LEI MUNICIPAL Nº 1.648/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
1 de Dezembro de 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a regularizar a doação da área pública realizada à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Querência-MT – ASPMQ, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a regularização e doar à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Querência-MT – ASPMQ, inscrita no CNPJ nº 60.529.528/0001-84, área pública situada no Município de Querência-MT, Setor Campo Experimental, Loteamento denominado Projeto Querência I, com as seguintes características:
I – Área de 174.294,46 m² (cento e setenta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro metros e quarenta e seis decímetros quadrados), inscrita sob a matrícula nº 13.951, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Querência-MT, com as seguintes Confrontações: PARTINDO-SE do marco M.1, cravado junto com marco da chácara B-18 e junto á margem esquerda do Ribeirão Betis; desse, pela margem esquerda do Ribeirão Betis acima, com os seguintes azimutes e distância: 190º55’20” e 337,23m (trezentos e trinta e sete metros e vinte centímetros), até o marco M.13; 269º59’56” e 512,20m (quinhentos e doze metros e vinte centímetros), chega-se ao marco M.12, desse, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-9, com azimute de 359º59’56” e distância de 330,50m (trezentos e trinta metros e cinquenta centímetros) chega-se ao marco M.4; desse por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-18, com azimute de 89º54’58” e distância de 575m (quinhentos e setenta e cinco metros), chega-se ao marco M.1, marco inicial da descrição desde perímetro. Sendo todos os lotes mencionados pertencentes à cidade de Querência-MT.
Parágrafo único. A presente doação da área pública trata-se do mesmo objeto descrito na Lei Municipal nº 207/2000, limitando-se à adequação do CNPJ da entidade beneficiária e à metragem atualizada do imóvel, exclusivamente para fins de regularização e registros cartoriais.
Art. 2º A área descrita no artigo anterior será destinada exclusivamente para uso e desenvolvimento de atividades sociais, culturais, esportivas e recreativas, em benefício dos associados e da comunidade, vedada sua utilização para fins diversos.
§ 1º A área doada para a devida Associação reverterá ao patrimônio Público Municipal, no caso de utilização indevida ou diversa daquela para o qual se destina.
§ 2º No caso de extinção da Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Querência-MT, o imóvel, bem como as suas benfeitorias, serão revertidas ao patrimônio Público do Município.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, ficando revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 207/2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 17 de novembro de 2025.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal