§ 3º Estão excluídos do ato pericial previsto no parágrafo segundo o inativo aposentado por incapacidade permanente do trabalho que tiver idade igual ou superior a 75 anos.

Art. 2º O servidor inativo aposentado por incapacidade permanente do trabalho que não comparecer na perícia bem como, se recusar a ser submetido à avaliação médico-pericial, terá suspenso o pagamento dos proventos de aposentadoria.

 § 1º A retenção do pagamento do benefício perdurará até que seja efetuada a sua reavaliação médica pericial, de acordo com as regras estabelecidas na presente Portaria. 

Art. 3º O servidor inativo aposentado por incapacidade permanente do trabalho que readquirir as condições necessárias ao exercício de cargo público será revertido ao serviço público na forma estabelecida no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Santo Antônio do Leverger/MT, 26 de novembro de 2025.

 

 

LAURA CAROLINE SILVA DE MORAES

Secretária Municipal de Recursos Humanos

Gestor do RPPS – Previ Leverger