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Pref. Itiquira

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ITIQUIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de ITIQUIRA e autorização contida na Lei Municipal nº 1331/2024, de 20 de Dezembro de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 15.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA

01.01 - CÂMARA MUNICIPAL

01.001.1.31.1.2186-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E R$15.000,00

1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 15.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA

01.01 - CÂMARA MUNICIPAL

01.001.1.31.1.2189-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$15.000,00

1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 15.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Rosa Pereira Campos, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 28 de Novembro de 2025.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL