PORTARIA N.º 245/2025
1 de Dezembro de 2025
PORTARIA N.º 245/2025
“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da Portaria nº. 242/2025 de concessão do benefício de Aposentadoria por Idade em favor da servidora SRª. Maria Auxiliadora da Conceição Padilha”.
A Prefeita Municipal de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº. 242/2025, publicada em 25/11/2025, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso de nº. 4.872, que concedeu o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE a servidora Sra. MARIA AUXILIADORA DA CONCEIÇÃO PADILHA, fazendo constar:
Onde se lê: (...) “Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 40º, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 876/2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio do Leverger/MT, combinado com a Lei nº 1.485/2025 que dispõe sobre o RGA concedido aos servidores municipais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Por Idade, a servidora SRª. MARIA AUXILIADORA DA CONCEIÇÃO PADILHA, brasileira, portadora do RG nº. 00***31-3 e do CPF nº. 079.***.***-68, efetiva no cargo de Assistente Social, Classe “B”, Referência “10”, Tabela “01”, sob matricula nº. 0005, contando com 23 Anos, 02 Meses e 19 Dias de tempo de contribuição, contados até 27/06/2022, com proventos proporcionais, com base no tempo de contribuição, conforme processo administrativo do PREVI-LEVERGER, nº.2025.02.00021P, com efeitos legais a partir de 27/06/2022 e efeitos financeiros a partir de 01/11/2025 até posterior deliberação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 27 de junho de 2022 e efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2025 revogados as disposições em contrário” (...).
Leia-se: (...) “Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 40º, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 876/2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio do Leverger/MT, combinado com a Lei nº 1.485/2025 que dispõe sobre o RGA concedido aos servidores municipais.
RESOLVE:
Art. 1º - Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Por Idade, a servidora SRª. MARIA AUXILIADORA DA CONCEIÇÃO PADILHA, brasileira, portadora do RG nº. 00***31-3 e do CPF nº. 079.***.***-68, efetiva no cargo de Assistente Social, Classe “B”, Referência “10”, Tabela “01”, sob matricula nº. 0005, contando com 23 Anos, 02 Meses e 19 Dias de tempo de contribuição, contados até 27/06/2022, com proventos proporcionais, com base no tempo de contribuição, conforme processo administrativo do PREVI-LEVERGER, nº.2025.02.00021P, a partir de 01/11/2025 até posterior deliberação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de 01 de novembro de 2025 revogados as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Santo Antônio de Leverger - MT, 26 de novembro de 2025.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal