Carregando...
Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 247.474,60 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.922 de 26 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 247.474,60 (duzentos e quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

09.002.10.302.0015.2066 - Manutenção TFD

3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção

1.500.1002000

30.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.1002000

152.474,60

09.002.10.303.0017.2070 - Manutenção das Ações da Farmácia Básica

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita

1.500.1002000

65.000,00

Total

247.474,60

ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

09.002.10.301.0013.2089 - Realização de Exames – AB

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.1002000

65.000,00

09.002.10.302.0015.2068 - Realização de Exames – MAC

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.1002000

182.474,60

Total

247.474,60

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 27 dias do mês de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT