PORTARIA Nº 145/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o prazo conferido à Comissão de Responsabilização, constituída pela Portaria nº 122, de 02 de setembro de 2025.
1 de Dezembro de 2025
PORTARIA Nº 145/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, no uso das competências que lhe conferem o art. 16 do Regimento Interno do Órgão, bem como o disposto no art. 36, inciso II, da Lei Complementar nº 020, de 28 de dezembro de 2005, e,
Considerando a Portaria nº 122, de 02 de setembro de 2025, publicada em 03 de setembro de 2025, que determinou a instauração do processo de responsabilização nº 01/2025, em desfavor da empresa KNERD DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.621.094/0001-01, em razão do descumprimento do contrato administrativo nº 08/2025, bem como a Portaria nº 140, de 30 de outubro de 2025, que prorrogou por 30 dias as conclusões dos trabalhos;
Considerando que a Comissão de Responsabilização foi regularmente constituída e encontra-se em fase de apuração dos fatos;
Considerando a necessidade de maior prazo para conclusão dos trabalhos, em razão da complexidade das diligências e da análise documental;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo conferido à Comissão de Responsabilização, constituída pela Portaria nº 122, de 02 de setembro de 2025, Portaria 131/2025 e 140/2025, para conclusão da apuração dos fatos relacionados ao processo de responsabilização nº 01/2025.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 122, de 02 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 28 de novembro de 2025.
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Ederson da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Confresa
(PP)