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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 451/2025 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, o senhor AMIBSON EVANGELISTA DE ARRUDA, Chefe do Departamento de Patrimônio, portador do CPF nº 014.xxx.xxx-25, e como suplente a senhora DEBORA CRISTINA SILVA DOS SANTOS, Chefe de Departamento de Indústria e Comércio, portadora do CPF: 048.xxx.xxx-26, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços nº 451/2025, conforme abaixo:

Ata RP

Objeto

Fornecedor

fiscal

451/2025

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM IMPRESSORAS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO UTILIZADOS PELAS DIVERSAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES – MT, CONFORME DEMANDA, VISANDO GARANTIR A EFICIÊNCIA, A SEGURANÇA E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO

FG INFORMÁTICA LTDA.

CNPJ: 37.802.737/0001-38

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Fiscal: AMIBSON EVANGELISTA DE ARRUDA

CPF: 014.xxx.xxx-25

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Suplente: DEBORA CRISTINA SILVA DOS SANTOS

CPF: 048.xxx.xxx-26

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 28 de novembro de 2025.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal