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Prefeitura Municipal de Confresa

PORTARIA Nº 884/2025/SME DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2026

PORTARIA Nº 884/2025/SME

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96; Resolução nº 005/2022/CME/Confresa-MT; Resolução nº 006/2022/CME/Confresa-MT; o Decreto Municipal nº 075/2024; Portaria nº. 026/2024/SME; bem como a necessidade de normatizar o calendário para o ano letivo de 2026 nas unidades escolares da rede municipal de ensino,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que o Calendário Escolar para o ano letivo de 2026 para a Educação Infantil e Ensino Fundamental cumpra a carga horária de:

I – Educação Infantil, parcial - 800 horas anual em 200 dias letivos;

II – Educação Infantil, integral – 1.400 (mil e quatrocentos) horas em 200 dias letivos;

III – Ensino Fundamental, anos iniciais, parcial – 840 (oitocentos e quarenta) horas em 200 dias letivos;

IV - Ensino Fundamental anos iniciais integral – 1.400 (mil e quatrocentos) horas em 200 dias letivos;

Art. 2º- Determinar que as férias regulamentares dos professores da Educação Básica, nos termos da Lei Complementar nº. 046/2008 sejam nos seguintes períodos:

§ 1º - Após o término do 1º semestre letivo, de 2025, no período de 06/07/2026 a 20/07/2026.

§ 2º - No encerramento do ano letivo, conforme o calendário escolar, as férias regulamentares de 30 dias referentes ao ano letivo de 2025 serão gozadas no período de 18/12/2026 a 17/01/2027.

Art. 3º- Determinar que no 1º dia útil, após o término das férias coletivas referente ao ano de 2026, os profissionais da educação básica, efetivo, deverão retornar às suas atribuições funcionais, nas suas unidades de lotação, para revisão do PPP, Regimento da Unidade Escolar e planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo de 2027; auxiliar a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, e demais atividades pertinentes.

Art. 4º - O período de matrículas para o ano letivo de 2026, e rematrículas para o ano letivo de 2026 ocorrerá:

§ 1º - O período para novas matrículas compreenderá de 06 a 14/01/2026;

§ 2º - O período para a rematrícula para o ano de 2027 será de 12 a 30/10/2026;

Art. 5º - O calendário descritivo para o ano letivo de 2026 compõe o anexo único desta Portaria.

Art. 6º - Compete à Assessoria de Gestão e a Comissão de Elaboração das Portarias acompanhar e fazer cumprir esta Portaria.

Art. 7º - Os casos omissos desta Portaria serão solucionados pela Assessoria de Gestão da SME e pela Comissão de Elaboração das Portarias.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Confresa-MT, 28 de novembro de 2025

DIANATAN FERREIRA JORGE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DE ACORDO,

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

PREFEITO MUNICIPAL


ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO ESCOLAR 2026

M/D

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

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22

23

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25

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27

28

29

30

31

DL

JAN

FN

F

S

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F

F

F

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F

S

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F

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RTTI

S

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TI

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SP

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FEV

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IAL/IB I*

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PF

CAR

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S

17

MAR

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S

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22

ABR

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FN

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FP

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*TB

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IB2

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18

MAI

FN

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S

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20

JUN

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FN

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19

JUL

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*TB

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*IB3

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FM

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11

AGO

S

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S

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S

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21

SET

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S

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*FN

PF

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S

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S

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S

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FP

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20

OUT

*TB

*IB4

S

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FN

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S

20

NOV

D

FN

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S

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FN

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19

DEZ

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S

D

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S

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**

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* FAL

F

S

D

F

F

F

F

FN

S

D

F

F

F

F

13

Quantidade de dias por bimestre

1º Bim (51)

2º Bim (48)

3º Bim (49)

4º Bim (52)

200

FN

Feriado Nacional

PF

Ponto facultativo

IB1

Início do 1º Bimestre

FM

Feriado Municipal

F

Férias

IB2

Início do 2º Bimestre

CAR

Carnaval

FP

Formação Pedagógica

IB3

Início do 3º Bimestre

S

D

Sábado/Domingo

FAL

Final do Ano Letivo

IB4

Início do 4º Bimestre

SP

Semana Pedagógica

TB

Término de Bimestre

RE/TI

Retorno dos Efetivos /Trabalho interno

*

Dias Letivos

Obs.: O dia 7 de setembro será compensado pelo dia 08 de setembro