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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 158.326,08 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL TREZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.919 de 26 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 158.326,08 (cento e cinquenta e oito mil trezentos e vinte e seis reais e oito centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.002.12.361.0006.2099 - Man. e Desenv. do Ensino Fund. Integral

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

1.546.0000000

100.000,00

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.546.0000000

58.326,08

Total

158.326,08

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 27 dias do mês de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT