RESOLUÇÃO Nº 013/2025
1 de Dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE O ENTENDIMENTO E AS PROVIDÊNCIAS REFERENTES AO PRIMEIRO RELATÓRIO PROCAD-SUAS DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO CADASTRO ÚNICO, REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2025.
O Conselho Municipal De Assistência Social De Aripuanã – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as disposições da Lei Municipal nº. 2.735/2025,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que, para o recebimento do benefício do Programa Bolsa Família, permanece obrigatória a realização de visitas domiciliares por profissionais habilitados, especialmente nos casos de famílias unipessoais e das famílias em processo de revisão cadastral ou averiguação cadastral, conforme informado em reunião.
Art. 2º Fica estabelecido que não houve utilização do recurso do PROCAD-SUAS no 1º relatório semestral de 2025, considerando que o município não possuía saldo reprogramado referente ao exercício de 2024.
Art. 3º Fica registrado que a primeira parcela do PROCAD-SUAS foi creditada em conta apenas em 14 de julho de 2025, sendo, portanto, impossibilitada sua execução no período correspondente ao relatório analisado.
Art. 4º Fica determinado que os custos apresentados no relatório referente ao primeiro semestre de 2025 foram custeados com recursos do Programa Bolsa Família, tendo em vista a indisponibilidade de saldo do PROCAD-SUAS até a data mencionada.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aripuanã-MT, 28 de novembro de 2025.
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Letícia Damiane Delgado de Lima Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social