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Pref. Nortelândia

EMENTA: Altera os anexos da Lei Municipal nº 836/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nortelândia para o quadriênio 2026-2029.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Nortelândia, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 836/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nortelândia para o período de 2026 a 2029, passando a vigorar conforme os Anexos desta Lei.

Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 836/2025 permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 23 dias do mês de outubro de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa 23/10/2025.

(assinatura digital)

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal