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Pref. Comodoro

DECRETO Nº 59/2025

DE: 28. 11.2025

Altera o horário de expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, modificando o Decreto Municipal n. “05/2025.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o horário de expediente tratado no Decreto n. 05/2025 e os termos do Decreto n. 39/2025 que estabeleceu medidas de contenção e racionalização de gastos públicos, especialmente com pessoal;

Considerando as necessidades específicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;

Considerando que é dever da Administração manter o equilíbrio na execução orçamentária, bem como a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000;

Considerando a permanência da necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental e ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;

Considerando o constante monitoramento da gestão fiscal, orçamentária e financeira e a necessária tomada de medidas de contingenciamento para se alcançar o equilíbrio da máquina pública administrativa;

DECRETA

Art. 1º. Fica estabelecido o horário de expediente de 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

Parágrafo único. O horário de expediente se dará das 7h às 13h, a partir do dia 1º de dezembro de 2025.

Art. 2º. Fica alterado o texto do caput do art. 1º, do Decreto Municipal n. 05/2025, para incluir a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica decretada a continuidade do horário de funcionamento (expediente) das 7h às 13h, nas atividades do Paço Municipal e atendimento ao público, bem como das seguintes secretarias e demais órgãos e departamentos vinculados:

(...)

VIII – Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania.”

Art. 3º. Fica assegurado à Secretaria Municipal de Assitência Social, Trabalho e Cidadania, a possibilidade de estabelecer, mediante portaria, o revezamento e a escala de turnos de seis horas diárias entre seus servidores.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de novembro de 2025.

Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal