LEI ORDINÁRIA Nº 1.119, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 155.891,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
155.891,00
02 10 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
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763 |
10.302.0030.1147.0000 |
INCREMENTO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 150.000 |
20.000,00 |
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3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
F.R.: 1 1 |
621 |
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1 |
Recursos do Exercício Corrente |
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300 054 |
Incremento do Prog de Media e Alta Compl |
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764 |
10.302.0030.1147.0000 |
INCREMENTO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 150.000 |
130.000,00 |
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3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
F.R.: 1 1 |
621 |
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1 |
Recursos do Exercício Corrente |
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300 054 |
Incremento do Prog de Media e Alta Compl |
02 12 01 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
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732 |
13.392.0055.1112.0000 |
AQUISICAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS |
5.891,00 |
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4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R.: 1 1 |
701 |
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1 |
Recursos do Exercício Corrente |
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100 104 |
Aquisição de Instrumentos Musicais |
Art. 2º Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Excesso:
Fontes de Recurso
150.000,00
1 621 150.000,00
Anulação:
02 12 01 GERENCIA DE CULTURA E TURISMO
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731 |
13.392.0055.1112.0000 |
AQUISICAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS |
-5.891,00 |
|
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
F.R. Grupo: 1 1 701 |
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|
1 |
Recursos do Exercício Corrente |
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100 104 |
Aquisição de Instrumentos Musicais |
-5.891,00
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-las em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determinação na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 28 de novembro de 2025.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru