PORTARIA Nº 887/2025/SME DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS COLETIVAS PARA OS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA-MT REFERENTE AO PERÍODO AQUISITIVO
PORTARIA Nº 887/2025/SME
DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS COLETIVAS PARA OS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA-MT REFERENTE AO PERÍODO AQUISITIVO DE 2026
O Secretário Municipal de Educação no uso de suas atribuições e competências com base nos princípios da Constituição Federal Art. 7º Inciso XVII e Art. 38 Lei Complementar Municipal Nº. 020/2005, e Lei Complementar Nº. 046/2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o período para gozo dos 30 dias de férias dos profissionais da educação (Diretor, Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional nas funções de motorista, vigilante, nutrição e limpeza) referente ao ano letivo de 2026, e dos 15 dias no mês de julho de 2026, para os professores em exercício da docência.
§1º - Ao término do 1º semestre letivo de 2025, os professores, em exercício da docência, gozarão de 15 dias de férias no período de 06/07/2026 a 20/07/2026.
§ 2º - do dia 18/12/2026 a 16/01/2027 os profissionais da educação na função de Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Apoio Administrativo Educacional, composto das atribuições inerentes à nutrição, infraestrutura e motorista escolar gozarão de férias coletivas referentes ao ano de 2026.
§ 3° - Os profissionais na função de Vigilante e Técnico Administrativo Educacional gozarão de férias anuais de trinta (30) dias de acordo com a escala organizada pela Unidade Escolar, encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, e publicada pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Confresa - MT.
Art. 2° - Os profissionais que atuam na Secretaria Municipal de Educação, bem como o Diretor, o Secretário e o Técnico Escolar e 01 (um) Apoio Infraestrutura das Escolas da Rede Municipal trabalharão no mês de dezembro/janeiro, e gozarão de férias em outro período de acordo com a escala das respectivas instituições, deferida pela Secretaria de Educação e pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Confresa - MT.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Confresa-MT, 28 de novembro de 2025
DIANATAN FERREIRA JORGE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE ACORDO,
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
PREFEITO MUNICIPAL