PORTARIA MUNICIPAL Nº 443/2025
1 de Dezembro de 2025
"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 451/2025 e dá outras providências".
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;
Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscal, o senhor AMIBSON EVANGELISTA DE ARRUDA, Chefe do Departamento de Patrimônio, portador do CPF nº 014.xxx.xxx-25, e como suplente a senhora DEBORA CRISTINA SILVA DOS SANTOS, Chefe de Departamento de Indústria e Comércio, portadora do CPF: 048.xxx.xxx-26, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços nº 451/2025, conforme abaixo:
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Ata RP |
Objeto |
Fornecedor |
fiscal |
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451/2025 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM IMPRESSORAS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO UTILIZADOS PELAS DIVERSAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES – MT, CONFORME DEMANDA, VISANDO GARANTIR A EFICIÊNCIA, A SEGURANÇA E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO |
FG INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 37.802.737/0001-38 |
---------------------------------------------- Fiscal: AMIBSON EVANGELISTA DE ARRUDA CPF: 014.xxx.xxx-25 ---------------------------------------------- Suplente: DEBORA CRISTINA SILVA DOS SANTOS CPF: 048.xxx.xxx-26 |
Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.
Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes-MT, 28 de novembro de 2025.
Registre-se - Publique-se.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal