PORTARIA Nº 834 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 38.264, de 27 de novembro de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Joselina Maria da Silva Mendonça
Suplente: Jeisy Anne Christie Paizano Neves
|
Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Vigência |
|
159/2025 PGM |
CXW SERVIÇOS E NEGÓCIOS DE TECNOLOGIA LTDA |
objeto registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para locação de equipamentos, prestação de serviços de extração de cópia, impressão corporativa com fornecimento de equipamentos novos e de primeiro uso, fornecimento de peças, suprimentos, exceto papel, e serviços de suporte; serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, disponibilização e instalação de software de gestão e contabilização das cópias e impressões realizadas, contemplando os hardwares necessários para essa função para uso das secretarias da Prefeitura Municipal de Cáceres, |
18.11.25 A 17.11.26 |
§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Assistência Social e Cidadania e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de novembro de 2025.
ANDRELINA MAGALY DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania