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Pref. Tabaporã

Dispõe sobre o chamamento de servidores públicos municipais afastados por incapacidade temporária ou em readaptação de função para avaliação médica ortopédica.

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, considerando a necessidade de avaliação específica da condição de saúde dos servidores afastados por incapacidade temporária ou em processo de readaptação funcional,

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado o chamamento dos servidores públicos municipais efetivos que se encontram afastados por incapacidade temporária ou em readaptação de função para realização de consulta com médico ortopedista, destinada à avaliação clínica detalhada, conforme a necessidade individual de cada caso.

Art. 2º A consulta será realizada no dia 13 de dezembro de 2025, no Centro Médico + Saúde e Vida, situado na Rua José Félix Neves, n. 965, conforme agendamento prévio efetuado pela Secretaria Municipal de Administração.

Art. 3º Os servidores convocados deverão comparecer munidos de todos os exames, relatórios médicos, histórico de tratamento, medicamentos em uso e demais documentos relacionados à patologia que motivou o afastamento ou a readaptação.

Art. 4º Ficam convocados os seguintes servidores:

1. Ailson da Silva Santos

2. Ana Lucia Braga

3. Angelita Aparecida Lima

4. Eliane de Oliveira Ventura Siqueira

5. Elinez da Silva Prachedes

6. Hilda Dias Tavares

7. José Ricardo Rodrigues

8. Lucinett Adélia Rodrigues dos Santos

9. Marcelo da Silva Nascimento

10. Marcia Coelho de Carvalho

11. Maria de Lurdes Jesus dos Anjos

12. Maria Rosangela Penha Martins

13. Martha Americo de Souza

14. Neusa Isabel Dilallo

15. Rita de Cássia Riva

16. Rosa Maria dos Santos

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração acompanhar os agendamentos e manter comunicação direta com os servidores convocados, por intermédio da servidora responsável pelos contatos e registros das consultas.

Art. 6º O não comparecimento injustificado poderá ensejar a suspensão do benefício.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, em 01 de dezembro de 2.025

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal