NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
1 de Dezembro de 2025
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n. 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Francisco Ferreira Mendes Junior, Diamantino-MT. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Bairro Jardim Eldorado.
NOTIFICADA: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 81.706.251/0001-98, com sede na Rua João Amaral de Almeida, 100 - Bairro Cidade Industrial, Cidade Curitiba/PR, CEP: 81.170-520, E-mail: financeiro@promefarma.com.br, telefone (41) 3052-7900.
Considerando os termos da Ata de Registro de Preços nº 143/2025, oriunda do Pregão Eletrônico 19/2025, cujo objeto é a aquisição de medicamentos para atender a demanda da Farmácia Municipal de Diamantino/MT;
Considerando a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das licitações e contratos administrativos;
Considerando que não foi cumprida a solicitação realizada pela Ordem de Compra nº 732/2025, cujo descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Diamantino/MT, uma vez que o medicamento ainda não foi entregue;
Considerando que, apesar das constantes cobranças para realizar o serviço (via e-mail e ligações), a empresa não está executando como solicitado, prejudicando a essencial e regular prestação do serviço da Farmácia Municipal, em claro prejuízo ao interesse público e coletivo;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial, do Contrato/ARP acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo efeitos de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas da referida Ata de Registro de Preços, conforme a lei 14.133/21;
Diante do exposto, fica, por meio da presente, NOTIFICADA a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 81.706.251/0001-98, para que, no prazo de 07 dias úteis, realize ENTREGA DEFINITIVA do produto solicitado pela autorização de fornecimento de n.º 5145/2025, sob pena de aplicação das sanções legais;
A presente notificação refere-se a negativa de entrega do seguinte medicamento:
NAD 5145/2025 – DEXAMETASONA – ELIXIR 0,1 MG/ML
Objetivando assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, fica estabelecido o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, para que V.Sa. apresente defesa por escrito, expondo suas razões e instruindo-a com as provas necessárias e suficientes à comprovação de suas alegações.
Adverte-se que, em caso de não apresentação da defesa no prazo assinalado, o Município de Diamantino poderá proceder ao CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS do fornecedor, bem como aplicar as sanções previstas na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 143/2025, em razão dos fatos noticiados.
O presente será publicado na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA.
Diamantino-MT, 28 de novembro de 2025.
GILLIAN CÉSAR DE SOUZA ALVES
Gestor de Contratos
Portaria Nº 241/2025