PORTARIA Nº 888/2025/SME DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DA HORA ATIVIDADE DO PROFESSOR EFETIVO, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ANO DE 2026.
PORTARIA Nº 888/2025/SME
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DA HORA ATIVIDADE DO PROFESSOR EFETIVO, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ANO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 Resoluções 005/2022 e 006/2022/CME, e a Lei Complementar Municipal 046/2008; considerando que as unidades escolares da Rede Municipal apresentam diversas realidades na sua organização, com atendimento de suas demandas em um ou dois turnos; considerando as unidades escolares que funcionam nos dois turnos, mas não conseguem conciliar o horário de todos os professores já que há em seu quadro com mais de um vínculo;
RESOLVE
Art. 1º - Disciplinar o cumprimento das horas atividades, no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.
Art. 2º - Todos os professores efetivos da Rede Municipal de Ensino deverão observar o processo de distribuição da Hora Atividade, conforme a LC 046/2008, Art. 40º, Parágrafo 1º.
Art. 3º - Caberá à unidade escolar encaminhar o cronograma de execução da hora atividade dos profissionais que possuem duas cadeiras/dois vínculos.
Art. 4º - A unidade escolar que apresentar situação excepcional, em consonância com o Artigo 3º, poderá adotar as seguintes possibilidades na organização do cronograma para execução da hora atividade:
I- Abertura da escola no período noturno, em no máximo duas noites, com acompanhamento dos coordenadores pedagógicos, os quais deverão organizar sua jornada de trabalho a fim de não extrapolar sua carga horária semanal.
II- Organização do cronograma, pelo coordenador pedagógico, de forma a contemplar o atendimento coletivo, sendo que a forma adotada deverá ser socializada e devidamente registrada.
§ 1º - Fica vetado a possibilidade do cumprimento da hora atividade sem acompanhamento pedagógico na unidade escolar.
§ 2º. Caberá a Assessoria Pedagógica do Município dar suporte à unidade escolar que apresentar dificuldade na organização do cronograma, de forma a assegurar que o profissional contemplado nas excepcionalidades, tenha seu direito constitucional garantido e, também, cumpram com todas as atribuições previstas na LC 046/2008.
Art. 5º Os demais profissionais, que não se enquadram nos casos de excepcionalidade referendados no Art. 3º ficam regulados pelos dispositivos da lei e deverão se organizar de forma que atenda o horário de funcionamento da unidade escolar.
§ 1º - As 10 horas semanais destinadas às horas atividades serão distribuídas conforme quadro abaixo, sendo que o planejamento será feito com a presença da coordenação pedagógica.
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Planejamento, reuniões pedagógicas e/ou administrativa e articulação com a comunidade na escola |
Formação Continuada “Espaço de Diálogo e Aprendizagens” |
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8h |
2h |
§ 2º - O registro dos cronogramas de cada professor bem como o acompanhamento do cumprimento da hora atividade será feito pelo coordenador pedagógico, lavrado em Livro Ata específico, validado pela coordenação e direção escolar.
Art. 6º - A direção da Unidade Escolar deverá manter, em arquivo mensal, o relatório da hora atividade do professor, documento este contendo a lista nominal dos professores, acompanhado do registro acumulado de horas atividades cumpridas de acordo com a distribuição definida nesta portaria, e encaminhá-la até o 5º dia útil do mês subsequente à Assessoria de Gestão.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Confresa-MT, 28 de novembro de 2025
DIANATAN FERREIRA JORGE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE ACORDO,
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
PREFEITO MUNICIPAL