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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 2.951.816,85 (DOIS MILHÕES NOVECENTOS E CINQUENTA E UM MIL OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.917 de 26 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.951.816,85 (dois milhões novecentos e cinquenta e um mil oitocentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

08.002.15.451.0007.2051 - Obras de Infraestrutura Urbana

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

1.708.0000000

2.951.816,85

Total

2.951.816,85

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 27 dias do mês de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT