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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa TASSIANA BAYERLE BRANQUINHO-EPP, inscrita no CNPJ nº **.553.791/0001-**, estabelecida na Av. Rio Grande do Sul, nº 166, Centro, Cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela empresária TASSIANA BAYERLE BRANQUINHO, portadora do RG nº **97*37-* SSP/MT e CPF nº ***.123.801-**, firmam o presente ADITIVO DE ACRÉSCIMO, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo no Credenciamento de farmácias locais para o fornecimento de produtos farmacológicos de alto custo em caráter de urgência e uso continuo, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT LIC

QUANT ADIT

MARCA

R$ UNT

R$ TOTAL

42

Xultophy injetável 3,6MG/ML (01 aplicador com equivalente a 300 aplicações)

cx

25

6

NOVO NORDISK

R$ 302,69

R$ 1.816,14

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Ficam acrescidas as quantidades mencionadas no inciso 1.1, item 042, perfazendo o valor total de R$ 1.816,14 (Um mil oitocentos e dezesseis reais e quatorze centavos), que passa a fazer parte integrante do processo.

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1. A justificativa do acréscimo encontra-se em anexo a este termo aditivo, passando ser parte integrante do processo.

3.2. O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 6.1 do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2. Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 025/2025, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana, 29 de outubro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

TASSIANA BAYERLE BRANQUINHO

TASSIANA BAYERLE BRANQUINHO

CONTRATADA

CLEIVANIA DE SOUZA OLIVEIRA

Portaria nº 280/2025, de 05/03/2025

FISCAL DO CONTRATO

BRUNA RAFAELA CASTIONI CECCON

Portaria nº 280/2025, de 05/03/2025

FISCAL DO CONTRATO (SUPLENTE)

TESTEMUNHAS:

01: 02:

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