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Pref. Canarana

Apostilamento que se faz ao Contrato 018/2025, celebrada com a empresa CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGICA LTDA, como segue:

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr VILSON BIGUELINI, brasileiro, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado  em Canarana-MT,  RESOLVE formalizar o presente termo de apostilamento em decorrência da 9º alteração e consolidação do contrato social da empresa, conforme registro nº 3600239 de 23/10/2025, junto a JUCEMAT- Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, NIRE 51201685851.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente apostilamento tem por objeto a alteração da razão social da empresa detentora do contrato acima descrito, que tem por objeto o contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, atendendo as contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio operacional e gerenciamento eletrônico das manutenções da frota, fornecimento de combustível, pneus, troca de filtros e óleos de veículos leves, pesados, máquinas, caminhões e onibus, com utilização de cartão magnético ou etiqueta com tecnologia rfid (tecnologia de radio-frequency identification) ou similar e implantação de sistema informatizado via internet, disponibilizando rede de estabelecimentos credenciados (oficinas, autopeças e concessionárias) e ainda serviços de rastreamento, monitoramento e telemetria veícular com transmissão de dados eletrônicos da frota do municipio de Canarana/MT.

CLÁUSULA SEDUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente apostilamento ampara-se no item 6.8, do contrato e ainda o Art. 136, III da Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de Abril de 2021, senão vejamos:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: 

[...]

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.

Canarana-MT, 23 de Outubro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO,

GESTÃO TECNOLOGICA LTDA

JANIO CORRÊA DA SILVA

CONTRATADA

FRANCIELY REJANE STORCH

Fiscal do contrato - Portaria nº 502/2025

TESTEMUNHAS:

01: 02:

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