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Prefeitura Municipal de Jauru

LEI ORDINÁRIA Nº 1.119, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 155.891,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

Suplementação ( + )

 

155.891,00

 

02 10 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

763

10.302.0030.1147.0000

INCREMENTO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 150.000

20.000,00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R.: 1 1

621

1

Recursos do Exercício Corrente

300 054

Incremento do Prog de Media e Alta Compl

764

10.302.0030.1147.0000

INCREMENTO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 150.000

130.000,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

F.R.: 1 1

621

1

Recursos do Exercício Corrente

300 054

Incremento do Prog de Media e Alta Compl

02 12 01 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO

732

13.392.0055.1112.0000

AQUISICAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

5.891,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 1 1

701

1

Recursos do Exercício Corrente

100 104

Aquisição de Instrumentos Musicais

Art. 2º Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

 

Excesso:

 

Fontes de Recurso

 

150.000,00

 

1 621 150.000,00

Anulação:

02 12 01 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO

731

13.392.0055.1112.0000

AQUISICAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

-5.891,00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R. Grupo: 1 1 701

1

Recursos do Exercício Corrente

100 104

Aquisição de Instrumentos Musicais

-5.891,00

 

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-las em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 28 de novembro de 2025.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru