DECRETO N°. 5.687/2025
1 de Dezembro de 2025
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 247.474,60 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.922 de 26 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 247.474,60 (duzentos e quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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09.002.10.302.0015.2066 - Manutenção TFD |
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3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção |
1.500.1002000 |
30.000,00 |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.1002000 |
152.474,60 |
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09.002.10.303.0017.2070 - Manutenção das Ações da Farmácia Básica |
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3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita |
1.500.1002000 |
65.000,00 |
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Total |
247.474,60 |
ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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09.002.10.301.0013.2089 - Realização de Exames – AB |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.1002000 |
65.000,00 |
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09.002.10.302.0015.2068 - Realização de Exames – MAC |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.1002000 |
182.474,60 |
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Total |
247.474,60 |
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 27 dias do mês de novembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
DT