LEI N.º 1525/2025
1 de Dezembro de 2025
“Dispõe sobre alterações na Lei n. 1.402/2023, e dá outras providencias.”
A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Marilda Garofolo Sperandio, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o enunciado do art. 8º da Lei n. 1.402/2023, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Os lotes urbanos municipais destinados à realização do empreendimento habitacional de interesse social, objeto desta Lei, serão precedidos de avaliação prévia realizada pelo Poder Executivo Municipal, com base em laudo técnico emitido pela Comissão de Avaliação Prévia de Imóveis e Benfeitorias declarados de utilidade pública e/ou interesse social.
Parágrafo único. Os valores atribuídos aos lotes, conforme laudo de avaliação, totalizam o montante de R$ 3.342.990,40 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos), sendo considerados como contrapartida do Município ao empreendimento, integrando, portanto, a operação de financiamento das unidades habitacionais vinculadas aos Programas “Minha Casa, Minha Vida” e “Ser Família Habitação.
Art. 2º. Revoga-se o parágrafo primeiro do art. 8º da Lei 1.402/2023 e seus respectivos incisos.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Taquari (MT), 28 de novembro de 2025.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal