LEI Nº. 2.855/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
1 de Dezembro de 2025
Institui a “Semana Municipal em prol da Causa Animal”, no Calendário Oficial de Comemorações do Município de Brasnorte/ MT, e dá outras providências.
O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal em prol da Causa Animal”, a ser celebrada, anualmente durante a segunda semana do mês de abril.
Parágrafo Único - A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º A Semana Municipal em “Semana Municipal em prol da Causa Animal” tem por objetivo:
I - Difundir a adoção consciente e a guarda responsável de animais domésticos;
II - Promover atividades extraclasses junto à rede pública escolar municipal, voltadas à educação ambiental relacionada aos animais domésticos;
III - Desenvolver ações de educação na comunidade escolar e seu entorno sobre o bem-estar dos animais.
Art. 3º A “Semana Municipal em prol da Causa Animal” será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 4º Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à proteção dos direitos dos animais domésticos, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à “Semana Municipal em prol da Causa Animal”
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte - MT, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito