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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 99.389,00 (NOVENTA E NOVE MIL TREZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.714 de 29 de novembro de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 99.389,00 (noventa e nove mil trezentos e oitenta e nove reais), para atendimento as emendas impositivas legislativas, na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

10.001.20.608.0020.2077 – Ações de Mecanização Agrícola

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.0000750

99.389,00

Total

99.389,00

ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

99.999.99.999.9999.2102 - Manutenção das Emendas Impositivas Municipais

9.9.99.99.00 - A Classificar ou Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

1.500.0000750

99.389,00

Total

99.389,00

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 26 dias do mês de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT